Posse, domínio e propriedade
A posse é a exteriorização do domínio! O proprietário, que tem seu nome inscrito no CRI, tendo a posse e o domínio, pode transferir a posse direta, no caso de alugar o imóvel, ficando com a posse indireta.o nosso código civil no seu artigo 1228 fala que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o poder de reavê-la do poder de quem a possua injustamente. Isto é, após o contrato o inquilino fica com a posse precária sendo a ação de reintegração de posse adequada para despejá-lo, sem prejuízo das sanções penais e cívis, ação de cobrança etc....