Fraude no empréstimo consignado - vítima de estelionato
Boa Tarde Dr. Vanderley, aqui em Icapuí/CE estou com um cliente aposentado e já por 02 meses sendo descontado vlr. de emprestimo consignado realizado pelo Bco Cruzeiro do Sul no Rio de Janeiro, trata-se de estelionatários. Minhas providências foram: BO; registro de reclamação junto à Ag.INSS; correspondência ao banco informando do erro. Vou entrar com danos morais e materiais, declaratória de inexistencia de ato jurídico com antecipação de tutela.
Pergunta: 1- estão corretas as providencias acima e a ação? [...] No aguardo, Esther.
Olá Esther.
Desculpe, apenas agora por excesso de trabalho, aliás acabei de chegar de uma viagem a serviço.
É exatamente isto que você tem a fazer, só que em ações distintas, não há a possibilidade de se cumular neste caso: declaratória com pedido de antecipação de tutela para cessar os descontos indevidos (UMA AÇÃO)
Ação de repetição de indébito cumulada com perdas e danos (OUTRA AÇÃO)
[...]
Um grande abraço e bom final de semana!!!
Boa Noite JPTN, obrigado pela participação, não acredito que seja cautelar uma vez que pretendo entrar com a ação principal pedindo a extinção de um contrato realizado por estelionatários utilizando de documentos falsificados do meu cliente, como terei liminarmente a extinção consequentemente serão suspensos os débitos como também a devolução em dobro do que já foi debitado assim como os danos morais advindos da situação. A cautelar destina a tutelar direitos vários em que sejam necessárias para evitar-se o prejuízo ou risco iminente, mas teria necessariamente de ter no futuro a ação principal, desta forma a liminar também atende. O que voce acha? Qual a sua opinião Dr. Vanderley? Esther.
Na pópria petição inicial da declaratória você requer ao juiz a aplicação do parágrafo 7o., do artigo 273, do Código de Processo Civil.
S.M.J entendo que a declaratória, artigo 4o., do CPC, declara um DIREITO, apenas depois de declarado o direito - no caso inciso I, existência ou inexistência de negócio jurídico - é possível a ação indenizatória.
A sentença declatória é uma prova contundente, incontestável, na ação indenizatória, razão pela qual meu entendimento é que se promova primeiro aquela depois esta.
Forte abraço, boa semana!!!
Tenho uma duvida relacionada a discussao, se por acaso o aposentado tivesse contraido o emprestimo por influencia de estelionatarios, nunca tendo recebido dinheiro algum. Na posse do BO poderia ser proposta uma açao com o objetivo de sustar a cobrança ate o esclarecimento final do estelionato? Interposta para o juizado seria uma reclamação com pedido de liminar? Aguardo respostas dos nobres colegas. abraços
Aos colegas gostaria de colocar minha posição, a qual não espero seja a correta, mas gostaria que me dissessem onde erreise assim for.
No caso houve um desconto em pagamento de benefício de aposentadoria, em razão de um contrato que foi firmado com uma pessoa jurídica qualquer Banco ou Loja.
O INSS recebe uma solicitação de uma dessas pessoas para que promova o desconto (autorizado por lei) diretamento dos proventos a serem pagos.
Desse modo o INSS até aqui não tem qualquer culpa por desconto indenvido, salvo se após comunicado pelo Titular continuar a promover tais descontos à revelia deste.
O negócio fraudulento foi feito entre o criminoso e a pessoa jurídica que solicitou os referidos descontos, portanto, o processo deve ser promovido em face dela. Neste processo deve-se requerer a declaração de inexistência de relação jurídica entre o Autor e o Réu, bem como a devolução dos valores indenvidamente descontados do seu pagamento, além disso deve fazer um pedido de antecipação de tutela para que o Juiz determine que cesse o desconto imediatamente, requerendo o envio de um ofício ao Gerente do INSS da sua cidade para notificá-lo desta decisão.
Quanto aos danos morais, entendo que estes podem ser discutidos pois tanto a Ré quanto voce foram vítimas de um estelionatário e na verdade o prejuízo maior será da Ré, mas tal entendimento não importa no indeferimento do pedido de indenização por danos morais, mas se o Juiz entender que não é devido danos morais a sucumbência será recíproca, com as implicações dela decorrentes.
Boa sorte.
Pedro
Senhores, doutores, bom dia!
Poderiam esclarecer uma dúvida?
O INSS não deveria ter como procedimento, confirmação com o beneficiário sobre o pedido de empréstimo consignado, junto a instituição financeira a qual solicitou o desconto em folha do pagto? Se sim, acredito que este tipo de estelionato, ou foi falha no processo de validação do desconto, autorizado pelo INSS ou então pode haver conivência deste entidade..... Como deesconheço o processo de autorização de desconto em folha por parte deste intituto, pergunto: Em caso afirmativo citado anteriormente, caberia processo por danos morais e materias contra o Instituto Nacional de Seguridade Social?
Antecipadamente,
Obrigado!
Eraldo, fortaleço a sua dúvida. também acredito que haja responsabilidade objetiva do INSS quando este sem tomar as devidas precauções "normais", ou melhor, como já está mais do que "batido" este tipo de golpe, que este realize desconto em folha sem que se faça, no mínimo, algum verificação junto ao aposentado.
A pergunta é: o que é preciso para que o INSS proceda o desconto em folha dos aposentados? Se formos analisar a situação, o mesmo argumento poderia ser postulado tanto pelo INSS quanto pelo banco ou instuição que solicitou o desconto, pois acredito que deva ter inúmeros documentos falços, levando aos dois a realização do desconto de "boa fé".
atte
Maxfae
Eu proporia uma declaratório de inexistência de negócio jurídico cc pedido de tutela antecipatória com o fim de cessar os descontos e ainda com pedido de repetição de indébito em dobro (art.42 do cdc) e indenização por danos morais decorrente do abalo psicológico enfrentado pelos descontos inesperados e indevidos.
Paiva.
Esther Silva, Estou com um cliente idêntico ao seu, o Banco também é o cruzeiro do sul, gostaria de trocar algumas informações por e-mail.
obrigada!
A minha tia está em mesma situação: descobri no contracheque desse mês que ela está sendo descontada de 5 empréstimos em folha, por duas financeiras distintas: Lecca e Paraná Banco. Já esão descontando por 7 meses. A Lecca me forneceu os contratos que foram feitos com falsificação de documentos (idade e assinatura). Porém, o dinheiro foi depositado em conta e lá está. No contrato há uma cláusula que diz que em caso de morte o débito será cobrado etc. Ela possui 90 anos. Sou procurador dela. Qual o melhor caminho?
Colegas,
No último ano possui uma cliente com situação similar, no caso dela, foi através do Banco Unibanco S/A.
Da ação, penso que, deva figurar no polo passivo o Banco, vez que, foi através dele que o contrato foi celebrado.
Ainda do contrato com estelionatários, vale frisar que, isto só ocorre pois os Bancos possuem verdadeira ânsia de lucros, deixando desta forma de observar seus deveres básicos de cautela, tais como a simples conferencia de endereço, que consta inclusive em uma simples consulta ao Serasa.
Da ação, entrei com uma única ação indenizatória (material e moral), onde preliminarmente obti a tutela para que fosse suspensa a cobrança (o desconto) até o final da demanda.
A ação fora resolvida em audência conciliatória com uma proposta satisfatória do Banco.
Sucesso!!
André Luiz Massad Martins
obs.: caso algum Colega queira trocar informações fico a disposição
Olá André, tudo bem?
Concordo plenamente com o seu posicionamento, os Bancos negligenciam a conferência de dados para a concretização do empréstimo, na ânsia de lucros.
E o INSS não quer saber, mesmo comunicado, não bloqueia o desconto do benefício, e manda o aposentado procurar o Banco.
Preciso interpor essa ação, mas tenho algumas dúvidas, poderia me auxiliar André?
Meu e-mail: [email protected]
Grata,
Norma
Estou com alguns casos aqui no Rio Grade do Norte.
Prezado Esther,
por gentileza, poderia sinalizar quem figurará no pólo passivo da presente demanda, além do Banco? O INSS tb?
Teria algum e-mail para trocarmos informações?
Alexandre [email protected]