Validade do Atestado Admissional
Com quantos dias no máximo deve ser feito o atestado médico pré-admissional? ou seja, com quantos dias (limite), que o trabalhador deve fazer o exame antes de iniciar suas atividades?
Com quantos dias no máximo deve ser feito o atestado médico pré-admissional? ou seja, com quantos dias (limite), que o trabalhador deve fazer o exame antes de iniciar suas atividades?
Boa Tarde! A resposta que a consulente procura está estampada na Norma Regulamentadora NR 7 - que dispõe sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: 7.4.3. A avaliação clínica referida no item 7.4.2, alínea "a", com parte integrante dos exames médicos constantes no item 7.4.1, deverá obedecer aos prazos e à periodicidade conforme previstos nos subitens abaixo relacionados: 7.4.3.1. no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Permitam-me acrescentar....
A NR-7 à que o colega Sergio se refere, traz ainda no sub ítem 7.4.3.5, uma disposição segundo a qual, se houve um exame anterior, realizado há mais de 135 dias - empresas de grau de risco 1 e 2, ou a mais de 90 dias - empresas de trau de risco3 e 4, que o exame demissional não seria necessário.
Por analogia/interpretação, se a legislação abre esta possibilidade para o exame demissional, poder-seía também entender - salvo melhor juízo -, que para o exame admissional, estes prazos também, possam ser aproveitados.
Abraços
J. Tomaz
Bom dia, gostaria de saber se após o primeiro dia de vencimento do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), o empregado deverá afastar-se de suas atividades até que seja feito os exames periódicos ou existe um prazo após a data de vencimento para a realização dos exames médicos sem que seja necessário esse afastamento?
Caro Marcelo...
A NR-7, estabelece a periodicidade dos exames, que pode chegar a 2 anos, de acodo com a idade, atividade e os agentes a que se submete o trabalhador, tudo avaliado pelo médico Coordenador do PCMSO.
Para o exame médico, não existe a necessidade do afastamento ao trabalho. O médico é quem determina que, em tal data, ele deverá comparecer no consultório (empresa ou convenio), para a sua realização.
Abraços
J. Tomaz
Cara Vilma S.C
Se a fiscalização descobrir, será aplicada multa prevista na NR-28 - Anexo I, que é fixada em Ufirs - que já não existe mais, cujo último valor era de R$ 1.0641, e leva ainda em conta, a quantidade de funcionários por empresa.
Abraços
J. tomaz
Cara Vilma S.C
A legislação não fala de limite - antes ou depois do vencimento.
Cabe ao Médico Coordenadordo PCMSO - NR 7, estabelecer o cronograma para a realização dos exames, em função dos riscos inerentes à cada atividade, não podendo deixar de observar, que a própria NR7 (7.4.3.2 - letras a,a1,a2, b,b1e b2) já define a periodicidade dos exames.
Fale com o seu Médico do Trabalho.
J.tomaz
M SEURE S PAULO
boa tarde,sds
gostaria de saber: se a empresa dispensar sem justa causa uma funcionaria,cujo contrato de experiencia ja tenha vencido,indenizando o aviso previo e pagando todas as verbas rescisorias e apos o desligamento a funcionaria procura a empresa e alega que estava gravida na data da dispensa e não sabe explicar porque não comunicou a empresa quando recebeu a comunicação de dispensa.
vale lembrar que a empresa não tinha conhecimento do estado de gravidez nem pode exigir atestado dessa condição e dispensou a funcionária porque ela não desempenhava a função a contento .segundo a propria funcionária quando ela foi dispensada estava com 4 meses de gravidez,mas isso só agora ela esta revelando.
gostaria de saber quais os procedimentos para evitar a possivel reintegração da mesma ma empresa.E e isso acontecer será feito com data retroativa e a funcionaria não esta trabalhando,neste caso não preciso pagar seus salarios uma vez que a mesma faltou.
desde ja grato a quem puder me ajudar.
Caro zteolçi
O fato de a empresa não ter sido avisada do estado gravídico da empregada, em nada altera o direito dela.
Ela tem a garantia do emprego, a partir da concepção, até 120 após o nascimento do filho.
Se existia um motivo para dispensa - que não a gravidez - , a empresa tem que fazer prova da "justa causa", caso contrário, terá sim que arcar com todos os salários à partir da dispensa.
Abraços
jtomaz
Minha pergunta é um pouco parecida com a primeira, porém a resposta postada para a primeira pergunta ainda não tira a minha dúvida...
Quero saber se o trabalhador realiza um exame admissional hj até quantos dias após a data da realização do exame ele pode ser admitido...???
Exemplo, se ele realizar o exame médico admissional hoje, em uma empresa de grau de risco 3, ele pode ser admitido daqui a 90 dias a contar da data do exame médico admissional???
Na NR-7 fala que...
7.4.3.1. no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Porém não estipula tempo concreto...
Luiz, deve ser observado o prazo de validade que cada tipo de exame tem.
Acho dificil um processo de seleção levar 90 dias, mas se trabalhador já havia sido examinado e desistido da vaga ou avisado da suspensão do processo de contratação mesmo já passado o candidado pelo exame médico, eu não vejo problema em seguir a validade do exame e contratar o funcionário.
Mais numa futura ação trabalhista, diante de um juiz, tem alguma lei que me ampara juridicamente caso venho a seguir a validade do exame conforme descrito acima??? Afinal, hj precisamos estar sempre amparador por alguma lei, pois o que mais tem é trabalhador levando empresas na justiça...
Estou trabalhando em um posto de gasolina de frentista fazem 3 meses , fiz o exame admissional logo que entrei e agora descobri que minha carteira nao foi assinada e querem que eu faça um novo exame para assinar minha carteira ,possuo a copia do 1 exame posso entrar na justiça e requerer meus direitos e ainda por reterem minha carteira esses 3 meses. agradeço por uma ajuda.