diferença entre patente e direito de fabricação

Há 19 anos ·
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trabalho no Exército e tenho um problema para resolver sobre como diferenciar patente de direito de fabricação. O nosso país tem uma indústria de material Bélico (IMBEL), que detém a patente sobre a fabricação de um determinado armamento. Nossa dúvida é a seguinte: Poderia outro órgão ao invés de fabricar o armamento completo, fabricar determinados itens de maior mortalidade tendo em vista possuir técnicas de realizar esta fabricação? Até onde vai a autonomia do detentor de uma patente?

2 Respostas
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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 19 anos ·
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Prezado Sr. Endrigo.

A patente dá ao seu titular o direito de exclusividade no uso ou na produção de determinada invenção ou modelo de utilidade.

O direito de fabricação, portanto, é exclusivo do detentor da patente.

Resolve-se a questão com a licença para que terceiros possam também utilizar da invenção ou produzir o modelo de utilidade. Chama-se "royalty" o que se paga ao detentor da patente.

Quanto à possibilidade de outra empresa fabricar algum item que compõem o patenteado, penso que possa ter restrições.

Não tenho conhecimentos técnicos para maiores informações sobre produtos bélicos. Mas penso que seria necessário verificar o que de fato está registrado junto ao INPI, bem como a legislação sobre o fabrico de armamentos.

Saudações.

Autor da pergunta
Há 19 anos ·
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grato. saudações

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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