Desvio de dinheiro por funcionário, como agir ?

Há 9 anos ·
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Foi descoberto que uma funcionária havia desviado valores da empresa, visto que ela estava gravida de 7 meses, para evitar uma justa causa, exigimos que ele pedisse a demissão do emprego oque foi feito. Ja foi feita a homologação e agora estamos tentando de forma extra oficial fechar um acordo para que seja feita a devolução dos valores. Porém, a ex funcionária diz não ter recursos para faze-lo, nem bens a dar em garantia pois a casa onde mora ainda está financiada no banco e nao possui outros bens. Como agir numa situação dessas ? Se ela não tem o valor para devolver oque acontece para ela e para empresa ?

28 Respostas
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Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Se o juiz determinasse a venda do que ainda nem dela é, mas do agente financiador a quem ela paga as prestações, já seria uma penhora, portanto, o imóvel, mesmo que já quitado, sendo o domicilo da familia, não poderia ser usado para pagar a divida.

Hen_BH
Advertido
Há 9 anos ·
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Não. Não pode.

A impenhorabilidade é justamente um impedimento de que o único bem imóvel que serve de residência familiar seja levado à hasta pública, ou de qualquer outro modo alienado, para satisfazer dívidas.

Sendo assim, o juiz não pode determinar a penhora/venda do bem.

1 resposta foi removida.
Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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O assunto ainda não foi finalizado entre entre empresa e a ex funcionaria... estamos tentando que a mesma assine uma confissão de dívida e que o imóvel (mesmo que ainda esteja alienado) seja sim dado em garantia .... os fatos ocorreram em 22 de Janeiro ... qual o prazo para que a empresa acione a mesma criminalmente?

Hen_BH
Advertido
Há 9 anos ·
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· Editado

Uma declaração de dívida na qual a a ex empregada oferte o único imóvel familiar como garantia dessa dívida, numa circunstância em que ela está sendo acusada de furto, pode ser vista pela justiça como tentativa de coação contra essa pessoa.

Qualquer juiz veria de imediato que uma declaração nesse sentido, oferecendo a residência familiar, estaria viciada, vez que, ao que parece, está havendo uma tentativa de se condicionar uma ausência de denúncia criminal ao pagamento da dívida.

Ao agir assim, essa empresa está correndo o grave risco de, além de não receber o que lhe foi desviado (pelo fato de a suposta autora não ter condições para tanto), ainda ter de desembolsar uma considerável quantia a títulos de danos morais. O juiz pode interpretar dessa "confissão de dívida" (cuja vontade está viciada) em verdadeiro mecanismo de coação contra a ex funcionária. Ou seja, quem está errado ainda vai sair lucrando porque alguém está tentando se valer dos meios equivocados para receber uma dívida.

Se não bastasse isso, lembremos o que você disse na sua primeira postagem, que abriu esse tópico: você disse que ela estava grávida de 7 meses e que "...exigimos que ele pedisse a demissão do emprego o que foi feito. Ja foi feita a homologação e agora estamos tentando de forma extra oficial fechar um acordo para que seja feita a devolução dos valores."

Ainda que ela tenha desviado valores, a empresa NÃO PODE violar os direitos trabalhistas do empregado sob o pretexto de se ressarcir desses valores. A lei concedia a ela a estabilidade provisória de gestante, e a empresa EXIGIU (coagiu) que ela abrisse mão dessa estabilidade legal. Além do mais, ao que tudo indica essa exigência de demissão integra essa "forma extra oficial" de acordo para o ressarcimento. Isso na Justiça do Trabalho pode render uma indenização considerável, independente de ela ter ou não lesado a empresa.

Em outras palavras, seria o "você me paga e eu não te denuncio". Se não fosse isso, qual o motivo de não ter havido, até o momento, uma denúncia formal contra ela na delegacia, se os fatos ocorreram há aproximados 6 meses?

Não se pode querer exigir que alguém cumpra a lei a nosso favor, sendo que nós mesmos a estamos infringindo. O correto é fazer o que a lei manda: se furtou, denuncie e prove. Ingresse com ação de ressarcimento para cobrar de volta o que é devido, mas sem utilizar expedientes que possam levar a empresa a pagar indenização.

Fica a dica.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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"sei que o imóvel é impenhorável, porem o juiz pode determinar que o imóvel seja vendido para pagamento da divida ?"

Sem duvida que não. Por 2 motivos, primeiro, o imovel nem é dela, ainda está pagando, segundo, fosse o dito bem proprio ainda não caberia penhora por se tratar do local de domicilio familiar.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Bom, a empresa "arriscou" e mandou um Termo de Confissão de divida" para que a ex funcionária preenchesse os dados necessários com os dados do imóvel para ser dado em garantia (mesmo que ainda alienado) e ainda no próprio termo destacamos que os valores referem-se a valores que foram desviados indevidamente. ocorre que a ex funcionária não concordou em assinar o termo elaborado. Agora pergunto, oque pode acontecer com a empresa uma vez que tentou fechar um acordo com essas condições?

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Alguma orientação?

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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"Agora pergunto, oque pode acontecer com a empresa uma vez que tentou fechar um acordo com essas condições?"

Registrar a queixa, se a descoberta do fato não tiver mais de 6 meses, e ingressar com ação contra ela, processa-la.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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