Pedágio Aposentadoria - proporcional x integral?
O segurado se aposentou com 32 anos de contribuição (proporcional). Por exemplo: Salário benefíco R$ 800,00. Aposentadoria proporcional R$ 600,00. Passando 3 anos desta aposentadoria o segurado receberia o valor integral do benefício (R$ 800,00)??E, como funciona o pedágio?? Obrigada.
Minha mae é assim começou a trabalhar em 01/08/81 a 30/06/83 01/12/84 a 24/12/84 02/12/85 a 24/12/85 12/11/86 a 02/02/87 01/12/87 a 24/12/87 01/12/88 a 24/12/88 15/10/04 a 19/05/09 neste periodo estou pagando o GPS, só que nao estou tendo mais condições de pagar, vivo no empréstimo pra nao deixar cancelar ja que passei um bom tempo (ainda mais compro os remedios que nao sao baratos).
Faz 3 anos que ela esta com artrite, artrose, lupus, bico de papagaio, reumatismo deformante. Sera que ela pode aposentar?...Eu entrei com advogado para aposentadoria por invalidez mas esta na Justiça Federal e isso leva anos para se resolver até que chame a mesma para uma pericia.
Ela tem apenas 7 anos de contribuição. Cerca de 84 meses. E para aposentadoria por idade que a mulher tem direito aos 60 anos de idade são necessários 180 meses de contribuição. Ou 15 anos. Ela se tiver mais de 60 anos ainda teria de contribuir por 8 anos. Quanto à aposentadoria por tempo de contribuição são necessários 30 anos de contribuição. Independente de idade. Esta aposentadoria é inalcançável. Só resta como opção a aposentadoria por invalidez mesmo. Ou então se ela tiver mais de 65 anos de idade pode tentar o auxílio assistencial ao idoso no valor de um salário mínimo. O benefício independe de contribuições. Mas para sua concessão será analisada a miserabilidade do beneficiário ou da família que o mantém. Então as duas únicas opções no momento são estas. Não há outras.
Bom dia! Tenho 54 anos e a simulação que fiz no site da previdencia resultou no seguinte:
Tempo de contribuição emenda constitucional nº20/98(16/12/98) = 21a 5m 07d Tempo de contribuição lei nº9876/99(29/11/99)= 22a 4m 19d Tempo de contribuição data fim do ultimo periodo = 32a 2m 02d Tempo de pedagio para aposentadoria proporcional = 3a 5m 3d Minimo aposentadoria proporcional com pedagio= 33a 5m 3d Tempo a cumprir para aposentadoria proporcional= 1a 3m 1d Minimo aposentadoria integral= 2a 9m 28d
O fato é que estou desempregado desde dez/09, e como falta pouco tempo para ter direito a aposentadoria, tenho contribuido como facultativo (cód 1406) para assim, completar o tempo necessário. Por mais de 25 anos contribuo à previdencia pelo teto (10 salários).
minha dúvida: A contribuiçao facultativa do tempo restante deve ser feita pelo teto também? Ou não é preciso, uma vez que apenas 80% das contribuições de 180 (15 anos) serão consideradas para o cálculo do benefíco?
Desde já agradeço quem possa me ajudar!
Correto seu raciocinio.
A menos que V requeira em juizo pela inconstitucionalidade da limitação temporal e consiga incluir toto periodo contributivo. Quiçá V deva fazer uma estimativa para verificar os efeitos e melhoria.
Administrativa, serão computados apenas as contribuições efetivas a partir de jul/94. Em sendo assim V terá cerca de 18 anos computados... considerando que não tenha havido interrupções. 80% representam os melhores 14,3 anos das contribuições ou seja todas até 12/09, onde afirma ter contribuido pelo TETO.
Porém bom V ir se preparando para as GARFADAS do Fator Previdenciario (+- 22%); da diferença de correções 12% TETO x Contribuições... e decrescencia do TETO nos proximos 3 anos 10% aproximando muito de 50%
Assim se a situação dosse identica a atual v receberá cerca de 3 x o Piso de $510,00. Cerca de $1530,00/mes.
Gostaria de saber quanto tempo falta para aposentar, feita a simulação apareceranram estes resultados mas não consegui compreende-los
Períodos Início Fim Anos Meses Dias Observações
1º 05/02/1979 30/07/1983 4 5 26
2º 13/08/1984 13/09/1985 1 1 1
3º 17/09/1985 05/02/2001 15 4 19
4º 05/02/2001 12/03/2010 9 1 8 Retirada duplicidade
Tempo de Contribuição até a Emenda Constitucional nº20/98 - (16/12/1998) 18 9 27
Tempo de Contribuição até a Lei nº9876/99 - (29/11/1999) 19 9 9
Tempo de Contribuição até a Data Fim do Último Período 30 0 23
Tempo de Pedágio para Aposentadoria Proporcional 2 5 19
Mínimo Aposentadoria Proporcional com Pedágio 27 5 19
Tempo a Cumprir para Aposentadoria Proporcional 0 0 0
Mínimo Aposentadoria Integral 0 0 0
À
Mara_2
Comforme resposta de sua simulação, você já contribuiiu o tempo necessário para se aposentar (integral), por tempo de contribuição.
Basta ligar no fone 135 do INSS, agendar dia e hota para levar seus documentos, e dar entrada no pedido de aposentadoria por tempo de contribuição (integral).
Boa sorte!!!
Adelaide
Gostaria de saber se tiver tudo certo o inss recorrer? Eu gostaria de saber se recebo os atrasados em medida tutelar já que o juiz pediu minha aposentadoria por invalidez por medida tutela?
Movimentação
data cod descrição complemento
14/05/2010 11:27 5190 carga: retirados inss retirado pela proc federal celyvania malta de brito - interessado:inss data devolução:26/05/2010
11/05/2010 11:38 5570 intimacao/notificacao/vista ordenada: inss
07/05/2010 14:14 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria
06/05/2010 09:33 5150 autos recebidos: em secretaria
22/04/2010 10:20 5190 carga: retirados inss aadj - interessado:aadj / inss data devolução:12/05/2010
19/04/2010 09:50 5580 intimacao/notificacao: realizada/certificada da sentenca data:09/04/2010
09/04/2010 19:19 5570 intimacao/notificacao/vista ordenada: outros (especificar) partes
09/04/2010 19:19 5430 devolvidos com sentenca com exame do merito: pedido procedente reg. Sent. Liv. N. 109-a
09/04/2010 18:26 5260 conclusos: para sentenca
09/04/2010 18:25 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria (2ª) planilha de cálculo
09/04/2010 13:43 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria
08/04/2010 15:35 5460 devolvidos: julgamento convertido em diligencia - com despacho
06/04/2010 14:59 5260 conclusos: para sentenca
19/02/2010 13:36 5150 autos recebidos: em secretaria
09/02/2010 12:11 5190 carga: retirados defensoria publica retirado rafael chaves galvão - interessado:dpu data devolução:19/02/2010
09/02/2010 12:11 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria (3ª)
20/10/2009 12:10 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria (2ª) cálculo
09/10/2009 13:47 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria
19/08/2009 15:01 5390 devolvidos com despacho
06/08/2009 17:01 5260 conclusos: para despacho
15/07/2009 11:01 5470 exame tecnico: solicitado pagamento honorarios tecnicos data:campo em branco hora:campo em branco
01/06/2009 14:30 5150 autos recebidos pelo diretor secretaria para ato ordinatório
01/06/2009 09:14 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria
26/05/2009 15:46 5150 autos recebidos: em secretaria
22/05/2009 14:51 5190 carga: retirados inss retirado por: dr. Ricardo braga de castro estrela - siape: 1380495 - interessado:inss data devolução:03/06/2009
12/05/2009 15:15 5570 intimacao/notificacao/vista ordenada: inss
12/05/2009 15:15 5150 autos recebidos pelo diretor secretaria para ato ordinatório
07/05/2009 13:22 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria
05/05/2009 16:00 5470 exame tecnico: laudo apresentado
23/04/2009 14:23 5560 intimacao/notificacao: por oficial - mandado remetido central
22/04/2009 18:00 5560 intimacao/notificacao: por oficial - mandado expedido
17/04/2009 20:31 5570 intimacao/notificacao/vista ordenada: perito
17/04/2009 20:31 5390 devolvidos com despacho
17/04/2009 15:28 5260 conclusos: para despacho
12/03/2009 13:41 5560 intimacao/notificacao: por oficial - mandado devolvido/cumprido (2ª)
05/03/2009 15:06 5560 intimacao/notificacao: por oficial - mandado devolvido/cumprido
27/02/2009 13:22 5560 intimacao/notificacao: por oficial - mandado remetido central
27/02/2009 13:22 5560 intimacao/notificacao: por oficial - mandado expedido perito
18/02/2009 13:09 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria
02/02/2009 17:57 5220 citacao: realizada/certificada em secretaria
02/02/2009 17:57 5220 citacao: por oficial - mandado devolvido/cumprido
23/01/2009 15:00 5770 resposta: contestacao apresentada
16/01/2009 15:32 5560 intimacao/notificacao: por oficial - mandado remetido central
16/01/2009 15:31 5560 intimacao/notificacao: por oficial - mandado expedido
16/01/2009 15:30 5220 citacao: por oficial - mandado remetido central
15/01/2009 15:00 5220 citacao: por oficial - mandado expedido
14/01/2009 16:23 5570 intimacao/notificacao/vista ordenada: autor (outros) e intimar réu e perito
14/01/2009 16:23 5220 citacao: ordenada
14/01/2009 16:23 5610 justica gratuita: deferida
14/01/2009 16:23 5470 exame tecnico: fixados honorarios data:campo em branco hora:campo em branco
14/01/2009 16:11 5470 exame tecnico: ordenado/deferido com tecnico nomeado dr. Geonaldo fonseca costa - data:09/03/2009 hora:17:00
13/01/2009 18:00 5380 devolvidos com decisao: outros (especificar) prova técnica: médica
13/01/2009 17:54 5260 conclusos: para decisao
09/01/2009 16:24 5150 autos recebidos: em secretaria
07/01/2009 13:37 5000 distribuicao automatica
Gostaria de saber quanto tempo me falta para aposentar considerando as observações nos parenteses. Períodos Início Fim Anos Meses Dias Observações 1º 05/02/1979 30/07/1983 4 5 26 (emprego em tecelagem com insalubridade) 2º 13/08/1984 13/09/1985 1 1 1 (emprego em tecelagem com insalubridade) 3º 17/09/1985 05/02/2001 15 4 19 (professora do estado) 4º 05/02/2001 12/03/2010 9 1 8 Retirada duplicidade (até os dias atuais como professora municipal) Tempo de Contribuição até a Emenda Constitucional nº20/98 - (16/12/1998) 18 9 27 Tempo de Contribuição até a Lei nº9876/99 - (29/11/1999) 19 9 9 Tempo de Contribuição até a Data Fim do Último Período 30 0 23 Tempo de Pedágio para Aposentadoria Proporcional 2 5 19 Mínimo Aposentadoria Proporcional com Pedágio 27 5 19 Tempo a Cumprir para Aposentadoria Proporcional 0 0 0 Mínimo Aposentadoria Integral 0 0 0
abrigado pela atenção..
Mara_2 24/08/2010 00:41
Gostaria de saber quanto tempo me falta para aposentar considerando as observações nos parenteses. Períodos Início Fim Anos Meses Dias Observações 1º 05/02/1979 30/07/1983 4 5 26 (emprego em tecelagem com insalubridade) 2º 13/08/1984 13/09/1985 1 1 1 (emprego em tecelagem com insalubridade) 3º 17/09/1985 05/02/2001 15 4 19 (professora do estado) 4º 05/02/2001 12/03/2010 9 1 8 Retirada duplicidade (até os dias atuais como professora municipal) Tempo de Contribuição até a Emenda Constitucional nº20/98 - (16/12/1998) 18 9 27 Tempo de Contribuição até a Lei nº9876/99 - (29/11/1999) 19 9 9 Tempo de Contribuição até a Data Fim do Último Período 30 0 23 Tempo de Pedágio para Aposentadoria Proporcional 2 5 19 Mínimo Aposentadoria Proporcional com Pedágio 27 5 19 Tempo a Cumprir para Aposentadoria Proporcional 0 0 0 Mínimo Aposentadoria Integral 0 0 0
abrigado pela atenção.. Resp: Falta 0 dias. Voce já pode se aposentar na chamada integral. Que de integral não tem nada por conta do fator previdenciário.
Mara_2 24/08/2010 00:41
Gostaria de saber quanto tempo me falta para aposentar considerando as observações nos parenteses. Períodos Início Fim Anos Meses Dias Observações 1º 05/02/1979 30/07/1983 4 5 26 (emprego em tecelagem com insalubridade) 2º 13/08/1984 13/09/1985 1 1 1 (emprego em tecelagem com insalubridade) 3º 17/09/1985 05/02/2001 15 4 19 (professora do estado) 4º 05/02/2001 12/03/2010 9 1 8 Retirada duplicidade (até os dias atuais como professora municipal) Tempo de Contribuição até a Emenda Constitucional nº20/98 - (16/12/1998) 18 9 27 Tempo de Contribuição até a Lei nº9876/99 - (29/11/1999) 19 9 9 Tempo de Contribuição até a Data Fim do Último Período 30 0 23 Tempo de Pedágio para Aposentadoria Proporcional 2 5 19 Mínimo Aposentadoria Proporcional com Pedágio 27 5 19 Tempo a Cumprir para Aposentadoria Proporcional 0 0 0 Mínimo Aposentadoria Integral 0 0 0
abrigado pela atenção.. Resp: Falta 0 dias. Voce já pode se aposentar na chamada integral. Que de integral não tem nada por conta do fator previdenciário.
Olá. Minha amiga tem a situação abaixo(conforme simulação. Ela tem 53 anos, ocupação copeira renumeração o minimo. No momento desempregada, e fazendo tratamento de saude.
Tempo contribuição a Emenda constitucional 20/98-(16/12/98)13 anos 9 mese 14 dias.
Tempo contribuição até a lei 9876/99-(29/11/1999) 14 anos 8 mese 26 dias.
Tempo contribuição até a data fim do ultimo período 20 anos 11 meses 23 dias.
Tempo de Pedágio para aposentadoria proporcional. 4 anos 5 meses 24 dias.
Minimo aposentadoria proporcional com pedágio. 29 anos 5 meses 24 dias.
Tempo a cumprir para aposentadoria proporcional. 8 anos 6 meses 1 dias.
Minimo aposentadoria integral. 9 anos e 7 dias.
OBS: Eu notei que a varias mensagens sem respostas, será que a minha vai ser mais uma sem resposta?.
Gracia
Se sua amiga tem menos que 65 anos a preocupação agora deve ser outra.
A proposta da candidata Dilma, já pronta para entrar em vigor logo após sua posse, extinguirá a aposentadoria por tempo de contribuição.
A única hipótese para aposentar-se será por idade: homens aos 75 anos e mulheres aos 65 anos.
att.
A Previdencia Nacional no brasil não é nada mais que um orgão que obriga o trabalhador brasileiro a pagar um seguro e não auxilio ou beneficio ! isso ja é esmola!! é um arrecadador de rendas do cidadão péssimamente administrado para que no futuro ele tenho um retorno como meios de subsistencia! quando o INSS paga o cidadão ele não esta fazendo favor nenhum!! até porque pagamos do nosso suor essa aposentadoria!! AGORA NO BRASIL ELES CHAMAM DE BENEFICIOS OU AUXILIOS!! beneficio, auxlio é algo que vem gratuito, não é o caso das aposentadorias e pensoes, auxilio doença(que tambem não deveria ser chamado de auxlio! auxilo é esmola!! e quem paga não recebe esmola! Só no Brasil isso acontece! chamar de beneficio ou auxilio uma coisa que nos pagamos!! [ isso é como um SEGURO qualquer vc paga! e recebe o que esta no contrato!!!! O pior de tudo é que essa receita digo a arrecadao sustenta um monte de despesas que ninguem consegue adivinhar pra quê!! e assim afunda os cofres da previdencia, agora pagar despesas que não geranram fundos ao INSS, isso sim é uma pouca vergonha! ai não ha fundo de pensão que resista a tantas politicas!! e assim os Deputados federais Inteligentissimos junto com o poder executivo o presidente federal, modificaram as Leis da aposentadoria para salva a falida previdencia!! agora verifiquem que as aposentadorias deles só aumentou, um BAITA SALARIO ENORME, uma vergonha!@!!
a minha duvida é a seguinte... quem tem 48 anos e 25 anos de contribuição, pode se aposentar, eo pedagio sera descontado dessa aposentadoria? Resp: Somente cumprindo os requisitos para aposentadoria especial (arts 57 e 58 da lei 8213 de 24/7/1991). Há possibilidade de professora no Regime Geral de Previdencia Social conseguir aposentar com estes requisitos. Ao contrário da aposentadoria especial no entanto será usado o fator previdenciário na aposentadoria de professora.