Validade do Atestado Admissional

Há 18 anos ·
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Com quantos dias no máximo deve ser feito o atestado médico pré-admissional? ou seja, com quantos dias (limite), que o trabalhador deve fazer o exame antes de iniciar suas atividades?

16 Respostas
SERGIO/ADV
Há 18 anos ·
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Boa Tarde! A resposta que a consulente procura está estampada na Norma Regulamentadora NR 7 - que dispõe sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: 7.4.3. A avaliação clínica referida no item 7.4.2, alínea "a", com parte integrante dos exames médicos constantes no item 7.4.1, deverá obedecer aos prazos e à periodicidade conforme previstos nos subitens abaixo relacionados: 7.4.3.1. no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades.

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 18 anos ·
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Permitam-me acrescentar....

A NR-7 à que o colega Sergio se refere, traz ainda no sub ítem 7.4.3.5, uma disposição segundo a qual, se houve um exame anterior, realizado há mais de 135 dias - empresas de grau de risco 1 e 2, ou a mais de 90 dias - empresas de trau de risco3 e 4, que o exame demissional não seria necessário.

Por analogia/interpretação, se a legislação abre esta possibilidade para o exame demissional, poder-seía também entender - salvo melhor juízo -, que para o exame admissional, estes prazos também, possam ser aproveitados.

Abraços

  1. Tomaz
Marcelo Pardinho de Oliveira
Há 16 anos ·
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Bom dia, gostaria de saber se após o primeiro dia de vencimento do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), o empregado deverá afastar-se de suas atividades até que seja feito os exames periódicos ou existe um prazo após a data de vencimento para a realização dos exames médicos sem que seja necessário esse afastamento?

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 16 anos ·
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Caro Marcelo...

A NR-7, estabelece a periodicidade dos exames, que pode chegar a 2 anos, de acodo com a idade, atividade e os agentes a que se submete o trabalhador, tudo avaliado pelo médico Coordenador do PCMSO.

Para o exame médico, não existe a necessidade do afastamento ao trabalho. O médico é quem determina que, em tal data, ele deverá comparecer no consultório (empresa ou convenio), para a sua realização.

Abraços

  1. Tomaz
Vilma S.C
Há 16 anos ·
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Bom dia..

Alguém sabe me informar o que acontece se a empresa , atrasar o ASO por um mês?

Ex. 1º ASO - 01/12/2008 - 2º ASO - 02/01/2009

Têm algum informação sobre isso nas NRs ? Ou alguma LEI ?

Obrigada

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 16 anos ·
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Cara Vilma S.C

Se a fiscalização descobrir, será aplicada multa prevista na NR-28 - Anexo I, que é fixada em Ufirs - que já não existe mais, cujo último valor era de R$ 1.0641, e leva ainda em conta, a quantidade de funcionários por empresa.

Abraços J. tomaz

Vilma S.C
Há 16 anos ·
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Não existe um limite de dias que pode atrasar esse exame ? Eu tenho que realizar o exame antes do mesmo vencer ?

Abraços

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 16 anos ·
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Cara Vilma S.C

A legislação não fala de limite - antes ou depois do vencimento.

Cabe ao Médico Coordenadordo PCMSO - NR 7, estabelecer o cronograma para a realização dos exames, em função dos riscos inerentes à cada atividade, não podendo deixar de observar, que a própria NR7 (7.4.3.2 - letras a,a1,a2, b,b1e b2) já define a periodicidade dos exames.

Fale com o seu Médico do Trabalho.

J.tomaz

zteolçi
Há 14 anos ·
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M SEURE S PAULO boa tarde,sds gostaria de saber: se a empresa dispensar sem justa causa uma funcionaria,cujo contrato de experiencia ja tenha vencido,indenizando o aviso previo e pagando todas as verbas rescisorias e apos o desligamento a funcionaria procura a empresa e alega que estava gravida na data da dispensa e não sabe explicar porque não comunicou a empresa quando recebeu a comunicação de dispensa. vale lembrar que a empresa não tinha conhecimento do estado de gravidez nem pode exigir atestado dessa condição e dispensou a funcionária porque ela não desempenhava a função a contento .segundo a propria funcionária quando ela foi dispensada estava com 4 meses de gravidez,mas isso só agora ela esta revelando. gostaria de saber quais os procedimentos para evitar a possivel reintegração da mesma ma empresa.E e isso acontecer será feito com data retroativa e a funcionaria não esta trabalhando,neste caso não preciso pagar seus salarios uma vez que a mesma faltou. desde ja grato a quem puder me ajudar.

jose tomaz da silva - sbc / sp
Há 14 anos ·
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Caro zteolçi

O fato de a empresa não ter sido avisada do estado gravídico da empregada, em nada altera o direito dela.

Ela tem a garantia do emprego, a partir da concepção, até 120 após o nascimento do filho.

Se existia um motivo para dispensa - que não a gravidez - , a empresa tem que fazer prova da "justa causa", caso contrário, terá sim que arcar com todos os salários à partir da dispensa.

Abraços

jtomaz

Luiz Henrique - Enf
Há 14 anos ·
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Minha pergunta é um pouco parecida com a primeira, porém a resposta postada para a primeira pergunta ainda não tira a minha dúvida... Quero saber se o trabalhador realiza um exame admissional hj até quantos dias após a data da realização do exame ele pode ser admitido...??? Exemplo, se ele realizar o exame médico admissional hoje, em uma empresa de grau de risco 3, ele pode ser admitido daqui a 90 dias a contar da data do exame médico admissional??? Na NR-7 fala que... 7.4.3.1. no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades. Porém não estipula tempo concreto...

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Luiz, deve ser observado o prazo de validade que cada tipo de exame tem.

Acho dificil um processo de seleção levar 90 dias, mas se trabalhador já havia sido examinado e desistido da vaga ou avisado da suspensão do processo de contratação mesmo já passado o candidado pelo exame médico, eu não vejo problema em seguir a validade do exame e contratar o funcionário.

Luiz Henrique - Enf
Há 14 anos ·
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Mais numa futura ação trabalhista, diante de um juiz, tem alguma lei que me ampara juridicamente caso venho a seguir a validade do exame conforme descrito acima??? Afinal, hj precisamos estar sempre amparador por alguma lei, pois o que mais tem é trabalhador levando empresas na justiça...

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Se vc der uma lidinha nos posts acima irá ver que as Normas Regulamentadoras (NRs) normatizam esta questão. Assim, vc poderá se apoiar nelas, tranquilamente.

amigo (a)
Advertido
Há 11 anos ·
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Estou trabalhando em um posto de gasolina de frentista fazem 3 meses , fiz o exame admissional logo que entrei e agora descobri que minha carteira nao foi assinada e querem que eu faça um novo exame para assinar minha carteira ,possuo a copia do 1 exame posso entrar na justiça e requerer meus direitos e ainda por reterem minha carteira esses 3 meses. agradeço por uma ajuda.

1-sky-drive
Suspenso
Há 11 anos ·
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Sim, pode, pai-rj.

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Há 8 anos
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