Olá, uma tia há alguns anos vendeu um imóvel e o comprador (já falecido) nunca fez a trasferência deste para seu nome e não pagava o IPTU. Em 2000 a Fazenda Pública do DF entrou com ação de execução fiscal cobrando o imposto da minha tia, mas não sei o que ficou decidido na sentença. Ainda em 2000 ela entrou com uma ação de obrigação de fazer contra o espólio do comprador que foi convertida em execução, mas ainda está em curso. Agora a FPDF entrou com nova ação de execução fiscal para cobrar IPTU referente ao período de 2003 a 2007. O que posso fazer neste caso? Ela é considerada responsável tributária do IPTU? Por favor me dêem alguma sugestão do que fazer, pois como não advogo na área tributária estou bastante perdida.

Obrigada!

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 23 de setembro de 2011, 21h52min

    Corre todos os riscos, isso é fato. Quem de fato tiver a posse mansa e pacifica do imóvel a muitos anos poderá transferir a posse para terceiro a qualquer título se os herdeiros não existit oposição dos herdeiros. Procure pessoalmente um advogado civilista, uma vez que no caso de óbito do posseiro se faz necessário inventariar e partilhar entre os herdeiros tal posse.

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    CHRISTINA 1 Segunda, 08 de outubro de 2012, 19h56min

    CABE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA O COMPRADOR DE IMÓVEL QUE NAO FEZ A TRANSFERENCIA PARA SEU NOME MAS DEIXOU DE PAGAR O IPTU, ALÉM DE UMA AÇÃO (QUE NAO SEI QUAL É) PARA QUE A PROPRIEDADE PASSE PARA QUEM COMPROU? E TEM COMO O COMPRADOR PAGAR O IPTU QUE DEVE?

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    CHRISTINA 1 Segunda, 08 de outubro de 2012, 19h58min

    Cabe danos morais contra o comprador de um imóvel que nao fez a transferencia, mas que deixou de pagar o iptu, além uma ação para transferencia da propriedade e tem como ele comprador pagar o iptu atrasado?

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Terça, 09 de outubro de 2012, 19h56min

    6 anos após voltou à celeuma...acima já deram várias respostas plausíveis a seu caso.O imposto passa a contar, se até a venda estava quitado pelo alienante as dívidas anteriores, da posse do adquirente responsável tributário, ou seja, quem adquiriu o imóvel sub-roga-se na obrigação de daí para frente pagar os tributos, sendo o titular do bem.Por outro lado, cabe a ambos pedirem a adjudicação compulsória do instrumento de propriedade no CRI(Comprador e/ou vendedor)....se estiver em promessa de compra e venda, dito contrato.

    Abraços,

    [email protected]

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    Ncy Silva Sexta, 13 de novembro de 2015, 1h50min

    O problema de cadastrar o nome como proprietário de imóvel é a prefeitura 1) ajuizar uma execução contra o indivíduo que foi cadastrado na prefeitura como sendo o proprietário, nem considerado o registro de imóveis. Uma pessoa pode ser nomeada para um cargo em comissão e não tomar posse porque não consegue obter a certidão negativa no judiciário. 2) Tendo sido cadastrado como dono vai responder por multas, refinarias de cocaína e o que mais se vincular ao terreno 3) sempre vemos leilões na tv, como o que vai acontecer agora no meio de agosto com a mansão do juiz que se tornou beneficiário do dinheiro que era a verba da construção do Fórum Barra Funda. Os leilões podem não ser interessantes para a prefeitura. Um bem que nunca seria arrematado, como, por exemplo, um imóvel invadido, produziria um efeito bem melhor se deixasse o proprietário desesperado, com os nervos à flor da pele. O proprietário deixaria ir para leilão para que a prefeitura fizesse o trabalho duro de vender o imóvel com o invasor dentro. Mas a prefeitura vai preferir mandar o nome do proprietário para órgãos de defesa do crédito.

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    manuel duarte Segunda, 16 de novembro de 2015, 8h00min

    Caros srs. Advogados, me ajudem, por favor:
    Em 2010, aluguei um imóvel, porque conhecia a pessoa, permiti que entrasse no imóvel sem que o contrato estivesse assinado. De junho de 2010 até fevereiro de 2011, por diversas vezes, insisti que o mesmo assinasse o contrato, e ele (locador) dizia que não, pois iria receber um certo valor e então compraria. Pois bem vendeu uma propiedade e me deu de sinal r$ 45.000,00, o restante r$ 85.000,00, me deu um veiculo alienado no valor de r$ 40.000,00 (estava pagando as parcelas) o restante r$ 40.000,00 combinou de pagar 2% ao mês, enquanto n]ao tivesse o dinheiro para quitar. Pagou por um tempo e depois simplesmente disse que não iria pagar mais. Entrei com uma ação de cobrança do saldo e mais os 02% ao mês, sobre os r$ 40.000,00. O carro após ter sido quitado, ele não transferiu para mim, e como tinha uma dúvida com um terceiro, o veículo foi bloqueado judicialmente. Enfim não consigo vender o carro e nem receber o saldo corrigido. Por ultimo tinha comprado um fiat uno, que após seis meses precisei vender para quitar débitos da prefeitura (anistia). Quando o comprador foi transferir, não conseguiu, pois o comprador do imóvel, não pagou o IPTU desde 2010 até o momento e a prefeitura bloqueou o carro por falta de pagamento do IPTU. Imóvel, quando comprei, tenho a quitação, mas como em seguida vendi, quando recebesse, faria a transferência ao novo proprietário. Em resumo, provo que vendi por r$ 125.000,00, tendo recebido r$ 45.000,00, um carro que está bloqueado no valor de r$ 40.000,00, um saldo corrigido que chega a r$ 80.000,00 e agora estou com problema com o carro que a prefeitura bloqueou por causa do IPTU que está no meu nome. Pelo amor de Deus, alguém pode me ajudar?

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Segunda, 16 de novembro de 2015, 12h04min Editado

    Desculpem, mas com imóveis sem a devida documentação há que pelo menos constarem em contratos escritos, exigidos por lei....só quem vende é o dono e transferir/ ceder pode quem estiver na posse.....A lei exprime que a escritura pública passada em cartório teria que ser acima ou igual a 30 salários, porém os negócios com imóveis enquanto girar somente sobre posse, sem a escritura definitiva, há que dispôr de documentação que prove a situação de possuidor ou negócio jurídico realizado.O adquirente, morador, quem tem o domínio útil sobre o imóvel e outros títulos ainda sobre posse - que mesmo assim são os responsáveis perante o fisco e pagam os tributos à PREFEITURA.A lei tributária prescreve que os adqurntes de imóveis são s responsáveis tributários na PREFEITURA, quando o alienante/ proprietário vende o imóvel com saldo devedor (com dívidas), porém isso é questionado na lei civil que apoia quem não deu causa à divida sobre os imóveis, sendo adquirente de boa-fé e pode acionar na justiça a restituição, se pagou algo de que não deu causa....A ação é de regresso contra o inadimplente.Abs([email protected]).

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    Bernardino de Souza

    Bernardino de Souza Segunda, 14 de março de 2016, 17h38min

    Tenho um problema parecido mas tive que assumir a divida pois precisei de um empréstimo para salvar minha firma anteriormente e foi negado o empréstimo até um amigo do banco me dizer que eu estava sendo executado pela prefeitura, ai procurei e pressionei os responsáveis a pagar a divida e transferir para o nome, ao invés disso eles parcelaram sem meu consentimento e pagaram apenas uma parcela e novamente fui executado como estou com vários concursos públicos aprovado fiquei com medo de não ser chamado devido a responsabilidade fiscal eu parcelei e assumi as dividas que eles não pagaram, gostaria de saber se neste caso eu possa pedir a reintegração de posse pois os danos e os valores se forem somados é o valor da casa.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Terça, 15 de março de 2016, 10h12min Editado

    Bernardino,

    Aqui tem um resumo do que foi explícito acima desse tema:
    .adquirir imóvel com dívida recai a responsabilidade ao adquirente....porém se não deu causa à divida pode acionar o devedor de jure, mas se quiser pagar e entrar com ação de regresso(reembolso) a lei civil o faculta;
    .a dívida desse imposto, também a de condomínio acompanha o proprietário de jure que pela obrigação propter rem, misto de direito real e obrigacional do dono do imóvel, este tem que assumir o ônus ou mais cedo ou mais tarde porque a dívida fica sob a responsabilidade de quem dera causa a ela, nesse desiderato, o proprietário;
    .ao adquirir imóvel, solicite no âmbito da repartição responsável uma certidão dos assentamentos dos débitos(positiva ou negativa) onde aparecerão os dados atuais da situação do imóvel, se em débito;com penhora; sem penhora; com pagamentos efetuados ou a efetuar;
    .as provas têm que ser convincentes e robustas no sentido de obter o reembolso, depois que tenha assumido a dívida de que não dera causa, não pelas leis tributárias, mas pelas leis cívis....
    Salvo melhor juízo desse fórum.Abs.([email protected]).
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    Bernardino de Souza

    Bernardino de Souza Segunda, 04 de julho de 2016, 19h40min

    Obrigado dr Orlando

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    Keti Alves

    Keti Alves Sexta, 15 de julho de 2016, 16h24min

    Boa tarde, em 2002 vendi um imovel e o comnprador não registrou o imovel, tendo apenas, a escritura de compra e venda. No entanto, recebo há uns 4 anos cobranbã de cotas de taxa de ocupação do mesmo, estando cadastrada na Divida Ativa da União. Mas o comprador faleceu e esta aberto o inventario e este imovel consta na partilha. O que devo fazer para regularizar minha situação e me livrar desta dívida, e tirar esta cobrança de meu nome? Pois há 3 anos minha restituição do imposto de renda é retida na Receita Federal por conta desta dívida.
    Obrigada.

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sábado, 16 de julho de 2016, 13h58min

    Que relação a receita federal tem com isso?Explique melhor.....

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    Rafael F Solano Sábado, 16 de julho de 2016, 22h53min

    Keti, vc não foi com o comprador ao cartório de registro de imóveis para fazer a transferência??

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    Claudinei Alves

    Claudinei Alves Sexta, 13 de janeiro de 2017, 14h55min

    Aconteceu comigo vendi terreno e continuo receber carne IPTU minha casa....Devo pedir reintegração de posse? Só fãs 4 anos isto

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    Íris De Fátima Silva

    Íris De Fátima Silva Segunda, 29 de maio de 2017, 11h31min

    Vendi um imóvel e que não foi feito um contrato de compra e venda registrado em cartório, o comprador ficou de passar a escritura definitiva após pagar o restante do valor total da venda do qual não foi feito, isto foi em 1989, desde então ele não paga iptu, e estou com vários processos devido à esta dívida.

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    Leni Oliveira Cavalcante

    Leni Oliveira Cavalcante Domingo, 23 de setembro de 2018, 17h46min

    Prezados,
    Estou comprando um apartamento na praia grande de 1 dormitório no valor de C$ 115.000,00, dei sinal de 5.000,00 fiz o compromisso de transferência para garantir o imóvel.
    Fui verificar se o proprietário Antonio Gasque Lopes,. tinha pendencia em seu nome, e localizei um processo nº 1004434-98.2017.8.26.0008 TJ SP cujo valor de cr$ 24.000,00 despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Inadimplemento - 29/06/2017 do TJSP verificando o andamento consta como 23/02/2018 Arquivado Definitivamente,
    Gostaria de saber se esse processo pode ser reaberto e eu perder o meu apartamento?
    o corretor me passou que a transação vai ser feita direto com a construtora, com a procuração do lº proprietário.

    no aguardo,
    Leni

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    Wagner Amaral Amaral

    Wagner Amaral Amaral Quarta, 26 de agosto de 2020, 11h42min

    bom dia, eu comprei um lote de uma imobiliaria aqui em Palmas, paguei a entrada e parcelas em 180 vezes de 250 reais isso no ano de 2013 .
    eu vendi esse ágio do lote e fiz na imobiliária a transferência para outra pessoa.
    agora em 2020 a prefeitura esta cobrando no meu CPF e esta no forum para execução de todos esses valores até hoje.
    o que posso fazer já fui na imobiliaria eles dizem que não é responsabilidade deles , a prefeitura diz que a responsabilidade é da imobiliaria porque não informou a mudança de titularidade do lote para prefeitura.
    então não sei o que fazer nesse caso, alguem pode ajudar? , grato !

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    Gbs Quarta, 26 de agosto de 2020, 11h46min

    Através de seu advogado ele co.unica que vc não é mais o proprietário desde a data tal....comunique que vc nao tem nenhuma objeção de que o imóvel em questão va a leilão....

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    Reginaldo Carvalho Quinta, 29 de abril de 2021, 21h28min

    Se o novo comprador nao pagar o IPTU, a prefeitura protesta o valor nao pago e seu nome vai pro Serasa.