Fraude no empréstimo consignado - vítima de estelionato
Boa Tarde Dr. Vanderley, aqui em Icapuí/CE estou com um cliente aposentado e já por 02 meses sendo descontado vlr. de emprestimo consignado realizado pelo Bco Cruzeiro do Sul no Rio de Janeiro, trata-se de estelionatários. Minhas providências foram: BO; registro de reclamação junto à Ag.INSS; correspondência ao banco informando do erro. Vou entrar com danos morais e materiais, declaratória de inexistencia de ato jurídico com antecipação de tutela.
Pergunta: 1- estão corretas as providencias acima e a ação? [...] No aguardo, Esther.
Prezados,
Boa noite!!
Alexandre, o INSS não!! Afinal, qual o objeto da ação? Cessar os descontos (o Banco que contratou, o Banco que suspende) e reaver os valores eventualmente subtraidos (dano material) e outro valor pela turbação que ocorreu à vítima (dano moral), que o Banco também paga.
Esther, meu e-mail é [email protected], me de detalhes que lhe auxílio com prazer.
Sucesso!!
André Luiz Massad Martins
Prezados Colegas,
Boa Tarde,
Também preciso ingressar com uma ação semelhante, só que no meu caso eu sei quem o estelionatário que fez os empréstimos indeviamente. Será que devo coloca-lo tambem no polo passivo da ação? Ou devo entrar somente contra os bancos que fizeram os empréstimos sem qualquer cautela? A parte criminal já está sendo apurada.
Atenciosamente
Déborah Brito
Deborah Brito, Boa noite!!
Cuidado para não dar a defesa pronta para o Banco!!!
Lembre-se que quem paga a conta é quem tem dinheiro, e o suposto estelionatário eu aposto que tem menos que o Banco.
Sugiro não ingressar contra o suposto estelionatário, e digo suposto pois, apenas após a persecução criminal é que poderá afirmar que é estelionatário, outrossim, se indicar o tal criminoso, embora não conheça o detalhes, o Banco pode alegar em sua defesa que a vitíma não teve o seu devido dever de zelo e ou cautela, e ainda, pode atribuir responsabilidade ao estelionatário, se esquivando de alguma forma.
Na última semana tive uma sentença favorável em um processo contra um determinado Banco, onde a Juiza na sentença cita: "....o Banco deve assumir o risco do seu negócio...."
Quanto ao estelionatário, vale dizer, após sentença condenatória transitada em julgado, poderá até ingressar no cível com uma ação de danos morais, poderando é obvio se vale a pena!!
Sucesso!!
André Luiz Massad Martins
Boa Noite Colgas! Possuo um caso parecido! Minha Cliente solicitou um empréstimo junto a determinado banco,pois precisava com urgência do dinheiro, o qual foi prometido que seria lançado em sua corrente em 24 horas! No entanto tal fato naõ ocorreu! Ela então suspendeu a solcitiação do espréstimo e teve da corretora a segurança de que a solicitação de empréstimo estava cancelada , uma vez que o mesmo não foi depositado. Diante disso contraiu empréstimo em outro banco. Qual não foi sua surpresa quando verificou em seu contracheque o desconto em consignação do empréstimo que havia cancelada! já entrou em contato com a corretora que afirmou que o valor seria devolvido.No entanto tal fato ainda não ocorreu!Somente cessou o desconto! Cabe neste caso Ação de repetiçao de indébito c/c perdas e danos contra o banco em questão? Neste sentido usaríamos o Código do Consumidor?
Boa Tarde Colegas.
Estou com um caso muito semelhante ao da colega MARCIA MARIA comentário acima.
O caso é o seguinte:
Os aposentados entregaram a documentação, assinaram o contrato e logo em seguida disseram não mas interessar o empréstimo. pra sua surpresa o dinheiro foi liberado e sacado. Mas como reafirmação de não querer o empréstimo, os dois aposentados devolveram o dinheiro para o atravessador que logo passou recibo. Ocasião em que foi dito pelo servidor que seria rescindido o empréstimo. Acontece que até agora não o fez e os descontos vem sendo feitos todos os meses. sendo que já reclamara junto ao banco mas não houve solução.
qual tipo de ação ideal pra resover o caso.. e se cabe a Repetição de Indébito com c/c perdas e danos. ficaria muito grato por uma manifestação e resposta de soluçação para o caso. [email protected]
Boa tarde! caros colegas estou precisando de modelo de petição referente ao desconto indevido junto ao inss em virtude de fraude!
Prezados colegas, peço-lhes desculpa pelo atraso na resposta, estou afastada de minhas atividades por motivo de doença, mas vou tentar esclarecer alguns pontos que durante toda minha pesquisa sobre o tema deste tipo de fraude. Na minha opinião o pólo passivo é a Instituição Financeira que realizou a transação financeira em razão de ser dela a obrigação da análise dos documentos apresentados. Quanto ao INSS este tem obrigação de fiscalizar tais instituições, nos casos que entrei na justiça todos são contra o Bco Cruzeiro do Sul que já foi suspenso pelo INSS e retornou, então caberia aí, talvez, uma ação contra o INSS de responsabilidade, mas incluí-lo na mesma ação de danos morais e materiais seria, a meu ver, o dobro de tempo para a solução e podendo chegar nos tribunais sem prova da responsabilidade do INSS. Envio um modelo de petição que poderá ajudá-los, espero ter ajudado, fiquem com Deus: Segue um modelo que pode lhe ajudar. Caso similar.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE / RS
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO: IDOSO
ESTATUTO DO IDOSO e ARTIGO 1.211-A DO CPC
xx, brasileira, viúva, jubilada do INSS, nascida em 7 de maio de 1927 (maior de 60 anos), domiciliada na rua x, n° 1133, Porto Alegre/RS, CEP 0, CPF nº 0, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados, ajuizar
AÇÃO INDENIZATÓRIA COM PEDIDO PARCIAL DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Contra BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, domiciliado na avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 1703, São Paulo /RS, CEP 04543-901, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
A) DOS FATOS 1. A autora da presente ação, em apertada síntese, trata-se de uma beneficiária do INSS, que recebe pensão por morte, no valor de R$ 350,00, depositada todos os meses no banco HSBC.
2. Para sua surpresa, no mês de julho de 2007, o valor de seu benefício veio diminuído e a reclamante descobriu que estava sendo descontada em R$ 14,30 por mês por um empréstimo que jamais havia recebido.
3. Inicialmente, a autora acreditou tratar-se de um empréstimo consignado do banco Panamericano, o qual havia lhe oferecido a contratação por telefone, no mês de junho de 2007.
4. Assim, a autora, em dezembro de 2006, após muito reclamar verbalmente no INSS mas sem sucesso, procurou seu advogado, quando resolveram remeter uma reclamação por escrito para a ouvidoria do INSS, em Brasília.
5. Assim, no dia 15 de janeiro de 2007, enviaram a missiva, apontando a existência de um desconto indevido no benefício da autora. A carta foi recebida pelo INSS, no dia 17 de janeiro de 2007.
6. No dia 24 de janeiro de 2007, o INSS respondeu, para surpresa da autora e de seu advogado, que o desconto estava sendo promovido pelo banco Industrial do Brasil S/A, por um empréstimo supostamente feito em junho de 2006, no valor de R$ 307,79, a ser pago em 36 de parcelas de R$ 14,30, com início em 13 de julho de 2006 e final em 10 de agosto de 2009. A resposta foi recebida em meados de fevereiro de 2007.
7. Dia 13 de fevereiro de 2007, o procurador da autora respondeu ao INSS negando que a autora tivesse feito tal empréstimo ou recebido o crédito apontado. Cumpre informar que a autora já possui um empréstimo consignado, pelo qual paga R$ 88,95 por mês.
8. O INSS respondeu no dia 15 de fevereiro de 2007 por e-mail e, no dia seguinte, por carta, dizendo que estava tomando providências a fim de concluir o processo administrativo aberto.
9. Ocorre que, passados mais de 4 meses da última comunicação do INSS, não houve solução e a autora segue sendo descontada pelo empréstimo que não fez, diretamente do seu benefício previdenciário, por um banco que desconhece e onde nunca esteve para contratar. Neste sentido, urge referir que o artigo 1º, parágrafo 7°, da normativa n° 121 do INSS, veda a contratação dos empréstimos consignados sem autorização por escrito por aposentado.
Em contato telefônico com a ouvidoria do INSS, feito no dia 15 de junho de 2007, o procurador da autora foi informado que o caso ainda está sendo apurado e sem data para conclusão em razão do grande volume de trabalho e escassez de servidores.
Agora, inconformada com a injustiça do dano sofrido, a autora bate à aldrava do Poder Judiciário para que preste a Jurisdição e condene o réu a indenizá-la pelos danos materiais e morais sofridos. A autora, uma pessoa 80 anos de idade, completados recentemente, não pode mais esperar e ver todos os meses cerca de 5% do benefício que recebe ser pago para um banco para o qual nada deve.
B) DO DIREITO
Inicialmente, urge fixar a legislação aplicável ao caso. No caso em questão, sendo ação movida por beneficiária do INSS contra um banco, há evidente relação de consumo, onde prevalece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e, na forma do seu artigo 7°, a legislação que não conflite com o mesmo, com destaque para a normativa n° 121 do INSS.
DO DANO MATERIAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO Não tendo havido contratação com o réu, trata-se de desconto indevido, o qual deve ser imediatamente paralisado e, os valores pagos, devem ser devolvidos para autora em dobro, conforme determina o artigo 42, § único, do CDC. Não há engano justificável neste tipo de situação já que o artigo 1º, parágrafo 7°, da normativa n° 121 do INSS, veda a contratação dos empréstimos consignados sem autorização por escrito por aposentado.DAS PROVAS DO DANO MATERIAL A prova do dano é a própria ausência de contratação entre as partes, a qual deve ser provada pelo réu que, para poder efetuar descontos, deve ter autorização expressa do aposentado.DO DANO MORAL E DA JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS DO JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Ainda que o nome da autora não tenha sido maculado por inscrição indevida em SPC ou SERASA, o réu deve ser condenado por danos, isto porque, abusando da sua condição de banco conveniado com o INSS, impôs o desconto de um contrato de mútuo não feito diretamente do benefício previdenciário da autora, uma pessoa idosa e de pouca instrução. Vale dizer, inclusive, que tal prática, a imposição de um contrato para uma pessoa idosa, é crime previsto no artigo 107 do Estatuto do Idoso, o que, por si, constitui dano na esfera extrapenal. Recentemente, uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul condenou o banco do Brasil ao pagamento de danos morais em caso análogo. Vide a notícia abaixo:
Banco condenado por firmar contrato inválido com idosa analfabeta
O Banco do Brasil S.A. cometeu ato arbitrário e ilegal ao submeter aposentada analfabeta a contrato de conta-corrente com cheque especial e cartão de crédito, com incidência de juros e encargos bancários. O contrato deverá ser rescindido, com restituição em dobro dos valores debitados, além de indenização por dano moral. A decisão é da 1ª Turma Recursal Cível.
A idosa abriu conta em agência de Caxias do Sul, com a finalidade de receber seu benefício previdenciário, no valor de R$ 650. A instituição financeira lançou diretamente na conta-corrente tarifas, juros, débitos de cartão de crédito e taxa de renovação de limite, totalizando R$ 314,86, que deverão ser ressarcidos em dobro, alcançando R$ 629,72.
Os danos morais foram fixados em R$ 1,9 mil, com a finalidade de reprimir condutas futuras semelhantes.
Contrato inválido
O relator do recurso, Juiz Ricardo Torres Hermann, observou que o contrato de adesão foi firmado pela idosa, que apesar de sua condição de analfabeta inseriu assinatura, e por duas testemunhas. Para que o documento tivesse eficácia, salientou o magistrado, deveria ser firmado por pessoa constituída pela autora (conforme o art. 595 do Código Civil). Além disso, por se tratar de pessoa idosa deveria ser devidamente esclarecida das obrigações assumidas, como estabelecida no Estatuto do Idoso (art. 50).
Participaram do julgamento, voltando com o relator, os Juízes de Direito Heleno Tregnago Saraiva e João Pedro Cavalli Júnior. Processo 71001183177
Destaca-se parte do voto do Juiz Ricardo Torres Herman, relator do caso:
Demais disso, no que toca aos danos morais postulados, em que pese a ausência de demonstração de dano efetivo, tenho que tal espécie reparatória se impõe como forma de reprimir condutas futuras semelhantes, assumindo, na hipótese, portanto, função eminentemente pedagógica.
do pedido Por todas as relevantes razões de fato e de direito supra declinadas, requer a autora:
a) A tramitação processual prioritária do feito, nos termos do artigo 1211-A do CPC e disposições do Estatuto do Idoso;
b) A antecipação de tutela para que seja oficiado o INSS, determinado o cancelamento ou suspensão do desconto mensal no valor de R$ 14,30, feitos pelo banco Industrial do Brasil S/A, do benefício n° xxxx, em nome da autora, ou, alternativamente, que o réu seja intimado neste mesmo sentido, sob pena de multa a ser arbitrada por este Juízo;
c) A inversão do ônus da prova, em face ao que possibilita o CDC, para determinar que o réu junte aos autos uma cópia do suposto contrato feito com a autora e comprovante de depósito do valor mutuado em favor da autora. Não sendo deferido este pedido, a produção de todos os meios de provas juridicamente admitidos;
d) No mérito, a confirmação do pedido de antecipação de tutela e a condenação do réu para que devolva em dobro os valores descontados da autora pelas parcelas do empréstimo contratado indevidamente, a serem apurados em fase de execução de sentença;
e) A condenação do demandado ao pagamento de indenização pelo dano moral sofrido, conforme razões fáticas e legais supra narradas, em quantum a ser arbitrado por este Juízo, tendo como norte os parâmetros legais e jurisprudenciais pátrios;
f) A citação do réu, qualificado no preâmbulo da inicial, no endereço indicado, para que querendo, conteste a ação, sob pena de revelia e confissão;
g) O beneplácito da assistência judiciária gratuita, face ao valor baixo valor que a autora recebe como aposentada do INSS, não podendo privar-se de recursos necessários para sua subsistência para custear uma demanda judicial. Acosta cópia atualizada do extrato de pagamento;
h) A condenação do réu nos ônus sucumbenciais, mormente honorários advocatícios dos patronos da autora, equivalentes a 20% do valor de condenação;
i) Protesta pela juntada de procuração no prazo do artigo 37 do CPC;
Dá à presente causa o valor de alçada.
Nestes termos, pede deferimento.
XXX
OAB/RS XZ
ROL DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A EXORDIAL:
Documentos para concessão de assistência judiciária gratuita e cópia da carteira de identidade - prioridade de idoso;
Extrato do recebimento do INSS, de junho de 2007;
Reclamação enviada para o INSS;
Comprovante de entrega dos Correios;
Resposta do INSS de 24 de janeiro de 2007;
E-mail enviado para o INSS em 13 de fevereiro de 2007;
E-mail enviado para o INSS em 15 de fevereiro de 2007;
Resposta do INSS de 16 de fevereiro de 2007;
Bom Dia, Colegas!
Gostaria de saber se é necessário (impreterivelmente) antes da propositura da ação tomar as seguintes providências: BO; registro de reclamação junto à Ag.INSS; correspondência ao banco informando do erro.
Estou com um caso, onde foram feitos 3 empréstimos junto ao BMG, para desconto em folha de um único aposentado.
No aguardo,
Atenciosamente, Gisele.
oi!!!1 minha avó foi vitima de um estelionatario
com os mesmos casos que vem sendo discutido...
ela entrou com a açao e na inicial não colocaram para que o enprestimo fosse suspensoo meu email. [email protected] estou querendo modelos de cautelar para susenção do emprestimo e modelo de indenizaçao de danos morais e mateiais.
agradeço.
claudia motta
Oi Gisele, todas as proviências como BO, reclamação junto ao INSS deverão ser feitas, quanto a reclamação junto ao banco pode ser feita mas, por experiência própria, eles responder para aguardar "X" dias, que não cumprem, e os valores vão continuar a ser descontados do benefício, faça mas não aguarde solução, entre imediatamente após as primeiras providências com a ação.
abraços Esther
Oiiiiiiiiiiiiiiiiiiii!!!! Algem ai pode me ajudarrrrrrrrrrrrrrrrrrr......
Qlqr coisa manda email para [email protected]
agradeço....
Caríssimos companheiros,
estou demandando judicialmente em um caso parecido. Ao meu vez, deve-se ajuizar uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE, em face do INSS e do Banco. Isto porque o que se pretende é o cancelamento dos descontos, o que deverá ser concedido em sede de antecipação de tutela, bem como a devolução dos valores pagos indevidamente e a reparação pelos danos morais.
Há que se dizer que seria de bom alvitre que se pedisse a inversão do ônus da prova fundado na hipossuficiência da parte demandante.
No que tange à competência, como é sabido por todos, é da Justiça Federal, e caso o valor da causa não ultrapasse 60 salários, do juizado especial federal.
É como penso. Gostaria que se manifestassem acerca do meu parecer.
Atenciosamente,
Luis Fernando Guilhon
Em relação ao pensamento dos colegas, penso que não seria cabível uma ação declaratória tendo em vista que não seria possível antecipar a tutela do efeito declaratório, pois este consiste na certeza jurídica conferida à existência ou inexistência do direito afirmado pelo autor em sua demanda. Desse modo, seria impossível a antecipação da certeza com base em juízo de probabilidade. Seria, como diz alexandre freitas câmara, um grande paradoxo pois o juiz estaria afirmando a existência de uma "provável certeza", a qual, seria incapaz de satisfazre a pretensão de obter certeza.
Parece um pouco irrelevante ao caso, mas se adotarmos a política de adequação da via eleita, penso que a obrigação de fazer seria mais tecnicamente correta.
Atenciosamente,
Luis Fernando Guilhon
Oi Cláudia, desculpe o atraso, acontece que estou em tratamento quimioterápico e fico por algum tempo fora do ar.
Mas vamos lá: o mais importante é o pedir em uma ação, os meus pedidos são os seguintes: a) A tramitação processual prioritária do feito, nos termos do artigo 1211-A do CPC e disposições do Estatuto do Idoso;
b) O deferimento da justiça e assistência judiciária gratuíta face ao baixo valor que o autor recebe como aposentado do INSS, anexo cópia atualizada do extrato de pagamento;
c) No mérito, a confirmação do pedido de antecipação de tutela e a condenação do Banco réu para que devolva em dobro os valores descontados do autor pelas parcelas do empréstimo mediante a aplicação de taxas de juros em índices legalmente permitidos;
d) O cancelamento imediato da conta bancária, se existente, aberta ilegalmente em nome do autor para o recebimento do empréstimo consignado;
e) A inversão do ônus da prova, em face ao que possibilita o CDC, para determinar que o Banco Cruzeiro do Sul apresente toda a documentação do suposto contrato feito com o autor e comprovante de depósito do valor mutuado em favor do autor, bem como, informe o nome da pessoa que foi autorizada para sacar o dinheiro, e o documento que legitima este saque;
f) Seja o Banco Cruzeiro do Sul citado para, na pessoa de seu representante legal, caso queira, oferecer resposta a presente demanda no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;
g) A condenação do Banco Cruzeiro do Sul, da INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS CAUSADOS AO REQUERIDO, A SEREM ARBRITADOS POR VOSSA EXCELÊNCIA segundo os critérios mencionados nos fundamentos desta petição, devendo o valor ser devidamente atualizado também segundo os critérios legais até a data do efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora à taxa legal a partir da citação, de conformidade com o Código Civil e:
Considerando ser o autor idoso, 70 anos, abalado psicológica e emocionalmente por estar sendo “esfoliado” e que o referido banco de FORMA NEGLIGENTE não só efetuou um contrato ilícito como também não procurou de imediato atender ao pedido de cancelamento dos descontos, SABENDO QUE TAL CONTRATO NÃO FOI REALIZADO PELO AUTOR CONFORME DOCUMENTOS APRESENTADOS, IMPEDINDO O AUTOR DE MANTER AS CONDIÇÕES ALIMENTÍCIAS DE SUA FAMÍLIA, têm a título de sugestão, que, O VALOR DA INDENIZAÇÃO MORAL NÃO PODERÁ SER MENOR QUE 100 (CEM) VEZES OS VALORES DESCONTADOS NO BENEFÍCIO DO AUTOR, para que represente ao BANCO CRUZEIRO DO SUL um impacto semelhante, quando não igual, ao que se deu na vida do SENHOR XXX, levando o referido Banco a mudar os seus procedimentos, a investir em qualificação profissional, a gastar com um sistema mais confiável e menos sujeito a erros danosos como aqui relados.
O juiz da minha comarca deferiu a liminar suspendendo os débitos, o ônus da prova e considerou os outros pedidos visto não ter pedido emendas, no momento já aconteceu audiência de conciliação, que não houve, a próxima será de instrução e julgamento que o banco terá que trazer por pedido do juiz o contrato do empréstimo isto porque em nenhum momento tanto na contestação como agravo documento nenhum foi apresentado pelo banco.
Não sei qual foi sua emenda, mas qualquer dúvida me escreva.
Esther.