Caros srs. Advogados, me ajudem, por favor:
Em 2010, aluguei um imóvel, porque conhecia a pessoa, permiti que entrasse no imóvel sem que o contrato estivesse assinado. De junho de 2010 até fevereiro de 2011, por diversas vezes, insisti que o mesmo assinasse o contrato, e ele (locador) dizia que não, pois iria receber um certo valor e então compraria. Pois bem vendeu uma propiedade e me deu de sinal r$ 45.000,00, o restante r$ 85.000,00, me deu um veiculo alienado no valor de r$ 40.000,00 (estava pagando as parcelas) o restante r$ 40.000,00 combinou de pagar 2% ao mês, enquanto n]ao tivesse o dinheiro para quitar. Pagou por um tempo e depois simplesmente disse que não iria pagar mais. Entrei com uma ação de cobrança do saldo e mais os 02% ao mês, sobre os r$ 40.000,00. O carro após ter sido quitado, ele não transferiu para mim, e como tinha uma dúvida com um terceiro, o veículo foi bloqueado judicialmente. Enfim não consigo vender o carro e nem receber o saldo corrigido. Por ultimo tinha comprado um fiat uno, que após seis meses precisei vender para quitar débitos da prefeitura (anistia). Quando o comprador foi transferir, não conseguiu, pois o comprador do imóvel, não pagou o IPTU desde 2010 até o momento e a prefeitura bloqueou o carro por falta de pagamento do IPTU. Imóvel, quando comprei, tenho a quitação, mas como em seguida vendi, quando recebesse, faria a transferência ao novo proprietário. Em resumo, provo que vendi por r$ 125.000,00, tendo recebido r$ 45.000,00, um carro que está bloqueado no valor de r$ 40.000,00, um saldo corrigido que chega a r$ 80.000,00 e agora estou com problema com o carro que a prefeitura bloqueou por causa do IPTU que está no meu nome. Pelo amor de Deus, alguém pode me ajudar?