Mudança de estado
Boa tarde! Bem, tenho um acordo verbal com o pai do meu filho que tem 4 anos e estamos separados a dois anos sendo que desde que separamos meu filho mora comigo, e ele o visita quinzenalmente e fica o fds com ele. ele mora em sp e nós no rio. no entanto, hoje sou casada com militar que foi transferido para amazônia, e estou esperando um bebe... Ja tentei fazer acordo com meu ex, para que eu possa ficar 1 ano com meu filho e ele outro ja que sao dois anos de transferência, mas o mesmo não aceita nenhum acordo. Ou eu fico aqui e meu marido vem me visitar ou eu vou sem o meu filho e ele fica com ele, ocorre que eu quero viajar com ele e meu ex me ameaçou entrar com uma liminar para me impedir de ir... não sei mas o que fazer... é facil um juiz conceder esse tipo de liminar? alguem me ajuda... Obrigada
Éramos do rio, mas ele foi a trabalho pará-la.... Dai nos separamos e meu filho veio comigo, e ele fazendo as visitas quinzenais e pegando os Fds... Conseguíamos manter uma relação amigável ate a transferências do meu atual marido... Acontece que tinha recebido orientação para entrar com o pedido de guarda e regulamentação assim q chegasse lá... Ou seja, se ele entrar com a liminar não poderei viajar, mas eu perco a guarda definitiva?! Oq eu posso fazer agora para q eu conseguisse viajar c meu filho?
"tinha recebido orientação para entrar com o pedido de guarda e regulamentação assim q chegasse lá.."
Isso não mudaria nada, ainda permaneceria como tentativa de alienação parental. Para evitar este risco vc tem de mudar seu filho de cidade/estado somente com a autorização do pai ou da justiça.
A liminar que o pai por acaso impetrar será concedida visando o tempo necessário para a justiça analisar o caso, é justamente porque vc não buscou a autorização da justiça para a mudança que qualquer juiz irá impedir que a criança se mude. Portanto, faça isso, busque a justiça e exponha o caso.
Se vc mudar-se sem autorização vc não perde a guarda definitiva porque ela simplesmente não é definitiva, ela sempre pode mudar, no melhor interesse da criança Vc perde é o direito de um dia vir até mesmo compartilhar da guarda de seu filho, perde o direito a visitas livres, passeios e pernoites. Não se arrisque, consiga a autorização judicial, pelo motivo por vc alegado existe 50% de chance de vc conseguir.
Eu não entendo... E onde isso é justo?! Me dedico integralmente ao meu filho, sofri muito com a nossa separação quando tenho a oportunidade de viver ao lado de outra pessoa, não posso?! Eu ofereci acordo para que nenhum lado sofresse mais q o outro, o único acordo que ele quer eh que eu o deixe... Como uma mãe abre mãe do filho?! Dentre as minhas tentativas de acordo ele tentou me oferecer qq coisa para q eu deixasse ele e eu ir... Estou esperando um bebê, meu filho nunca entenderá q isso foi problema judicial e sim q eu preferi ir emborA viver com outra pessoa e outro filho... Lembrando que é uma mudança temporária e nunca impedir ele de ver, pegar... Ao contrário sempre aproximo visto q ele mora longe... Enfim... Nem sempre a justiça eh justa
Entendo... A minha indignação será a mesma num tribunal ou não... Caso um Juiz entenda da mesma forma que Você... Infelizmente resumi bem Resumida a questão... Você foi o único que disse que meu caso caberia alienação parental... Mas pode deixar, estou marcando com o advogado para resolver da melhor maneira possível! Att,
LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010. Mensagem de veto
Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a alienação parental. ...................... Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: ........................ Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.
Art. 7o A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada. .................. rasília, 26 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DASILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Paulo de Tarso Vannuchi José Gomes Temporão
Sra Lais, eu fui o unico a participar de sua discussão sem desejar pegar seu dinheiro, a conquistar como cliente. Não ganho e nem perco coisa alguma com a sua situação, meu intento é meramente esclarecer, passar informação, como acima destaquei a vc a Lei da Alienação Parental
Como vc mesma trouxa a questão para o ambito pessoal, devo destacar que vc não é o centro da questão, mas o cidadão que tem direitos que nem vc e nem o pai podem dispor, a criança.
É natural que fique chateada por ter seus planos contrariados, e para se sentir satisfeita com eles prefere fantasiar que seus intentos é o melhor para a outra pessoa. Mas não é vc quem decide isso, essa outra pessoa tem emoções e afetos que não nascem de vc, não estão dentro de vc, seufilho pode sofrer mais do que vc gostaria, esperaria, sonharia, por ser afastado do pai, vc não pode ter certeza.
É por isso, para proteger o cidadão de pais abusadores, egoístas e insensíveis, que o Ministério Publico age como o advogado DA CRIANÇA, são os promotores que de fato defendem os direitos do menor mesmo que seja contra os proprios genitores deste cidadão.
Agora já sabe o que a espera.
Eu entendi o que me informou... Só que meu filho já mora longe do pai, já convive distante do pai, o pai mora em São Paulo e nos no rio bem a cada 15 diaaaa e tem as vezes fica 1 mês sem vê lo, e triste eh saber que quem "cuida" não é ele... E sim a avó Quando está com ele... E quando está sem vê o filho quem aproxima do pai sou eu enviando fotos, ligando FaceTime, etc... Durante esse tempo todo ele NUNCA fez questão de entrar na justiça... De querer guarda, etc... Não estou querendo fugir muito menos sumir com meu filho, tanto que ofereci um acordo para isso... Quanto a questão de ser o único a não me cobrar ou me querer como cliente, pode ser... Mas sua profissão é essa né?! Mas você conseguiu me deixar mais desesperada, e com medo...pois pelo q vi ele sai ganhando e eu não...
Mas enfim... Todos os advogados que me orientaram fizeram errado... A defensória me falou besteira... E você de fato esta Me esclarecendo tudo ... Me apavorando... Então, peço encarecidamente que não me responda... Pois terei que pagar advogados para conseguir alguém q me ajude, visto que todos me orietaram errado.
Obrigada