Durante Assembléia, administradora de condomínio disse que um condômino estava inadimplente e não poderia estar lá

Há 10 anos ·
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Bom dia.

O fato ocorreu durante uma assembléia extraordinária para tratar exclusivamente de reajuste do condomínio, ontem dia 11/04.

A administradora do condomínio sugeriu um aumento de 20% que foi questionado por vários condôminos. Aí em determinado tempo, um condômino que já questionou os valores abusivos sugeridos pela administradora disse que tinha feito um cálculo e que com um aumento da inflação de 5,86% cobriria os gastos e sugeriu que se chamassem os fornecedores do condomínio para negociar novos contratos para diminuir os valores mensais.

Aí em determinado momento, o representante da administradora, disse que essa pessoa não poderia estar lá porque não tinha pago o condomínio de abril que venceu no dia 07/11 e que era para apresentar o comprovante de pagamento. Ele não pediu o comprovante para nenhum outro condômino e disse que esse condômino na ultima reunião disse tanto, perturbou a administradora e não fez nada. Note-se que esse morador é um condômino apenas. Aí a pessoa disse que não estava com o comprovante e disse que então ia se retirar da reunião e saiu.

Os demais condôminos presentes na reunião, ficaram descontentes. disseram que a ata dizia que os condôminos em atraso não poderiam deliberar sobre o assunto, e que a posição do mesmo sugeria perseguição.

A síndica não se manifestou em nenhum momento.

Outro ponto, foi que esse morador disse que encontrou discrepância entre os valores pagos e os relatados nos balancetes antes de sair e apontou o livro no qual achou a discrepância.

Após a reunião, fui falar com o condômino e o mesmo disse que tinha gravado a reunião e que tomaria providências.

Minhas dúvidas são: 1) Nesta situação, o que ele pode fazer? Pode processar a administradora e o condomínio por constrangimento por ter dito publicamente que ele não tinha pago o condomínio? Ou somente a administradora?

2) Neste caso, como no começo da reunião não foi dito nada para esse condômino em relação a seu atraso de 4 dias no pagamento, pode-se entender que não havia problema dele participar da reunião?

3) Como ainda não tinha sido votado e o condômino apenas emitiu uma opinião e não um voto, o representante poderia ter agido dessa forma e dito que ele não poderia estar lá?

4) Não foi solicitado a apresentação do comprovante para nenhum outro condômino, isso é discriminação?

5) Se houver uma ação, como o condomínio pode se precaver?

OBS.: O último balancete que os moradores receberam foi de fevereiro/2016, logo não saberiam dizer se o condômino estava em atraso ou não no mês de abril.

Obrigada,

Ana

1 Resposta
Hen_BH
Advertido
Há 10 anos ·
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"3) Como ainda não tinha sido votado e o condômino apenas emitiu uma opinião e não um voto, o representante poderia ter agido dessa forma e dito que ele não poderia estar lá?"

A primeira premissa é ter em mente o que diz a lei quanto ao impedimento do inadimplente no que respeita às reuniões de condomínio:

Código Civil:

"Art. 1.335. São direitos do condômino: (...) III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite."

A leitura do dispositivo deixa claro que "estar quite" é uma das condições necessárias para que o condômino possa tanto votar (emitir voto, aprovando/rejeitando matéria submetida a deliberação) quanto participar da assembleia (discutir, emitir idéias, posicionamentos etc. capazes de influir em opiniões alheias acerca daquilo que é debatido) .

De outro lado, temos que "estar presente no local onde ocorre a assembleia" na condição de obsevador, e efetivamente "participar da assembleia" são coisas totalmente diferentes. Desse modo, embora o inadimplente não possa votar/participar, nada impede a sua presença no local.

Se o administrador disse que "ele não poderia estar ali", estou entendendo que ele o disse no sentido de não poder participar da reunião, e não propriamente estar no local físico onde ela ocorria, na condição de observador.

"Aí em determinado tempo, um condômino que já questionou os valores abusivos sugeridos pela administradora disse que tinha feito um cálculo e que com um aumento da inflação de 5,86% cobriria os gastos e sugeriu que se chamassem os fornecedores do condomínio para negociar novos contratos para diminuir os valores mensais."

Ao entrar no mérito da análise se tais ou quais valores são, ou não, abusivos, bem como questionando metodologia de cálculo aplicada à correção de tais valores, o condômino efetivamente entrou em debate acerca do objeto da reunião, ou seja, havia ali participação sua capaz de influir no ânimo e/ou modo de decidir dos demais condôminos. O que, por ser inadimplente, não poderia fazer.

"Aí em determinado momento, o representante da administradora, disse que essa pessoa não poderia estar lá porque não tinha pago o condomínio de abril que venceu no dia 07/11 e que era para apresentar o comprovante de pagamento."

A meu ver, o representante da administradora nada mais fez que motivar a proibição de participação daquele condômino na assembleia. Um ato que exclua um condômino de uma reunião deve ser devida e idoneamente motivado. E a motivação naquele momento foi justamente a falta de pagamento. A administradora já tem como saber, de antemão, quem pagou em dia e quem é inadimplente, pois certamente tem um controle desses pagamentos.

"4) Não foi solicitado a apresentação do comprovante para nenhum outro condômino, isso é discriminação?"

Ao solicitar apenas daquele condômino o comprovante de pagamento, a administradora já sabia (ou tinha como saber) que apenas ele era devedor, e o fez de modo acertado, pois poderia ser o caso de o condômino ter pago a taxa condominial após o expediente bancário (na internet, por exemplo) instantes antes da reunião, e assim comprovar o seu direito de votar/participar. E ele não o fez. Assim, não vejo qualquer "exposição a constrangimento" e nem mesmo "discriminação" capazes de gerar dano moral, uma vez que houve exercício regular do direito de impedi-lo de votar/participar.

"1) Nesta situação, o que ele pode fazer? Pode processar a administradora e o condomínio por constrangimento por ter dito publicamente que ele não tinha pago o condomínio? Ou somente a administradora?"

Processar, ele pode até o Papa... ter razão e ganhar, é outra história... processualmente falando, ele poderia ingressar com ação judicial contra ambos (administradora e condomínio) uma vez que aquela atuava em nome desse. Se vai ganhar, já são outros quinhentos...

"2) Neste caso, como no começo da reunião não foi dito nada para esse condômino em relação a seu atraso de 4 dias no pagamento, pode-se entender que não havia problema dele participar da reunião?"

Não, não se pode entender desse modo. A vedação de voto/participação do inadimplente é decorrente de lei (que eu citei acima). Desse modo, ninguém pode alegar desconhecimento da lei para se eximir de cumpri-la. Se existe norma que o proibe de votar e participar da reunião, é obrigação dele (ao menos ficticiamente) conhecê-la. Se não a conhece, não é o condomínio que será obrigado a informá-lo sobre sua existência.

Além do mais, no dia seguinte ao vencimento da taxa, ele já é considerado inadimplente, uma vez que o inadimplemento de obrigação, positiva e líquida, constitui em mora o devedor (art. 397 do Código Civil). Ou seja: o condomínio sequer tem a obrigação de notificá-lo acerca da dívida.

"OBS.: O último balancete que os moradores receberam foi de fevereiro/2016, logo não saberiam dizer se o condômino estava em atraso ou não no mês de abril."

Os condôminos tem o direito de acesso aos livros/contabilidade do condomínio, e com esse simples acesso teriam como saber, de todo modo, quem estava em dia e quem era inadimplente.

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Há 9 anos
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