Dois irmãos herdeiros querem a venda do imóvel e um irmão herdeiro não aceita. Esse herdeiro deu entrada no inventário. Como proceder à venda desse imóvel, se ele não aceita e reside lá? Os dois herdeiros ainda não receberam a citação para se pronunciarem no processo de inventário.

Agradecido

Respostas

92

  • 0
    A

    ametista 58 Segunda, 04 de abril de 2011, 21h52min

    Boa noite a todos!

    Gostaria de saber se assim que a partilha é feita o inventário está automáticamente acabado ou ainda tem algo mais a fazer ou seja tem que ir para vários lugares do forum para ter o ok final?

  • 0
    A

    ametista 58 Terça, 05 de abril de 2011, 17h12min

    Aguardando respostas dos nobres conhecedores do assunto.

    Se possivel me dizendo qual o roteiro que o processo segue depois da partilha e se o imóvel unico bem do inventário for vendido o pagamento dos quinhões é imediato ou tem que ficar depositado até o fim do inventário?


    abraço e grata por sua atenção

  • 0
    M

    Mateus Terra Sexta, 20 de maio de 2011, 20h37min

    Olá
    Tenho 16 anos e gostaria de saber uma coisa.
    Meu Pai construiu uma casa em cima da casa do pai dele, Mas ele e minha mãe acabaram se separando, E eu moro nessa casa com minha mãe. Com isso minha tia quer vender a casa e passar por cima de todos, e ela ainda diz que eu não tenho direito de nada Gostaria que o senhor me auxiliasse nesta questão

  • 0
    B

    Betão 64 Terça, 24 de maio de 2011, 22h20min

    Boa noite bom,minha mãe faleceu dia 18/11/2010 as 23:30 e deixou um automovel,marca fiesta2002/2003,(SENDO QUE O MESMO AUTOMOVEL ESTA ALIENADO AO BANCO,ENTÃO DESDE QUE ELA FALECEU EUESTOU PAGANDO TODAS AS DESPESAS DELE E MAIS AS PRESTAÇÕES.) e uma casinha com o terreno de 5,40por 27 de fundos,mas meu irmão mora la e contruiu uma casinha para elenos funda da casa da falecida, mas a casa onde ele mora não esta legalizada,e eu moro de aluguel em outro bairro,e eu gostaria de saber se por um acaso eu teria direitos de alugar a mesma que é de minha falecida mãe,ou se derrepente como ele colocou uma casa em cima do terreno que é da mesma,e a mesma não passou nada por escrito p/ ele,venho então pedir ao Dr:se eu teria direito a um aluguel do terreno que é de minha mãe,sendo tambem que não somos filhos do mesmo pai ele tem um sobre nome diferente do meu que é o mesmo de minha mãe somos então irmãos por parte de mãe.
    Entaõ Dr: EU GOSTARI DE SABER QUAIS OS MEUS DIREITOS NESTA QUESTÃO.
    SEM MAIS ILSON ROBERTO.
    DESDE JA ENTÃO AGRADEÇO O CARINHO EO ESPAÇO CONSEDIDO


    OBRIGADO...

  • 0
    B

    Beth Almeida Quinta, 26 de maio de 2011, 11h33min

    Betão 6

    É preciso abrir o inventário de sua mãe, até porque o prazo é de 60 dias senão vai pagar multa.

    Deverá mencionar tudo que estiver no nome dela: carro, casa, valores etc.

    Se não existir briga entre os filhos, o inventário pode ser feito no cartório e é rápido.

    Após o formal de partilha vocês poderão vender os bens e dividir o dinheiro ou alugar a casa e dividir o aluguel entre todos os herdeiros.

    Poderá pedir também para o herdeiro que mora no quintal a pagar aluguel para os demais irmãos.

  • 0
    B

    Beth Almeida Quinta, 26 de maio de 2011, 11h40min

    Mateus Terra

    O seu avô ainda está vivo? Se tiver ele é o dono do imóvel e poderá fazer o que quiser com ele.

    Se ele já faleceu o seu pai na qualidade de herdeiro tem os mesmos direitos que na sua tia.

    Como seu pai ainda está vivo você não tem direito a nada, a não ser pensão alimentícia até os 18 anos. Mas a sua mãe tem direito a tudo o que foi construído e adquirido enquanto convivia com seu pai.

    Tirar vocês da casa eu acho improvável já que vocês tem a posse do imóvel. E para a sua tia vender é preciso a concordância de todos os irmãos dela. E sem inventário não poderá vender nada.

    Espero ter ajudado.

  • 0
    B

    Bruno Nascimento Terça, 14 de junho de 2011, 23h57min

    Olá, somos em 4 filhos e recentemente herdamos 4 casas (que ficam juntas e é chamado de "vila" na cidade onde ficam as casas) e tivemos um proposta de compra. 3 querem vender e um não... como os três podem proceder nesse caso?

  • 0
    B

    BRITO/MG Quinta, 18 de agosto de 2011, 15h27min

    No caso em questão, por ser um bem apenas a casa onde residia o casal e de fato certo que um dos viuvos coabite nela até o falecimento, pode se fazer o inventário, mas, lhe pergunto se fosse a mãe, você estaria querendo de volta o imovel, iria deixa-la na rua, no caso em questão o conjuge viuvo pode e deve permanecer no imovel. mas o estado proteje a residencia, neste caso se tivesse vários imoveis, você teria razão mas a herança é apenas da residência do casal

  • 0
    S

    ssouza Domingo, 21 de agosto de 2011, 20h49min

    Tenho um amigo que sua irmã faleceu e não tem filhos, é solteira,deixou uma casa,sendo que tem quatro irmãs e o pai. Como fica a partilha? o pai pode vender sem autorização do outro entes familiares?

  • 0
    B

    Beth Almeida Domingo, 21 de agosto de 2011, 21h27min

    ssouza

    Na falta de descendentes (filhos) quem herda são os ascendentes (pais).
    Nesse caso o pai exclue as irmãs, recolhendo o total da herança.

  • 0
    L

    Leonardo Neto Domingo, 16 de outubro de 2011, 21h03min

    Srs, somos em dois irmãos, ambos casados e com filhos. Nossos pais possuem 3 imóveis, um em área rural loteada, sem escritura, outro com uma escritura única, mas onde estão duas casas, uma de nossos pais e outra de um tio. o Unico imóvel com escritura definitiva, certinho é um terceiro onde está residindo meu irmão já a quinze anos, a titulo de aluguel, porem ele não paga o aluguel corretamente, uma vez ao ano depoista aos meus pais o que ele acha que deve e pronto. O meu medo é que quando nossos pais falecerem ele pode alegar usucapião dessa casa onde está e se negar em partilhá-la. O que devo fazer para garantir que todo o patrimônio seja igualmente divido, quanto ocorrer a partilha, até porque ele tem se beneficiado desse aluguel que não paga e praticamente vive de graça.

  • 0
    J

    Jc castro Segunda, 24 de outubro de 2011, 18h41min

    Boa tarde!
    Meu pai morreu aproximadamente a 10 anos e nunca foi feito INVENTÁRIO. Enquanto vivo , meu pai morava com minha mãe...eu e mais 3 irmãos. Com os fatos da vida cada um dos filhos foi tendo seu rumo de vida e eu fiquei morando na casa de meus pais com meus 4 filhos e com minha mãe. Tem 10 meses que eu comprei uma casa na planta e estou a espera de maio 2013 para ir morar em minha casa. O problema começa que meus irmãos e minha mãe querem vender a casa que moro e eu não concordo em vender agora. Pedi um tempo até o prazo de entrega da minha casa já construída e que será em MAIO 2013. Mas meus irmãos e minha mãe não aceitam meu argumento que é esse. Pergunto se sou obrigado a assinar a venda da casa. Ou se serei obrigado a sair de casa para eles venderem. Quais seriam meus direitos nessa situação ? E meus deveres?
    Fico no aguardo de respostas.
    Muito obrigado

    Abraços

  • 0
    C

    Camila Lessa Terça, 22 de novembro de 2011, 9h51min

    Olá!

    Gostaria de saber se podem me orientar?
    meu companheiro e eu moramos juntos há 4 anos, e moramos na casa de meu sogro, sendo que há 2 anos ele faleceu. os herdeiros sao meu Marido e 2 irmãos.
    1 deles abriu mao da sua parte da casa e doou para gente, o outro que Mora na Inglaterra, esta colocando a gente na justiça, querendo o dinheiro da parte dele da casa.
    como devemos proceder?

    desde já obrigada pela atenção.

  • 0
    R

    rhadson Domingo, 27 de novembro de 2011, 14h31min

    Comprei um terreno que o inventario esta tramitando na justiça.todos os herdeiros comcordaram em vender .na transaçao tres desistiram em cartorio.um dos herdeiros nao desistiu no momento pois estava preso.hoje o mesmo se recusa em assinar a desistencia e o juis exige a assinatura do mesmo. O que fasso agora.pois ja construi em cima do terreno e ja paguei um ano de iptu.

  • 0
    D

    Dr. Barretinho Quarta, 07 de dezembro de 2011, 23h59min

    Olá, pessoal!

    Estou iniciando na labuta por agora e vou pegar um caso semelhante ao do nosso colega criador do tópico. Mas tenho algumas dúvidas e gostaria da colaboração dos mais experientes. Seguinte: primeiro, o nome da minha cliente, que é filha socioafetiva, está errado no testamento, que é bastante antigo. Como faço pra consertá-lo? São três herdeiros por direito próprio (minha cliente entre eles) e 8 por representação. Entre esses 8 há uma herdeira que tem um documento de mais de 20 anos que diz que o de cujus deixou (após a morte) um imóvel para ela, mas ele não cumpre os requisitos do testamento do CC de 1916 (e sequer os do CC de 2002) e ainda diz que foi como forma de pagamento por serviços prestados (mas ela é neta e não prestou serviço algum). São vários os argumentos para invalidar esse documento: negócio com herança de pessoa viva, não pode testamento como forma de contraprestação, doação de imóvel não registrada no CRI, além daqueles dos requisitos. Creio que consigo invalidá-lo numa boa. Mas, como o caso do criador do tópico, essa infeliz mora lá (segundo diversas fontes, herdeiros e outros, é uma mau caráter que sequer ligava para o de cujus). Após anular, os herdeiros por direito próprio e parte dos irmão da infeliz querem vender a casa. Qual medida teria que intentar para expulsá-la de lá levando-se em conta que ela e o marido trabalham, podem alugar uma outra casa e que ela é herdeira de uma outra casa, viabilizando a venda da casa? Na mesma ação já pediria pra invalidar e botar ela pra fora? Quais seriam os pedidos?

  • 0
    V

    Victória MG Segunda, 16 de janeiro de 2012, 18h21min

    Olá, gostaria de saber se tenho direito a parte da minha mãe na herança, ela faleceu a 11 anos, teve uma união consensual com meu padastro por mais de 10 anos, deixou uma casa na zona urbana, a qual ela ajudou a construir e ele não fez nenhum inventário. Na certidão de obito não consta meu nome, e foi declarado que ela não deixou bens, sei que isso não tem muita importância pois sou filha legitima dela,. O que deve ser feito para que cada herdeiros receba sua parte? Se eu entrar com o pedido de inventário, vou arcar sozinha com advogado e outros? Obrigada!

  • 0
    K

    kananfesi Terça, 28 de fevereiro de 2012, 21h10min

    Boa noite. Estou precisando de uma ajuda.
    Um proprietário de um imóvel faleceu há mais de um ano atrás e deixando 3 herdeiros.
    Neste terreno foram construídas 3 casas. Uma para um herdeiro, outra para outro e na terceira morava o proprietário. Nenhum dos herdeiros pagava aluguel, somente os impostos.
    Quando esse proprietário faleceu, os 3 herdeiros concordaram em deixar a casa para que a filha de uma das herdeiras morasse. Ela fez uma reforma nessa casa e para isso necessitou fazer um empréstimo que será pago em 5 anos.
    Agora o terceiro herdeiro está reivindicando esta casa, dizendo que é dele, mas os outros 2 herdeiros se opõem a esta reivindicação.
    Não foi aberto inventário.
    Gostaria de saber o que os 2 herdeiros podem fazer nessa situação.

    Obrigada.

  • 0
    I

    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 28 de fevereiro de 2012, 23h17min

    Não, o bem pertence aos 3 em igualdade.

    Vc terá de sair, cedo ou tarde. Mas as melhorias realizadas pr vc eles terá que lhe indenizar.

  • 0
    K

    Kecia Quarta, 11 de abril de 2012, 21h16min

    O de cujus morreu há mais de 15 anos e até hoje o inventário está em processo, pois estavam brigando pelo bem. Atualmente todos os herdeiros, que são irmãos, vez que ele era solteiro/sem filhos, fizeram um acordo e resolveram vender a casa, que é o único bem, mas o inventário ainda não está concluído. Como fazer para liberar o bem para venda, os herdeiros podem pedir um alvará para venda deste bem?? ou fazer um acordo e homologar? Como resolver?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.