Sustação de cheque por desacordo comercial X Protesto

Há 18 anos ·
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Posso protestar um cheque que foi sustado por desacordo comercial?

88 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Sim, por qualquer motivo justo.

Luis Matos
Há 18 anos ·
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Se o emissor do cheque comprovar que a transação comercial não foi colcluida por culpa do fornecedor, ele tem direito a sustação do cheque, logo vc não obterá sucesso nesse protesto.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Caro Luis,

O meu irmão passou um cheque para uma oficina mecânica para o conserto do carro.

A oficina cobraria somente a mão de obra,pois meu irmão comprou as peças em local autorizado e original. O fato é que ao buscar o carro meu irmão percebeu um barulho estranho, retornou de imediato a oficina. Ao desmontar as peças que havia acabado de arrumar, o mecânico notou que a peça estava quebrada. Meu irmão então pegou a peça e levou na loja autorizada que havia comprado já na loja meu irmão foi informado que quem danificou a peça foi o mecânico.

Então ele retornou para oficina para pedir que o mecânico o acompanhace até a loja para dizer que o erro foi do fabricante, e houve a recusa do mecânico.

Meu irmão decidiu então sustar o cheque que havia passado para a mecânica, pois até o momento ele se encontra no prejuizo e ainda o dono da oficina esta ameaçando protestar ocheque.

O Senhor saberia o melhor caminho que devo tomar, pois estamos de mãos atadas o Procon alega que nao pode acionar o mecânico.

Desde já agradeço atenção.

Luis Matos
Há 18 anos ·
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Entre com uma ação no Juizado Especial Civil de sua cidade e coloque no polo passivo (réus) a loja em que vc comprou a peça e o mecânico que a aplicou no seu carro, com uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Não se esqueça de registrar que o pagamento devido será efetuado após a realização do serviço. Vc não precisa de advogado para entrar com esta ação. Lembre-se de juntar a nota fiscal da peça nos autos.

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Admin
Há 18 anos ·
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Adv. Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 07/08/2007

Tire sua conclusão.

A Lei nº 7.357/85 prevê a possibilidade de sustação ao pagamento do cheque. No art. 35, caput, dispõe que "o emitente do cheque pagável no Brasil pode revogá-lo, mercê de contra-ordem dada por aviso epistolar, ou por via judicial ou extrajudicial, com as razões motivadoras do ato", acrescentando no respectivo parágrafo único que "a revogação ou contra-ordem só produz efeito depois de expirado o prazo de apresentação". Já o art. 36 diz que "mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito." (caput) "A oposição do emitente e a revogação ou contra-ordem s excluem reciprocamente." (§ 1º) "Não cabe ao sacado julgar da relevância da razão invocada pelo opoente." (§ 2º) Há, portanto, duas formas distintas de sustação ao pagamento de um cheque: a revogação ou contra-ordem e a oposição. A primeira (contra-ordem) é ato exclusivo do emitente do cheque e somente tem vigência depois de expirado o prazo de apresentação. Já a oposição pode ser efetuada tanto pelo emitente quanto pelo beneficiário ou portador e tem vigência imediata. Portanto, a instituição financeira que somente acolhe pedido de sustação se formulado pelo próprio emitente do cheque está agindo ilegalmente, pois tal limitação se aplica apenas às hipóteses de revogação ou contra-ordem. A Lei também não condiciona o acatamento do pedido de sustação à exibição de boletim de ocorrência policial. Exige apenas que o interessado apresente solicitação escrita, com justificativa fundada em relevante razão de direito. A Lei é ainda mais incisiva quando diz não ser da competência do sacado julgar a relevância das razões invocadas pelo opoente, devendo simplesmente cumprir a solicitação. E não poderia ser diferente, pois quem deve verificar se o pedido é ou não justo é o Judiciário, se o caso for a este submetido. Por outro lado, se o opoente tiver agido de má-fé ou abusivamente na sustação do cheque estará sujeito às penas do art. 171, § 2º, VI, do Código Penal. Segundo orientação do Banco Central (Circular nº 2.655/95), a apresentação do boletim de ocorrência policial somente é cabível no caso de furto ou roubo de cheque, hipóteses em que a devolução do título deve ocorrer pela alínea 28. E apenas para que o banco -- sabendo que o título apresentado a pagamento se encontra em poder de pessoas não legitimadas -- não forneça ao apresentante o endereço do emitente. Se outras razões forem aduzidas (por exemplo: não entrega da mercadoria adquirida através de cheque), a exigência do boletim policial é descabida, abusiva, ilegal. Assim sendo, tanto o emitente quanto o portador do cheque pode solicitar a sustação, bastando apenas enviar correspondência à instituição financeira, com as razões do pedido. Se for exigido o boletim de ocorrência policial e não se tratar de roubo ou furto do cheque, deve o interessado protocolar a solicitação junto banco e, depois, formalizar queixa no PROCON e/ou comunicar o fato à Delegacia do Banco Central.

1ª. – Se o cheque for apresentado ao banco fora do prazo de apresentação, desconfigurará o crime de estelionato; 2ª. – A oposição ao pagamento, que é uma espécie de sustação, só poderá ser acatada se requerida dentro do prazo de apresentação. Ou seja, não é cabível a oposição ao pagamento após o prazo de apresentação; 3ª. – A contra-ordem (ou revogação), que é a outra espécie de sustação, só poderá ser acatada se requerida após o término do prazo de apresentação. Ou seja, não é cabível a contra-ordem (ou revogação) dentro do prazo de apresentação; Artigo 32, da LUG, "A revogação do cheque só produz efeito depois de findo o prazo de apresentação". 4ª. – Se o cheque não for apresentado ao banco sacado dentro do prazo de apresentação, o portador perderá o direito à execução do endossante e seu(s) avalista(s); Artigo 41, da LUG, "O protesto, ou declaração equivalente, deve ser feito antes de expirar o prazo para a apresentação" Ainda o artigo 41: "Se o cheque for apresentado no último dia do prazo, o protesto ou a declaração equivalente pode ser feito no primeiro dia útil seguinte".

Ilidia Borges Oliveira
Há 18 anos ·
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O cheque por desacordo comercial não pode ser protestado, o cheque é uma ordem de pagamento, e efetuando a contra ordem, ele não pode mais ser pago.

Ilidia Borges Oliveira
Há 18 anos ·
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Pode ser cobrado, um cheque sustado, por desacordo comercial, quando a empresa que o recebeu não féz a devida entrega da mercadoria, uma véz que o pagamento tenha sido feito por antecipação a empresa

Ilidia Borges Oliveira
Há 18 anos ·
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Eu dei um cheque a uma empresa, e como ela não me repassou a mercadoria conforme eu comprei, fiz a contra ordem, e sustei o cheque por desacordo comercial, tenho recibo que foi do Banco do Brasil, e o dono da empresa dizem que vai me cobrar tudo judicialmente, ele pode fazer isso?

Ilidia Borges Oliveira
Há 18 anos ·
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faça um resumo da minha duvida por favor?

expedito aires de oliveira
Há 17 anos ·
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fiz um contrato com uma determinada empresa de prestação de serviço, paguei ela em dois cheques pre-datados, 85.00 cada, um para trinta e outro para 60 dias, so que ela nu executou e sumiram, paguei primeiro cheque,e o outro fui ao banco e falei com meu gerente, e ele me orientou que eu entrasse com uma contra ordem de pagamento. e sustei o mesmo. por falta de desacordo comercial, não entraram em contato comigo. só sustei o ultimo porque ele não cumpriram com o prometido no contrato, só depois descobrir que ele eram estelionatarios. e agora nu consigo mais trabalhar. pois sou comerciante e me atrapalhou muito. ja fui em quase toda estancia, e me falaram que so eles e quem tiram. e mais que entrou em protesto nu foram mais a empresa que eu contratei e sim uma terceira pessoa que eu desconheço.

Carlos Alexandre de Jesus_1
Suspenso
Há 17 anos ·
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Somos um grupo de advogados que apartir de golpes relativos a protesto de cheques prescritos nos especializamos no cancelamento do protesto, tutela antecipada para retirar o nome do Serasa/ SPC, Indenização por danos morais, desta forma, colocamo-nos a disposição de amigos vitimas desta fraude. As jurisprudências atuais vem dado ganho de causa por danos morais. Nosso telefone é 11 -3495-4659 e11-6864 7685 , e atuamos em toda região de São Paulo. Ou entre em contato por e-maills

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Agende uma visita.

Laura C R R Watanabe
Há 17 anos ·
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A maioria das resposta leva em conta como prejudicado o emitente do cheque. Meu caso é o oposto. Vendi uma máquina nova com a devida garantia, com Nota Fiscal emitida corretamente. A mercadoria foi entregue no ato da compra, em 18/11/2008, porém a Nota Fiscal foi entregue em 22/11/2008, pois o cliente estava com pressa e não quis aguardar a emissão da mesma.. Recebi um cheque do comprador, no caso Pessoa Jurídica, datado de 18/11/2008. O cheque foi depositado no mesmo dia. Foi devolvido com motivo 21 (Sustado) segundo informações do banco. Após diversos contatos com o cliente que sempre afirmava que substituiria o cheque e não o faz, penso em protestar. Minha dúvida e: Sustar um cheque por motivos comerciais é tão simples assim? Não é solicitado documentação que comprove que uma das partes não cumpriu o acordo comercial? E agora como faço para receber o que é meu por direito legítimo? Grata.

rosangela compri
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber quando um cheque é sustado por desacordo comercial ele pode ser protestado?

Ana Silvia
Há 17 anos ·
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Minha filha estudou por 12 meses em uma escola particular de renome no grande ABC, porém além dos " serviços " oferecidos não terem sido compatíveis ou de acordo, tivemos inúmeros problemas com a área financeiras, dentre eles: boletos que foram emitidos com valores 40% maiores pelo simples motivo de atraso de pgto de um boleto por 15 dias. Após o ano todo de reclamações e insatisfação, negociamos o pgto em 5 cheques. No dia desta negociação foi mencionado e solicitado por escrito uma carta de transferência de escola, o qual minha filha seria transferida para outra unidade - do mesmo grupo - porém em outro endereço. A carta foi entregue normalmente e tudo ficou acertado até que em meados de 15/01/2009 recebo uma ligação do grupo dizendo que proibem o estudo de minha filha tanto na escola atual quanto a transferência da mesma para a outra do grupo, até que todos os cheques caissem. Por conta disto, me senti lesada, enganada....e gostaria de sustar os 3 ultimos cheques (os 2 primeiros já foram pagos).

Isso procede, como devo recorrer ou justificar e gostaria de saber se posso sofrer algum processo em cima disto. Obrigada pela ajuda. ANA SILVIA

Marcelo Pinto dos Santos
Há 16 anos ·
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Olá, saudações. Contratei um serviço verbalmente em minha cidade, através de um prestador de serviços autônomo que reside em outra cidade e entreguei a ele 04 (quatro) folhas de cheques pré-datados no valor de R$ 100,00 cada, porém, ao me entregar o serviço, confecção de um banco de cimento com a minha propaganda que deveria ficar no pátio de uma igreja, sendo tudo de conhecimento e com parecer favorável do padre responsável por tal igreja, os dados estavam errados e o mesmo ficou de refazer o serviço, o que não foi feito, sendo que o referido banco foi retirado do local combinado e não mais recolocado. Então eu sustei os cheques e informei ao mesmo, porém os cheques já haviam sido repassados a terceiros, conforme me foi informado pela pessoa contratada, sendo que apenas uma folha me foi devolvida. Tudo isso aconteceu no final do ano de 2006. E quando precisei abrir uma outra conta bancária no início deste ano fiquei sabendo que havia uma pendência em meu nome desde o dia 14/01/2007, constando como tendo sido feita na Cidade de São José do Rio Preto-SP por uma instituição "Adventista". Sendo que em momento algum eu fui procurado para saber o que estava ocorrendo, tendo em vista que no cheque, o próprio banco fez constar o número do meu telefone impresso junto ao meu nome. Qual atitude devo tomar diante de tal situação. Obrigado pela atenção. Abraços.

Priscila_1
Há 16 anos ·
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No meio do ano passado fiz um acordo na escolinha da minha filha o último cheque voltou, paguei 70% dele, porém ele estava com o 3º e deixei para pagar o restante qnd fosse buscar o cheque, entretando sustei o cheque para evitar que o mesmo fosse depositado pela pessoa que estava com ele. Agora a escola resgatou o cheque, como minha divida cheou ao valor do mesmo novamnete a dona da escola disse que abrira um b.o. de estelionato sobre o cheque, pois minha divida é desse valor, mesmo ele tendo sido usado para outro pagamento, ela pode fazer isso mesmo ele já tendo sido parcialmente pago?

José Lucio de Souza Vianna
Há 16 anos ·
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Após ter efetuado uma venda mercantil a uma Prefeitura, a mesma, após negociaçoes, se negou a pagar as notas emitidas,alegando que a dívida pertencia a gestão do prefeito anterior. Juntei Xerox autenticadas das nfs. e canhotos de entrega das mercadorias e emiti duplicatas separadas para cada nota fiscal e enviei ao Cartório de Protestos. Após o prazo de 03 dias e tendo sido as mesmas protestadas,o Municipio pode Sustar o protesto? Como devo proceder após ter o Instrumento de protesto em mãos? obrigado.

Nivaldo Bordignon
Há 16 anos ·
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Ola gostaria de saber como faço para consultar um processo no forum de Sorocaba

Imagem de perfil de Armindo de Castro Júnior
Armindo de Castro Júnior
Há 16 anos ·
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Meus caros,

Sou professor de Direito Empresarial e tenho um livro escrito sobre o assunto. Gostaria de dar minha contribuição sobre o tema.

Cheque sustado por desacordo comercial (motivo 21) pode ser protestado, sim.

Se a sustação ocorreu sem que tenha havido o desacordo, não há problema algum.

Se, porém, o desacordo efetivamente ocorreu, o protesto é desaconselhável, na medida em que o favorecido pode responder a processo por dano moral, pelo protesto indevido. É melhor entrar com execução (cheque não prescrito) ou ação de cobrança / monitória (cheque prescrito). Exceção seja feita se o cheque tiver sido endossado a terceiro de boa-fé; neste caso, o endossatário estará imune ao desacordo.

Cabe lembrar, também, que o cheque somente deverá ser protestado enquanto o título não estiver prescrito: da data de emissão, contam-se 30 ou 60 dias (cheques emitidos na praça de pagamento ou fora dela, respecetivamente); da data resultante, somam-se 6 meses (vocês podem obter maiores informações sobre a "prescrição do cheque" em artigo que escrevi e foi publicado neste site). O protesto feito depois dessa data é abusivo e passível de reparação por danos morais.

Espero ter solucionado algumas dúvidas.

Abraços a todos.

MICHELLE FERNANDES BAPTISTA
Há 16 anos ·
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Boa noite! Bom, recebi num farol um folheto de um clube e em casa, resolvi ligar. Eles vieram em casa e conforme conversamos, resolvi assinar o contrato com eles. O primeiro cheque caiu e logo em seguida, fui visitar o clube, pois só havia visto o folder. Chegando lá fiz a carteirinha na hora, pagando a taxa devida, depois, exigi meus prêmios citados no folder, e não os recebi até hoje, no caso um relógio e uma máquina fotográfica digital. Além disso, visitei o clube e percebi que as fotos não eram nem um pouco parecidas com o clube, pois o local estava feio e destruído. Logo, fui ao meu banco e sustei os cheques. Perguntei no banco, se era necessário o b.O., e eles responderam que não, que isso não tinha problema nenhum. Hoje, eu recebi uma carta falando sobre o protesto. O que fazer agora?

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Há 8 anos
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