União estável com pessoa casada - contrato de convivência

Há 18 anos ·
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Olá.

Meu tio é casado com minha tia há 30 anos, sob o regime de comunhão parcial de bens, mas vive com outra mulher há 09 anos, desde o nascimento do filho em comum. Meus tios não são separados judicialmente e também não prentem fazer. Meu tio quer saber se há a possibilidade de fazer um contrato de convivência e união estável, com o fim de não dividir seus bens com essa nova mulher, pois parte dos bens foram adquiridos antes dessa união, e os atuais adquiridos sem nenhum dinheiro da companheira.

Caso haja a possibilidade desse contrato, como fica a questão dele ser casado com minha tia? Isso deverá ser mencionado no contrato?

114 Respostas
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karolina_1
Há 16 anos ·
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Minha mãe mora com um homem a mais de 5 anos não adquirirram bens materiais minha mãe não possui renda própria eu gostaria de saber quais os direitos que ela poderá receber mesmo não tendo filhos com ele!!!

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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De contituar convivendo junto ou separar.

Elisângela_1
Há 16 anos ·
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Ola! Dr. Antonio Gomes, gostaria de uma informação. Sou casada judicialmente, mais estou separada de corpos a dois anos e meio, e ja estou vivendo com outra pessoa a um ano e meio, ele tbm é casado judicialmente e ainda não se separou, o meu processo de separação esta em andamento, gostaria de saber se nos dois podemos fazer um contrato de união estavel, pois estamos pretendo compra um imovel juntos. Desde ja agradeço pela sua atençao.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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União estável conforme narrado se configura perante a lei, eis que a norma exige apenas que sejam os conviventes separados de fato, sendo assim podem e devem lçavrar a escritura de união estável. Quanto ao interesse de finaciamento de imóvel não irá resolver a questão, pelo menos pelo fundamento da união estável, uma vez que ambos o estado é de casados. Poderão até aduirir junto pelo fundamento da sociedade, ou seja, adquirir bens ou responsabilidades em condomínio.

Elisângela_1
Há 16 anos ·
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Boa tarde!

Dr. Antonio estou ainda com uma pequena duvida, se eu adiquirir bens como( casa, carro etc) com esse companheiro que tenho uma união estavel, meu ex marido e a ex esposa dele tem algum direiro nos nosso bens? É que estou com muito medo de adiquirir bens com ele, e depois de tanta luta, perder tudo. Muito obrigado pela sua atenção.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio estou ainda com uma pequena duvida, se eu adiquirir bens como( casa, carro etc) com esse companheiro que tenho uma união estavel, meu ex marido e a ex esposa dele tem algum direiro nos nosso bens?

R- não, pois a lei diz: a comunicação dos bens se rompe com a separação judicial ou de fato.

É que estou com muito medo de adiquirir bens com ele, e depois de tanta luta, perder tudo.

R- Ciente. A lei é a garantia e como consequencia a tranquilidade do cidadão .

Muito obrigado pela sua atenção.

maria jose barros
Há 16 anos ·
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Convivi 6 meses com o pai do meu filho de 4 anos.Após a descoberta de que o mesmo estava praticando adulterio terminei o relacionamento.Neste período comprei um apartamento com recursos próprios.O mesmo pode alegar em juízo a partilha deste bem?O mesmo pode pedir pensão alimenticia por eu receber um salário maior que o dele?Agradeço o esclarecimento das minhas dúvidas.Abs Maria josé

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Seis meses pouco provavel de ser reconhecido em juízo a união estável. Se reconhecido união estável e comprovado que o imóvel foi adquirido durante a união de forma onerosa, e que a pecunia não adveio de fruto adquirido pela companheira antes do início da realção (sub-rogação), irá no caso partilhar o imóvel na forma da lei, ex vi 1.725 Código Civil.

maria jose barros
Há 16 anos ·
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E no caso de um possível pedido de pensão alimentícia?posso ser condenada a pagar se foi ele quem deu causa a separação?abs e boa noie Maria josé

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Bom, pensão alimentar a única relevancia da culpa (na separação) sobre os alimentos é que no caso seja comprovado a necessidade e o nessitado foi quem deu casa o valor da pensão será determinada num valor exclusivamente necessário a sua sobrevivência. Considerando o lapso temporal apontado, como já afirmei é improvavel o reconhecimento da união como estável, e ainda que seja reconhecida é muito improvavel não caber alimentos ainda que o companheiro seja necessitado, e ainda que não seja ele o culpado pela separação.

Obs. Deve a consulente constituir um advogado para ilidir qualquer pretensão do companheiro em juízo.

Assim opino.

Elonete Loiola
Há 16 anos ·
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Olá! Minha duvida e a seguinte uma pessoa vive com um homen a 17 anos ele é divorciado a 25 anos... adiquiriram varios imoveis neste periodo, porem, esta tudo no nome dele, o mesmo tem dois filhos do 1º casamento e 2 da união estavel... no presente momento etão querendo se casar, porem ele que se casar com o regime de comunhão parcial, gostaria de saber se com o casamento ela perde os direitos dos bens anteriores?, ja que este regime e bens adiquiridos apartir da data do casamento. aguardo resposta....

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Antes deve realizar a escritura pública de união estável reconhecendo a situação e a seguir efetuar o casamento caso contrário a companheira corre o risco de ser lesada, ou antes ele regularizar a situação dos imóveis lhe colocando nas escrituras na condição de meeira em condomínio (meio a meio).

ELEN_1
Há 16 anos ·
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Estou em processo de separação, mas ainda nao foi marcada audiencia nenhuma, como estou separada desde janeiro optei por uma separação consencual, mesmo tendo varios motivos para pedir litigio. Com 3 filhos menores, o mais novo de 3 anos, e o mais velho de 16, o pai vinha até então contribuindo com as despesas, mesmo estando fora do lar desde janeiro. Porem neste ultimo mes de abril, ele não trouxe sequer uma caixa de leite, disse que esta pagando o aluguel, mas nem recibo apresentou. Sendo assim pode caracterizar abandono material? Qual o procedimento? Combinamos que ele arcaria com o valor do aluguel, agua e luz na pensão que ainda não foi homologada, como disse nem audiencia foi marcada ainda mesmo estando em andamento.

Agradeço se me orientarem, pois a cada dia as necessidades aumentam.

ELEN_1
Há 16 anos ·
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??

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Nese caso seu advogado constituído ou a ser constituído deverá peticionar naquele processo pela convolação em litigioso, e em ação autonoma de alimentos demandar em face do alimentante seja referente a pensão alimenticia dos filhos de da cônjuge virago necessitada.

Irrelevante a tese de abandono material.

fabio_1
Há 16 anos ·
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boa noite dr.antonio goes caro dr tenho um amigo q estava casado a 20 anos e se separou ela teve uma uniao estavel (nao leglizada) ela por sua vez e casada mais nao e separada legalmente ela pede na justiça uma indenizaçao nos autos ela pede indenizaçao pelo tempo q ficou com ele na casa e a partilha dos bens q 12 televiçao,12 video games,a moto e pedi um salario minimo durante 24 meses alegando q e para fazer um curso proficionalizante ela tem 42 anos e goza de plena saude o filho deles tem 22 anos de idade e cursa faculdade q ele com o comercio pequeno q tem em media faturamento mesal de 1000 reais paga ela tem direito de pedeir tudo isso.grato

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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boa noite dr.antonio goes caro dr tenho um amigo q estava casado a 20 anos e se separou ela teve uma uniao estavel (nao leglizada) ela por sua vez e casada mais nao e separada legalmente ela pede na justiça uma indenizaçao nos autos ela pede indenizaçao pelo tempo q ficou com ele na casa e a partilha dos bens q 12 televiçao,12 video games,a moto e pedi um salario minimo durante 24 meses alegando q e para fazer um curso proficionalizante ela tem 42 anos e goza de plena saude o filho deles tem 22 anos de idade e cursa faculdade q ele com o comercio pequeno q tem em media faturamento mesal de 1000 reais paga ela tem direito de pedeir tudo isso.grato

R- Legalmente lhe assiste o direito de requerer em juízo o reconheciemento e dissolução da união com partilha de bens adquiridos onerosamente durante a vigencia da relação, assim como, requerer pensão alimentar por tempo indeterminado, trata-se do companheiro necessitado finaceiramente ser pensionado pelo outro companheiro, respeitando o princípio da real necessidade do alimentado (X) a capacidade do alimentante, fato esse que serão demostrados através de prova no processo.

Obs. Qualquer dos companheiros ou ambos casados desde que separado de fato, legitima e confirma-se a união estável, desde que demonstrados os outros requisitos legais, tais como: finalidade, publicidade, continuidade e duradouro, ex vi legis: A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.

Conclusão, deve o companheiro constituir um advogado para refutar o pleito ou se não for possível reduzir ao maximo a pretensão do outro, cabendo após o causídico conhecer em profundidade a matéria de fato, o processo e as provas, direcionar o cliente para um acordo se possível.

Ok.

Ítala
Há 16 anos ·
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Vivo com um compaheiro a 2 anos. Ele tem 60 anos e não é divorciado. Tem 3 anos que é separado(corpos) da ex-mulher. Gostaria de saber se caso ele venha a falecer, eu tenho direito a alguma pensão???

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Sim, desde que provado a união estável e ele tiver vínculo com a previdencia social.

Ítala
Há 16 anos ·
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E de que maneira posso provar essa união estável?? Tenho que ir a algum cartório?? Pode em explicar?

Agradeço desde já!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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