Dois irmãos herdeiros querem a venda do imóvel e um irmão herdeiro não aceita. Esse herdeiro deu entrada no inventário. Como proceder à venda desse imóvel, se ele não aceita e reside lá? Os dois herdeiros ainda não receberam a citação para se pronunciarem no processo de inventário.

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Respostas

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    Rafael F Solano Terça, 10 de novembro de 2015, 0h10min

    Abrir o inventário e vender o imóvel.

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    Aretha Soares Salomão Quinta, 03 de dezembro de 2015, 18h03min

    Boa tarde, meu pai faleceu e deixou um imóvel de herança para mim e dois irmãos, gostaria de saber se posso alugar o imóvel e dividir o aluguel em partes iguais até consegui vender? E se existe a possibilidade de um dos herdeiros bloquia o aluguel, não querer alugar e deixar o apartamento vazio? Isso pq tenho uma irmã que só quer venda e enquanto não vender fica vazio!!

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    Geisiane Dos Santos Mendes Quinta, 17 de dezembro de 2015, 12h49min

    boa tarde doutor, meus avos faleceram e eles tem 7 filhos e um dos filhos esta na casa a 5 anos com o marido, so que os outros filhos estao querendo vender a casa, mas a que mora na casa nao quer, o que podemos fazer.
    a filha que esta morqando na casa ja tem uma casa de aluguel so que nao quer morar na propria casa e sim na casa dos meus avos, com isso atrapalhando os irmaos a vender. o que podemos fazer

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    Rafael F Solano Quinta, 17 de dezembro de 2015, 17h32min

    O filhos de seus avôs devem abrir o inventário e depois da partilha requerer a extinção do condominio, enquanto isso podem exigir do morador uma indenização na forma de aluguel enquanto ela lá permanecer, isso eles podem providenciar logo.

    Quando requerer a extinção de condominio podem conseguir um comprador que pague o valor médio de mercado e pedir a justiça que autorize a venda, basta 1 dos herdeiros querer a venda, a justiça autoriza e os demais irão receber cada um sua quota parte.

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    Denilson Silva Sexta, 25 de dezembro de 2015, 8h43min

    Dr. Geraldo Alves Taveira Júnior
    Bom dia e Feliz Natal! Minha mãe faleceu e eu e meu irmão moramos na mesma casa, porém quero que seja feita a venda e partilha dos bens já que não pretendo mais morar no imóvel e devido a isso meu irmão (mais velho) disse-me que ele tem que assinar, isto é, autorizar a venda por ser mais velho. Não sei se isso é verdade no que diz respeito a divisão dos bens de herdeiro ainda mais tratando-se de um imóvel. Bem, ele pode ficar com imóvel, mas preciso da minha parte para poder seguir em frente. Então, Doutor como eu devo proceder? Já me falaram que é impossível e que não ganharei nada com isso, além do mais a convivência é difícil em meio a brigas e ameaças.

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    Rafael F Solano Sexta, 25 de dezembro de 2015, 8h52min

    Ele pode ser o mais velho, o mais novo, o filho do meio......não faz a menor diferença, todos os filhos do falecido tem igual direito na partilha, qualquer dos herdeiros pode requerer a extinção do condominio para que se proceda a divisão em valor do bem herdado.

    VCc não diz se já abriram o inventário, uma vez isso feito vc pode ingressar com pedido de extinção do condominio, consiga um comprador que pague o valor médio de mercado (correspondente a avaliação de 3 empresas imobiliárias de renome), se seu irmão não quiser ou puder comprar a sua parte (é dele a preferência) seu comprador arremata, a venda pode ser feita com autorização da justiça.

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    Marcelo Lopes Terça, 26 de janeiro de 2016, 23h19min

    Augusto Brasil, existe o direito real de habitação que pelo Código Civil é concedido ao seu pai, porém independentemente disso, se existirem mais bens, pode ser feito o inventário de outros bens, referentes à sua mãe. Mas para a repartição dos bens entre todos os herdeiros seria após a morte do pai, a não ser que seu pai queira antecipar os 50 porcento, mas onde ele moraria? Haveria outro imóvel

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    Adriano Sábado, 27 de fevereiro de 2016, 11h00min

    Gostaria de sabe como agir ...sou de uma família de 7 irmão meu pai deixou 2 alqueires e meio de terra e uma casa de mais ou menos 250.000,00 valor 1 mês antes de meu pai falecer minha irma foi morar na casa com meu pai ..e agora ela esta dificultando a saída da casa ...gostaria de saber se ela poderá ficar com a casa se somos de uma familia de 7 irmao e isso esta dificultando o andamento do inventario ...sendo que minha irma diz que da casa ninguem tira ela pois ela e dona ..isso pode realmente acontecer mesmo não tendo nenhum papel dizendo que a casa e dela e meu pai nao deixou nada por escrito .....obrigado

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    Rafael F Solano Sábado, 27 de fevereiro de 2016, 16h50min

    Cobrem dela aluguel como indenização por ela estar usando a parte que cabe aos demais.

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    Marcinha Pinheiro

    Marcinha Pinheiro Segunda, 08 de agosto de 2016, 18h03min Editado

    Oi Rafael f Solano minha avó faleceu em janeiro 2016 sendo que a mesma tinha 4 filhos 2 vivos e 2 já falecidos.ela deixou 2 casa um carro e um seguro de vida e uma aposentadoria de 6 mil reais que ainda foi sacada até março os filhos vivos ficaram com tudo e não querem partilhar nada com os sobrinhos deles netos da falecida ainda por cima tiraram a certidão de óbito da minha avó como se eles fossem os únicos herdeiros. As 3 netas eu Lidiane e nadia entramos com processo contra eles pela defesoria da cidade de Belém do Pará Os bonitinho estão gastando tudo... Na doença da minha avó foram mora na casa sendo que minha avó deu em vida uma casa para cada um deles e nunca deu casa para os outros filhos eles estão morando na casa e ainda por cima alugando a outra sem dar nada para as netas desse aluguel . A pergunta é nós que somos netas podemos recorrer para consegui a nossa parte no seguro de vida que eles já receberam e na pensão que eles ficaram recebendo e no aluguel da casa só podemos conseguir alguma coisa após o rolamento de tudo ou podemos solicitar agora é também solicitar a venda de alguma desses bens para dar entrada na abertura do inventário... aguardo ajudar de vcs meus nobres advogados de Belém do Pará.

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    Marcinha Pinheiro

    Marcinha Pinheiro Segunda, 08 de agosto de 2016, 18h08min Editado

    Também gostaria de saber se podemos bloquear tudo e fecha as casa e o carro até o terminar do processo .minha avó faleceu em janeiro de 2016 já estamos e agosto e não conseguimos bloqueio dos bens só agora conseguimos a correção na certidão de óbito e semana que vem iníciremos o processo gostaria de saber se demorar quantos anos até o juiz dar o parecer.

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    Rafael F Solano Segunda, 08 de agosto de 2016, 20h05min

    Como eles estão gastando tudo se tudo está em nome da morta???????!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Seguro de vida não é herança, se a finada fez o seguro colocando os 2 filhos vivos, ou qualquer outra pessoa, mesmo eu, o beneficiário que seja pode receber o prêmio, e não os herdeiros!!!

    Afinada era livre para doar os bens dela até o limite de 50% dos bens, portanto, não é errado o que ela fez, e isso em nada altera no direito deles no espolio por ela deixado.

    A pensão que ela recebia seria devida até o mês de sua morte, e serve para os parentes usarem tanto para financiar as despesas de sepultamento, como encerrar as obrigações e compromissos que enquanto viva ela tinha.

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    Rafael F Solano Segunda, 08 de agosto de 2016, 20h05min

    Vc não pode pedir a venda de um bem de terceiro para depois abrir o inventário. Se não tem dinheiro para abrir o inventário, procure a defensoria publica.

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