Concurso Público - Graduação de 3 anos não considerada!

Há 18 anos ·
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Estou estudando para o concurso de Auditor Fiscal da Receita Federal e fui informado pelo meu professor de Direito Administrativo que a minha graduação, de Tecnologia em Informática, que teve a duração de 3 anos, não será aceito como graduação plena, o que me impediria de ser sequer nomeado. Ainda há chance para mim, ou terei que fazer uma complementação ou nova graduação com pelo menos 4 anos? Posso utilizar um mandado de segurança para garantir a minha nomeação? Terei sucesso? Obrigado a todos.

59 Respostas
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Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Pessoal, não sei se estou falando besteira acima, mas preciso muito de ajuda. Pode ser para me tranquilizar ou para me deixar mais desesperado ainda, mas preciso de orientação profissional.

Muito obrigado!

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Geovani da Rocha Gonçalves
Há 18 anos ·
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Josiel,

Muita calma nessa hora. Continue estudando e garanta a sua vaga! Bem quanto a questão, lançada, a Lei de Dietrizes e Bases da Educação LDB, fala que a educação escolar compõe-se: ensino fundamental (antigo 1º grau) ensino médio (antigo 2º grau) e superior (antigo 3º grau). No ensino superior, praticamente está abolida a expressão "graduação plena" ou "graduação curta". Se o seu curso de Tecnologia em Informática é um Curso Superior de Tecnologia em Informática, e se o edital do concurso fala em formação Superior, fique tranqüilo, e em eventual recusa, Mandado de Segurança.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Poxa, muito obrigado. Já estou bem tranquilo. Já pensou, jogar 3 anos de sofrimento na faculdade pro alto assim, como se fosse nada? E eu estou estudando pra ser o número 1 nesse concurso, tô levando muito à sério. Quando meu professor me falou isso eu quase infartei.

Abraços.

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Geovani da Rocha Gonçalves
Há 18 anos ·
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Jesiel,

O Curso tecnólogo (que acredito que seja o seu) possibilita ao cidadão um diploma de graduação em nível superior, exatamente como qualquer outro curso de qualquer área. Enfim, trata-se de um curso superior como qualquer outro, mas direcionado para um determinado foco, no seu caso, para a área de informática. A diferença entre uma graduação convencional (bacharelado) e um superior de tecnologia (que te dá a formação de tecnólogo) é somente o tempo de formação: um tecnólogo pode ser formado após um curso com duração de 2 a 3 anos, cursando 2400 horas. A segunda diferença é que o tecnólogo tem uma formação específica para o mercado de trabalho, ao passo que o bacharelado confere uma formação mais abrangente. A terceira diferença é que, em razão do tempo mais curto de formação, existe a possibilidade de ingresso no mercado de trabalho de forma mais rápida. Depois de concluir um curso superior de tecnologia (tecnólogo), o profissional pode dar prosseguimento aos seus estudos realizando cursos de extensão, especialização, mestrado ou doutorado, conforme prevê a LDB e o Parecer 436/2001 (se não me engano do MEC).

Alessandro Marques dos Santos
Há 17 anos ·
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Pessoas, sou Alessandro Marques e estou em uma situação semelhante à de Jesiel, pois fiz um curso superior em tecnologia, 2 anos, e desejava fazer o concurso da petrobrás, mas no edital está clara a exclusão de formados em tecnólogos. O que devo fazer? Posso recorrer judicialmente? Há concursos públicos que posso fazer?

Antônio Paixão dio Carmo Júnior
Há 17 anos ·
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NOTA TÉCNICA DPAI Nº 001 / 2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL NOTA TÉCNICA DPAI Nº 001 / 2007 Assunto: Resposta ao e-mail sobre Cursos Superiores de Tecnologia como Graduação Plena. Interessados: Tecgº. Décio Moreira, Presidente do Sindicato dos Tecnólogos de São Paulo, Srª Maria Inês Gianini, Divisão de Desenvolvimento de Pessoal, DRH-4 / SMG, Prefeitura Municipal de São Paulo. O Presidente do Sindicato de Tecnólogos de São Paulo, senhor Décio Moreira, por solicitação de um tecnólogo afiliado, prejudicado em concurso público para provimento do cargo de Auditor-Fiscal Tributário Municipal I, cujo edital exige curso de graduação plena, solicita a esta Diretoria esclarecimentos. O argumento da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal da Prefeitura de São Paulo, para rejeitar a inscrição de tecnólogos ao referido concurso, é que: Segundo o Ministério da Educação, Tecnólogo é um curso superior de curta graduação que visa formar profissionais para atender campos específicos do mercado de trabalho. Os cursos de graduação de formação tecnológica podem ser uma opção para uma inserção mais rápida no mercado de trabalho. É possível, posteriormente, fazer um curso de graduação plena, com aproveitamento dos créditos correspondentes às disciplinas já cursadas. Com o advento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/96, a educação escolar brasileira não apresenta mais graduação curta, longas ou plena, cuja terminologia não deve mais ser empregada. O ensino superior possui apenas graduações, a saber, em três formas equivalentes: Licenciatura, Bacharelado e Graduação Tecnológica. As graduações tecnológicas, ou Cursos Superiores de Tecnologia conferem o mesmo grau que as demais formas, cujos diplomas têm validade nacional de nível superior, e, estes cursos estão sujeitos aos mesmos processos de avaliação e regulação da educação superior, inclusive ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. Por terem cargas horárias menores que alguns cursos de bacharelado, freqüentemente os cursos de tecnologia são indevidamente confundidos com os Cursos Seqüenciais, estes não são graduações, ainda que sejam de nível superior. Os egressos de Cursos Superiores de Tecnologia estão aptos a assumir função de nível superior, prestar concursos para esse nível, bem como proceder a estudos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado. Tais atribuições são garantidas pela seguinte legislação: " Lei 9394/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional; " Parecer CNE/CP 29/2002 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico. " Resolução CNE/CP nº 03, de 18/12/2002, publicada no DOU em 23/12/2002. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia. " Decreto 5773, de 09 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino. Pelo exposto, solicitamos a vossa senhoria a revisão das normas para concurso público nesta prefeitura, considerando tecnólogos como aptos a participar do processo seletivo em condições de igualdade aos egressos de cursos de bacharelado e licenciaturas, para provimento de vagas com exigência de nível superior. Brasília, 17 de janeiro de 2007. 98° da Educação Profissional no Brasil Paulo Wollinger Coordenador Geral de Desenvolvimento e Modernização da Educação Profissional De acordo, Jaqueline Moll Diretora do Departamento de Políticas e Articulação Institucional

Élisson Gomes Damasceno
Há 17 anos ·
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Sobeja-me agradecer ao insigne colega Antônio Paixão de Tauá, do nosso querido estado do Ceará, pelas oportunas e valiosas informações repassadas.

  O subscritor desta mensagem, está na batalha na cidade de Garanhuns, MPF.

   Em nome de Jesus logo logo estarei de volta a terrinha.

   Forte abraço aos nobres colegas do fórum.
Lília Luz
Há 16 anos ·
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ser tecnólogo é o máximo mesmo! viva aos tecnólogos!

André Figueira
Há 16 anos ·
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Tudo bem pessoal? Sou novo por aqui e já fiquei entusiasmado em prosseguir com meus estudos fazendo um curso superior em tecnologia, depois de ler essa mensagem de esclarecimento sobre a equivalência de grau em nível superior nas graduações de Licenciatura, Bacharelado e Tecnólogo. Um abraço a todos!!!

Magnatti
Há 16 anos ·
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De acordo com as respostas acima, eu também ficaria muito feliz, porém, os editais de concursos públicos continuam mencionando e diferenciando os cursos superiores de longa e curta duração.

Como ficou o caso do "Alessandro Marques dos Santos"??

Um abraço.,

André Figueira
Há 16 anos ·
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Muitos concursos em andamento, em pauta ou já realizados que mencionam em seus editais apenas formação superior em qualquer área, como por exemplo o da PRF, PF, TRT, etc..

Shana Steinhilber
Há 16 anos ·
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Dentro deste tema de equivalência entre Graduação (bacharelado) e Tecnólogo teho uma dúvida. Uma pessoa formada no curso de Gestão de Instituições Financeiras (curso com foco não só na gestão de bancos ou corretoras mas também na área financeira de qualquer empresa) pode se inscrever para concursos que solicitem formação em Economia ou Ciências Contábeis, por exemplo? Alguns concursos definem a questão da aceitação ou não do Tecnólogo, mas e aqueles que não mencionam? como saber para quais cargos a formação citada acima será aceita?

Obrigada!

tecnólogo_concurseiro
Há 16 anos ·
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Tá no site do MEC: É só copiar o link e colar:

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=13062:posso-concorrer-a-uma-vaga-em-concursos-publicos-com-diploma-de-tecnologo&catid=127:educacao-superior

Posso concorrer a uma vaga em concursos públicos com diploma de Tecnólogo?

O contratante tem autonomia para decidir a qualificação do servidor que busca. Contudo, caso a exigência seja de nível superior e/ou graduação, o formado em cursos tecnólogos está apto a prestar o concurso. Ressalte-se a exceção em caso de solicitação específica da formação em licenciatura e/ou bacharelado. Portanto, o fator determinante é o teor do edital de cada concurso no qual estarão discriminados os títulos exigidos.

Daniela P
Há 16 anos ·
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Pessoal, recentemente foi lançado o concurso do Banco Central para analista e pede como requisito o curso superior mas como avaliação de títulos pede Diploma ou certificado de conclusão de curso superior (graduação plena), na área de Informática. Eu sou formada em superior em tecnlogia em informática, será que só não vou ganhar a pontuação por ter um curso que não é graduação pleno ou nem sequer vou conseguir entrar no concurso?? Alguem pode me ajudar. Muito obrigada

Marcio S
Há 16 anos ·
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O curso de pós-graduação Lato Sensu da UFF exige um DIPLOMA DE GRADUAÇÃO PLENA, amparado pelo MEC a usar estes termos.

http://www.latec.com.br/tabid/230/Default.aspx

Documentos exigidos:

  • 2 Cópias do Diploma de Graduação Plena reconhecida pelo MEC ou Declaração de Conclusäo de Curso com data da colaçäo de Grau
  • Curriculum Vitae
  • 2 Cópias da Identidade e CPF
  • 2 retratos 3x4
  • Pagamento de taxa de inscrição ** Este curso de pós-graduação é cadastrado no MEC segundo a Resolução CNE/CES nº 1/2001. A matrícula nos cursos é limitada a portadores de diploma de licenciatura plena ou bacharelado, obtido em instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC.
jackson adriano lemo
Há 16 anos ·
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Oi pessoal, a minha situação é parecida mas diferente. Eu mais 60 pesssoas diplomadas em Cursos Sequenciais em Nivel superior estamos sendo impedidos de participar de um Processo Seletivo de Promoção interno, dentro da propria instituição que registrou e encaminhou nossos cursos para o reconhecimento do governo do estado e diga-se de passagem possuímos Diploma registrado e reconhecido. No edital fala-se em Graduação, nós podemos entrar com recurso ou não existe possibilidade alguma da nossa participação?

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Geovani da Rocha Gonçalves
Há 16 anos ·
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Jackson, Segundo o próprio MEC Curso Sequencial em nível superior não é Graduação, e apenas uma modalidade de ensino.

A Secretaria de Ensino Superior do MEC diz que "Os cursos seqüenciais são cursos de nível superior mas não têm o caracter de graduação. O que se busca ao definir-se um curso seqüencial é uma formação específica em um dado "campo do saber" e não em uma "íárea de conhecimento e suas habilitações". Por exemplo, na área de computação, pode-se ter um Curso Seqüencial em Redes de Computadores, onde o objetivo é claro e pode ser atingido em um prazo relativamente curto."

Maiores detalhes e a integra do assunto acesse o site:http://www.inf.ufrgs.br/mec/ceeinf.sequencial.html

Marialuz
Há 15 anos ·
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Olá Giovani,estou estudando para um concurso que pede nivel superior em qualquer aréa de graduação.meu problema é o seguinte:e 1991 terminei o curso em licenciatura de primeiro grau(chamada de curta)tenho o diploma registrado pelo Mec,quando fiz o curso não tinha a plena(foi em universidade estadual)fiz o curso,mas nunca lecionei.Agora estou querendo fazer o dito concurso e outros que venham a aperecer,mas me disseram que esse curos Lincenciatura de 1º grau ou licenciatura curta não vale como nível superior de graduação é verdade isso?Não posso faze concurso para nível superior?Estou desesperada,não consigo acreditar que passei aqueles anos na faculdade pra nada!!!!Preciso tanto fazer esse concurso,passar e agora vejo todos meus sonho em uma lata de lixo!!Por favor me ajude,pelo amor de Deus!1fico anciosa esperando resposta.Obrigada desde já.

anomina
Há 15 anos ·
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Oi, meu filho terminou em dez/09 curso de Tecnologo Segurança do Trabalho e não consegue emprego com ele porque o Ministério do Trabalho não dar registro ; tentou inscrição para concorrer na UERJ a vaga de inseção de vestibular para portadores de diploma superior em Engenharia e não conseguir porque Não ACEITAM CURSOS DE TECNOLOGOS; nos concurso realmente no edital especificam logo excluindo curso Tecnologos, enfim como fazer para prevalecer então este diploma..... ele agora estar concluindo um curso de seis mese de Té Seg. do trabalho a nivel de 2º grau para arrumar emprego é o fim regressão, mas.....o que se pode fazer....

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Geovani da Rocha Gonçalves
Há 15 anos ·
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Marialuz,

Eu respondi esta questão para você de uma forma mais precisa, porém devido a possível problema técnico, a mensagem até hoje não apareceu. Bem, o fato do edital do concurso não fazer qualquer ressalva, sua graduação, ainda que em licenciatura curta ou de 1º grau, tem validade sim. Todos aqueles que se formaram nesta modalidade, antes da entrada em vigor da nova LDB (Lei nº 9.394/96), tem seus direitos adquiridos, garantidos inclusive pela Constituição Federal. É bom lembrar que a LDB diz em seu Art. 48 , que “os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional, como prova de formação recebida por seu titular”;

Conclusão: Ainda que as licenciatura curtas tem sido extintas após a entrada em vigor da nova LDB (extintas no sentido de não se ofertar mais esta modalidade de ensino) todos aqueles que se formaram nesta modalidade tem a titulação em nível superior e portanto não vejo o porque não aceitarem seu diploma, caso passe no concurso.

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Há 8 anos
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