Sustação de cheque por desacordo comercial X Protesto
Caro Luis,
O meu irmão passou um cheque para uma oficina mecânica para o conserto do carro.
A oficina cobraria somente a mão de obra,pois meu irmão comprou as peças em local autorizado e original. O fato é que ao buscar o carro meu irmão percebeu um barulho estranho, retornou de imediato a oficina. Ao desmontar as peças que havia acabado de arrumar, o mecânico notou que a peça estava quebrada. Meu irmão então pegou a peça e levou na loja autorizada que havia comprado já na loja meu irmão foi informado que quem danificou a peça foi o mecânico.
Então ele retornou para oficina para pedir que o mecânico o acompanhace até a loja para dizer que o erro foi do fabricante, e houve a recusa do mecânico.
Meu irmão decidiu então sustar o cheque que havia passado para a mecânica, pois até o momento ele se encontra no prejuizo e ainda o dono da oficina esta ameaçando protestar ocheque.
O Senhor saberia o melhor caminho que devo tomar, pois estamos de mãos atadas o Procon alega que nao pode acionar o mecânico.
Desde já agradeço atenção.
Entre com uma ação no Juizado Especial Civil de sua cidade e coloque no polo passivo (réus) a loja em que vc comprou a peça e o mecânico que a aplicou no seu carro, com uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Não se esqueça de registrar que o pagamento devido será efetuado após a realização do serviço. Vc não precisa de advogado para entrar com esta ação. Lembre-se de juntar a nota fiscal da peça nos autos.
Adv. Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 07/08/2007
Tire sua conclusão.
A Lei nº 7.357/85 prevê a possibilidade de sustação ao pagamento do cheque. No art. 35, caput, dispõe que "o emitente do cheque pagável no Brasil pode revogá-lo, mercê de contra-ordem dada por aviso epistolar, ou por via judicial ou extrajudicial, com as razões motivadoras do ato", acrescentando no respectivo parágrafo único que "a revogação ou contra-ordem só produz efeito depois de expirado o prazo de apresentação". Já o art. 36 diz que "mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito." (caput) "A oposição do emitente e a revogação ou contra-ordem s excluem reciprocamente." (§ 1º) "Não cabe ao sacado julgar da relevância da razão invocada pelo opoente." (§ 2º) Há, portanto, duas formas distintas de sustação ao pagamento de um cheque: a revogação ou contra-ordem e a oposição. A primeira (contra-ordem) é ato exclusivo do emitente do cheque e somente tem vigência depois de expirado o prazo de apresentação. Já a oposição pode ser efetuada tanto pelo emitente quanto pelo beneficiário ou portador e tem vigência imediata. Portanto, a instituição financeira que somente acolhe pedido de sustação se formulado pelo próprio emitente do cheque está agindo ilegalmente, pois tal limitação se aplica apenas às hipóteses de revogação ou contra-ordem. A Lei também não condiciona o acatamento do pedido de sustação à exibição de boletim de ocorrência policial. Exige apenas que o interessado apresente solicitação escrita, com justificativa fundada em relevante razão de direito. A Lei é ainda mais incisiva quando diz não ser da competência do sacado julgar a relevância das razões invocadas pelo opoente, devendo simplesmente cumprir a solicitação. E não poderia ser diferente, pois quem deve verificar se o pedido é ou não justo é o Judiciário, se o caso for a este submetido. Por outro lado, se o opoente tiver agido de má-fé ou abusivamente na sustação do cheque estará sujeito às penas do art. 171, § 2º, VI, do Código Penal. Segundo orientação do Banco Central (Circular nº 2.655/95), a apresentação do boletim de ocorrência policial somente é cabível no caso de furto ou roubo de cheque, hipóteses em que a devolução do título deve ocorrer pela alínea 28. E apenas para que o banco -- sabendo que o título apresentado a pagamento se encontra em poder de pessoas não legitimadas -- não forneça ao apresentante o endereço do emitente. Se outras razões forem aduzidas (por exemplo: não entrega da mercadoria adquirida através de cheque), a exigência do boletim policial é descabida, abusiva, ilegal. Assim sendo, tanto o emitente quanto o portador do cheque pode solicitar a sustação, bastando apenas enviar correspondência à instituição financeira, com as razões do pedido. Se for exigido o boletim de ocorrência policial e não se tratar de roubo ou furto do cheque, deve o interessado protocolar a solicitação junto banco e, depois, formalizar queixa no PROCON e/ou comunicar o fato à Delegacia do Banco Central.
1ª. – Se o cheque for apresentado ao banco fora do prazo de apresentação, desconfigurará o crime de estelionato; 2ª. – A oposição ao pagamento, que é uma espécie de sustação, só poderá ser acatada se requerida dentro do prazo de apresentação. Ou seja, não é cabível a oposição ao pagamento após o prazo de apresentação; 3ª. – A contra-ordem (ou revogação), que é a outra espécie de sustação, só poderá ser acatada se requerida após o término do prazo de apresentação. Ou seja, não é cabível a contra-ordem (ou revogação) dentro do prazo de apresentação; Artigo 32, da LUG, "A revogação do cheque só produz efeito depois de findo o prazo de apresentação". 4ª. – Se o cheque não for apresentado ao banco sacado dentro do prazo de apresentação, o portador perderá o direito à execução do endossante e seu(s) avalista(s); Artigo 41, da LUG, "O protesto, ou declaração equivalente, deve ser feito antes de expirar o prazo para a apresentação" Ainda o artigo 41: "Se o cheque for apresentado no último dia do prazo, o protesto ou a declaração equivalente pode ser feito no primeiro dia útil seguinte".
fiz um contrato com uma determinada empresa de prestação de serviço, paguei ela em dois cheques pre-datados, 85.00 cada, um para trinta e outro para 60 dias, so que ela nu executou e sumiram, paguei primeiro cheque,e o outro fui ao banco e falei com meu gerente, e ele me orientou que eu entrasse com uma contra ordem de pagamento. e sustei o mesmo. por falta de desacordo comercial, não entraram em contato comigo. só sustei o ultimo porque ele não cumpriram com o prometido no contrato, só depois descobrir que ele eram estelionatarios. e agora nu consigo mais trabalhar. pois sou comerciante e me atrapalhou muito. ja fui em quase toda estancia, e me falaram que so eles e quem tiram. e mais que entrou em protesto nu foram mais a empresa que eu contratei e sim uma terceira pessoa que eu desconheço.
Somos um grupo de advogados que apartir de golpes relativos a protesto de cheques prescritos nos especializamos no cancelamento do protesto, tutela antecipada para retirar o nome do Serasa/ SPC, Indenização por danos morais, desta forma, colocamo-nos a disposição de amigos vitimas desta fraude. As jurisprudências atuais vem dado ganho de causa por danos morais. Nosso telefone é 11 -3495-4659 e11-6864 7685 , e atuamos em toda região de São Paulo. Ou entre em contato por e-maills
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A maioria das resposta leva em conta como prejudicado o emitente do cheque. Meu caso é o oposto. Vendi uma máquina nova com a devida garantia, com Nota Fiscal emitida corretamente. A mercadoria foi entregue no ato da compra, em 18/11/2008, porém a Nota Fiscal foi entregue em 22/11/2008, pois o cliente estava com pressa e não quis aguardar a emissão da mesma.. Recebi um cheque do comprador, no caso Pessoa Jurídica, datado de 18/11/2008. O cheque foi depositado no mesmo dia. Foi devolvido com motivo 21 (Sustado) segundo informações do banco. Após diversos contatos com o cliente que sempre afirmava que substituiria o cheque e não o faz, penso em protestar. Minha dúvida e: Sustar um cheque por motivos comerciais é tão simples assim? Não é solicitado documentação que comprove que uma das partes não cumpriu o acordo comercial? E agora como faço para receber o que é meu por direito legítimo? Grata.
Minha filha estudou por 12 meses em uma escola particular de renome no grande ABC, porém além dos " serviços " oferecidos não terem sido compatíveis ou de acordo, tivemos inúmeros problemas com a área financeiras, dentre eles: boletos que foram emitidos com valores 40% maiores pelo simples motivo de atraso de pgto de um boleto por 15 dias. Após o ano todo de reclamações e insatisfação, negociamos o pgto em 5 cheques. No dia desta negociação foi mencionado e solicitado por escrito uma carta de transferência de escola, o qual minha filha seria transferida para outra unidade - do mesmo grupo - porém em outro endereço. A carta foi entregue normalmente e tudo ficou acertado até que em meados de 15/01/2009 recebo uma ligação do grupo dizendo que proibem o estudo de minha filha tanto na escola atual quanto a transferência da mesma para a outra do grupo, até que todos os cheques caissem. Por conta disto, me senti lesada, enganada....e gostaria de sustar os 3 ultimos cheques (os 2 primeiros já foram pagos).
Isso procede, como devo recorrer ou justificar e gostaria de saber se posso sofrer algum processo em cima disto. Obrigada pela ajuda. ANA SILVIA
Olá, saudações. Contratei um serviço verbalmente em minha cidade, através de um prestador de serviços autônomo que reside em outra cidade e entreguei a ele 04 (quatro) folhas de cheques pré-datados no valor de R$ 100,00 cada, porém, ao me entregar o serviço, confecção de um banco de cimento com a minha propaganda que deveria ficar no pátio de uma igreja, sendo tudo de conhecimento e com parecer favorável do padre responsável por tal igreja, os dados estavam errados e o mesmo ficou de refazer o serviço, o que não foi feito, sendo que o referido banco foi retirado do local combinado e não mais recolocado. Então eu sustei os cheques e informei ao mesmo, porém os cheques já haviam sido repassados a terceiros, conforme me foi informado pela pessoa contratada, sendo que apenas uma folha me foi devolvida. Tudo isso aconteceu no final do ano de 2006. E quando precisei abrir uma outra conta bancária no início deste ano fiquei sabendo que havia uma pendência em meu nome desde o dia 14/01/2007, constando como tendo sido feita na Cidade de São José do Rio Preto-SP por uma instituição "Adventista". Sendo que em momento algum eu fui procurado para saber o que estava ocorrendo, tendo em vista que no cheque, o próprio banco fez constar o número do meu telefone impresso junto ao meu nome. Qual atitude devo tomar diante de tal situação. Obrigado pela atenção. Abraços.
No meio do ano passado fiz um acordo na escolinha da minha filha o último cheque voltou, paguei 70% dele, porém ele estava com o 3º e deixei para pagar o restante qnd fosse buscar o cheque, entretando sustei o cheque para evitar que o mesmo fosse depositado pela pessoa que estava com ele. Agora a escola resgatou o cheque, como minha divida cheou ao valor do mesmo novamnete a dona da escola disse que abrira um b.o. de estelionato sobre o cheque, pois minha divida é desse valor, mesmo ele tendo sido usado para outro pagamento, ela pode fazer isso mesmo ele já tendo sido parcialmente pago?
Após ter efetuado uma venda mercantil a uma Prefeitura, a mesma, após negociaçoes, se negou a pagar as notas emitidas,alegando que a dívida pertencia a gestão do prefeito anterior. Juntei Xerox autenticadas das nfs. e canhotos de entrega das mercadorias e emiti duplicatas separadas para cada nota fiscal e enviei ao Cartório de Protestos. Após o prazo de 03 dias e tendo sido as mesmas protestadas,o Municipio pode Sustar o protesto? Como devo proceder após ter o Instrumento de protesto em mãos? obrigado.
Meus caros,
Sou professor de Direito Empresarial e tenho um livro escrito sobre o assunto. Gostaria de dar minha contribuição sobre o tema.
Cheque sustado por desacordo comercial (motivo 21) pode ser protestado, sim.
Se a sustação ocorreu sem que tenha havido o desacordo, não há problema algum.
Se, porém, o desacordo efetivamente ocorreu, o protesto é desaconselhável, na medida em que o favorecido pode responder a processo por dano moral, pelo protesto indevido. É melhor entrar com execução (cheque não prescrito) ou ação de cobrança / monitória (cheque prescrito). Exceção seja feita se o cheque tiver sido endossado a terceiro de boa-fé; neste caso, o endossatário estará imune ao desacordo.
Cabe lembrar, também, que o cheque somente deverá ser protestado enquanto o título não estiver prescrito: da data de emissão, contam-se 30 ou 60 dias (cheques emitidos na praça de pagamento ou fora dela, respecetivamente); da data resultante, somam-se 6 meses (vocês podem obter maiores informações sobre a "prescrição do cheque" em artigo que escrevi e foi publicado neste site). O protesto feito depois dessa data é abusivo e passível de reparação por danos morais.
Espero ter solucionado algumas dúvidas.
Abraços a todos.
Boa noite! Bom, recebi num farol um folheto de um clube e em casa, resolvi ligar. Eles vieram em casa e conforme conversamos, resolvi assinar o contrato com eles. O primeiro cheque caiu e logo em seguida, fui visitar o clube, pois só havia visto o folder. Chegando lá fiz a carteirinha na hora, pagando a taxa devida, depois, exigi meus prêmios citados no folder, e não os recebi até hoje, no caso um relógio e uma máquina fotográfica digital. Além disso, visitei o clube e percebi que as fotos não eram nem um pouco parecidas com o clube, pois o local estava feio e destruído. Logo, fui ao meu banco e sustei os cheques. Perguntei no banco, se era necessário o b.O., e eles responderam que não, que isso não tinha problema nenhum. Hoje, eu recebi uma carta falando sobre o protesto. O que fazer agora?