Direito a bens de falecido.
Olá. Meu irmão mora com uma mulher há 30 anos. Esta mulher tem uma filha registrada em nome do primeiro marido e esta moça é herdeira do pai falecido a pouco, de uma quantia em dinheiro. O terreno onde meu irmão mora é herança de meu pai, ainda em nome dele, deixado como uso fruto aos cinco filhos, sendo que quatro fizeram casas no mesmo. Me disseram que no caso de morte do meu irmão a mulher dele tem direito a morar na casa até falecer. E a filha dela, tem algum direito a casa de meu irmão, que não é seu pai? Aliás, meu irmão só ficou sabendo que não era filha dele quando ela tinha dois anos e precisaram de seu registro. Essa moça morou com a mãe e o meu irmão até se casar e tem casa com o marido. Obrigada.
A moça não é herdeira do seu irmão. É herdeira da mãe dela, a esposa/companheira de seu irmão.
Se seu irmão construiu casa no terreno de seu pai, junto com a esposa ou companheira, ela tem direito em metade do valor gasto na construção do imóvel, apenas da construção, não tem direito ao terreno.
Para comentar a hipótese de seu irmão falecer antes da mulher, é necessário saber se eles vivem em união estável ou são oficialmente casados(no cartório) e qual é o regime de bens do casamento deles.
Sendo oficialmente casados, provavelmente a viúva terá o direito de moradia vitalícia no imóvel residência do casal. Se vivem em união estável, provavelmente ela não terá direito a moradia vitalícia.
A enteada só terá direito alguma coisa do seu irmão, se ele doar em vida ou deixar testamento em favor dela. Ou se seu irmão falecer antes da mãe dela, dependendo da modalidade do casamento deles.