Desvio de dinheiro por funcionário, como agir ?
Foi descoberto que uma funcionária havia desviado valores da empresa, visto que ela estava gravida de 7 meses, para evitar uma justa causa, exigimos que ele pedisse a demissão do emprego oque foi feito. Ja foi feita a homologação e agora estamos tentando de forma extra oficial fechar um acordo para que seja feita a devolução dos valores. Porém, a ex funcionária diz não ter recursos para faze-lo, nem bens a dar em garantia pois a casa onde mora ainda está financiada no banco e nao possui outros bens. Como agir numa situação dessas ? Se ela não tem o valor para devolver oque acontece para ela e para empresa ?
Em relação à possível pena a que ela estaria sujeita, há de se analisar o seguinte.
Se os valores desviados estavam sob a posse da funcionária, como ocorre com tesoureiros, caixas, ou responsáveis por setores onde os bens desviados estão guardados, pelo fato de possuírem a posse do dinheiro/bens, configura-se em tese o crime de apropriação indébita, com pena de 1 a 4 anos, majorada em 1/3 por ter sido cometida em razão do emprego (art. 168, §1º, III, do CP).
Se não havia essa posse dos bens e/ou valores, ela responde em tese por furto com abuso de confiança (155, §4º, II, do CP) cuja pena varia de 2 a 8 anos de reclusão.
A forma como a funcionária efetuou o desvio pode ser um agravante que altere a punição? Pois ela gerou boletos que nao existiam para pagar contas particulares e depositou cheque recebido dr clientes na sua conta particular ? No seu entendimento, se após entrar com ação em quanto tempo a mesma deve ser chamada pela justica ?
Se ela era a responsável por receber os cheques dos clientes e repassá-los à empresa, ela detinha a sua posse, e nesse caso praticou, em tese, apropriação indébita, com a pena aumentada em 1/3 em razão de ser empregada da empresa.
Lembrando que, em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, não será a empresa ou os seus representantes que processarão a funcionária, e sim o Ministério Público é que oferecerá denúncia, se entendê-la cabível, a partir de eventual inquérito policial instaurado contra ela.
Não há como prever prazo para tanto.
A ex funcionária era registrada como assistente administrativo porém na pratica exercia a função de assistente financeiro. No caso do cheque o mesmo foi recebido por um dos sócios da empresa que solicitou que a funcionária depositasse na conta da empresa oque não foi feito. Então pelo que entendi não é é empresa que decide por processa-la e sim o MP?
Na esfera cível, a ação buscando ressarcimento dos valores desviados e outros eventuais danos causados deve ser proposta pela empresa, na Justiça do Trabalho, uma vez que a demanda envolve relação de emprego.
Na esfera criminal, caso seja feita representação pela empresa junto à autoridade policial (Polícia Civil), será instaurado um inquérito policial para a apuração da conduta configuradora de crime. Ao final, esse inquérito é enviado ao MP para, se entender necessário, oferecer denúncia contra a ex empregada.
Ainda que a empresa não represente criminalmente contra a ex empregada na delegacia, pode ocorrer também de o juiz do trabalho, ao analisar o processo no qual se busca o ressarcimento dos valores desviados, verificar da leitura de suas peças a ocorrência de crime por parte dela.
Nesse caso, o Código de Processo Penal manda que o juiz extraia cópias dos elementos necessários e envie ao MP para a apuração dos fatos e eventual oferecimento de denúncia.
Quando voce diz que na esfera criminal, caso seja feita representação pela empresa junto à autoridade policial (Polícia Civil), será instaurado um inquérito policial para a apuração da conduta configuradora de crime, a ex funcionaria poderá ser presa preventivamente? Ou somente após o julgamento ,? Qual poderá ser a punição sentença total nesse caso ?
Se vc não vai registrar queixa na delegacia, e não tiver dela uma confissão de divida, de nada vale, até porque mesmo confessando a dividida e ela nenhum bem tendo, vc não vai receber nada.
É claro que a promotoria precisa da imparcialidade na apuração dos fatos para proceder com a apresentação da denuncia e respectivo processo contra a ex funcionária. Não há prisão preventiva quando o crime não envolve interferência nas investigações e nem risco do investigado evadir-se do pais.
Vamos por outra linha de raciocínio ...
Caso a ex funcionaria assine uma confissão de dívida ... como isso funciona ?
E se a mesma ainda que tenha assinado uma confissão de dívida não cumpra com o pagamentos ... oque acontece ?
Quem estipula a forma a ser feita a devolução ?
Como o valor é alto, caso ela faça uma proposta muito extensa para ressarcimento, que a empresa não aceite como proceder ?
A forma dela vir a lhe ressarcir será combinado entre vcs, se ela assinar a confissão de divida. O fato é que se ela não tiver um bem, como carro, moto, lancha, casa de praia, que possa ser usado como garantia ou mesmo para quitar a dividida, de nada adianta a confissão de divida, porque com as promissorias assinadas vc até pode protestar, mas ela não terá como pagar.