diferença entre patente e direito de fabricação
trabalho no Exército e tenho um problema para resolver sobre como diferenciar patente de direito de fabricação. O nosso país tem uma indústria de material Bélico (IMBEL), que detém a patente sobre a fabricação de um determinado armamento. Nossa dúvida é a seguinte: Poderia outro órgão ao invés de fabricar o armamento completo, fabricar determinados itens de maior mortalidade tendo em vista possuir técnicas de realizar esta fabricação? Até onde vai a autonomia do detentor de uma patente?
Prezado Sr. Endrigo.
A patente dá ao seu titular o direito de exclusividade no uso ou na produção de determinada invenção ou modelo de utilidade.
O direito de fabricação, portanto, é exclusivo do detentor da patente.
Resolve-se a questão com a licença para que terceiros possam também utilizar da invenção ou produzir o modelo de utilidade. Chama-se "royalty" o que se paga ao detentor da patente.
Quanto à possibilidade de outra empresa fabricar algum item que compõem o patenteado, penso que possa ter restrições.
Não tenho conhecimentos técnicos para maiores informações sobre produtos bélicos. Mas penso que seria necessário verificar o que de fato está registrado junto ao INPI, bem como a legislação sobre o fabrico de armamentos.
Saudações.