Inventário e Partilha - como fazer a minuta?

Há 18 anos ·
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Como não atuo na área, tenho dúvidas quando aos procedimentos para fazer o inventário e partilha. Devo informar que os herdeiros são consensuais quanto a partilha. Como fazer a MINUTA do Inventário e dá partilha ?

37 Respostas
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Ivone souza
Há 15 anos ·
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tem que ver o andamento.. dessa forma não diz nada.. só diz que está aguardando ou corredo algum prazo.. passe o andamento todo

daisy oliveira
Há 15 anos ·
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dr IVONE EU vi no processo que o juiz deu justiça gratuita, mais deu 5 dias de prazo pra pagar as taxas do estado. deve ser isso então o prazo 13.grata.

Ivone souza
Há 15 anos ·
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deve ser o prazo para pagar itcd e outros impostos incidente.. o ideal é olhar o despacho sds

daisy oliveira
Há 15 anos ·
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Obrigada fique com deus.

srmjesus
Há 15 anos ·
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Sou filha de um primeiro casamento, onde minha mãe faleceu e deixou 02 filhas, sendo uma com 6 anos e outra com 8 anos. Após o falecimento meu pai casou-se novamente e teve mais 02 outras filhas. Gostaria de saber se posso receber em vida a parte que se refere a minha mãe ou se só poderei receber meus direitos após o falecimento do meu pai. Agradeço pela atenção desde já.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Pode receber seu quinhão de imediato, exceto que seja o único imóvel inventariado, e que era e é a residencia da família, haja vista o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

srmjesus
Há 15 anos ·
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Dr. Antonio, bom dia!
Como eu era menor na época, (hoje tenho 42 anos), como faço para saber quais os imóveis que constam no inventário? Ele adquiriu outros imóveis após a morte da minha mãe, como filha tenho direito a uma parte, mas posso estar reivindicando meus direitos agora ou somente após seu falecimento? Construi minha casa no mesmo terreno que o dele, ele pode me expulsar do local? Fico no aguardo e agradeço desde já sua atenção.

Muito obrigada!

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Vejamos:

Dr. Antonio, bom dia! Como eu era menor na época, (hoje tenho 42 anos), como faço para saber quais os imóveis que constam no inventário?

R- Abrir o processo e ler.

Ele adquiriu outros imóveis após a morte da minha mãe, como filha tenho direito a uma parte, mas posso estar reivindicando meus direitos agora ou somente após seu falecimento?

R- Só após o falecimento dele.

Construi minha casa no mesmo terreno que o dele, ele pode me expulsar do local?

R- sim, após indenizar a benfeitoria realizada unilateralmente por você, e depois de um longo processso judicial específico.

Fico no aguardo e agradeço desde já sua atenção.

Muito obrigada!

Obs. Constituir ou no mínimo procurar um advogado pessoalmente é necessário no caso concreto.

Adv.

Antonio Gomes.

srmjesus
Há 15 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, bom dia!

como já lhe informei anteriormente, construi minha casa no mesmo terreno que meu pai e após uma discussão o mesmo me proibiu de estacionar meu automóvel dentro do quintal que pertence as duas casas (sendo a minha nos fundos). Ele pode me proibir de usar o local para guardar meu carro?

grata,

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Ele pode me proibir de usar o local para guardar meu carro?

R- Não.

srmjesus
Há 15 anos ·
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Dr. Antonio,

desculpe a insistencia, mas como já lhe informei, após o falecimento de minha mãe, meu pai se casou novamente e adquiriu mais tres imoveis, sendo uma casa na praia e 02 outros sobrados, como esses imoveis nao fazem parte do inventário da minha mãe, posso estar reivindicando a minha parte ref. aos imóveis adquiridos antes da morte da minha mãe? (A casa a qual o mesmo reside é a mesma da época em que minha mãe ainda era viva) Posso exigir que a minha casa tenha uma entrada independente da dele? (utilizamos a mesma entrada para ambas as casas). grata

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Dr. Antonio,

desculpe a insistencia, mas como já lhe informei, após o falecimento de minha mãe, meu pai se casou novamente e adquiriu mais tres imoveis, sendo uma casa na praia e 02 outros sobrados, como esses imoveis nao fazem parte do inventário da minha mãe, posso estar reivindicando a minha parte ref. aos imóveis adquiridos antes da morte da minha mãe?

R- Não.

(A casa a qual o mesmo reside é a mesma da época em que minha mãe ainda era viva) Posso exigir que a minha casa tenha uma entrada independente da dele? (utilizamos a mesma entrada para ambas as casas). grata

R- Não, exceto por acordo ou desconstituição do condomínio em juízo. Procurar pessoalmente um advogado para dizer sobre caso concreto. Por esse meio via de regra falo em tese, não sobre caso concreto.

[email protected]
Há 15 anos ·
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meu pai faleceu este ano deixou uma casa e 8 filhos sendo um falecido e ele tinha pego a guarde de uma das neta gostaria de saber como faze o inventario e saber quem tem direitos, o meu irmão que já e falecido tem um filho gostaria de saber se este filho tem direitos e a neta que ele tinha a guarda tem direito tambêm obrigada

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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o Neto sim, a neta que tinha a guarda não, eis que os seus verdadeiros pais detem o poder familiar.

Dionnes
Há 14 anos ·
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Minha mãe faleceu, como posso declarar os bens sabendo que eu minhas irmãs temos direito porem só tomaremos posse no falecimento do meu pai

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Abrindo inventário, para tanto constituir um advogado ou procurar a defensoria Pública.

marinaldo rufino
Há 13 anos ·
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como não atuo na aréa tenho duvidas quanto aos procedimentos para fazer o inventario e partilha devo informar os herdeiros são consensuais quanto a partilha,mais tem um menor de 17 anos ,a erança e uma casa e esta casa esta se deteriorando os impostos estão a trasados não temos condições de pagar,resolvemos botar a casa para vender,gostaria de saber se aparte que cabe ao menor pode ser deposito no banco em uma poupança

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