Casamento civil x pensão militar x Receita Federal
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SOU PENSIONISTA MILITAR ( RECEBO DO MEU FALECIDO PAI) E TODO ANO TENHO QUE FAZER O RECADASTRAMENTO NA RECEITA FEDERAL, PRA ATUALIZAR OS MEUS DADOS.
PORÉM SE EU CASAR NO CIVIL E NÃO INFORMAR QUE CASEI COMO ELES PODEM SABER SE EU NÃO INFORMAR? JUSTAMENTE PRA QUE EU NÃO PERCA A PENSÃO.
A HABILITAÇÃO DE CASAMENTO TEM ALGUMA LIGAÇÃO COM A RECEITA FEDERAL?
SE TEM QUAIS SÃO OS PONTOS QUE O JUÍZ PESQUISA NA MINHA VIDA PRA ME LIBERAR A CERTIDÃO DE HALITAÇÃO PRA CASAMENTO CIVIL? EX: ELE PESQUISA SOBRE MINHA VIDA FINANCEIRA, SE CASEI OUTRAS VEZES, COMO ESTOU DIANTE DA RECEITA FEDERAL, COISAS DESSE TIPO. O QUE REALMENTE O JUÍZ PESQUISA??
DR Antonio Gomes
Encontro me na mesma situação da Luana, fui a minha fonte pagadora, Ministerio da Fazenda, e lá obtive a informãção que posso me casar que nao perco, como o Senho havia dito, só que restou uma dúvida a respeito da lei onde esta escrito que: que ao beneficia´rio instituído se do SE DO SEXO FEMININO FOR SOLTEIRA. Ficaria muito grata se pudesse esclacer a respeito obrigada desde já
Olá Luana!!!!
Gostaria de saber se já obteve alguma resposta a respeito da sua situação? pois encontro me na mesma situação sua , também sou pensionista da Uniao, e estou com casamneto marcado, porém estou mto insegura qunato a perda da pensao, já fui a fonte pagadora e ele me afirmaro q posso casar q nao perco , só que consultei um advogado e o mesmo me afirmou q perderia ja nao sei mais nada.
NAO SEI SE POSSO REQUER UMA DECLAÇÃO DA FONTE PAGADORA AFIRMANDO Q POSSO CASAR. SE ALGUEM SOUBER ALGUMA COISA QUE POSSA AJUDAR ME FICAREI MUITO GRATA
Ao que parece a tendência atual é de serem modificadas a leis previdenciarias estadual, federal e municipal no sentido de suspender o bennefício de pensionista que contrair matrimonio. A lei da previdencia Estadual do rio de janeiro já consta um artigo tipificando essa situação, se houver interesse de alguem encaminharei a narrativa e o artigo a qual me refiro. Sendo assim, não posso mais garantir afirmando que viúva dencionista pode casar, no entanto, em caso de uma nova lei não pode retroagir para alcançar direitos adquiridos, ou seja, os que casaram na lei anterior a qual não havia proibição, sob pena de violar a Constituição Federal.
Atenciosamente,
Antonio Gomes.
Dr Antonio Gomes, sou pensionista da policia militar do antigo distrito federal, no meu contra cheque vem dizendo pensionista vitalicia amparo legal lei n 3765/60 e lei 7284/84. gostaria de saber se eu casar eu perco a mesma. tendo em vista q na lei vem falando q beneficiario instituído se do sexo feminino tem q ser solteiro. Gostaria de saber o que vem a ser beneficiario instituido. pois sou filha legitima sera me me aplico nesse caso. ficarei muito grata se puder me esclarecer
obrigada desde ja
Dr Joao Celso Neto
Bom dia!!!
Sou pensionista da policia militar do antigo distrito federal, no meu contra cheque vem dizendo pensionista vitalicia, da uniao, amparo legal lei n 3765/60 e lei 7284/84, meu pai faleceu em 1984. Gostaria de saber se eu casar eu perco a mesma. tendo em vista q na lei vem falando q beneficiario instituído se do sexo feminino tem q ser solteiro. Gostaria de saber o que vem a ser beneficiario instituido. pois sou filha legitima sera me me aplico nesse caso. ficarei muito grata se puder me esclarecer
obrigada desde ja
Bom dia!!!!
Gostaria de obter um esclarecimento sob BENEFICIARIO INSTITRUÍDO. Pois sou pensionista da Uniao e nba lei 3765/60 tem um artigo q diz ao beneficiario instituído se do sexo feminino for solteira, gostaria de saber, se eu , sendo filha legitima me enquadro nesse artigo. Ficarei muito grata se algum Dr vier a esclarecer a minha duvida.
Grata desde já
Gente boa noite,estou angustiada pra saber de uma coisa,o meu irmão prestou o concurso para agente penitenciario e agora ja em fase final lhe pediram certidão judicial do cartorio,cartorio civi(comum) e do juizado especial,so´q há alguns anos ele teve uns problemas com a ex-mulher e a ameaçou ela deu parte e ele respondeu um processo tendo q pagar 300,00 já pagou sua divida com a justiça,mais eu gostaria de saber se isso vai constar nas certidões e se isso pd fazer com q ele perca sua vaga??? Por favor me respondam com urgência!
Oi, Luana!
Meu nome é Marcelle sou advogada e atualmente advogo para Associação de Pensionistas e Inativos do antigo Distrito Federal. Estava fazendo uma pesquisa e acabei encontrando este forum. me responda, já conseguiu esclarecer todas as suas dúvidas??? qualquer coisa sinta-se a vontade para perguntar, ok? Atenciosamente, Marcelle
Oi, Marcelle!
Muito obrigada por se dispor a me ajudar e me responder.
Ainda não fui esclarecida quanto a minha ultima dúvida a respeito dos itens abaixo;
Pensão militar beneficiário descrição: lei 7284/84, art. 8º, item II - polícia militar/territórios resumo: os filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos.
Pensão militar beneficiário descrição: lei 7284/84, art. 8º item VI - polícia militar /territórios resumo: o beneficiário instituído que, se do sexo masculino só poderá ser menor de 21(vinte e um) anos ou maior de 60(sessenta) anos, interdito ou inválido, e, se do sexo feminino, for solteiro.
OBSERVE:
Lei 7284/84, art. 8º, item II diz:os filhos de qualquer condição,
a mesma lei porém em outro item; lei 7284/84, art. 8º item VI. Diz: se do sexo feminino, for solteiro.
De acordo com todas as orientações que recebi anteriormente não entendi o porque desta diferença. ela pode ser usada pra anular meu beneficio se um dia casar!!!
Drº João Celso Neto ou Marcelle
Eu estive conversando por telefone com o responsável da minha unidade pagadora e ele me falou que a lei que está apoiada o meu beneficio de pensionista não é mais a lei 7284/84 no lugar dela entrou a lei 10.486 de 4 de julho de 2002.
O que é Amparo legal: PENSÃO CBM/PM LEI 3765/60 E LEI 7284/84 (Como está nos meus contra cheques)
Diz ele, ao telefone, ser agora; Aparo legal: PENSÃO CBM/PM LEI 3765/60 E LEI 10.486/2002
PODE A JUSTIÇA RETIRAR UM BENEFICIO JÁ EXISTENTE DESDE 1994 SÓ PORQUE EU RECORRI PRA TIRAR DAS MÃOS DA PESSOA ERRADA EM 2005, DEPOI DE TER SAIDO ESSA LEI A QUAL ELE SE REFERE? O que vc me orienta a fazer? Ele está irredutivel e não entende o que falo.
não quero esperar cancelarem meu beneficio quando eu casar , sei o quanto sofri pra conseguir o meu direito.Será que não posso pedir a correção via judicial?
ADV. Antonio Gomes
Me interesso em saber melhor a respeito do que vc comentou acima a respeito da possibilidade da existencia de nova lei retirando os direitos adquirido de pencionista que contrair matrimonio a nivel federal, estadual e municipal. A partir de quando irá vigorar esta lei? pode encaminhar a narrativa e o artigo a qual se refere pra o meu email: [email protected] (caso seja muito grande)
Disculpa mas eu não entendi ( este pedaço: sob pena de violar a Constituição Federal.) o que quiz dizer com: em caso de uma nova lei não pode retroagir para alcançar direitos adquiridos, ou seja, os que casaram na lei anterior a qual não havia proibição, sob pena de violar a Constituição Federal.
Luana abra uma nova discussão sobre esse fato na área do direito previdenciário, visto que o Colega Dr. Eldo Luiz poderá lhe prestar respostas melhores e mais seguras, sendo necessário irei me manifestar dentro das minhas limitações posta nessa área, em razão de não ser especializado neste ramo do direito, ou seja, direito previdenciário.
Atenciosamente,
Fui.
POR FAVOR ME AJUDEM!!!! se alguém puder me ajudar eu agradeço, meu marido faleceu vitima de um assalto na hora que estava indo para o quartel vai fazer um ano em 22/3/08, e até hoje meu titulo de pensão não ficou pronto , eu recebo a pensão referente a 3ºsargento que é o que ele era , sendo que me falaram que ele teria que ser promovido pq estava indo para o trabalho eram 6:40 da manhã ele pegaria no quartel as 7:00hs. estou perdidinha , se isso for verdade ele será promovido para qual patente? e se é normal essa demora para ficar pronto o titulo de pensão ? pois não recebi nem o auxilio funeral que é pago pelo exercito , pois eles alegam que tenho que ter o titulo de pensão para receber o mesmo. desde já agradeço a quem me ajudar a tirar essas dúvidas
Sou pensionista, filha de militar do Rio de Janeiro há mais de 10 anos e hoje tenho 20 anos e no meu contra-cheque que antes vinha como pensão vitalicia hoje vem como temporaria com data de término ,só que a data de inicio da pensão vem errada ,se sou pensionista há 10 anos e no contra-cheque vem que o inicio da pensão é de 2004 e o término 2010 e que a natureza da pensão é temporaria.Queria saber se realmente vou perder a pensão ou se é um erro ?