Proprietário do imóvel confrontante não localizado, e agora?

Há 18 anos ·
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Bom dia, colegas. Tenho um processo de usucapião em tramite, porém existem algumas dificuldades em localizar os proprietários dos imóveis confrontantes, por estarem em local desconhecido. Gostaria de saber se posso requerer a notificação dos ocupantes do imóvel?Ou seria melhor solicitar a notificação do antigo proprietário, mesmo sendo desconhecido o seu atual paradeiro?

4 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Requerer aIntimação do possuidor do imóvel.

Marcelo_1
Há 18 anos ·
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Querida Louise,

o Sr. Adv. Antonio Gomes, está totalmente correto, a sra. terá que requerer a intimação do atual possuidor do imóvel, não req. a do proprietário pois como a sra. disse está dificil localizá-lo, isso sem falar que mtas vezes, não sabem como está seu imóvel, quem é seu confrontante, assim, não poderá informar se há ou não interesse no Usucapião.

Lugoró
Há 18 anos ·
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Advogado Gonzaga -S.J.R.Preto.SP. Prezada colega Louise: Reipeitosas desculpas aos colegas Dr. Antônio Gomes e Dr. Marcelo, pois suas orientações estão totalmente erradas. A prezada colega Louise deverá, além de outras providências, que estão na lei de Usucapião, ( Examine, por favor) requerer a Citação ( e não intimação) do proprietário, isto é, daquele cujo nome figurar na transcrição e ou matrícula do imóvel a ser usucapido. O fato de difícil "localização" não é óbice para tal providência, mesmo que ele esteja morto. Faça por Edital. Não se trata de ..." ser preferível notificar-sic- o antigo proprietário, mas de" necessidade", a citação, sem a qual o usucapião já nasce morto, não produzindo nenhum efeito. Também com relação aos seus descendentes, etc etc . Não esquecer dos confrontantes, etc etc. Examine a lei, minha querida! Qualquer maior dificuldade, terei prazer em ajudá-la., mas, antes de tudo, examine o código. Abraços, Gonzaga.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Sem maiores respeito, inoportuno é sua intromissão, e inadequada, eis que nunca falei em intimação do proprietário do imóvel, objeto da ação, e sim dos confrontantes do imóvel usucapido, e essa foi a pergunta que se referiu a colega consulente.

Sem abraços.

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Há 11 anos
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