Guarda de menor por prima, por escolha da mesma.

Há 18 anos ·
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Olá! Desde já obrigado pelo interesse em ler e ajudar.

Minha esposa recebeu um pedido de uma prima menor (15 anos), para morar em nossa residência, pois a mesma passa por situações problemáticas com os genitores, o com parentes mais próximos (tia). A família, desta menor sempre teve problemas e nunca teve uma base sólida, pois os filhos mais velhos saíram de casa e sempre moraram com parentes. O filho mais velho, fruto do primeiro casamento, saiu de casa ainda criança, assim que a mãe casou-se com o segundo marido, pai das outras duas filhas. Pois ele era mau tratado pelo padrasto, e foi morar com os avôs, onde passou por problemas por dependência química, hoje com 25 anos está recuperado, e ainda vive com os avôs. A outra filha, irmã da menor, quando ainda residia com os pais, por vezes procurou o conselho tutelar e delegacias para reclamar do pai, que batia na mãe, ameaçava matar as filhas e suicidar-se, colocando as menores em situações de risco, como por exemplo, dirigir alcoolizado dizendo que iria jogar o carro com a filha de um morro. Na época em que tinha arma de fogo, quando a mãe saia de casa com as filhas e ia morar em casas de parentes, ele ameaça todas, dizendo que se ela não voltasse com as filhas ele iria matá-las. Quando o conselho tutelar foi até a residência a pedido desta filha, para conversar com o pai, ele disse que batia mesmo na esposa e que a mulher “era dele”, ele fazia o que queria e eles não podiam fazer nada. Como a mãe é conivente com as ações do pai, nunca abriu uma reclamação contra ele, o conselho tutelar aconselhou a menina, que na época tinha 16 anos, a procurar algum parente que quisesse ficar com ela, pois eles não poderiam fazer nada, pois o pai não queria ajuda, e a mãe sempre insistiu em conviver com ele, até mesmo abrindo mão dos filhos. Esta jovem foi morar nesta época, com minha sogra e com sua prima (hoje minha esposa), casou-se com 18 anos, afim de ter independência dos pais. Hoje a menor, diante de todo este histórico, recorreu a nós pelos mesmos motivos que seus irmãos mais velhos, porem antes estava na casa de uma tia, irmã da mãe. Onde a mesma, reclama de maus tratos e constantemente tem sua dignidade humilhada, e sofre pressão psicológica para voltar à casa dos pais, dizem que deve morar com a mãe. Está tia, tem outras duas filhas de 17 anos, gêmeas, e vive em conflitos com estas, aonde inclusive chegou a ser agredida fisicamente, pelas filhas. Uma das filhas tem por costume humilhar a mãe com ofensas, xingamentos na presença de parentes e da menor. Da mesma maneira que oferecemos ajuda a mãe, em uma das vezes que deixou a casa do marido, oferecemos a filha, que desta ultima vez recorreu a nós. Dizemos para menor que ajudaríamos mais que precisaríamos de um tempo para que pudéssemos alugar uma casa maior, para que tivesse seu quarto, privacidade e facilidades de acesso a escola onde estuda. Porem os problemas na casa da tia agravaram e a menor pediu para adiantarmos a ida dela para nossa casa, onde concordamos. Quando tivemos oportunidade, conversamos com a mãe e explicamos que queríamos ajudar, e se isto fosse o melhor no momento para a menor, faríamos. Já a mãe interpretou que estamos tirando a filha dela, que não estamos ajudando ela (a mãe) desta maneira. Expliquei que o problema não é a mãe, e que queremos ajudar a menor, que está em uma situação ruim sem ter escolhido passar por isto, e que não é justo e nem saudável para ela passar por estas situações. A mãe esta semana, disse que foi até o conselho tutelar, e está ameaçando-nos, caso não “devolvermos” a filha dela, irá com a policia em nossa residência tira-la a força, pois disse que foi o conselho que recebeu, que é mãe e tem este direito. Mesmo a menor dizendo que deseja ficar conosco. Tenho 25 anos, sou analista de sistemas, trabalho na mesma empresa há 4 anos, minha esposa tem 20 anos também trabalha a 2 anos na mesma empresa, temos uma relação estável e harmoniosa, sem conflitos, inclusive com os parentes. Estamos a apenas alguns dias com a menor em nossa residência, levamos ela para escola de manhã, após a escola fica na casa da minha sogra, onde almoça e fica sobre a companhia da avó de minha esposa, após nosso trabalho, vou até minha sogra, pegamos a menor e vamos todos para nossa residência onde jantamos e ela faz suas lições e pesquisas, inclusive com nossa ajuda.

Talvez nossa juventude e como somos casados há apenas 1 ano, seja um empecilho, diante da lei, para continuarmos dando assistência a menor?

O que devemos fazer? Entregamos à menina a mãe, contra a vontade da mesma e nossa vontade?

Existe alguma coisa legal que podemos fazer para garantir a permanência da mesma em nossa residência?

A menor com 15 anos pode opnar e escolher ficar conosco, mesmo sendo apenas primos?

Gostaríamos de conselhos, e informações do que podemos fazer para garantir o bem-estar, da menor. 

Desculpe-me a pouca formalidade com as palavras.

Muito obrigado!!! Thiago.

2 Respostas
Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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Thiago da belíssima Terra das Artes.

Acima de 12 anos a vontade do adolescente é levado em consideração em processos de guarda.

Você pode ingressar com pedido de guarda comprovando as situações retro expostas.

Haverá avaliação sócio-psicológica cujo assistente social ouve a adolescente colhendo a sua opinião e vontade.

No relatório final a vontade tem significativo peso.

Boa sorte!!!

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Bom Dia! Drº. Vanderley, desde já obrigado por sua atenção, e tempo dispensado a este assunto.

Se me permite, gostaria de fazer mais algumas perguntas para que possamos fazer o melhor possivel, dentro da lei, para manter o bem-estar da menor.

Quais seriam os primeiros passos a tomarmos? Inicialmente, não tínhamos pensado em pedir a guarda da menor, por achar desnecessário e evitarmos conflitos com os familiares, porem como estamos sofrendo ameaça de que a policia ira até nossa residência e buscará a jovem a força, estamos preocupados, e vemos que o conflito está sendo inevitável.

Deveríamos levar a jovem até o conselho tutelar para ser ouvida?

O que seria “guarda provisória” e se aplica a este caso?

Novamente muito obrigado, e convido para que venha até nossa cidade, realmente muito linda! Thiago.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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