Concurso Público - Graduação de 3 anos não considerada!
Estou estudando para o concurso de Auditor Fiscal da Receita Federal e fui informado pelo meu professor de Direito Administrativo que a minha graduação, de Tecnologia em Informática, que teve a duração de 3 anos, não será aceito como graduação plena, o que me impediria de ser sequer nomeado. Ainda há chance para mim, ou terei que fazer uma complementação ou nova graduação com pelo menos 4 anos? Posso utilizar um mandado de segurança para garantir a minha nomeação? Terei sucesso? Obrigado a todos.
Giovani,meu amigo,é só assim que eu posso chamar alguém que acaba de me dar a melhor noticia que recebi neste ano!!!!Muito obrigada do fundo do meu coração!!!Todo agradecimento que eu fizer aqui vai ser muito pouco diante da alegria que suas palavras me propocionaram!!Deus te abençoe,te proteja ,te ilumine e que tudo que você fez por mim aqui neste espaço seja multiplicado em alegrias pra você e toda sua família.Obrigada,obrigada,obrigada,obrigada,obrigada ,mil vezes obrigada!!!!
P.S :Perguntei a mil pessoas e todas falaram"isso não vale como nível superior" e agora eu tenho uma lei na constituição que me garante isso!!!!Ô meu Deus que alegria!!!
Giovani se por acaso você achar a outra resposta que fez e que não saiu aqui, mande pro meu email ,[email protected] ,quero guardar .Isso é uma reliquia pra mim!!!!Obrigada mais mil vezes.
Geovani, boa noite. Estou a tarde toda revirando o Google, site do MEC e afins e achei esse forum com informaçoes muito esclarecedoras. Nao adianta apenas dar a opiniao, certo? Eh preciso ter leis que se baseiem nas mesmas. Por isso resolvi escrever perguntando: Hj em dia existem os cursos oferecidos na modalidade EAD, isto é, a distancia. Estes podem ser bacharelados, licenciaturas ou graduaçao tecnologica. Ha alguns anos fiz a besteira de fazer um curso sequencial que nao é um curso de graduaçao. Hj em dia quero prestar concurso e nao posso por esse motivo. Por tudo que li, percebo que nao existe diferença dos cursos de graduaçao tecnologica para os cursos de graduaçao normais de 4 anos. Para fins de concurso, mestrado e doutorado, os cursos de graduaçao tecnologica de 2 anos e meio, a distancia, tem o mesmo efeito legal que os presenciais? Nos editais de concursos para nivel superior a prevalencia é de cursos de bacharelado e licenciatura ou a maioria pedem apenas graduaçao? Nao sei se me fiz clara, mas senti firmeza nas suas respostas e gostaria tbm de saber se vc sabe algo desse tipo. Obrigada desde jà, Bianca
Bianca,
Penso que o assunto está resolvido, pois o MEC divulgou uma nota em 22/07, reconhecendo os cursos de formação superior de tecnologia para ingresso em programas de pós-graduaçao lato sensu (especializaçao) ou strictu sensu (mestrado e doutorado) e também a validade dos mesmos para concursos públicos, de forma que os editais não mais deverão fazer esta distinção. Veja a nota que está no site do MEC:
"O diploma de graduação dos tecnólogos tem validade para participação de candidatos em concursos públicos de nível superior, em cursos de especialização e de pós-graduação. A garantia é da área de regulação da educação profissional do Ministério da Educação, diante da dúvida, comum entre os graduandos, quanto à validade do documento.
Muitos estudantes optam inicialmente por essa modalidade de ensino em razão da rapidez de ingresso na vida profissional. Voltados para a formação especializada e, consequentemente, para o mercado de trabalho, os cursos superiores de tecnologia representam 16% da oferta de graduação no país. Assim como os egressos de cursos de bacharelado e licenciatura, os tecnólogos recebem diploma de graduação e têm o mesmo direito de fazer cursos de especialização, de mestrado ou de doutorado e participar de concursos públicos. Podem também ingressar em curso de mestrado profissional.
“Não há restrição legal quanto ao tecnólogo fazer pós-graduação”, ressalta o coordenador de regulação da educação profissional e tecnológica do MEC, Marcelo Feres. “É preciso ter em mente também que o egresso pode dar continuidade aos estudos, independentemente de títulos acadêmicos.”
Os cursos tecnológicos existem no Brasil desde a década de 60 do século passado. Nos últimos anos, a procura aumentou. O número de alunos matriculados cresceu, entre 2002 e 2008, de 81,3 mil para 421 mil, segundo dados do censo da educação superior.
Entre os cursos mais procurados estão os de gastronomia, automação industrial, análise e desenvolvimento de sistemas, radiologia e gestão de recursos humanos. Todos com salários iniciais em torno de R$ 2 mil. "
Fonte: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=15698:diploma-dos-tecnologos-vale-para-concurso-e-pos-graduacao&catid=209&Itemid=86
Geovani, a minha duvida mesmo é saber se esses cursos de graduaçao tecnologica sao cursos de graduaçao. Porque como sabemos, muitos editais pedem graduaçao e nao apenas curso superior. Esse é o grande porém, pois tenho medo de fazer um curso que depois me de problemas num concurso publico. Vc tem algum resoluçao que fale sobre isso? Obrigada, Bianca
Boa Noite, sou formado em tecnologia da informática, curso de 03 anos, com carga horária de 2040 horas/aula, possuo também alguns cursos na área de informática e atualmente estou no sétimo período do curso de direito. Minha dúvida é a seguinte: baseado no que narrei acima poderia me enquadrar na exigência constante no último edital para fiscal de renda do RJ, qual seja: b) ter concluído o ensino superior, com currículo igual ou superior a 4 (quatro) anos, em data anterior à publicação do edital de abertura do concurso no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro ou curso superior que possa ser integralizado no tempo médio de 4 (quatro) anos, ou aquele que tenha, no seu currículo mínimo, o tempo útil obrigatório de 2100 (duas mil e cem) horas-aula;
desde já agradeço a ajuda.
Olá Geovani, boa tarde,
Estou pretendendo estudar para Auditor da Receita Federal, mas atualmente tenho apenas nível superior incompleto. Depois de muito pensar e pesquisar cheguei a conclusão de que poderia fazer um curso superior a distância de 2,5 anos e estudar concomitantemente para o concurso supracitado. Porém, me assomaram à mente algumas dúvidas que não me deixavam tranquilo para estudar com o afinco necessário.
1) Os diplomas EAD são realmente aceitos para concursos públicos (ex: AFRF) como ventilam as universidades?
2) Há chances de ser criado um "anteprojeto de lei complementar" barrando os cursos com duração inferior a 4 anos de poderem fazer concusos que exigem nível superior como li num fórum com data de 2006?
"Há um anteprojeto de Lei complementar aprovado pela FENAFISCO que restrige o acesso a carreira do fisco para curso superior com duração de, no mínimo, quatro anos."
3) Se eu fizesse o concurso para Auditor Da Receita e lograsse êxito, mas quando fosse assumir o cargo tivesse cumprido apenas 2 anos de um curso tecnológico de 2,5 anos (faltando 6 meses para concluir) teria como solicitar da universidade um certificado de conclusão do período de 2 anos. Esse certificado seria válido para assumir o cargo? (Levando em consideração que não seria um certificado de conclusão de curso e sim do período de 2 anos de estudos.)
4) Recentemente houve uma reportagem no Fantástico relatando a dificuldade que certos alunos egressos de certas faculdades tem em obter o diploma, lenvando mais tempo que o convencional, sem haver multas ou outras formas de punições para as instituições de ensino. Se eu terminasse os 2,5 anos do curso que vou fazer e passasse no concurso de Auditor, mas atrasassem a entrega do diploma, somente com o certificado de conclusão do curso eu poderia tomar posse no cargo e começar a trabalhar?
5) Há diferença nos cursos tecnológicos de 2 anos, 2,5 anos ou 3 anos? Todos os 3 tem a mesma validade tanto nos concursos quanto para extensões no estudos a níveis lato sensu ou stricto senso?
Boa Noite Geovani,
Sei que este assunto já foi amplamente discutido aqui, mas estou me preparando para o concurso do TRE-RJ e no edital antigo diz que para o cargo de analista deve ter superior completo exceto licenciatura curta. Fiz Tecnólogo em Processamento de Dados, 3 anos. Eu poderia participar desta seleção? Em caso negativo, qual a solução para o meu caso, fazer uma pós? Me formei em 2009. Obrigada pela ajuda.
Path
Path,
A princípio sim, você pode participar do concurso.
"A Legislação Básica de Graduação Tecnológica encontra-se no site do MEC (http://portal.mec.gov.br/setec). É importante notar que o MEC também determina quais cursos de tecnólogos são reconhecidos no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia. Você pode conferir o catálogo nos endereços abaixo:
http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf_legislacao/ superior/legisla_superior_port10.pdf
ou
http://portal.mec.gov.br/setec/index.php?option=content& task=view&id=583&Itemid=717&sistemas=1 (neste link os cursos são acompanhados de descrições)."
Fonte: http://www.metodista.br/ead/area-do-aluno/noticias/cursos-superiores-de-tecnologia-atendem-com-agilidade-as-demandas-do-mercado/
Geovani, obrigada pela a sua ajuda. Dei uma olhada no site que vc me indicou e não achei o meu curso, o que me deixa mais preocupada. Quero fazer um concurso de nível superior, porém com este curso de tecnólogo em P. Dados eu não posso, tem alguma forma de validar este curso, tipo assim, fazer uma pós, um curso de extensão, algo que torne este curso de licenciatura curta em plena? E, como fiz na área de informática, necessariamente, eu teria que fazer esta pós na mesma área para torná-lo licenciatura plena. Terei de cursar primeiro uma faculdade de 04 anos antes? Estou preocupada!!!!! Por favor, me dê uma solução ou pelo menos um caminho a seguir.
Agradeço a atenção!!!! Muito obrigada mesmo!
Boa noite, Geovani por favor me esclareça uma dúvida: pode uma instituição pública não aceitar o Curso de Gestão Pública formação em EAD com 1780 hs aula curso de 2 anos (semi-presencial) como superior por considerar que a graduação tenha quer ser com carga horária de 2400 ou 2600 hs? para fins de promoção na carreira? Não sei se fui clara. No aguardo de uma resposta, agradeço.
Eliane,
Resta saber se este curso de Gestão Pública na modalidade EAD é um curso superior ou se é um pós-médio, pois conheço várias pessoas que fizeram Gestão Pública na modalidade de pós-médio e sendo assim não se trata de um curso superior, pois realmente para ser considerado superior há de ter um mínimo de horas curriculares a serem cumpridas.
Path,
Os cursos em licenciatura são cursos que preparam os profissionais para atuarem no magistério da educação básica (ensino fundamental e médio) de forma que se você quer ter uma licenciatura deverá fazê-la integralmente ou fazer um programa de formação de professores. No entanto, este seu curso de Tecnologia em Processamento de Dados caso tenha reconhecimento do MEC ou do Conselho Estadual de Educação do seu estado (pois dependendo da modalidade de ensino ofertado e do tipo de instituição onde você cursou, é a competência para reconhecer o curso) e que digam que o mesmo é superior não tem problema, você tem um curso superior. Pós graduação não tranforma cursos em licenciatura e como o nome diz, pós-graduação é uma especialização feita após você ter graduado. A pós-graduação pode ser a conhecida especialização , mestrado ou doutorado.
Olá, Geovani
Estou ingressando em um Curso Tecnologico-EAD- em Gestão Pública, contudo, tenho algumas dúvidas, entre elas, de quais os cursos Pós-EAD- em que poderei habilitar-me, uma vez que, por exemplo, Pós em Advocacia Públia existe o pré-requisito em Bacharel. Indo de encontro aos meus propósitos. Então, tens ideia de quais pós poderei cursar???