Quem é o agravante neste caso? - Juiz alterou honorário contratual
Bem, estou impetrando um agravo de instrumento porque a Juíza deu um despacho/decisão alterando a percentagem que eu havia celabrado com o autor da ação no contrato de honorários que foi devidamente juntado no tempo hábil. Então, trata-se de interesse exclusivo do patrono do autor, e a decisão agravada afetou tão somente o advogado. Assim, o agravante deverá ser o advogado ou o autor? Preciso saber para o pagamento de custas, pois meu cliente tem assistência judicária gratuita, e se for eu a agravante, terei que pagar.
Agradeço desde já!
Parece-me que a colega gaucha juntou o seu contrato de honorarios em uma causa em andamento, para recebimento por seu trabalho.
Parece-me que a MM Juiza entendeu que o valor convencionado seria excessivo, talvez, e dai ter alterado o valor, de oficio.
Parece-me uma decisao interlocutoria.
Parece-me que o despacho afeta a colega, que sera a agravante.
Quais as opinioes dos colegas acima?
Pelo amor de Deus. Tem cada "juis", que convenhamos.
O que tem a ver o juiz com contrato entabulado entre o patrono e parte? Contrato é sinalagma, e entendo que a decisão é "extra petita" ou "extra bisbilhotita" mesmo.
Se a parte não questiona em ação própria o quantum do contrato, quem poderia questionar? fere até o princípio do devido processo legal. Se a parte quiser firmar com o patrono um contrato de 99% "ad exitum" em favor do autor, quem mais poderia impedir? Obviamente que "somente" a própria parte, e "somente" em Juízo, na ação própria. O Juiz ta sendo parte?
Se foi Interlocutória, entendo que AI (mas aí teria que convencer o Tribunal a aceitar o advogado como parte, ou então o advogado a convencer o cliente a agravar), ou talvez uma cautelar inominada, pois o ato do juiz a meu ver parece ilegal.
Não cabendo nenhum desses dois acima, restaria o mandado de segurança contra o ato da autoridade, aí sim, o advogado teria legitimidade.
A míngua de mais informações seguras, e meu singelo Juízo, é o que tenho a opinar.
Saudações
Pesquisei diversas jurisprudências do TRF4 do RS, encontrei diversos agravos no qual o advogado era o agravante e o autor do processo de execução era o interessado, em casos idênticos ao meu. Disse bah antes porque não achei que estava tão difícil de enteder minha dúvida. Mas agradeço a todos. Assunto resolvido.
Pelo tempo que faz, já resolveu seu problema, mas, quando o juiz negou levantamento de honorários contratuais, ao argumento de que eu deveria entrar com ação autônoma e me habilitar no concurso de credores. Por não ser parte (para o pólo ativo para agravo), nem o problema ser com o executado (pólo passivo para o agravo), entrei com MS contra o ato do juiz. Mas, só por curiosidade, qual foi o desfecho do seu problema?