Colega o tempo é curto para maiores informações, não obstante, encaminho várias fontes, e digo, o IBDEFAM é o norte a ser seguido, vejamos opções:
ANGHER, Anne Joyce (2003), Código Civil. 9. ed. - São Paulo: Rideel.
AZEVEDO, Álvaro Villaça, A união estável no novo Código Civil, Revista Jurídica Consulex, ano VIII - 169, jan/ 2004, p.36/37.
CAMPOS, Patrícia Eleutério. A união estável e o novo Código Civil; uma análise evolutiva. Jus Navegandi, Teresina, a. 7, n. 89, set. 2003.
CZAJKOWSKI, Rainer. União Livre: à luz da Lei 8.971/94 e da Lei 9.278/96. Curitiba: Juruá, 1997, p. 144.
DIAS, Maria Berenice. O modelo de família para a nova sociedade do Século XXI, Revista Consulex - Ano VIII - nº171 - São Paulo: fevereiro de 2004.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, v. 6: direito das sucessões. 18ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 133/134/134/135.
FROES, Oswaldo. Concubinato. Evolução histórica e questões atuais. São Paulo: Jurídica Brasileira, 2000, p. 10.
GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito das Sucessões, volume 4 - 5. ed. Com anotações sobre o novo Código Civil - São Paulo: Saraiva, 2002, Coleção Sinopse Jurídica.
GUIMARÃES, Luís Paulo Cotrim. Direito sucessório do convivente e o enriquecimento sem causa do Poder Público, Revista Jurídica Consulex. Ano VII - 157 - julho de 2003, p. 53/54.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes, De Clovis Beviláqua a Miguel Reale, Revista Del Rey Revista Jurídica. Ano 5 - n. 10, 2003, p. 15/16/17.
KRÜGER, Cátia Denise Gress, Uniões de afeto, Revista Jurídica Consulex, Ano Vi - nº. 132, julho de 2002, p. 24/25.
OLIVEIRA, Euclides de. União Estável: comentários às Leis n. 8.971/94 e 9.278/96. Direitos e Ações dos Companheiros. São Paulo: Paloma, 1999, p. 68.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha Pereira. Direito de família contemporâneo. Vol. 1. 5. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1997, p. 53.
SANTOS, Luiz Felipe Brasil. "A sucessão dos companheiros no novo Código Civil". http://www.ibdfam.com.br/inf_historico.
TELES, Inocêncio Galvão, Teoria geral do fenômeno sucessório, Sucessões, p. 25.
TUCCI, Cibele Pinheiro Marçal, Sucessão legítima do cônjuge ou companheiro no novo Código Civil, Revista Síntese de Direito Civil - Nº. 22 - Mar-Abr/2003, p. 112/ 114/115.
VENOSA, Sílvio de Salvo, Direito Civil - Direito de Sucessões, 7. vol., 3. ed. - São Paulo: Atlas Jurídico, 2003.
IBDFAM
CAHALI, F.J.; HIRONAKA, G.M.F.N. Curso avançado de direito civil: direito das sucessões v. 06, São Paulo, Ed. Revista dos Tribunais, 2003.CAMPOS, D.L. de. Lições de direito de faml1ia e das sucessões. 2ª ed., Belo Horizonte, Editora Rey, 1997.
CONVERTI, L.R.L. de. As Relações patrimoniais das uniões sem vínculo legal. Rio de Janeiro, Editora Forense, 1985.
DINIZ, M.H. Código civil anotado. 8ª edição. São Paulo. Saraiva 2002 FIÚZA, R. Novo código civil comentado. São Paulo: Saraiva. 2002 GUIMARÃES, M. S. Reflexões acerca de questões patrimoniais nas uniõesformalizadas, informais e marginais. In: Direito de Família, Teresa Arruda Alvim (Coord.) vol. 2, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1995.
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VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil : direito de família. 6 ed. São Paulo : Atlas, 2006
Boa sorte.