Minha mãe era herdeira de uma tia, com a morte dela eu tenho direito a herança?

Há 9 anos ·
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A tia de minha mãe faleceu era viúva e não tinha filhos. Os 6 irmãos dela também são falecidos. Minha avó (irmã da tia falecida) deixou 9 filhos sendo que 3 deles já são falecidos. Minha mãe faleceu após a morte dessa tia e gostaria de saber se eu tenho direito a herança que ela deixou

12 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Sim, por sucessão a sua mãe.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Por sucessão representando sua mãe no espolio da finada tia dela.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Obrigada Rafael. Fiquei em dúvida porque a advogada que está tratando do inventário disse que como minha mãe faleceu eu não tenho mais direito a herança.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Se sua mãe herdou da tia, é claro que os filhos de sua mãe a sucedem em bens e direitos que ela detenha por ocasião de seu óbito!!

Fique de olho nesta advogada!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Sugiro que a troque!!!

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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O problema é que o inventário está sendo feito em outra cidade. Será que posso contratar um outro advogado para acompanhar o processo de inventário?

Collor
Há 9 anos ·
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Mas é claro que pode.....

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Obrigada, vou fazer isso.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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A advogada que está tratando do inventário da tia de minha mãe me mandou uma das jurisprudências encontradas da Relatora Ministra Nancy Andrighi, na qual se baseou para a alegação de que eu e meus irmãos não temos direito a herança. Será que ela está certa?

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Vc pesquisou esta jurisprudência??!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Nos passe qual o nº do processo, data........

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Ela me mandou uma cópia dessa jurisprudência mas é muito difícil de entender. Está no manual d direito civil - Volume Único - Flávio Tartuce pág. 1552. Eu não tenho o número do processo.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Sueli, nem todos tem acesso e livros que são vários sobre este tema, leia o texto onde está escrito o nome da Ministra Nancy Andrighi e tente identificar alguma coisa com uma longa série de numeros.

Acho muito estranho algum tribunal afirmar que os sucessores naturais de um cidadão não o representem no direito sucessório que caberia a ele

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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A única menção referente a Excª Ministra Nancy em matéria de sucessão hereditária aplica-se ao companheiro sobrevivente quando o parceiro tenha falecido deixando bens particulares e que não tenham sido eles casados no civil, mas vivendo em união estável. Nunca ví (e estou agora pesquisando) qualquer decisão dela proferida em relação aos filhos do de cujus deixar de representa-lo em seus direitos.

Arrume um advogado especializado em direito de familia ou procure a defensoria publica, peça ajuda, essa mulher quer lhe passar pra trás!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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