Dois irmãos herdeiros querem a venda do imóvel e um irmão herdeiro não aceita. Esse herdeiro deu entrada no inventário. Como proceder à venda desse imóvel, se ele não aceita e reside lá? Os dois herdeiros ainda não receberam a citação para se pronunciarem no processo de inventário.

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Respostas

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    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 11 de abril de 2012, 22h15min

    Por que o inventário está em processo até hoje (15 ANOS!!!) se o único bem a inventariar é justamente 1 único imóvel?????

    Procure o advogado da causa, ele tem de dar explicaões para tamanha demora!! Sem dúvida que o juiz poderá conceder autorização para a venda, aliás, somente ele poderá permitir essa venda. Acorde seu advogado!! Que sono mais longo!!

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    ametista 58 Domingo, 22 de abril de 2012, 19h35min

    Olá a todos!

    Gostaria de saber dos conhecedores do assunto sobre venda de imóvel em inventário, o imóvel vai ser vendido mas o inventário ainda não acabou, todos concordaram com a venda, todos são maiores e capazes, mas existe um testamento que dá 25% do bem para um unico beneficiário desse testamento ,o pagamento desses 25% pode ser feito logo após a venda do imóvel ou tem que esperar o fim do processo de inventário?

    Grata desde já e um abraço!

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    Raquel38 Segunda, 23 de abril de 2012, 2h55min

    Olá,bom dia, minha mãe quer vender um terreno ela te 75 anos minhãs irmãs não querem deixar dizendo que ela ta velha pra fazer negocio,mas ja consultei uma advogada ela disse que minha mãe e capaz de fazer negocio porque ta em perfeita condições,mas as minhas irmãs disseram que essa advogada não sabe de nada,o que devemos fazer nessa situação?eu cuido da minha mãe ha 18 anos e precisamos vender esse terreno para sair do aluguel,me ajudem por favor aguardo resposta!

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    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 23 de abril de 2012, 22h07min

    Sem dúvida que sua mãe pode vender o imovel, estando ela lúcida e com domínio de suas faculdades mentais, não há nada que a impeça. Nem mesmo os filhos.

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    Solaoli Quarta, 25 de abril de 2012, 16h15min

    Preciso de ajuda!
    Meu sogro faleceu em 2006 e deixou a casa de herança, mas eu ainda não era casada com o meu marido. Assim que ele faleceu eu fui morar com o meu marido, minha sogra e dois sobrinhos dele na casa, e nos casamos 1 ano depois, em regime de comunhão parcial. Minha sogra ficou morando na casa durante 2 anos e meio após o falecimento do meu sogro, depois foi morar com uma das filhas e deixou eu, meu marido e dois netos morando na casa, e agora ainda tem a minha filha. Da união, são 6 filhos, e desses, tem 2 que estão loucos para vender a casa e ter a sua parte na herança, só que meu sogro ajudou todos os outros filhos a comprarem as suas casas em vida, só não o meu marido, e ainda não estamos em condições de adquirir o nosso imóvel, mesmo com a parte que cabe ao meu marido na herança. Estão nos pressionando para sair da casa. Existe alguma legislação que pode nos obrigar a sair da casa? Ou ter que pagar aluguel? Gostaria de saber se meu marido teria prioridade na compra e qual seria o preço, o de mercado ou o previsto na escritura/inventário? E qual seria a parte que cabe ao meu marido? É verdade que minha sogra, casada em comunhão universal de bens com meu sogro, tem direito a 50%, referente a parte dela e mais 50% do restante que deverá ser dividido pelos filhos??

    E mais, nessa confusão, tenho uma cunhada que está com câncer avançado e é uma das que mais pressiona pela venda. No caso de ela vir a falecer antes da venda da casa, o marido dela terá direito à herança/partilha, ou somente os filhos dela?

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    Insula Ylhensi Suspenso Quinta, 26 de abril de 2012, 15h04min

    Solaoli
    A sucessão nos bens se faz por ordem direta e sucessiva, isto é, com a morte de seu sogro será sua sogra a herdar a maior parte pois ela é meeira (50%) e herdeira. Mesmo assim, se este for o único imóvel deles ela tem o direito de nele morar até morrer. No entanto, se for da vontade dela ou ela concordar com venda, ninguém poderá discordar.

    Como vc casou DEPOIS do falecimento de seu sogro vc não faz jus a essa herança, isso significa que seu esposo pode fazer o que quiser da parte dele e vc não pode intervir, exigir, requerer, enfim..., nada.

    Se os demais herdeiros desejarem vender o bem, não importa a vontade de 1 deles (exceto da meeira). Ela poderá abrir o inventário e na partilha pedir a extinção do condomínio para que se receba cada um seu quinhão devido. Os herdeiros podem discutir quanto ao valor da venda, mesmo assim terão de apresentar 3 orçamentos indenpendentes (de imobiliárias diferentes) que justifique sua discordância.



    Espero ter ajudado.

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    KATIA 2012 Domingo, 27 de maio de 2012, 1h04min

    Uma dúvida, havendo menor em um processo de ação de dissolução de condominio e venda judicial de bens em comum, o foro competente será o da menor?

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    Guilherme Henrique Ferreira Segunda, 18 de junho de 2012, 22h02min

    Olá Dr. Geraldo, tudo bem? Tenho uma dúvida relativa a um imóvel herdado e creio que o Sr. possa me ajudar a esclarecer algums questões. Minha mãe mora em um imóvel que pertenceu ao meu faacido avô. Esse mesmo imóvel foi "divido" em três quando do seu falecimento com mais dois irmãos dela sendo que a maior parte da construção no terreno, uma casa de 3 quartos, sala, cozinha, WC, área de serviço foi dividida entre os dois irmãos e a dependência nos fundos do terreno ficou para minha mãe que reside na mesma. Um dos irmãos de minha mãe residiu de 2003, data do falecimento do meu avô, até o este corrente ano na casa da frente e tendo adquirido um outro imóvel deseja vender o imóvel herdado e outro pouco se importa. Minha dúvida é referente a questão da necessidade da minha mãe tendo em vista que ela sempre morou no imóvel citado e não possuir qualquer outro bem do tipo além do fato dela possuir problemas de saúde, no caso depressão, que poderia se agravar por ocasião de tal venda. O Sr. poderia me dar uma pequena luz com relação à esta questão? Obrigado.

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    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 18 de junho de 2012, 22h25min

    Se o herdeiro que pretende vender a parte dele entrar com ação de dissolução do condimínio o juiz irá deferir tal pedido, então, o ideal a fazer é providenciar essa dissolução e fazer o desmembramento do dito terreno. Aquele que ficar com a fração cujo valor seja menor que o demais terá de ser indenizado na parte que lhe cabe.

    Isso iria garantir a sua mãe a permanência dela na casa onde reside. Procure a Defensoria Pública ou algum Escritorio Modelo de Práticas Jurídicas mantido por faculdades de Direito, é gratuito o antendimento.

    Boa sorte!!

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    Flaviano Flavio Sexta, 11 de janeiro de 2013, 0h04min

    Alguém pode me dizer como elaborar um contrato de compra e venda de um imóvel, onde existem 3 herdeiros entre eles 1 é menor de idade?

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    Insula fênix Suspenso Sexta, 11 de janeiro de 2013, 1h57min

    Flaviano, com toda a certeza vc terá de procurar PESSOALMENTE um advogado para isso, meu amigo.

    Essa não é coisa que se ensine num forum. É preciso verificar se foi feito o inventário, partilhado o bem, certificar-se de estar o imóvel livre de qualquer embaraço, toda dcumentação regular.......

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    Roberto Goncalves Sábado, 12 de janeiro de 2013, 17h12min

    Meus pais faleceram e deixaram cada filho com sua casa mas as casas estam no nome do meus pais,restou dois imoveis para cinco filhos eu so renal cronico e mais novo quero vender pra custiar meu trartamento mas os irmaos querem alugar pois nao querem me beneficiar ,estao esperando que eu morra pra vender eu posso imbarga o aluguel e pedi na justica minha parte e se morrer posso deixa pra alquem que eu queira.por favor me ajudem.

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    Insula fênix Suspenso Sábado, 12 de janeiro de 2013, 20h36min

    Não. Eles terão de pagar a vc sua parte nos aluguéis.

    Contudo, vc pode requerer sua parte do bem, sem dúvida nenhuma, mas para isso terá de entrar com pedido de extinção de condomínio e requerer a venda para que se efetue a partilha do valor do bem. Arrume avaliações de 3 imobiliárias diferentes e consiga um comprador que atenda ao menos a média dos valores dessas avaliações, então consiga autorização judicial para a venda. Se o juiz autorizar os outros podem esperniar que nada vai adiantar.

    Se vc não tem herdeiros necessários (filhos) pode dispôr como quiser de seus bens, basta fazer um testamento e favorecer a 1 pessoa, a 10 pessoas, a uma ONG.....quem vc quiser.

    Boa sorte!

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    Railda Carmo Garcia Sexta, 25 de janeiro de 2013, 1h26min

    o pai da minha faleceu a um ano e cinco meses, e deixou uma casa que não tem escritura só um contrato de compra e venda, que os familiares dele não querem me entregar, gostaria de saber se a minha filha tem direito a esta casa e como eu tenho que fazer para abrir o inventario, se é somente o pai dele que tem que abrir o inventario , se eu posso ou não, e se a familia dele tem direito a essa casa tambem, o pai e os irmãos, pois eles falam que a casa é deles e não da minha filha, já que o falecido não tinha mais nenhum filho, e a minha filha é de menor, preciso de ajuda urgente

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    Railda Carmo Garcia Sexta, 25 de janeiro de 2013, 1h33min

    o pai da minha faleceu a um ano e cinco meses, e deixou uma casa que não tem escritura só um contrato de compra e venda, que os familiares dele não querem me entregar, gostaria de saber se a minha filha tem direito a esta casa e como eu tenho que fazer para abrir o inventario, se é somente o pai dele que tem que abrir o inventario , se eu posso ou não, e se a familia dele tem direito a essa casa tambem, o pai e os irmãos, pois eles falam que a casa é deles e não da minha filha, já que o falecido não tinha mais nenhum filho, e a minha filha é de menor, preciso de ajuda urgente

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    Mariluce De Oliveira Bernardes Quarta, 05 de junho de 2013, 20h38min

    Sr. gostaria de saber se após concluso o inventário um dos herdeiros poderá não ac , eitar o bem que lhe coube pois quer um outro que foi destinado a um outro herdeiro.

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    Pejota Sexta, 05 de julho de 2013, 10h10min

    Prezados Doutores,
    A casa onde minha mãe já falecida morava, não tem escritura, ela dá fundos para um pequeno aglomerado e após a morte da minha mãe eu fui morar lá isso já tem 9 meses, porem agora meus irmãos estão querendo vender porem manifesto o interesse em comprar, posso simplesmente fazer um contrato de compra e venda e registrar em cartório?

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    [email protected] Sexta, 05 de julho de 2013, 10h18min

    Pejota a quem pertence o terreno??

    Porque não possui escritura é terreno da Prefeitura?? Estado??


    Dr. Wilson Vieira /SP
    [email protected]

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    Pejota Sexta, 05 de julho de 2013, 10h36min

    O terreno foi adquiro pela minha vô a mais de 50 anos, na época ela veio da roça com umas amigas e compraram uma área que foi divido por elas, porém ela foi despejada juntamente com uma das amigas, porem ficou uma parte do terreno onde ela morava, que minha mãe passou a morar, a mais de 20 anos, agora com o falecimento dela eu passei a morar lá, sendo que meus irmãos estão querendo vender. Havia consultado um advogado para adquirir pelo menos um documento de posse, ele me informou que não é possível por si tratar de um aglomerado, sendo que os fundos do terreno tem um beco onde tem varias casas.

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    ROSA ROSALES 330061/SP Segunda, 12 de agosto de 2013, 13h45min

    Sua esposa e cunhada herdaram por representação da mãe dela sua sogra 33%, assim 16,50% pertence a sua esposa certo. Trata-se de imóvel em condomínio, os demais herdeiros podem entrar com ação de extinção de condomínio, onde sua esposa ou qualquer dos herdeiros terá oportunidade de adquirir a parte dos demais considerando o direito de preferencia de cada um, sendo que terá direito a exercer preferencia aquele que mais benfeitorias tenha feito no imóvel,não havendo acordo para venda amigável o juiz mandará fazer avaliação por perito e determinará a venda em hasta publica(leilão), onde o valor poderá ser menor ainda.

    Quanto pagar aluguel para os demais herdeiros é cabível, mais itpu como se locatário fosse, quanto aos itpus que vocês pagaram não acho possível receber, tendo em vista morram todos esses anos sem pagar nada aos demais, assim correm o risco até deles questionarem aluguel. Quanto ao fato de você ter um filho não ajuda muito, penso que genitores capazes.

    Apenas uma sugestão,será que não vale a pena um financiamento para adquiri a parte dos demais.

    espero ter ajudado.

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