Olá, uma tia há alguns anos vendeu um imóvel e o comprador (já falecido) nunca fez a trasferência deste para seu nome e não pagava o IPTU. Em 2000 a Fazenda Pública do DF entrou com ação de execução fiscal cobrando o imposto da minha tia, mas não sei o que ficou decidido na sentença. Ainda em 2000 ela entrou com uma ação de obrigação de fazer contra o espólio do comprador que foi convertida em execução, mas ainda está em curso. Agora a FPDF entrou com nova ação de execução fiscal para cobrar IPTU referente ao período de 2003 a 2007. O que posso fazer neste caso? Ela é considerada responsável tributária do IPTU? Por favor me dêem alguma sugestão do que fazer, pois como não advogo na área tributária estou bastante perdida.

Obrigada!

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 10 de agosto de 2007, 23h32min

    Deixe o estado penhorar o imóvel não é mais seu.

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    Marina_1 Quinta, 18 de outubro de 2007, 10h57min

    Marina;

    Como todo respeito, o imóvel continua sendo dela, pois o proprietário não transferiu para teu nome.

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    Luis Matos Quinta, 18 de outubro de 2007, 11h43min

    Se a tia tiver o contrato da venda do imóvel para terceiros e estes não fizeram a devida transferência de propriedade, o prejuizo será deles, pois a propriedade provavelmente será leiloada para pagamento do IPTU e a sua tia ainda poderá receber algum residual (saldo) do produto da alienação descontado o imposto e as dspesas judiciais.

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Quinta, 18 de outubro de 2007, 11h48min

    Cris,
    Resumidamente destaco que o IPTU tem incidência (o que na linguagem jurídica chamamos de fato gerador) a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel. Em princípio, se o comprador não fez a transferência, caberia a consulente comunicar a municipalidade do fato. Quem tem a posse em função de uma escritura pública seria o responsável pelo pagamento do tributo (IPTU), no entanto, como não há comunicado na Prefeitura o proprietário é quem é o responsável (aquele que vendeu e passou a escritura).
    Todavia, segundo o artigo 34 do Código Tributário Nacional, também o possuidor a qualquer título é contribuinte do IPTU. É que “a posse é atributo da propriedade e deve ser incluída no conceito desta, para efeitos de Direito Fiscal" (Aliomar Baleeiro). Então resumindo, faça um comunicado ao órgão responsável pelo cadastramento dos imóveis, levando cópia da escritura de venda (mas não quer dizer que com isso vá se livrar da cobrança) e na execução fiscal do IPTU poderá propor a exceção de pré-executividade pedindo sejam incluídos no pólo passivo da relação processual os novos adquirentes para os quais foi transferido o imóvel. É uma tentativa, no mais boa sorte!

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 18 de outubro de 2007, 15h00min

    Deixe e o Município penhorar o imóvel pela dívida, ele não é mais seu(dá sua tia), está gastando com advogado à toa.

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    clovis salgado do espirito santo Sábado, 20 de outubro de 2007, 8h33min

    cara amiga Cris, antes de mais nada gostaria de saber se quando sua tia vendeu o imóvel o mesmo estava quitado, e se era um imóvel financiado pelo sistema financeiro da habitação. Se era gostaria de saber se o que ocorreu foi a venda de um repasse e se o imóvel esta hipoteca a algum agente financeiro.

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    Ramon 22544/SC Quarta, 24 de outubro de 2007, 4h34min

    Cris, bom dia!

    Só posso concordar com o Dr. Antonio...deixe a prefeitura penhorar o imóvel, ele não é mais da sua tia, assim como a dívida também não o é.

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    Paulo Damm Quarta, 24 de outubro de 2007, 8h02min

    Com todo respeito aos colegas, penso que a questão não é quedar-se inerte e deixar as coisas acontecerem. Aqui neste fórum o Dr. Antonio Gomes já afirmou que o direito não socorre aos que dormem. A reflexão deve ser orientada no sentido de indagar-se, se alguém se sente confortável em figurar como EXECUTADO. É claro que não. Portanto, a tia da Cris deve buscar a via própria para manter seu bom nome incólume em relação àquelas pessoas relapsas com suas obrigações. Para tanto, sem olvidar o parecer do Dr. Geovani, é cabível responsabilizar o espólio pelos danos que a tia da Cris experimenta.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 24 de outubro de 2007, 9h38min

    O colega Paulo Damm também está correto no seu ponto de vista, afinal o nosso trabalho é advogar. Ocorre que, as minhas respostas curtas e direta nesse fórum, muitas vezes tem o objetivo de sacudir o(a) consulente, para que ele(a) claramente diga a que veio, nesse caso, podemos observar que não há objetivamente por parte da requerente o motivo que lhe aflige, ou seja, o que ela pretende com a demanda se é defender alguma perda patrimônio sua ou alguma lesão de caráter moral. Infelizmente ainda vejo com freqüência e principalmente em sede de juizado muita demanda ao se ler a inicial e ao se correlacionar com o pedido não entendemos a verdadeira razão do requerente estar em juízo. Eu como advogado costumo desencorajar essas pessoas que procuram o judiciário sem saber o quer, o que costumo chamar de aventura jurídica, pois não acho ético um advogado demandar apenas para satisfazer o cliente e receber seus honorários, quando ele na realidade percebe ser a demanda um lixo empurrado para dentro da maquina do judiciário, o qual vai ser identificado com um número que chamam de processo.

    Fui.

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    Paulo Damm Quarta, 24 de outubro de 2007, 10h02min

    Entendo a posição do colega e a acho bastante coerente. No entanto, minha preocupação é de que nossa manifestação no Fórum não produza qualquer efeito. As pessoas que buscam uma orientação jurídica devem, no mínimo, sanar algumas dúvidas. Por outro o direito de ação é constitucional e não nos cabe aqui desencorajar quem quer que seja quanto as suas pretensões. Nesse sentido, permita-me elogiá-lo pois em diversos pareceres o colega faz alusão para que a consulente procure um advogado. E, assim, caso isso se concretize o colega que melhor analisar a questão, saberá seguir o melhor caminho, ou seja, ajuizar ou recusar.
    Um forte abraço.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 24 de outubro de 2007, 11h30min

    Colega bom é aquele que que diz para que veio, e você é um deles, por isso merece o meu respeito, reitero apenas que utilizo e continuarei utilizando o meu poder discricionário pelo menos no meu escritório, para recusar demanda em que entenda ser aventura juridica, e ainda, desencorajando quem quer que seja quanto as suas pretensões, embora alerto o seu pleno direito de ação, por isso sempre o encaminho a procurar outro advogado, nesses casos até indicaria o nobre Dr. Paulo Damm, ppois demonstrou que n/ao recursa demanda por esse motivo, afinal é só atravessar a ponte, rsrsrs...., brincadeira amigo.

    Fui.

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    MCO Sábado, 13 de março de 2010, 15h27min

    comprei um imóvel na praia e me mudei. o imposto do antigo propriet´ria estava atrasado. foi quitado perante extrato fornecido pela prefeitura. isso em julho 2009. continuei pagando o carne até outubro quando recebi a escritura, foi até la pedi a atendente um extrato para ver se estava tudo ok. transferi para meu nome. em janeiro 2010 recebi um novo carne em meu nome com desconto por ser bom pagador.
    não me adaptei na cidade, em março tentei vender o aspartamento e para minha surpresa apareceu um debito em nome do antiogo proprietário .. e agora só posso vender o imovel se pagar esta conta . que faço?

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 13 de março de 2010, 17h52min

    o princípio de justiça ainda não é muito bem compreendido pelo povo brasileiro Já é hora de os brasileiros se conscientizarem de que a palavra justiça refere-se, antes de tudo, a um princípio de eqüidade, de igualdade proporcional; um princípio de sabedoria que deveria ser utilizado pelo Governo em todas as áreas e, principalmente, pelo Poder Judiciário.

    Os brasileiros ainda não entenderam a importância sócio-econômica de se levar a sério o princípio de justiça. A maioria dos cidadãos conhece apenas duas situações: ser beneficiado ou ser prejudicado. Infelizmente, a Educação brasileira não nos ensinou a discernir estes extremos e a adotar situações intermediárias. É no ponto médio, entre o benefício e o malefício, que encontramos o que é justo para todos.
    Em linhas gerais, ser justo é não oprimir nem privilegiar, não menosprezar nem endeusar, não subvalorizar e tampouco supervalorizar. Ser justo é saber dividir corretamente sem subtrair e sem adicionar (sem roubar ou subornar). Ser justo é não se apropriar de pertences alheios e dar o correto valor a cada coisa e a cada pessoa. Ser justo é estabelecer regras claras sem dar vantagem para uns e desvantagem para outros. Ser justo é encontrar o equilíbrio que satisfaz ou sacrifica, por igual, sem deixar resíduos de insatisfação que possam resultar em desforras posteriores.

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 13 de março de 2010, 17h55min

    comprei um imóvel na praia e me mudei. o imposto do antigo propriet´ria estava atrasado. foi quitado perante extrato fornecido pela prefeitura. isso em julho 2009. continuei pagando o carne até outubro quando recebi a escritura, foi até la pedi a atendente um extrato para ver se estava tudo ok. transferi para meu nome. em janeiro 2010 recebi um novo carne em meu nome com desconto por ser bom pagador.
    não me adaptei na cidade, em março tentei vender o aspartamento e para minha surpresa apareceu um debito em nome do antiogo proprietário .. e agora só posso vender o imovel se pagar esta conta . que faço?

    R- Deve procurar a Prefeitura e solicitar o cancelamento da cobrança haja vista a comprovação do pagamento (anexar cópia da guia quitada)

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    LHD Quarta, 07 de abril de 2010, 12h14min

    Tenho uma situacao parecida. Vendi um imovel em 2001 e ate agora o novo proprietario nao transferiu o imovel no cartorio e a Prefeitura de Sao Bernardo do Campo, nao aceita a transferencia do IPTU para o seu nome sem a devida transferencia. Ocorre que o novo proprietario nao esta pagando os IPTU's e agora a prefeitura esta movendo uma acao para colocar meu nome no SERASA. O que devo fazer ?

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 07 de abril de 2010, 13h46min

    Constituir um adv para demnadar em face do comprador com ação obrigação de fazer sob pena de multa diária, independente de indenização dos danos causado.

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sexta, 09 de abril de 2010, 12h00min

    Cris-1,

    No final de sua pergunta lá em cima está a resposta: o responsável tributário da celeuma não é a sua tia, mas o adquirente do imóvel e a resposta processual está na lei, pois quem adquire imóvel cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título torna-se o devedor de fato dos tributos, não o de jure....O CTN normatiza isso e é lei recepcionada pela Carta, com roupagem de LC, salvo os respeitáveis comentários acima....smj.

    Abraços,

    [email protected]

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    Ben_10 Sexta, 09 de abril de 2010, 12h11min

    se o comprador não transferiu o imovel com o contrato de compra e venda reconhecido firma de ambos em cartorio um abraço pague os IPTU atrazado e entra com reintegração de posse!!!

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sexta, 09 de abril de 2010, 12h32min

    Ocorre que a promessa de compra e venda mesmo sem registro em cartório é um título de direito real e não é só justo título, pois tem a prerrogativa em lei de pedir a adjudicação compulsória judicialmente....smj.

    Abraços,

    [email protected]

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    NENEU Sexta, 23 de setembro de 2011, 21h24min

    Estou separada do pai do meu filho ha 10 anos, ele faleceu este ano 2011, o único bem que tinha é a casa que morava, descobri que a casa esta com iptu atrasado a vários anos, a casa não tem escritura, somente um recibo de compra e venda, descobri em carta enviada pela prefeitura da cidade de olinda, que o iptu esta no nome do antigo proprietário e outra com o nome do do pai do meu filho, e ainda tem a cobrança do foral, quero vender a casa, como devo proceder, se não pago o foral(a casa esta no sitio histórico de olinda) corro risco de perder, de ser penhorada?