Cessão de direitos hereditários pode ser realizada em cartório?
Boa Tarde. Meu nome é Valdemar e gostaria que alguém pudesse me esclarecer uma dúvida pelo quê, desde já, agradeço.
É possível formalizar-se uma cessão de direitos hereditários em cartório, isto é, cessão de direitos extra-judicial?
Todos os herdeiros são maiores.
Grato a quem puder me ajudar.
Prezado Sr. Valdemar Pereira de Figueiredo.
Não há óbice para a cessão de direitos hereditários. Necessário para tanto a indicação dos bens, a titularidade, a certidão de óbito que abriu a sucessão.
E essa cessão é um ato extra-judicial. Cartório de Notas e registro no de Imóveis, tratando-se de bens imóveis.
O adquirente deverá, para regularizar a propriedade em seu nome, propor a competente ação judicial de inventário.
Saudações.
Obs. Se o adquirente do imóvel, adquiriu a cessão de pessoas maiores, capazes e de comum acordo com os demais envolvidos na herança também maiores e capazes, e não havendo testamento, NÃO é necessário regualrizar o imóvel em ação de inventário, o título será lavrado no próprio cartório e a seguir levado ao RI.
Caro colega se os herdeiros do imóvel se enquadram na situação prevista na lei, ou seja, por ser todos capazes, maiores e não haver testamento, é evidente que a pessoa que se sub roga através de cessão, terá o mesmo direito que teriam os herdeiros na realização do ato. Caso o colega perceba algo proibitivo no que leventei, iremos corrigir, afinal o procedimento é considerado novo e ainda existe situações que não temos resposta definitiva. Por enquanto, devemos sempre defender a situação mais favoravel ao nosso trabalho e cliente.
um abraço