Quem é o agravante neste caso? - Juiz alterou honorário contratual

Há 18 anos ·
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Bem, estou impetrando um agravo de instrumento porque a Juíza deu um despacho/decisão alterando a percentagem que eu havia celabrado com o autor da ação no contrato de honorários que foi devidamente juntado no tempo hábil. Então, trata-se de interesse exclusivo do patrono do autor, e a decisão agravada afetou tão somente o advogado. Assim, o agravante deverá ser o advogado ou o autor? Preciso saber para o pagamento de custas, pois meu cliente tem assistência judicária gratuita, e se for eu a agravante, terei que pagar.

Agradeço desde já!

8 Respostas
Marcelo
Há 18 anos ·
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.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Os fatos estão confusos, houve decisão interlocutória, despacho ou sentença? Se trata de honórarios ou sucunbencia ? Houve homologação de acordo? Parte é parte, advogado não é parte, é advogado de parte.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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bah!

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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bah tchê!!! pra você também...

Esclareça, por favor, que tipo de ação e que tipo de decisão.

alessandra
Advertido
Há 18 anos ·
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Parece-me que a colega gaucha juntou o seu contrato de honorarios em uma causa em andamento, para recebimento por seu trabalho.

Parece-me que a MM Juiza entendeu que o valor convencionado seria excessivo, talvez, e dai ter alterado o valor, de oficio.

Parece-me uma decisao interlocutoria.

Parece-me que o despacho afeta a colega, que sera a agravante.

Quais as opinioes dos colegas acima?

JM de Morais - Advogado
Há 18 anos ·
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Pelo amor de Deus. Tem cada "juis", que convenhamos.

O que tem a ver o juiz com contrato entabulado entre o patrono e parte? Contrato é sinalagma, e entendo que a decisão é "extra petita" ou "extra bisbilhotita" mesmo.

Se a parte não questiona em ação própria o quantum do contrato, quem poderia questionar? fere até o princípio do devido processo legal. Se a parte quiser firmar com o patrono um contrato de 99% "ad exitum" em favor do autor, quem mais poderia impedir? Obviamente que "somente" a própria parte, e "somente" em Juízo, na ação própria. O Juiz ta sendo parte?

Se foi Interlocutória, entendo que AI (mas aí teria que convencer o Tribunal a aceitar o advogado como parte, ou então o advogado a convencer o cliente a agravar), ou talvez uma cautelar inominada, pois o ato do juiz a meu ver parece ilegal.

Não cabendo nenhum desses dois acima, restaria o mandado de segurança contra o ato da autoridade, aí sim, o advogado teria legitimidade.

A míngua de mais informações seguras, e meu singelo Juízo, é o que tenho a opinar.

Saudações

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Pesquisei diversas jurisprudências do TRF4 do RS, encontrei diversos agravos no qual o advogado era o agravante e o autor do processo de execução era o interessado, em casos idênticos ao meu. Disse bah antes porque não achei que estava tão difícil de enteder minha dúvida. Mas agradeço a todos. Assunto resolvido.

Alecson
Há 18 anos ·
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Pelo tempo que faz, já resolveu seu problema, mas, quando o juiz negou levantamento de honorários contratuais, ao argumento de que eu deveria entrar com ação autônoma e me habilitar no concurso de credores. Por não ser parte (para o pólo ativo para agravo), nem o problema ser com o executado (pólo passivo para o agravo), entrei com MS contra o ato do juiz. Mas, só por curiosidade, qual foi o desfecho do seu problema?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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