Inventário e Partilha - como fazer a minuta?

Há 18 anos ·
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Como não atuo na área, tenho dúvidas quando aos procedimentos para fazer o inventário e partilha. Devo informar que os herdeiros são consensuais quanto a partilha. Como fazer a MINUTA do Inventário e dá partilha ?

37 Respostas
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Geovani da Rocha Gonçalves
Há 18 anos ·
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Adimeron Você pode fazer este inventário de forma extrajudicial em cartório, desde que não haja menores e todos estejam concordes com a forma de pagamento que caberá a cada um dos herdeiros. Quanto ao inventário judicial, em linhas gerais, existe várias formas de fazê-lo conforme os bens a partilhar. Mas você pode optar pela forma de arrolamento, no qual já indica o inventariante, declara-se todos os bens e dívidas, junta-se as certidões negativas e já pode no mesmo procedimento oferecer o plano de pagamento a cada um dos herdeiros (esboço da partilha). Qualquer detlahes a mais às ordens, se bem que acho que vai ter bastante indicações por aqui.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Sou-lhe muito grato, Geovani Rocha. Abraços.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DOS BENS QUE COMPÕEM O ESPÓLIO DE A de do ano dois mil e (//200), no Município e Comarca de , Estado de Minas Gerais, República Federativa do Brasil, neste Tabelionato de Notas, sito à Praça , CEP , telefone (),(e-mail e endereço eletrônico), perante mim, Tabelião, comparecem: 1) VIÚVA MEEIRA: (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC); e 2) HERDEIROS: 2.1) (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC); 2.2) (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC) e 2.3) (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC), e como interveniente, que assiste a toda a lavratura do ato: Dr. MÁRIO MARIANO MORAIS MENDES, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC). Reconheço-lhes a identidade e a capacidade jurídica para este ato. As partes declaram, sob as penas da lei: 1) AUTOR DA HERANÇA: que faleceu na Santa Casa de Misericórdia desta cidade, no dia , conforme Certidão de Óbito expedida em , pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, extraída do livro , o de cujus MORTO MORTINHO MORTÃO MORTE, o qual era brasileiro, casado com , sob o regime de , cuja celebração se deu em (conforme Certidão de Casamento expedida em , pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de , extraída do livro , folha , termo número ), produtor rural, domiciliado nesta cidade, onde residia na Rua da Boa Morte, 111, Bairro da Viagem Eterna, CEP 38190-000, filho de AAAAAAA e BBBBBB, nascido em , no dia , CI/RG , expedida em , CPF/MF , CTPS , expedida pela DRT/MG em ; 2) DA NOMEAÇÃO DA INVENTARIANTE: as partes nomeiam a viúva-meeira inventariante, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar todos os seus bens, bem como para contratar advogado, a fim de defender os interesses do espólio em juízo, ativa ou passivamente, e ela declara aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quando solicitado pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que forem prestadas. 3) DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO E HERDEIROS MENORES OU INCAPAZES: a inventariante declara que o de cujus faleceu sem deixar testamento ou qualquer outra disposição com eficácia post mortem, e que todos os herdeiros são capazes; 4) DOS BENS QUE COMPÕEM O ACERVO HEREDITÁRIO: o acervo hereditário é composto pelos seguintes bens: 4.1) IMÓVEIS: 4.1.1) (descrevê-los completamente, mencionando matrícula e cartório de registro em que estiver registrado, número de cadastro no Incra (CCIR) e na Secretaria da Receita Federal (Nirf) – para os rurais – e número de cadastro na Prefeitura Municipal – para os urbanos), 4.1.2) (...), 4.1.3) (...), 4.1.4) (...), 4.2) MÓVEIS: 4.2.1) (...), 4.2.2) (...), 4.2.3) (...), 4.2.4) (...), 4.3) SEMOVENTES: 4.3.1) (...), 4.3.2) (...), 4.3.3) (...), 4.3.4) (...); 5) DA INEXISTÊNCIA DE DÍVIDAS: a inventariante declara que não existem obrigações a serem satisfeitas pelo espólio; 6) DO MANDATO OUTORGADO AO INTERVENIENTE: a viúva-meeira e os herdeiros nomeiam como mandatário o Dr. , com poderes especiais para assinar eventual sobrepartilha, bem como para retificar quaisquer erros ou omissões e ratificar os demais dados desta escritura, em quaisquer tabelionatos de notas, podendo ainda representá-los perante os órgãos públicos, a fim de recolher tributos e requerer a sua homologação, assinando os documentos necessários, podendo (ou sendo vedado) substabelecer; 7) DA PARTILHA: as partes acordam a partilha dos bens da seguinte forma: 7.1) PRIMEIRO PAGAMENTO FEITO À VIÚVA-MEEIRA , no espólio dos bens deixados por falecimento de , no valor de R$. Haverá para o seu pagamento o seguinte: 7.1.1) 50% (cinqüenta por cento) do imóvel (...), 7.1.2) (...), 7.1.3) (...), 7.1.4) (...), 7.2) SEGUNDO PAGAMENTO FEITO AO HERDEIRO , no espólio dos bens deixados por falecimento de , no valor de R$. Haverá para o seu pagamento o seguinte: 7.2.1) (...), 7.2.2) (...), 7.2.3) (...), 7.2.4) (...), 7.3) TERCEIRO PAGAMENTO FEITO À HERDEIRA , no espólio dos bens deixados por falecimento de , no valor de R$. Haverá para o seu pagamento o seguinte: 7.3.1) (...), 7.3.2) (...), 7.3.3) (...), 7.3.4) (...). Apresentados os seguintes documentos, que ficam arquivados por meio de (classificador específico ou próprio de escrituras de inventário, microfilmagem, ou gravação eletrônica de dados): 1) Declaração de Bens e Direitos, com homologação do pagamento do ITCD, no valor de R$, através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), autenticado mecanicamente pela agência local do , em //2007, sob o n. , subscrita pelo Chefe da Administração Fazendária local, – MASP , datada de //2007; 2) certidão negativa municipal, datada de //2007; 3) certidão descritiva da matrícula , em que consta o seguinte: "(...)"; 4) CCIR, emitido pelo INCRA, referente ao exercício 2003/2004/2005, quitado, do qual se extraem os seguintes elementos previstos na Lei 4.947, de 06/abril/1966, art. 22, § 6º, I a V e Instrução Normativa do INCRA n. 26, de 28/novembro/2005, anexo I, item 5: nome do imóvel: ; código: ; localização: ; município sede do imóvel: : UF: ; FMP (ha): ; nome do detentor: ; nacionalidade: brasileira; nº certificação planta/memorial: (em branco); 5) comprovante de quitação do ITR, exercício de 2006; 6) Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural, capturada, via Internet, no endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal, emitida às horas do dia //2007, válida até //2007, código de controle , onde consta que a , com área de ha, está identificada na Secretaria da Receita Federal sob o n. ; 7) certidão negativa municipal, datada de //2007; 8) certidão negativa de débitos estaduais, expedida pela , em ; e 9) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, capturada, via Internet, no endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal, em nome de , emitida às horas do dia //2007, válida até //2007, código de controle . O INTERVENIENTE, acima identificado, na posição de advogado comum das partes, declara que prestou assistência jurídica às partes e acompanhou a lavratura desta escritura, conferindo os valores e a correção da partilha. Finalmente, as partes declaram, sob as penas da lei: 1) que todas as declarações prestadas nesta escritura são verdadeiras; 2) que os bens declarados se encontram livres de ônus reais, ações reais e pessoais reipsersecutórias, dívidas em geral, tributos e débitos condominiais; 3) que não se enquadram nas restrições da Lei 8.212/91, estando dispensados de apresentar certidões negativas do INSS e da Secretaria da Receita Federal; 3) que requerem ao(à) Oficial(a) do Serviço de Registro Imobiliário competente a prática de todos os atos registrais em sentido amplo; e 4) que aceitam esta escritura em todos os seus termos. As exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato foram cumpridas. Emitida a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). E por ser essa a vontade das partes, lavro esta escritura que, depois de lida, outorgam e assinam, tudo perante mim, (), escrevente, que digito. Eu, (_________________), tabelião, subscrevo, dou fé e assino, em público e raso. Em testemunho da verdade. Outorgante 1 Outorgante 2 Advogado Tabelião

ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO NEGATIVO DOS BENS QUE COMPÕEM O ESPÓLIO DE A de do ano dois mil e (//200), no Município e Comarca de , Estado de Minas Gerais, República Federativa do Brasil, neste Tabelionato de Notas, sito à Praça , CEP , telefone (),(e-mail e endereço eletrônico), perante mim, Tabelião, comparecem: 1) VIÚVA MEEIRA: (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC); e 2) HERDEIROS: 2.1) (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC), 2.2) (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC), 2.3) (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC), e como interveniente, que assiste a toda a lavratura do ato: Dr. MÁRIO MARIANO MORAIS MENDES, (qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC). Reconheço-lhes a identidade e a capacidade jurídica para este ato. As partes declaram, sob as penas da lei: 1) DE CUJUS: que faleceu na Santa Casa de Misericórdia desta cidade, no dia , conforme Certidão de Óbito expedida em , pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, extraída do livro , o de cujus MORTO MORTINHO MORTÃO MORTE, o qual era brasileiro, casado com , sob o regime de , cuja celebração se deu em (conforme Certidão de Casamento expedida em , pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de , extraída do livro , folha , termo número ), produtor rural, domiciliado nesta cidade, onde residia na Rua da Boa Morte, 111, Bairro da Viagem Eterna, CEP 38190-000, filho de AAAAAAA e BBBBBB, nascido em , no dia , CI/RG , expedida em , CPF/MF , CTPS , expedida pela DRT/MG em ; 2) – DA NOMEAÇÃO DA INVENTARIANTE: as partes nomeiam a viúva-meeira inventariante, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar todos os seus bens, bem como para contratar advogado, a fim de defender os interesses do espólio em juízo, ativa ou passivamente, e ela declara aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quando solicitado pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade civil e penal de todas as declarações que forem prestadas. 3) DA INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO E HERDEIROS MENORES OU INCAPAZES: a inventariante declara que o de cujus faleceu sem deixar testamento ou qualquer outra disposição com eficácia post mortem, e que todos os herdeiros são capazes; 4) DA INEXISTÊNCIA DE BENS A PARTILHAR E DÍVIDAS DO ESPÓLIO: a inventariante declara que o de cujus faleceu sem deixar bens corpóreos ou incorpóreos a partilhar, bem como que não existem obrigações a serem satisfeitas pelo espólio; 5) DO MANDATO OUTORGADO AO INTERVENIENTE: a viúva-meeira e os herdeiros nomeiam como mandatário o Dr. , com poderes especiais para assinar eventual sobrepartilha, bem como para retificar quaisquer erros ou omissões e ratificar os demais dados desta escritura. Apresentados os seguintes documentos, que ficam arquivados por meio de (classificador específico ou próprio de escrituras de inventário, microfilmagem, ou gravação eletrônica de dados): 1) Declaração de Bens e Direitos, com homologação do pagamento do ITCD, no valor de R$, através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), autenticado mecanicamente pela agência local do , em //2007, sob o n. , subscrita pelo Chefe da Administração Fazendária local, – MASP , datada de //2007; 2) certidão negativa municipal, datada de //2007; 3) certidão negativa de débitos estaduais, expedida pela , em ; e 4) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, capturada, via Internet, no endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal, em nome de , emitida às horas do dia //2007, válida até //2007, código de controle . O INTERVENIENTE, acima identificado, na posição de advogado comum das partes, declara que prestou assistência jurídica às partes e acompanhou a lavratura desta escritura, conferindo-a em todos os seus termos. Finalmente, as partes declaram, sob as penas da lei: 1) que todas as declarações prestadas nesta escritura são verdadeiras; 2) que não se enquadram nas restrições da Lei 8.212/91, estando dispensados de apresentar certidões negativas do INSS e da Secretaria da Receita Federal; e 3) que aceitam esta escritura em todos os seus termos, tal como está redigida. As exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato foram cumpridas. E por ser essa a vontade das partes, lavro esta escritura que, depois de lida, outorgam e assinam, tudo perante mim, (), escrevente, que digito. Eu, (______________), tabelião, subscrevo, dou fé e assino, em público e raso. Em testemunho da verdade. Outorgante 1 Outorgante 2 Advogado Tabelião

ESCRITURA PÚBLICA DE PROCURAÇÃO PARA INVENTÁRIO/ARROLAMENTO, INCLUSIVE PARA OS EFEITOS DO ART. 982 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PROCURAÇÃO que faz(em) (apenas o nome dos mandantes). A (dia)de (mês)do ano dois mil e sete (//2007), no Município e Comarca de , Estado de Minas Gerais, República Federativa do Brasil, neste Tabelionato de Notas, sito à Praça , CEP , (telefone, (e-Mail e endereço eletrônico, se existirem), perante mim, Tabelião, comparece(m) como mandante(s): (nome e qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC). Reconheço-lhe(s) a identidade e a capacidade jurídica para este ato. O(s) mandante(s), por meio desta procuração pública, nomeia(m) seu(sua) mandatário(a): ( nome do advogado, número de inscrição na OAB e qualificação completa – art. 215, § 1º, III, CC); a quem confere(m) os poderes especiais para atuar no foro em geral, em quaisquer juízos e instâncias, a fim de requerer e acompanhar, em todos os seus termos, atos e incidentes, o Inventário/Arrolamento dos bens deixados por falecimento de (nome do de cujus), a fim de que apresente e retire documentos, declare bens e concorde ou não com a declaração deles e com a relação e qualidade de herdeiros; aceite a inventariança, assinando termos e o seu compromisso; impugne inventariantes, testamenteiros e suas contas; aceite ou conteste avaliações, cálculos e contas; requeira colações e adjudicações, ou remissões; aprove ou impugne partilhas, bem como pré-partilhas, apresentando os seus planos e investindo os demais comunheiros na posse dos seus quinhões, o que promete(m) fazer sempre bom, firme e valioso; requeira sobrepartilhas e/ou retificação de partilha; intervenha em outras ações que decorram do Inventário, com os poderes especiais do art. 38 do Código de Processo Civil; requeira e receba alvarás e quantias, dando quitação; requeira os benefícios da Lei 1.060/50; pague tributos; represente-os perante quaisquer repartições públicas, seja elas federais, estaduais ou municipais, em todos os seus órgãos, inclusive perante a Secretaria da Receita Federal, a fim de regularizar o CPF do(s) mandante(s) ou do(a) de cujus, e Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, assinando a Declaração de Bens e Direitos. Esses poderes abrangem a possibilidade se fazer o inventário extrajudicialmente, tal como previsto no art. 982 do Código de Processo Civil, podendo o mandatário representá-lo(s) em quaisquer cartórios de notas. As exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato foram cumpridas. E por ser essa a vontade da(s) parte(s), lavro esta procuração que, depois de lida, aceita(m), outorga(m) e assina(m), tudo perante mim, (assinatura e nome do escrevente) , escrevente, que digito. Eu, _________, tabelião, subscrevo, dou fé e assino, em público e raso. Em testemunho da verdade. Mandante 1 Mandante 2 Tabelião

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Admin
Há 18 anos ·
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Os modelos acima, transcritos pelo advogado Antonio Gomes, são de autoria do notário Samuel Luiz Araújo, e foram extraídos do Jus Navigandi:

http://jus2.uol.com.br/pecas/texto.asp?id=744

paulo cesar
Há 17 anos ·
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ola boa tarde,gostaria de uma ajuda,eu estou me separando a 2 anos ,so q não tenho condiçoes de pagar um advogado,mais me informaram que eu poço fazer uma carta formal ,assinada por min é minha ex ,mais eu não sei como fazer ,gostaria de uma ajuda de um advogado que possa me exclarecer,pois trenho algumas coisa que tenho q dividir com ela ,,

fico grato pela atenção

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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É obrigatória a presença fisica do advogado seja judical ou extrajudical para o procedimento. No caso deve o requerente constituir a Defensoria Publica face o seu estado de bobreza decalrado na forma da lei 1.060

Walter_1
Há 17 anos ·
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Bom dia, preciso fazer um inventario do meu pai, os herdeiro todos maiores e capazes. Gostaria de saber se tem como eu mesmo fazer sem presença de advogado, se positivo como fazer. Se tenho direito a isenção do ITCMD. Grato Walter

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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A lei expressamente afiram ser obrigatório a presença do advogado asssistente no inventário administrativo. Sobre isenção procure o Secretaria de Fazenda do seu Estado, a regra é o pagamento, eventualmente poderá ser o seu caso uma exceção.

paulo thadeu ruivo
Há 17 anos ·
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meu pai faleceu, 12 de janeiro. miha mae e acamada mas tem mente ativa, eu cuido de doente na cama a 3 anos . gostaria de saber se por lei eu tenho o direito da metade que pertence a ela .ja que nimguem me ajuda a cuidar dela. ela aceita essa condiçao, de doar a metade dela para mim. quero saber se ela pode me indicar como inventariante. ecomo e feito eo modelo da minuta. o inventario sera por via judicial com advogado da oab. obigado.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Sim, é efetuar um testamento público.

paulo thadeu ruivo
Há 17 anos ·
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meu faleceu dia 12 de janeiro. cuido de minha mae doente e acamada. ninguem quer me ajudar. ela tem mente boa e quer doar para mim a metade que pertence a ela e faser a doaçao da outra parte para meus irmaos. e tanben qer que eu seja o inventariante. sera feito o inventario com advogado da oab. quero saber se e possivel . eo modelo da minuta.

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Geovani da Rocha Gonçalves
Há 17 anos ·
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Paulo,

Pelo que você diz já tem um advogado constituido (se não tiver deverá constituir um). Ele é quem elaborará a minuta. O que você pretende é possível sim, mas o advogado de sua confiança lhe dará todas as informações e o tramite correto. Abraços!

luciene godinho goes
Há 17 anos ·
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gostaria de informações sobre inventário, meus avós maternos morreram já faz mais de 15 anos, tiveram dois filhos do qual um já está falecido, ficou uma filha que é minha mãe, e é a filha mais velha, estamos querendo fazer o inventário de duas casas que foram deixadas, sendo que minha mãe já mora em uma das casa a mais de 30 anose a outra já estava com o outro filho, que veio a falecer e ficou com a sua esposa, estamos sem os documentos necessários, como certidão de óbito e a planta do terreno, as casas são uma na frente e outra de fundos, o que devemos fazer para resolver este inventário.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Constituir um advogado e providenciar toda documentação, inclusive localizar o filho e esposa do herdeiro falecido para que possa ser habilitado no quinhão que herdaria o seu genitor se vivo fosse.

Marina B.
Há 16 anos ·
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Meu pai faleceu, e necessito fazer o seu inventário. Como tenho uma irmã menor de idade, deverá ser um inventário judicial. Minha principal dúvida é: quais são os procedimentos do início ao término do inventário? E estando todos os herdeiros de acordo, qual é o prazo médio para que esses procedimentos transcorram? Grata.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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De praxe constituir um advogado e juntar os documentos pessoais dos herdeiros, dos bes e certidões de óbitos. Procedimento sem lítigo com menor no mínimo 18 meses.

julinha LGB
Há 15 anos ·
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na procuração de inventário tem que conter inventário e partilha? ou só inventário ja está tudo incluido sendo que um dos herdeiros é maior incapaz, e vai ser feito judicialmente... alguém pode me ajudar!!! É que um dos herdeiros quer assinar a procuração só de inventário deixando de lado partilha e eu nao estou concordando, acho que na procuraçao tem que ter as duas coisas para nao ter que fazer a partilha separadamente já que envolve incapaz. Estou certa? Obrigada

Inis
Há 15 anos ·
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Meu pai ja é falecido faz uns 15 anos, temos 3 três terrenos no nome dele, somos em bastante irmãos todos maiores de idade, pra fazer o inventário é necessario um advogado? e a partilha desses bens também?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Sim, obrigatório advogado, ainda que pelo procedimento extrajudical, face a previsão legal.

daisy oliveira
Há 15 anos ·
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Ola boa noite alguem poderia me informar o que e no inventario "prazo 13. " grata.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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