Gnosiologia Jurídica

Há 18 anos ·
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Preciso fazer um trabalho na matéria de Filosofia do Direito sobre este assunto, no entanto nunca trabalhei com este assunto. Gostaria de obter uma ajuda de como abordar este assunto de forma que quando for apresentar isso não pareça um assunto de outro planeta. Eu precisarei, necessáriamente, abordar a axiologia jurídica e a ontologia jurídica?

3 Respostas
Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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Consulte:

http://www.jfpb.gov.br/esmafe/pdf_esmafe/Repensando%20pesquisa%20juridica.pdf

http://www.mundodosfilosofos.com.br/socrates.htm

Yahoo: busca: gnosiologia juridica...enter

Christian B. Costa
Há 18 anos ·
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...gostei do enter

newton de oliveira lima
Há 17 anos ·
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Gnoseologia jurídica estuda as possibilidades do saber jurídico, assim como a gnoseologia geral estuda as condições do saber em "in toto". Um dos mais conhecidos métodos da gnoseologia jurídica é o método da tridimensionalidade realeana, que conhece o direito a partir de uma fenomenologia que analisa o fato, o valor e a norma como dimensões dinâmicas e correlacionais do direito. O direito pode ser conhecido para reale pela sua constituição fenomenal. Aplica-se ao direito o caráter de ser ontognoseológico, formado pra reale, num correlação entre sujeito que conhece(gnose-logia) e objeto conhecido(ontos-lógico). O ser-conhecido do direito é a apreensão de sua tridimensionalidade concreta e das relações sociais concretas que essas tres facetas revelam.

No entanto, é de se criticar a metodologia de saber jurídico de reale a partir de uma visão crítica dos pressupsotos metafísicos da fenomenologia jurídica que estrutura seu pensamento.

O pensamento realeano é estruturado dentro de uma visão crítica de como o direito forma-se enquanto objetualidade, e não como ele pode apresentar-se como discurso. Ora, o que é o direito senão uma narrativa discursiva institucionalizada em normatividade.

Essa normatividade é prontificada a ser analisada pela sua aparição no processo, sua revelação de sentido dá-se processualmente, em forma de análise de discurso e de revelação das simbologias de poder e de estruturação de saber que permeiam esse discurso.

Uma gnoseologia jurídica na atualidade que seja consciencia de uma metodologia pós-metafísica deve superar a dicotomia sujeito-objeto na qual reale funda seu pensamento jurídico, pois a relação não é sujeito objeto, é significanteimeio imagético ou verbal que perpassa a mensagem do referente) e significado(conceito formado pelo sujeito receptor da mensagem), que vão formar um signo linguístico que se assume no sujeito como um pragma(função existencial de tal signo)

ora, esse processo semiótico referente-significante-significado-signo-pragma) se dá em nível de jogos linguísticos sejam verbais(linguísticos strictu senso) ou semióticos(imagéticos ou não-verbais em geral). Analisar o discurso jurídico é partir dessas relações de significância do discurso jurídico, e não buscar encontrar uma relação de cognição abstrata, formal, teorética entre um sujeito transcendental e um objeto anódido(não-determinado), este último determinável somente pela estruturação que lhe dá o sujeito. Essa forma de conehcimento do direito leva a instauração da "filosofia da mente", isto é, o sujeito passa a ser o portador dos sentidos em sua mens, olvidando o processo de formação semiótica do sentido e da pragmatização do mesmo enquanto assunção pela sua existência do significado do sentido(mensagem). Isso leva um juiz, por exemplo, a interpretar um exto legal a partir dos sentidos que possui 'in mens', como se ele fosse portador dos sentidos e não tivesse que realizar um trabalho de análise do discurso normativo e das condições estruturantes dos meios pelos quais ele concretiza(pretende concretizar) um determinado sentido da norma. Seria interessante a instauração de um procedimento linguístico-discursivo para a desbastação dos sentidos pré-configurados pelo julgador, a fim de que se faça a apreensão de novos sentidos e a estruturação de uma racionalidade jurídica processual(teoria neoinstitucinalista do prof. Rosemiro leal, puc-minas, in: teoria processual da decisão jurídica, editora landy).

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