Olá.

Meu tio é casado com minha tia há 30 anos, sob o regime de comunhão parcial de bens, mas vive com outra mulher há 09 anos, desde o nascimento do filho em comum. Meus tios não são separados judicialmente e também não prentem fazer. Meu tio quer saber se há a possibilidade de fazer um contrato de convivência e união estável, com o fim de não dividir seus bens com essa nova mulher, pois parte dos bens foram adquiridos antes dessa união, e os atuais adquiridos sem nenhum dinheiro da companheira.

Caso haja a possibilidade desse contrato, como fica a questão dele ser casado com minha tia? Isso deverá ser mencionado no contrato?

Respostas

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    Lucia Correa Quinta, 28 de maio de 2009, 13h47min

    Boa tarde!Gostaria de obter uma informação:
    Moro com um rapaz a 2 anos e temos um filho de 5 meses
    Acontece que ele é casado no civil há dois anos tb!
    Para vcs entenderem ele se casou em janeiro de 2007 com outra pessoa e eu e ele ficamos juntos a partir de maio de 2007 até hj, moramos juntos.
    Gostaria de saber se eu tenho direitos com esse nosso relacionamento(pensão)e se posso fazer esse contrato de união estavel?
    E tb gostaria de saber se essa outra pessoa por ser casada legalmente no civil tem os mesmos direitos que eu(sei que eles não tem bens em comum e não tem filhos, eles se casaram para ela poder ter direito ao convenio médico da empresa que ele trabalha o qual ja esta até desligado)
    Agradeço muito a quem me orientar.
    Lucia

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    Aninha Suspenso Quinta, 28 de maio de 2009, 14h10min

    Dr. Antonio se eu tivesse condições para tal, o senhor seria meu advogado rsrsr, mas sei que ocupa cargo publico e não pode advogar, uma pena viu.
    abraços e boa tarde.

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    Aninha Suspenso Quinta, 28 de maio de 2009, 14h12min

    Reiterando, o nomearia meu advogado nas minha causas judiciais.

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    Miriam_1 Sábado, 30 de maio de 2009, 9h42min

    Estou casada há 09 anos com comunhao total de bens, meu esposo tinha uma casa antes de casar, que foi vendida logo apos o casamento sem meu consentimento, para ser mais precisa, 15 dias apos o casamento. tenho um carro que foi adquirido antes do casamento, adquirimos uma casa atraves do arrendamento da caixa economica federal Sistema PAR, o que é mais incrivel foi que no dia 17/05/09 encontrei uma copia de escritura publica declaratoria de que ele convive com a mae de seu filho há aproximadamente 11 anos, isso foi declarado no dia 28/09/2005 e nosso casamento foi no dia 11/05/2001, estamos juntos ate a presente data!
    Gostaria de saber se posso pedir o anulamento do casamento, já que o mesmo alega estar junto com essa mulher (mae de seu filho de 07 anos) há 11 anos naquela data, e caso peço meu divorcio, o mesmo nao terá direito ao meu carro, ou ate mesmo a casa que é arrendada e esta no meu nome.
    o que é melhor para mim?

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 30 de maio de 2009, 19h31min

    Anulação do casamento, impossibilidade juridica nesse caso. Separação a qualquer tempo basta o querer de um dos cônjuge. Quanto a bens, irão ser divididos igualmente todos os bens moveis e imóveis independente do nome do cônjuge que esteja registrado estes bens..

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    SU777 Quarta, 21 de abril de 2010, 8h55min

    Bom dia Dr. Antonio Gomes


    Gostaria de uma informação do senhor sobre uma tia minha que conviveu com uma pessoa a mais de 15 anos teve um filho, sendo esse o casula. Como me informei sobre algumas coisas, sobre a união estável e vir que ela ainda pode recorre sobre este direito na justiça, pois seu companheiro veio a falecer 2002.
    E agora ela com 51 anos, procurar seu direito de convivência só que antes ao dar entrada no INSS com os documentos que estava em mãos foi indeferido por falta de documentação, pois a mesma ainda não tinha o contrato de união estável em mãos, por se encontrar guardado na mão da irmã no interior, dado por ele para guardar. Por achar que não tinha direito algum antes, primeiro por ter sido indeferido pelo INSS o seu pedido, e segundo por achar que ele era casado. Sendo que muito antes dele falecer, já eram separados de fato, e a mulher já recebia uma pensão descontada em folha.
    Estou tentando ajudá-la nessa causa, mais gostaria de tira uma dúvida sobre um “documento que ele fez juntamente com ela, em 2000, sobre uma escritura pública de união estável”, vou enviar para o senhor, com algumas partes grifadas para ter certeza se ela pode, ou não entra na justiça com este documento, e convessela que ela tem direito. Além desse documento ela tem outros, como o contrato da casa na época que ele faleceu, o pecúlio de 200 reais, que ela recebe, e as testemunhas que conheceu os dois. Um deles foi o corretor da casa que eles alugaram, no qual o seu companheiro, veio nesse período ao falecimento.
    Pois o mesmo não tinha nem uns bens, por favor, gostaria de sua orientação para poder dar segurança para minha tia, pois ela precisa muito dessa ajuda. Pois a mesma não tem, emprego, não tem marido, e não tem uma saúde muito boa.


    Partes do documento:


    SAIBAM quantos esta pública escritura bastante virem que, aos onze dias do mês de maio do ano dois mil, nesta Cidade do XXXXX, Capital do Estado da XXXXX, República Federativa do Brasil, neste Cartório do X.º Oficio de Notas, a meu cargo, perante mim, Belª NOME TABELIÃO, , compareceram como Outorgantes e reciprocamente Outorgados, NOME COMPANHEIRO, brasileiro, separado consensualmente, aposentado, portador da Cédula de Identidade numero XX.XXX-XXX-XX SSP/BA, inscrito no CIC sob nº XXX.XXX.XXX-XX, e, NOME COMPANHEIRA, brasileira, solteira, do lar, portador da Cédula de Identidade numero XXX.XXX.XX-XX SSP/BA, inscrita no CIC sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residentes e domiciliados na endereço completo, nesta Capital, Os presentes reconhecidos como os próprios através das provas de identidade a mim exibidas neste ato, do que dou fé. Então, pelos Outorgantes e reciprocamente Outorgados foi-me dito seguinte: PRIMEIRO: que, convivem em união estável, nos termos determinados pela Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996, como se casados fossem, há mais de 15 (quinze) anos, sendo esta convivência pública, continua e duradoura e estabelecida com objetivo de constituição de família; e que desta união tiveram um filho, NOME FILHO, nascido em XX/XX/XXXX, registrado no cartório civil de pessoais naturais do subdestrito de XXXXX, livro XXX, ás folhas XXX, termo XXXX. SEGUNDA: que, são beneficiários um do outro, de quaisquer seguros, pensões, pecúlios aposentadoria e benefícios, assegurando-lhes todos os diretos e vantagens, TERCEIRA: que, inexistem impedimentos para que se constitua a união estável entre os Declarantes, assumindo, os Declarantes, inteira responsabilidade civil e criminal pelo presente Declaração, a qual é feita sob ás pena da Lei, para, inclusive em caso de falsa declaração, ser imposta a responsabilidade criminal, nos termos do artigo 299 do Código Penal Brasileiro; QUARTA: que eles, declarantes, firmam a presente escritura de união estável, de livre e espontânea vontade e para que produza seus devidos e legais efeitos. Foram testemunhas Instrumentárias, NOME TESTEMUNHA, brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula identidade número XXXXXXXXX-SSP/BA, inscrita no CIC sob nº XXX.XXX.XXX-XX, e, NOME TESTEMUNHA, brasileiro, solteiro, profissão, portador da cédula identidade número XXX.XXX-X XXX/XX, inscrito no CIC sob nº XXX.XXX.XXX.XX, residentes e domiciliadas nesta Capital. Assim o disse e me pediu os presentes que datilografei em nome dos interessados, na qual declaro que foram pagas à custa conforme DAJ Nº XXXXXX. E, eu, Belª NOME TABELIÃO, que assino depois de lida esta perante todos e achada conforme por mim, em público e raso.
    Este documento foi feito em cartório em 2000

    NO AGUARDO, DESDE JÁ AGRADEÇO

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 21 de abril de 2010, 13h00min

    Lhe assiste de pleno direito receber pensão deixada pelo companheiro ex-tunc, respeitando-se o lapso temporal de cinco anos. Demandar com ação de reconhecimento e disssolução da união em face do INSS com pedido de tutela face a natureza alimentar, digo, na vara federal face o valor da causa superar 60 sal. mínimos.

    Pretendendo conhecer mais sobre o tema seja de dirieto material ou de procedimento, entre outras, ler o link onde opino mais de 100 vezes sobre o tema material e processual do instituto da união estável.

    jus.com.br/forum/55889/13/como-fazer-um-contrato-de-uniao-estavel/


    Boa sorte.

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    caroline /rs Terça, 18 de maio de 2010, 16h07min

    oi, moro com meu "marido" a cinco anos temos um filho de 2 anos mas nao somos casados no papel, gostariamos de fazer um contrato de uniao estavel, minha tia falou que poderiamos fazer um contrato em casa e depois registrar no cartorio , sera possivel? tenho titulos de socio em clubes e meu "marido" nao pode usar como socio pois nao somos casados legalmente, assim como o plano de saude que ele tem, nosso filho usa normalmente mas tanto eu como ele nao, para isso precisariamos do contrato.... como fazer?

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    catia dantas Terça, 18 de maio de 2010, 17h06min

    Olá!
    Primeira vez participando, e como outros colegas cheia de dúvidas!!
    Gostaria de saber se posso reconhecer no Cartório União Estável, tendo em vista que fiquei viúva há 6 anos ( não era casada judicialmente), e sou Pensionista Vitalícia...Hoje vivo maritalmente há um ano e cinco meses.
    Ouvi falar que tem uma Lei que não permite que eu case, e continue com a Pensão.
    O que de fato procede?

    Grata, desde já!

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 18 de maio de 2010, 17h24min

    Deve proceder em cartório junto com seu companheiro para declarar na forma do artigo 1.723 e 1.725 do código civil. O Tabelião do Cartório de Notas irá lavrar a escritura declaratória de união estável.

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    Tati_mtz Quarta, 02 de março de 2011, 13h42min

    Bom meu pai comprou uma casa financiada pela caixa, para mim e meu irmão com usofruto de minha mãe, pois ele e minha mãe estão separados de fato a 5 anos. A casa está em nome dele. Agora ele começou um novo relacionamento. Bom quero saber o que deve ser feito para que essa pessoa ou filhos futuros que ele venha a ter não tenham direitos sobre a casa.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 02 de março de 2011, 15h22min

    Fatos contraditorios. Imóvel finaciado!!!! Doação em usufruto!!! Quem mora no imóvel!!! quem consta na estritura definitiva como proprietario!!! o Registro de Imóvel consta quem o proprietário!!! consta usufruto registrado no RI!!! Qual o regime de bens adotado com a esposa a qual se encontra separado de fato!!! o imóvel está quitado!!! foi adquirido e pagp durante o casamento valido!!!. Por fim, procurar pessolmente um advogado civilista.

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    stellamara Quinta, 26 de maio de 2011, 11h02min

    Estou na mesma situação. Esses esclarecimento são muito importantes, pela lei Fizemos o contrato de pacto de conivência e ele fez constar que tenho direito nos bens de antes e depois. Ele está separado há 30 anos da 1a. mulher e tem um filho de 35 anos. Como fica minha situação ?

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 26 de maio de 2011, 12h25min

    Companheira de um companheiro separado de fato, portanto, absolutamente legal e protegido na forma da lei e do regime pactuado. Davendo pergunta específica é necessário expor.

    Adv.

    Antonio Gomes.

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