SPC/Serasa - Prescrição - 3 ou 5 anos?
Olá, gostaria de saber com quantos anos o nome permanece com restrição nos orgãos de proteção SPC/SERASA, 3 ou 5 anos?
Meu marido foi assaltado , na carteira de esta meu bilhete unico ele fez um bo ,e no cancelamos tds os cartoes sendo que o bilhete unico eu nao consegui cancela informei o roubo a central atendente nao resolver ,foi aonde fiz meu bilhete tbm nao consegui e ainda descobri pelo site da empresa que existe um email que nao e meu pois senha e login tbm esta errada.Novamente entrei em contato com a central falaram que iam muda o email ai sim eu poderia cancela o cartao porem ainda eu teria q paga uma taxa de 15.00 para cancela isso esta certo?
Devo mensalidades de escola particular e as mesmas foram colocadas em protesto. O título que a instituição utilizou foram Duplicatas de Venda Mercantil por Indicação. Isto é legal, já que uma escola não vende e sim presta um serviço? Ainda, pelas datas de vencimento estas duplicadas já prescreveram (3 anos). Mesmo elas tendo sido protestadas e porém não executadas posso solicitar a baixa SPC SERASA? Em tempo, quando foram p/ protesto estavam fora da prescrição, ou seja, na ocasião estavam valendo, depois é que prescreveram (durante o periodo do protesto).
Gostaria de saber como devo proceder no seguinte caso : Em 2008, matriculei-me em um curso de petróleo da microlins que deveria começar em janeiro; devido o professor desistir de dar as aulas , fui colocado em um outro curso. Desisti do curso e fiquei sabendo que teria de pagar uma multa. Não paguei e meu nome foi para o SPC. Só que agora a escola fechou e não tenho como quitar essa divida com esta instituição. O que devo fazer para limpar meu nome ? Esperar os 5 anos ?
Em primeiro lugar boa noite Doutor,gostaria que i senhor me tirase uma duvida,me falaram que as restriçoes do epc e seraza nao prescrevem mais. outros falaram que depois de 5 anos pod prescrever se o pessoa nao for la e pedir para estender por mais 5 anos. tenho uma divida na TIM de quase 6mil no fim de 2007, tentei negociar mas ela quer 40% de entrada e o resto em 5. mas eu nao dou conta assim, e ela nao quer faser do geito que eu dou conta. esta divida prescreve em 5 anos. qual e o perigo deva voutar? Desde ja agradeço a atenção
Súmula 323 do STJ: "A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos".
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
Muitos CASAIS vivem assim! como cadáver, sem tomar nenhuma atitude entre ambos talvez por acomodação, falta de amor, problema financeiro, etc. ...
Nem foi preciso contratar Advogado!
Um homem foi apresentado perante o juiz, e acusado, por ter feito sexo com um cadáver feminino.
Disse o juiz:
- Em 20 anos de magistratura, nunca ouvi uma coisa tão nojenta e imoral.
Dê-me uma única razão para eu não pô-lo na cadeia!
Vou lhe dar não uma, mas TRÊS boas razões:
1º: Não é da sua conta;
2º: Ela era minha esposa;
3º: Eu NÃO SABIA que ela estava morta; ela SEMPRE agia assim!
FOI ABSOLVIDO, IMEDIATAMENTE!
Dr. Antônio, gostaria de lhe indagar mais uma informação, muito embora tenha consultado todo o fórum e não ter encontrado alguma informação com a minha dúvida.
Em síntese foi discutido neste fórum que o prazo máximo para que o nome fique em órgãos de proteção ao crédito é de cinco anos, consoante determinação do CDC.
Agora minha dúvida é a seguinte.
No caso de X, que faz empréstimo consignado em 60 vezes, fica desempregado, deixa de pagar parte da dívida.
O Banco então vence antecipadamente todo o valor e inclui esta pessoa no SERASA.
A data do vencimento dos 5 anos será do vencimento antecipado da dívida ou das parcelas que poderiam ainda vencer.
Este instituto do vencimento antecipado, sequer foi citado em vários julgados que andei pesquisando. Por isso achei pertinente a dúvida.
Att
Fernando R. Rocha