União estável com pessoa casada - contrato de convivência

Há 18 anos ·
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Olá.

Meu tio é casado com minha tia há 30 anos, sob o regime de comunhão parcial de bens, mas vive com outra mulher há 09 anos, desde o nascimento do filho em comum. Meus tios não são separados judicialmente e também não prentem fazer. Meu tio quer saber se há a possibilidade de fazer um contrato de convivência e união estável, com o fim de não dividir seus bens com essa nova mulher, pois parte dos bens foram adquiridos antes dessa união, e os atuais adquiridos sem nenhum dinheiro da companheira.

Caso haja a possibilidade desse contrato, como fica a questão dele ser casado com minha tia? Isso deverá ser mencionado no contrato?

114 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Iniciou bem lendo essas feras, quanto a opinar, não seria o causídio ideal haja vista o meu distanciamento atual do campo teorico, ou seja , apenas um operador do direito, por outro lado, observo que tudo que adveio da regulamentação do paragrafo 3.° do artigo 226 da CF, é assunto importante e bom para um trabalho monografico. O que posso dizer é que qualquer assunto que seja de nosso interesse maior entre os outros, esse é o mais indicado para se proceder e ter a maior chance de nele nos destacarmos, inclusive num trabalho monografico.

Boa sorte.

Adv. Antonio Gomes.

IVANI_1
Há 17 anos ·
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Muito obrigada pelo incentivo, certamente dentro do direito o que vale é a pesquisa e a apresentação das idéias de cada pesquisador do direito, não é assim?!! pois então, assim o farei... grande abraço Dr. Antonio IVANI - BRASILIA -DF

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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É isso ai colega, no futuro próximo irá constatar que os causídico na militancia em cada processo seu defende uma tese ou uma contra-tese, portanto, a monografia é apenas um escrito que trata de uma temática específica o qual utiliza diversas fontes compiladas e processadas por um ou vários autores. Geralmente apresenta diversos pontos de vista sobre o tema tratado, assim como também pode estar influenciada pelas raízes culturais de seu autor, caracterizando-se portanto por uma riqueza maior, sendo assim, vá fundo e vire esta pagina com louvor.

Fui.

Mary Marian
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio, convivi com uma pessoa 17 anos, e fizemos uma Declaração de União Esttável no Cartório, em 2006. Ele era meu dependente no meu plano de saúde, e todos os nossos bens, exceto um automóvel ( CAMINHÃO- ESTAVA NO NOME DELE )estão em meu nome, sou divorciada. Ele era casado - 1971, e acho que desde 1980 separou-se de fato, mas até o presente, não havia oficializado ( de direito ) sua separãção. Com o seu falecimento, há dois meses, previso de um alvará judicial para venda desse automóvel. Minha dúvida: haverá necessidade de se fazer uma convocação por edital da ex-esposa? E, como não havia filhos, e nem pais vivos, os irmãos dele têm que renunciar ao bem, para que eu possa vendê-lo?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom, a esposa está fora deste bem se ele foi adquirido após a separação de fato, eis rompe a comunicação dos bens.

O melhor entendimento dos tribunais inclusive do stj, no caso de ausência de ascendente e descendente, os bens pertence integralmente a companhira por herança e a outra parte por meação.

S.M.J. o caso não será resolvido com um alvará, por outro lado, irrelevante dizer, esi que é obrigatório a presença de advogado constituído ou assistido conforme seja o procedimento a ser adotado, para tanto, agente capaz, portanto, competente para resolver a questão apresentada.

mariana_1
Há 17 anos ·
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olá sou divorciada e vivo com um homen a 14 anos porem ele nao é separado judicialmete somente de fato a 18 anos... compramos uma casa a 6 anos... tenho um documento que fizemos onde ele declara viver uma relaçao estavem comigo reconhecido firma assinatura... gostaria de saber se a nossa relaçao é reconhecida perante lei , se eu tenho algum direito no imovel ou se quem tem direitos é a "esposa" ????? aguardo resposta pois estou aflita .... grataaaaaaa

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Mariana, bom, sendo ele casado e separado de fato havia 18 anos, diz a lei: a comunicação dos bens se rompe com a separação de fato ou judicial, portanto, não existe direito de meação sobre esse bem para ex-esposa. Quanto a relação de 18 anos estável, ai se a lei lhe garante a proteção na condição de uma família, sendo asssim, lhe assiste o direito de meação sobre este bem em caso de separação ou em caso de falecimento do companheiro.

É valido ao contrato firmado na forma com foi realizado, embora, defenda que seja feita uma escritura de união estável em cartório de notas, em tempo, para que voc~es declarem esta situação de fato existente entre vocês há 18 anos com a finalidade de constituir uma família sob o fundamento do afeto e coabitação no mesmo teto de foram publica e continua, ex vi legis, in verbis:

A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.

Kleber Silva_1
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio Gomes,

Tenho um tio com mais de 70 anos que, há mais de 06 anos, convive com uma senhora de 45 anos. Ele é separado judicialmente há mais de 07 anos. Eles pretendem se casar, porém a reconhecida lentidão da justiça baiana em processar a conversão da separação em divórcio que, há mais de 01 ano, tramita na Vara Cível de minha cidade impedem de concretizar este sonho.

Minhas dúvidas são as seguintes:

1 - Seria melhor lavrar em Cartório uma escritura pública de união estável ou apenas um contrato particular firmado por testemunhas seria suficiente para legitimar a união?

2 - Na escritura ou no contrato, poderia ser adotado o regime da comunhão universal de bens ou apenas o da comunhão parcial de bens?

3 - Existe algum cuidado especial no momento em que for lavrada a escritura ou firmado o contrato, em virtude da idade avançada dele ou de sua situação como separado judicialmente sem que tenha sido decretado o divórcio?

Aguardo resposta.

Desde já, muito obrigado pela atenção.

Kleber

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Kleber Silva, ok, digo:

1 - Seria melhor lavrar em Cartório uma escritura pública de união estável ou apenas um contrato particular firmado por testemunhas seria suficiente para legitimar a união?

2 - Na escritura ou no contrato, poderia ser adotado o regime da comunhão universal de bens ou apenas o da comunhão parcial de bens?

R- No caso dele os cartorios irão alegar a vedação em relação por motivo da idade dele embora o instituto da união estável não proiba expressamente. Considerando que após o divórcio ele seria obrigado a casar pelo regime obrigatório da separação de bens o melhor é lavrar a escritura da união estável omitindo o regime de bens, uma vez que a companheira estaria beneficiada pela omissão sobre regime de bens na escritura pela artigo 1.725 do Código Civil. deve fazer constar todo o periodo da união na escrtitura lavrada, uamvez que os seus direitos começa a partir da separação de fato ou judicial nesse relacionamento estável. deve também fazer um testamento público. Opinei supondo que seja o desejo do companheiro proteger ao máximo a sua companheira.

3 - Existe algum cuidado especial no momento em que for lavrada a escritura ou firmado o contrato, em virtude da idade avançada dele ou de sua situação como separado judicialmente sem que tenha sido decretado o divórcio?

R- Deve apenas fazer juntar um parecer médico afirmando ser uma pessoa lucida e orientada, seja para escritura de união estável ou/e testamento. Quanto a sua situação de casdo não é mais impediemento, ele se enontra abrigado pela norma -artigo 1;723 e inciso do Código civil. Aguardo resposta.

Kleber Silva_1
Há 17 anos ·
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Dr. Antônio Gomes,

Agradeço a atenção e a boa vontade dispensada.

Pelo que compreendi, no caso de meu tio, o melhor instrumento para documentar a união estável seria uma escritura pública lavrada em cartório, omitindo-se o regime de bens.

Porém persistem ainda algumas dúvidas:

1) O senhor orienta a fazer um testamento público. Neste caso, o senhor poderia me orientar quais seriam os termos deste testamento?

2) E sobre o parecer médico? Seria emitido por um médico geriatra ou um psiquiatra?

3) Este parecer ou laudo médico seria apresentado ao responsável pelo cartório, no momento da lavratura e assinatura da escritura e do testamento?

Mais uma vez, fico grato pelas orientações.

Com elevado apreço,

Kleber

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Pelo que compreendi, no caso de meu tio, o melhor instrumento para documentar a união estável seria uma escritura pública lavrada em cartório, omitindo-se o regime de bens.

Porém persistem ainda algumas dúvidas:

1) O senhor orienta a fazer um testamento público. Neste caso, o senhor poderia me orientar quais seriam os termos deste testamento?

R- Trata-se do testador expressar perante o tabelião público o seu último desejo, quanto aos termos e procedimentos é ato e responsabilidade do tabelião.

2) E sobre o parecer médico? Seria emitido por um médico geriatra ou um psiquiatra?

R- qualquer médico poderá elaborar o parecer, sendo a situação do individuo complicada, um neurologista ou o médico da especialidade que trata a tal complicação. complicada = uma doença especifica do cidadão que põe em dúvida a sua lucidez.

3) Este parecer ou laudo médico seria apresentado ao responsável pelo cartório, no momento da lavratura e assinatura da escritura e do testamento?

R- sim de ambos, e com a firma reconhecida do médico.

Mais uma vez, fico grato pelas orientações.

Lílian Caldeira
Há 16 anos ·
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Olá!

Minha irmã tem uma certidão estável, com o homem que ela viveu durante 7 anos, só que o mesmo não separou legalmente da 1° esposa, e durante esse periodo de 7 anos ele se envolveu com outra mulher a qual foi viver com ela e teve um filho, passado dois anos separado da minha irmã, ele agora quer metade de tudo que a minha irmã conseguiu, como casa, moveis etc..

Ele tem direito???

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Se foi adquiridos os bens durante a união sob o mesmo teto a lei prescreve tal direito de meação, exceto que na escritura lavrada da união estável previa o regime com a separação de bens. Tudo isso depende de um processo legal, portanto, se ela deseja litigar, deve constituir um advogado para ilidir totalmente ou parcialmente a pretensão do companheiro.

Patrícia_1
Há 16 anos ·
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Dr. Antônio, Estava "navegando" em busca de uma orientação pra uma amiga, e, na oportunidade, encontre esse fórum. A questão é a seguinte: ela viveu em união estável por alguns anos com o seu atual marido, em cujo casamento foi adotado o regime da separação total de bens. Ocorre que o rapaz já tinha uma filha, e, tendo ela comprado um imóvel na constância da união estável, acordaram a feitura de um contrato de compra e venda, para que se resguardasse, já que o imóvel foi adquirido, quase que exclusivamente, por sua renda pessoal. Á época, avisei-a que acreditava que o contrato não a salvaguardaria de problemas, mais tarde, pois, vislumrei a possibilidade de alegação de fraude a herdeiros ou algo assim. Hoje, com um filho em comum, ela me pergunta, o imóvel anteriormente adquirido é, apenas, do meu filho, ou ele terá que dividí-lo com a irmã, muito embora o pai não tenha cooperado para tal aquisição? Agradeço, desde já, a elucidação. Abraços, Pati.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Bom. O imóvel consta na escritura em nome exclusivamente da companheira. Ela na época mantinha uma união estável com o seu atual marido casado pelo regime da separação de bens, dai podemos fazer de início duas suposições:

a) Se o marido ou herdeiro demandar com ação de reconhecimento da união estável e partilha deste bem, terá fundamento juridico para lhe ser reconheciada a meação nesse bem.

b) Se ela morrer primeiro o marido terá dois caminhos legais para litigar em juízo, requerer a meação fundado na relação de companheiro na época, ou na condição de cônjuge, herdeiro junto com os filhos bilateral e unilateral dela.

obs. Independente disso, ele terá o direito real de habitação no imóvel se for o único.

Soul
Há 16 anos ·
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Olá, agradeço desde já comentários sobre o caso descrito abaixo.

Morei 14 meses com minha ex-namorada e nos separamos a 2 meses. Antes de nos separarmos, cometi um erro de fazer um acordo informal com ela, no qual eu combinei que depositaria 20% do meu salário durante 12 meses e como garantia deste deposito ela ficaria com 12 cheques pré-datados para que caso eu não cumprisse o combinado ela descontasse estes.

Acontece que agora ela está querendo entrar na justiça para formalizar este acordo e ainda continuar com os cheques... o que eu posso fazer para que ela não deposite estes, mas sim receba cheques apenas o que a justiça determinar?

Seria aplicável entrar com uma processo de "inegibilidade" do negócio ou algo parecido..?

Grato desde já, Soul

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Sustar o cheque e constituir um advogado.

sheila santos araujo
Há 16 anos ·
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Gostaria de saber uma informaçâo . meu companheiro foi adquirir um imóvel e eles fizerão um cadastro e foi fornecido o meu cpf , porém nos não somos casados , e sim temos um contrato de união estavél . o cadastro não foi aprovado por causa do meu cpf apesar de eu não ter nada a ver com a transação ... mesmo com o contrato ele pode fazer um novo cadastro sem que eu tenha a obrigação de informar sobre o contrato ... grta sheila

sheila santos araujo
Há 16 anos ·
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Gostaria de saber uma informaçâo . meu companheiro foi adquirir um imóvel e eles fizerão um cadastro e foi fornecido o meu cpf , porém nos não somos casados , e sim temos um contrato de união estavél . o cadastro não foi aprovado por causa do meu cpf apesar de eu não ter nada a ver com a transação ... mesmo com o contrato ele pode fazer um novo cadastro sem que eu tenha a obrigação de informar sobre o contrato ... grta sheila

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Bom, é só ele informar que é solteiro.

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