SPC/Serasa - Prescrição - 3 ou 5 anos?
Olá, gostaria de saber com quantos anos o nome permanece com restrição nos orgãos de proteção SPC/SERASA, 3 ou 5 anos?
Dr antonio gomes, eu tenho uma divida com um banco e ficou mais ou menos no que falou um de nosso colega logo acima. o banco não me da uma maneira de eu poder pagar nem aceita a minha proposta ficando assim inviavel o pagamento e a liberação do meu CPF, gostaria de saber isso é correto e esse protesto pode prescrever algum ano já que é bancário.
Dr. antonio, já que é advogado gostaria de saber. sofro com epilepsia a 18 anos desde os 12 e hoje trabalho normalmente, mas tem um porém, não consigo trabalhar direito com medo de passar uma crise já que a mesma pode acontecer a qualquer momento, como j´aconteceu comigo trabalhando, eu trabalho em caminhão com entregas e recebo o pagamanto a vista em dinheiro. existe alguma lei que possa me enquadrar para uma possivel aposentadoria ou ivalidez do trabalho?
No seu caso a lei aplicada é a previdenciária do INSS. Se o perito do inss entender ser o consulente pessoa incapaz definitivamente poderá em tese ser aposentado, isso se tiver o vínculo atual com o INSS na forma da lei. Deve procurar um advogado da área do direito administrativo pessoalmente e alternativamente neste fórum e solicitar informação diretamente na area do direito administrativo ao colega Eldo, uma vez que não sou especialista em direito administrativo.
Prezado
Apesar de o Código do Código do Consumidor prever que o prazo é de cinco anos, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que em dívidas com bancos, financeiras e cartões de crédito, esse prazo deve cair para 3 anos na forma do artigo 206, § 3o , do novo Código Civil por ser mais benéfico ao consumidor.
www.linhadiretadoconsumidor.com
Ola Dr. estou com um grande problema fiz uma compra em um deposito e passei tres cheques, não me entregaram a mercadoria e descontaram o primeiro cheque, fui ate a loja e consegui reaver o dinheiro do cheque descontado, me informaram que os outros dois cheques se encontravam no cofre do banco e que me ligariam para que eu fosse retirar os outros dois mas nesse periodo fecharam o deposito faliu não sei fechou e não abriu em nenhum lugar, mas um desses cheques foi protestado pelo banco, no qual eu liguei e expliquei o acontecimento ao gerente e o que ele me informou e que esse deposito havia vendido o cheque a eles e que agora eu precisaria pagar pra retirar meu nome do protesto e o outro esta com uma pessoa que vira e mexe me liga me ameaçando, agora com o nome protestado não posso nem comprar os materiais que preciso em outro lugar e ainda estou com esse problemão e recebendo ameaças o que posso fazer para resolver esse problema fui ate no cartorio que protestou, mas não consigue resolver nada, o cheque era de 07/12/2009 e foi protestado em 19/07/2010
Fiz uma compra de um secador em uma loja conhecida do rs, como era o dia de promoções, aproveitei e comprei um secador de cabelo, a vendedora me informou que naquele momento não havia mais o produto na loja, porem agendou uma data 4 dias após para entrega, sendo assim fiz o pagamento e peguei minha nota fiscal com a data de entrega, para a minha surpresa na data de retirada do produto a vendedora me informou que não tinha mais este secador, e perante minha reclamação me ofereceu o dinheiro de volta da compra. Posso solicitar que que entreguem o mesmo modelo do secador mesmo que ele ja tenha saido da oferta, pois na data da compra o preço era de 30,00, e eu ja havia pago o produto somente aguardando a promessa da vendedora. Obrigado!
A Lei vigente neste caso, o CDC lhe garante, alternativamente, a sua escolha: o dineiro de volta corrigido, outro de menor valor pago a diferença ou de maior valor você completando a diferença, digo, se o produto não existir mais no mercado, caso contário ele terá que adquirir em outra loja e lhe entregar pelo preço da oferta.
Dr. Antônio Gomes
Por favor, me esclarece uma coisa. Se o vencimento da dívida é fevereiro/2005, a inscrição no SPC foi em fevereiro/2007. A dívida é de uma relação de consumo. Quando prescreverá esta dívida? Conta-se da data do vencimento ou da inscrição? Eu li alguns artigos que falam que passado o prazo para a interposição da ação sem que o credor acione, deverá ser retirado o registro no SPC. Isso está correto?
Aguardo sua resposta. Liane Oliveira
Dr. Antônio Gomes
Por favor, me esclarece uma coisa. Se o vencimento da dívida é fevereiro/2005, a inscrição no SPC foi em fevereiro/2007. A dívida é de uma relação de consumo. Quando prescreverá esta dívida?
R- Fev/2010.
Conta-se da data do vencimento ou da inscrição?
R- Conta-se do vencimento não da inscrição, esse é o melhor entendimento.
Eu li alguns artigos que falam que passado o prazo para a interposição da ação sem que o credor acione, deverá ser retirado o registro no SPC. Isso está correto?
R- Deve ser melhor esclarecida essa sua indagação, S.M.J.
Att.
Adv. Antonio Gomes.
Aguardo sua resposta. Liane Oliveira
Boa noite !!! ADV antonio gomes por favor um processo de cobrança sobre cheque especial, capital de giro desde 2006 o juiz de 2 estancia julgou parcial, o banco ja tentou todas formas de receber na açao , hoje este processo encontra arquivado, por quanto tempo ainda eles podem desarquivar, e retomar a cobrança no processo o memo extingue. desde ja agradeço