Bati na traseira de um carro, sou obrigado a pagar o concerto que ele quiser ou posso escolher a oficina?

Há 9 anos ·
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Boa Noite!

No último domingo, bati na traseira de um Cruze. Tenho um amigo funileiro que faz o serviço, porém o rapaz quer levar em outra oficina, talvez eu não tenha o dinheiro para pagar dependendo do orçamento e com meu amigo posso parcelar.

Gostaria de saber se sou obrigado a pagar o reparo na oficina que ele quiser ou posso escolher a oficina.

Desde já agradeço!

6 Respostas
Hen_BH
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Há 9 anos ·
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· Editado

Não vejo como impor ao dono do veículo seminovo (Cruze) a obrigação de ter de aceitar o reparo em oficina que não seja a autorizada. Com todo o respeito, o causador do dano não pode querer que o lesado tenha de levar o veículo a um "funileiro", que no mais das vezes são "profissionais" de "fundo de quintal", como já tive várias oportunidades de presenciar.

Não estou aqui dizendo que todos eles sejam maus profissionais, pois toda generalização é burra. Digo apenas que já vi vários (vários mesmo) cujo serviço é de arrepiar o dono do veículo.

Desse modo, o dono do veículo pode fazer os orçamentos em concessionárias autorizadas da marca, e pode cobrar o prejuízo pelo menor valor dentre elas (autorizadas).

TJDF

"TJ-DF - APELAÇÃO CÍVEL NO JUIZADO ESPECIAL ACJ 154768620038070007 DF 0015476-86.2003.807.0007 (TJ-DF) Data de publicação: 24/06/2004 Ementa: CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MATERIAL - VEÍCULO SEMINOVO - ORÇAMENTO DE MENOR VALOR DENTRE OS OFERECIDOS PELAS CONCESSIONÁRIAS DA MARCA - CRITÉRIO NORMALMENTE ACEITO PARA FIXAR O VALOR DOS DANOS MATERIAIS - IMPRESTABILIDADE DE ORÇAMENTOS DE OFICINAS AUTÔNOMAS. 1. É VÁLIDO O ORÇAMENTO DE MENOR VALOR, DENTRE OS ORÇAMENTOS OFERECIDOS PELAS CONCESSIONÁRIAS DA MARCA DO VEÍCULO QUE SUPORTOU O DANO, PARA A FIXAÇÃO DO VALOR DO DANO MATERIAL EXPERIMENTADO EM COLISÃO DE VEÍCULOS. 2. NÃO É RAZOÁVEL, NEM JUSTA, A IMPOSIÇÃO AO PROPRIETÁRIO DE UM VEÍCULO COM POUCOS MESES DE USO, EM FAZÊ-LO ACEITAR A DEVIDA REPARAÇÃO EM OFICINA QUE NÃO SEJA CONCESSIONÁRIA DA MARCA. 2.1. IMPRESTÁVEIS MOSTRAM-SE OS ORÇAMENTOS DE OFICINAS AUTÔNOMAS QUE NÃO SEJAM DA CONCESSIONÁRIA DA MARCA PARA COMPROVAREM O QUANTUM DO DANO MATERIAL EXPERIMENTADO."

TJDF

"(...) ACIDENTE DE VEÍCULO. COLISÃO NA TRASEIRA. CONFISSÃO. FATO INCONTROVERSO. PRESUNÇÃO DE CULPA. ORÇAMENTO. ESCOLHA DE CONCESSIONÁRIA. INTERESSE NA PRESERVAÇÃO DA ORIGINALIDADE DAS PEÇAS E NA QUALIDADE DO SERVIÇO. INDICAÇÃO DE OFICINA DE TERCEIRO. DÚVIDA SOBRE O LEVANTAMENTO INTEGRAL DOS DANOS. LEGÍTIMA SUA REJEIÇÃO PELO MAGISTRADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO."

TJRS

"TJ-RS - Recurso Cível 71004424875 RS (TJ-RS) Data de publicação: 30/01/2014 Ementa: REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR RÉU NÃO ELIDIDA. FATO OCORRIDO NA BR 293. FILA DE CARROS E TRÂNSITO LENTO. DIREITO DO AUTOR AO CONSERTO DO VEÍCULO EM OFICINA AUTORIZADA DA MARCA. VEÍCULO NOVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO."

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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perfeito, se fosse uma BMV ate poderia se falar em oficinas tipo " boca de porco" mas um carro novo com certeza ou é em concessionária ou em oficina credenciada por seguradoram

RENAN BRIDE DE OLIVEIRA
Há 9 anos ·
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A unica forma de você obrigar a pessoa a arrumar no lugar que você quer, é só se você tivesse seguro é a unica forma de obrigar a pessoa a alguma coisa, agora se você não tem seguro a pessoa tem o livre abitrio de escolher a oficina que ela quiser logicamente respeitando no minimo 2 orçamentos em locais distintos, tente um acordo amigavelmente, inclusive vá ao cartorio de titulos e documentos e mande uma notificação extra judicial propondo o que vc pode pagar, e deixa a pessoa botar no pau, pois o juiz vai ver que voce tentou acordo, e lá vc sera condenado a pagar porém em suaves prestações de acordo com as suas condições

PS. EU JA PASSEI POR ISSO

Hen_BH
Advertido
Há 9 anos ·
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Ou então se fosse eu o credor, dono do veículo atingido, pediria ao juiz a penhora do veículo que causou o acidente como meio pagamento, uma vez que o lesado pelo acidente não é obrigado a aceitar um acordo que lhe seja prejudicial, e nem o juiz vai entender que a tentativa de acordo extrajudicial exime o causador do acidente de pagar integralmente o dano.

Se eu recebesse uma notificação extrajudicial propondo "o que pode pagar", eu enviaria uma contranotificação recusando o referido acordo, alegando que ele me seria prejudicial, e quem comete ato ilícito (causa avaria em veículo de terceiro) ainda não pode querer pagar "do jeito que puder". E, como disse, requereria ao juiz a penhora do veículo.

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
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FOI EXATAMENTE O QUE OCORREU COM AMIGO MEU, O SUJEITO ARREBENTOU O CARRO DESSE AMIGO E FICOU CONTANDO VANTAGEM "VOU PAGAR DO JEITO QUE EU QUISER" MEU AMIGO INGRESSOU COM AÇÃO PEDIU O BLOQUEIO DO VEIC, NA AUDIENCIA O SUJEITO ALEGOU NÃO TER CONDIÇÕES DE PAGAR E AI O JUIZ DETERMINOU A ENTREGA DO VEIC DO SUJEITO EM PAGAMENTO, DETALHE O SUJEITO ALEGOU NÃO TER DINHEIRO PARA PAGAR O VEIC DO MEU AMIGO MAS NO DIA DA AUDIENCIA LÁ ESTAVA ELE NO FÓRUM COM O SEU VEIC CONSERTADO, DETALHE ENTREGOU CARRO...

Hen_BH
Advertido
Há 9 anos ·
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Perfeito.

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Há 8 anos
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