Inventário e Partilha - como fazer a minuta?
Como não atuo na área, tenho dúvidas quando aos procedimentos para fazer o inventário e partilha. Devo informar que os herdeiros são consensuais quanto a partilha. Como fazer a MINUTA do Inventário e dá partilha ?
Adimeron Você pode fazer este inventário de forma extrajudicial em cartório, desde que não haja menores e todos estejam concordes com a forma de pagamento que caberá a cada um dos herdeiros. Quanto ao inventário judicial, em linhas gerais, existe várias formas de fazê-lo conforme os bens a partilhar. Mas você pode optar pela forma de arrolamento, no qual já indica o inventariante, declara-se todos os bens e dívidas, junta-se as certidões negativas e já pode no mesmo procedimento oferecer o plano de pagamento a cada um dos herdeiros (esboço da partilha). Qualquer detlahes a mais às ordens, se bem que acho que vai ter bastante indicações por aqui.
ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DOS BENS QUE COMPÕEM O ESPÓLIO DE A de do ano dois mil e (//200), no Município e Comarca de , Estado de Minas Gerais, República Federativa do Brasil, neste Tabelionato de Notas, sito à Praça , CEP , telefone (),(e-mail e endereço eletrônico), perante mim, Tabelião, comparecem: 1) VIÚVA MEEIRA: (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC); e 2) HERDEIROS: 2.1) (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC); 2.2) (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC) e 2.3) (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC), e como interveniente, que assiste a toda a lavratura do ato: Dr. MÁRIO MARIANO MORAIS MENDES, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC). Reconheço-lhes a identidade e a capacidade jurídica para este ato. As partes declaram, sob as penas da lei: 1) AUTOR DA HERANÇA: que faleceu na Santa Casa de Misericórdia desta cidade, no dia , conforme Certidão de Óbito expedida em , pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, extraída do livro , o de cujus MORTO MORTINHO MORTÃO MORTE, o qual era brasileiro, casado com , sob o regime de , cuja celebração se deu em (conforme Certidão de Casamento expedida em , pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de , extraída do livro , folha , termo número ), produtor rural, domiciliado nesta cidade, onde residia na Rua da Boa Morte, 111, Bairro da Viagem Eterna, CEP 38190-000, filho de AAAAAAA e BBBBBB, nascido em , no dia , CI/RG , expedida em , CPF/MF , CTPS , expedida pela DRT/MG em ; 2) DA NOMEAÇÃO DA INVENTARIANTE: as partes nomeiam a viúva-meeira inventariante, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar todos os seus bens, bem como para contratar advogado, a fim de defender os interesses do espólio em juízo, ativa ou passivamente, e ela declara aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quando solicitado pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que forem prestadas. 3) DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO E HERDEIROS MENORES OU INCAPAZES: a inventariante declara que o de cujus faleceu sem deixar testamento ou qualquer outra disposição com eficácia post mortem, e que todos os herdeiros são capazes; 4) DOS BENS QUE COMPÕEM O ACERVO HEREDITÁRIO: o acervo hereditário é composto pelos seguintes bens: 4.1) IMÓVEIS: 4.1.1) (descrevê-los completamente, mencionando matrícula e cartório de registro em que estiver registrado, número de cadastro no Incra (CCIR) e na Secretaria da Receita Federal (Nirf) – para os rurais – e número de cadastro na Prefeitura Municipal – para os urbanos), 4.1.2) (...), 4.1.3) (...), 4.1.4) (...), 4.2) MÓVEIS: 4.2.1) (...), 4.2.2) (...), 4.2.3) (...), 4.2.4) (...), 4.3) SEMOVENTES: 4.3.1) (...), 4.3.2) (...), 4.3.3) (...), 4.3.4) (...); 5) DA INEXISTÊNCIA DE DÍVIDAS: a inventariante declara que não existem obrigações a serem satisfeitas pelo espólio; 6) DO MANDATO OUTORGADO AO INTERVENIENTE: a viúva-meeira e os herdeiros nomeiam como mandatário o Dr. , com poderes especiais para assinar eventual sobrepartilha, bem como para retificar quaisquer erros ou omissões e ratificar os demais dados desta escritura, em quaisquer tabelionatos de notas, podendo ainda representá-los perante os órgãos públicos, a fim de recolher tributos e requerer a sua homologação, assinando os documentos necessários, podendo (ou sendo vedado) substabelecer; 7) DA PARTILHA: as partes acordam a partilha dos bens da seguinte forma: 7.1) PRIMEIRO PAGAMENTO FEITO À VIÚVA-MEEIRA , no espólio dos bens deixados por falecimento de , no valor de R$. Haverá para o seu pagamento o seguinte: 7.1.1) 50% (cinqüenta por cento) do imóvel (...), 7.1.2) (...), 7.1.3) (...), 7.1.4) (...), 7.2) SEGUNDO PAGAMENTO FEITO AO HERDEIRO , no espólio dos bens deixados por falecimento de , no valor de R$. Haverá para o seu pagamento o seguinte: 7.2.1) (...), 7.2.2) (...), 7.2.3) (...), 7.2.4) (...), 7.3) TERCEIRO PAGAMENTO FEITO À HERDEIRA , no espólio dos bens deixados por falecimento de , no valor de R$. Haverá para o seu pagamento o seguinte: 7.3.1) (...), 7.3.2) (...), 7.3.3) (...), 7.3.4) (...). Apresentados os seguintes documentos, que ficam arquivados por meio de (classificador específico ou próprio de escrituras de inventário, microfilmagem, ou gravação eletrônica de dados): 1) Declaração de Bens e Direitos, com homologação do pagamento do ITCD, no valor de R$, através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), autenticado mecanicamente pela agência local do , em //2007, sob o n. , subscrita pelo Chefe da Administração Fazendária local, – MASP , datada de //2007; 2) certidão negativa municipal, datada de //2007; 3) certidão descritiva da matrícula , em que consta o seguinte: "(...)"; 4) CCIR, emitido pelo INCRA, referente ao exercício 2003/2004/2005, quitado, do qual se extraem os seguintes elementos previstos na Lei 4.947, de 06/abril/1966, art. 22, § 6º, I a V e Instrução Normativa do INCRA n. 26, de 28/novembro/2005, anexo I, item 5: nome do imóvel: ; código: ; localização: ; município sede do imóvel: : UF: ; FMP (ha): ; nome do detentor: ; nacionalidade: brasileira; nº certificação planta/memorial: (em branco); 5) comprovante de quitação do ITR, exercício de 2006; 6) Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural, capturada, via Internet, no endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal, emitida às horas do dia //2007, válida até //2007, código de controle , onde consta que a , com área de ha, está identificada na Secretaria da Receita Federal sob o n. ; 7) certidão negativa municipal, datada de //2007; 8) certidão negativa de débitos estaduais, expedida pela , em ; e 9) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, capturada, via Internet, no endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal, em nome de , emitida às horas do dia //2007, válida até //2007, código de controle . O INTERVENIENTE, acima identificado, na posição de advogado comum das partes, declara que prestou assistência jurídica às partes e acompanhou a lavratura desta escritura, conferindo os valores e a correção da partilha. Finalmente, as partes declaram, sob as penas da lei: 1) que todas as declarações prestadas nesta escritura são verdadeiras; 2) que os bens declarados se encontram livres de ônus reais, ações reais e pessoais reipsersecutórias, dívidas em geral, tributos e débitos condominiais; 3) que não se enquadram nas restrições da Lei 8.212/91, estando dispensados de apresentar certidões negativas do INSS e da Secretaria da Receita Federal; 3) que requerem ao(à) Oficial(a) do Serviço de Registro Imobiliário competente a prática de todos os atos registrais em sentido amplo; e 4) que aceitam esta escritura em todos os seus termos. As exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato foram cumpridas. Emitida a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). E por ser essa a vontade das partes, lavro esta escritura que, depois de lida, outorgam e assinam, tudo perante mim, (), escrevente, que digito. Eu, (_________________), tabelião, subscrevo, dou fé e assino, em público e raso. Em testemunho da verdade. Outorgante 1 Outorgante 2 Advogado Tabelião
ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO NEGATIVO DOS BENS QUE COMPÕEM O ESPÓLIO DE A de do ano dois mil e (//200), no Município e Comarca de , Estado de Minas Gerais, República Federativa do Brasil, neste Tabelionato de Notas, sito à Praça , CEP , telefone (),(e-mail e endereço eletrônico), perante mim, Tabelião, comparecem: 1) VIÚVA MEEIRA: (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC); e 2) HERDEIROS: 2.1) (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC), 2.2) (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC), 2.3) (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC), e como interveniente, que assiste a toda a lavratura do ato: Dr. MÁRIO MARIANO MORAIS MENDES, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC). Reconheço-lhes a identidade e a capacidade jurídica para este ato. As partes declaram, sob as penas da lei: 1) DE CUJUS: que faleceu na Santa Casa de Misericórdia desta cidade, no dia , conforme Certidão de Óbito expedida em , pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, extraída do livro , o de cujus MORTO MORTINHO MORTÃO MORTE, o qual era brasileiro, casado com , sob o regime de , cuja celebração se deu em (conforme Certidão de Casamento expedida em , pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de , extraída do livro , folha , termo número ), produtor rural, domiciliado nesta cidade, onde residia na Rua da Boa Morte, 111, Bairro da Viagem Eterna, CEP 38190-000, filho de AAAAAAA e BBBBBB, nascido em , no dia , CI/RG , expedida em , CPF/MF , CTPS , expedida pela DRT/MG em ; 2) – DA NOMEAÇÃO DA INVENTARIANTE: as partes nomeiam a viúva-meeira inventariante, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar todos os seus bens, bem como para contratar advogado, a fim de defender os interesses do espólio em juízo, ativa ou passivamente, e ela declara aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quando solicitado pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que forem prestadas. 3) DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO E HERDEIROS MENORES OU INCAPAZES: a inventariante declara que o de cujus faleceu sem deixar testamento ou qualquer outra disposição com eficácia post mortem, e que todos os herdeiros são capazes; 4) DA INEXISTÊNCIA DE BENS A PARTILHAR E DÍVIDAS DO ESPÓLIO: a inventariante declara que o de cujus faleceu sem deixar bens corpóreos ou incorpóreos a partilhar, bem como que não existem obrigações a serem satisfeitas pelo espólio; 5) DO MANDATO OUTORGADO AO INTERVENIENTE: a viúva-meeira e os herdeiros nomeiam como mandatário o Dr. , com poderes especiais para assinar eventual sobrepartilha, bem como para retificar quaisquer erros ou omissões e ratificar os demais dados desta escritura. Apresentados os seguintes documentos, que ficam arquivados por meio de (classificador específico ou próprio de escrituras de inventário, microfilmagem, ou gravação eletrônica de dados): 1) Declaração de Bens e Direitos, com homologação do pagamento do ITCD, no valor de R$, através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), autenticado mecanicamente pela agência local do , em //2007, sob o n. , subscrita pelo Chefe da Administração Fazendária local, – MASP , datada de //2007; 2) certidão negativa municipal, datada de //2007; 3) certidão negativa de débitos estaduais, expedida pela , em ; e 4) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, capturada, via Internet, no endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal, em nome de , emitida às horas do dia //2007, válida até //2007, código de controle . O INTERVENIENTE, acima identificado, na posição de advogado comum das partes, declara que prestou assistência jurídica às partes e acompanhou a lavratura desta escritura, conferindo-a em todos os seus termos. Finalmente, as partes declaram, sob as penas da lei: 1) que todas as declarações prestadas nesta escritura são verdadeiras; 2) que não se enquadram nas restrições da Lei 8.212/91, estando dispensados de apresentar certidões negativas do INSS e da Secretaria da Receita Federal; e 3) que aceitam esta escritura em todos os seus termos, tal como está redigida. As exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato foram cumpridas. E por ser essa a vontade das partes, lavro esta escritura que, depois de lida, outorgam e assinam, tudo perante mim, (), escrevente, que digito. Eu, (______________), tabelião, subscrevo, dou fé e assino, em público e raso. Em testemunho da verdade. Outorgante 1 Outorgante 2 Advogado Tabelião
ESCRITURA PÚBLICA DE PROCURAÇÃO PARA INVENTÁRIO/ARROLAMENTO, INCLUSIVE PARA OS EFEITOS DO ART. 982 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PROCURAÇÃO que faz(em) (apenas o nome dos mandantes). A (dia)de (mês)do ano dois mil e sete (//2007), no Município e Comarca de , Estado de Minas Gerais, República Federativa do Brasil, neste Tabelionato de Notas, sito à Praça , CEP , (telefone, (e-Mail e endereço eletrônico, se existirem), perante mim, Tabelião, comparece(m) como mandante(s): (nome e qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC). Reconheço-lhe(s) a identidade e a capacidade jurídica para este ato. O(s) mandante(s), por meio desta procuração pública, nomeia(m) seu(sua) mandatário(a): ( nome do advogado, número de inscrição na OAB e qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC); a quem confere(m) os poderes especiais para atuar no foro em geral, em quaisquer juízos e instâncias, a fim de requerer e acompanhar, em todos os seus termos, atos e incidentes, o Inventário/Arrolamento dos bens deixados por falecimento de (nome do de cujus), a fim de que apresente e retire documentos, declare bens e concorde ou não com a declaração deles e com a relação e qualidade de herdeiros; aceite a inventariança, assinando termos e o seu compromisso; impugne inventariantes, testamenteiros e suas contas; aceite ou conteste avaliações, cálculos e contas; requeira colações e adjudicações, ou remissões; aprove ou impugne partilhas, bem como pré-partilhas, apresentando os seus planos e investindo os demais comunheiros na posse dos seus quinhões, o que promete(m) fazer sempre bom, firme e valioso; requeira sobrepartilhas e/ou retificação de partilha; intervenha em outras ações que decorram do Inventário, com os poderes especiais do art. 38 do Código de Processo Civil; requeira e receba alvarás e quantias, dando quitação; requeira os benefícios da Lei 1.060/50; pague tributos; represente-os perante quaisquer repartições públicas, seja elas federais, estaduais ou municipais, em todos os seus órgãos, inclusive perante a Secretaria da Receita Federal, a fim de regularizar o CPF do(s) mandante(s) ou do(a) de cujus, e Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, assinando a Declaração de Bens e Direitos. Esses poderes abrangem a possibilidade se fazer o inventário extrajudicialmente, tal como previsto no art. 982 do Código de Processo Civil, podendo o mandatário representá-lo(s) em quaisquer cartórios de notas. As exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato foram cumpridas. E por ser essa a vontade da(s) parte(s), lavro esta procuração que, depois de lida, aceita(m), outorga(m) e assina(m), tudo perante mim, (assinatura e nome do escrevente) , escrevente, que digito. Eu, _________, tabelião, subscrevo, dou fé e assino, em público e raso. Em testemunho da verdade. Mandante 1 Mandante 2 Tabelião
ola boa tarde,gostaria de uma ajuda,eu estou me separando a 2 anos ,so q não tenho condiçoes de pagar um advogado,mais me informaram que eu poço fazer uma carta formal ,assinada por min é minha ex ,mais eu não sei como fazer ,gostaria de uma ajuda de um advogado que possa me exclarecer,pois trenho algumas coisa que tenho q dividir com ela ,,
fico grato pela atenção
meu pai faleceu, 12 de janeiro. miha mae e acamada mas tem mente ativa, eu cuido de doente na cama a 3 anos . gostaria de saber se por lei eu tenho o direito da metade que pertence a ela .ja que nimguem me ajuda a cuidar dela. ela aceita essa condiçao, de doar a metade dela para mim. quero saber se ela pode me indicar como inventariante. ecomo e feito eo modelo da minuta. o inventario sera por via judicial com advogado da oab. obigado.
meu faleceu dia 12 de janeiro. cuido de minha mae doente e acamada. ninguem quer me ajudar. ela tem mente boa e quer doar para mim a metade que pertence a ela e faser a doaçao da outra parte para meus irmaos. e tanben qer que eu seja o inventariante. sera feito o inventario com advogado da oab. quero saber se e possivel . eo modelo da minuta.
gostaria de informações sobre inventário, meus avós maternos morreram já faz mais de 15 anos, tiveram dois filhos do qual um já está falecido, ficou uma filha que é minha mãe, e é a filha mais velha, estamos querendo fazer o inventário de duas casas que foram deixadas, sendo que minha mãe já mora em uma das casa a mais de 30 anose a outra já estava com o outro filho, que veio a falecer e ficou com a sua esposa, estamos sem os documentos necessários, como certidão de óbito e a planta do terreno, as casas são uma na frente e outra de fundos, o que devemos fazer para resolver este inventário.
Meu pai faleceu, e necessito fazer o seu inventário. Como tenho uma irmã menor de idade, deverá ser um inventário judicial. Minha principal dúvida é: quais são os procedimentos do início ao término do inventário? E estando todos os herdeiros de acordo, qual é o prazo médio para que esses procedimentos transcorram? Grata.
na procuração de inventário tem que conter inventário e partilha? ou só inventário ja está tudo incluido sendo que um dos herdeiros é maior incapaz, e vai ser feito judicialmente... alguém pode me ajudar!!! É que um dos herdeiros quer assinar a procuração só de inventário deixando de lado partilha e eu nao estou concordando, acho que na procuraçao tem que ter as duas coisas para nao ter que fazer a partilha separadamente já que envolve incapaz. Estou certa? Obrigada