O segurado se aposentou com 32 anos de contribuição (proporcional). Por exemplo: Salário benefíco R$ 800,00. Aposentadoria proporcional R$ 600,00. Passando 3 anos desta aposentadoria o segurado receberia o valor integral do benefício (R$ 800,00)??E, como funciona o pedágio?? Obrigada.

Respostas

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    R

    Rosa Maria de Campos Segunda, 01 de junho de 2009, 14h52min

    Minha mae é assim começou a trabalhar em
    01/08/81 a 30/06/83
    01/12/84 a 24/12/84
    02/12/85 a 24/12/85
    12/11/86 a 02/02/87
    01/12/87 a 24/12/87
    01/12/88 a 24/12/88
    15/10/04 a 19/05/09 neste periodo estou pagando o GPS, só que nao estou tendo mais condições de pagar, vivo no empréstimo pra nao deixar cancelar ja que passei um bom tempo (ainda mais compro os remedios que nao sao baratos).

    Faz 3 anos que ela esta com artrite, artrose, lupus, bico de papagaio, reumatismo deformante. Sera que ela pode aposentar?...Eu entrei com advogado para aposentadoria por invalidez mas esta na Justiça Federal e isso leva anos para se resolver até que chame a mesma para uma pericia.

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    E

    eldo luis andrade Segunda, 01 de junho de 2009, 19h10min

    Ela tem apenas 7 anos de contribuição. Cerca de 84 meses. E para aposentadoria por idade que a mulher tem direito aos 60 anos de idade são necessários 180 meses de contribuição. Ou 15 anos. Ela se tiver mais de 60 anos ainda teria de contribuir por 8 anos. Quanto à aposentadoria por tempo de contribuição são necessários 30 anos de contribuição. Independente de idade. Esta aposentadoria é inalcançável.
    Só resta como opção a aposentadoria por invalidez mesmo.
    Ou então se ela tiver mais de 65 anos de idade pode tentar o auxílio assistencial ao idoso no valor de um salário mínimo. O benefício independe de contribuições. Mas para sua concessão será analisada a miserabilidade do beneficiário ou da família que o mantém. Então as duas únicas opções no momento são estas. Não há outras.

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    H

    Homerost Segunda, 15 de fevereiro de 2010, 11h39min

    Bom dia! Tenho 54 anos e a simulação que fiz no site da previdencia resultou no seguinte:

    Tempo de contribuição emenda constitucional nº20/98(16/12/98) = 21a 5m 07d
    Tempo de contribuição lei nº9876/99(29/11/99)= 22a 4m 19d
    Tempo de contribuição data fim do ultimo periodo = 32a 2m 02d
    Tempo de pedagio para aposentadoria proporcional = 3a 5m 3d
    Minimo aposentadoria proporcional com pedagio= 33a 5m 3d
    Tempo a cumprir para aposentadoria proporcional= 1a 3m 1d
    Minimo aposentadoria integral= 2a 9m 28d

    O fato é que estou desempregado desde dez/09, e como falta pouco tempo para ter direito a aposentadoria, tenho contribuido como facultativo (cód 1406) para assim, completar o tempo necessário.
    Por mais de 25 anos contribuo à previdencia pelo teto (10 salários).

    minha dúvida: A contribuiçao facultativa do tempo restante deve ser feita pelo teto também? Ou não é preciso, uma vez que apenas 80% das contribuições de 180 (15 anos) serão consideradas para o cálculo do benefíco?

    Desde já agradeço quem possa me ajudar!

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    W

    Walter Rodrigues Filho Terça, 16 de fevereiro de 2010, 9h10min

    Correto seu raciocinio.

    A menos que V requeira em juizo pela inconstitucionalidade da limitação
    temporal e consiga incluir toto periodo contributivo. Quiçá V deva fazer uma
    estimativa para verificar os efeitos e melhoria.

    Administrativa, serão computados apenas as contribuições efetivas a partir de jul/94.
    Em sendo assim V terá cerca de 18 anos computados... considerando que não tenha havido interrupções.
    80% representam os melhores 14,3 anos das contribuições ou seja todas até
    12/09, onde afirma ter contribuido pelo TETO.

    Porém bom V ir se preparando para as GARFADAS do Fator Previdenciario
    (+- 22%); da diferença de correções 12% TETO x Contribuições... e decrescencia do TETO nos proximos 3 anos 10% aproximando muito de 50%

    Assim se a situação dosse identica a atual v receberá cerca de 3 x o Piso de
    $510,00. Cerca de $1530,00/mes.

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    H

    Homerost Terça, 16 de fevereiro de 2010, 12h31min

    Resposta no tópico:
    "contribuição falcultativa - pagar pelo mínimo ou teto"

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    M

    Mara_2 Sexta, 12 de março de 2010, 21h30min

    Gostaria de saber quanto tempo falta para aposentar, feita a simulação apareceranram estes resultados mas não consegui compreende-los

    Períodos Início Fim Anos Meses Dias Observações
    1º 05/02/1979 30/07/1983 4 5 26
    2º 13/08/1984 13/09/1985 1 1 1
    3º 17/09/1985 05/02/2001 15 4 19
    4º 05/02/2001 12/03/2010 9 1 8 Retirada duplicidade
    Tempo de Contribuição até a Emenda Constitucional nº20/98 - (16/12/1998) 18 9 27
    Tempo de Contribuição até a Lei nº9876/99 - (29/11/1999) 19 9 9
    Tempo de Contribuição até a Data Fim do Último Período 30 0 23
    Tempo de Pedágio para Aposentadoria Proporcional 2 5 19
    Mínimo Aposentadoria Proporcional com Pedágio 27 5 19
    Tempo a Cumprir para Aposentadoria Proporcional 0 0 0
    Mínimo Aposentadoria Integral 0 0 0

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    A

    Adelaide - SP Domingo, 04 de abril de 2010, 14h21min

    À

    Mara_2


    Comforme resposta de sua simulação, você já contribuiiu o tempo necessário para se aposentar (integral), por tempo de contribuição.

    Basta ligar no fone 135 do INSS, agendar dia e hota para levar seus documentos, e dar entrada no pedido de aposentadoria por tempo de contribuição (integral).


    Boa sorte!!!


    Adelaide

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    F

    FredWl Quinta, 20 de maio de 2010, 15h02min

    Gostaria de saber se tiver tudo certo o inss recorrer?
    Eu gostaria de saber se recebo os atrasados em medida tutelar já que o juiz pediu minha aposentadoria por invalidez por medida tutela?


    Movimentação

    data cod descrição complemento
    14/05/2010 11:27 5190 carga: retirados inss retirado pela proc federal celyvania malta de brito - interessado:inss data devolução:26/05/2010
    11/05/2010 11:38 5570 intimacao/notificacao/vista ordenada: inss
    07/05/2010 14:14 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria
    06/05/2010 09:33 5150 autos recebidos: em secretaria
    22/04/2010 10:20 5190 carga: retirados inss aadj - interessado:aadj / inss data devolução:12/05/2010
    19/04/2010 09:50 5580 intimacao/notificacao: realizada/certificada da sentenca data:09/04/2010
    09/04/2010 19:19 5570 intimacao/notificacao/vista ordenada: outros (especificar) partes
    09/04/2010 19:19 5430 devolvidos com sentenca com exame do merito: pedido procedente reg. Sent. Liv. N. 109-a
    09/04/2010 18:26 5260 conclusos: para sentenca
    09/04/2010 18:25 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria (2ª) planilha de cálculo
    09/04/2010 13:43 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria
    08/04/2010 15:35 5460 devolvidos: julgamento convertido em diligencia - com despacho
    06/04/2010 14:59 5260 conclusos: para sentenca
    19/02/2010 13:36 5150 autos recebidos: em secretaria
    09/02/2010 12:11 5190 carga: retirados defensoria publica retirado rafael chaves galvão - interessado:dpu data devolução:19/02/2010
    09/02/2010 12:11 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria (3ª)
    20/10/2009 12:10 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria (2ª) cálculo
    09/10/2009 13:47 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria
    19/08/2009 15:01 5390 devolvidos com despacho
    06/08/2009 17:01 5260 conclusos: para despacho
    15/07/2009 11:01 5470 exame tecnico: solicitado pagamento honorarios tecnicos data:campo em branco hora:campo em branco
    01/06/2009 14:30 5150 autos recebidos pelo diretor secretaria para ato ordinatório
    01/06/2009 09:14 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria
    26/05/2009 15:46 5150 autos recebidos: em secretaria
    22/05/2009 14:51 5190 carga: retirados inss retirado por: dr. Ricardo braga de castro estrela - siape: 1380495 - interessado:inss data devolução:03/06/2009
    12/05/2009 15:15 5570 intimacao/notificacao/vista ordenada: inss
    12/05/2009 15:15 5150 autos recebidos pelo diretor secretaria para ato ordinatório
    07/05/2009 13:22 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria
    05/05/2009 16:00 5470 exame tecnico: laudo apresentado
    23/04/2009 14:23 5560 intimacao/notificacao: por oficial - mandado remetido central
    22/04/2009 18:00 5560 intimacao/notificacao: por oficial - mandado expedido
    17/04/2009 20:31 5570 intimacao/notificacao/vista ordenada: perito
    17/04/2009 20:31 5390 devolvidos com despacho
    17/04/2009 15:28 5260 conclusos: para despacho
    12/03/2009 13:41 5560 intimacao/notificacao: por oficial - mandado devolvido/cumprido (2ª)
    05/03/2009 15:06 5560 intimacao/notificacao: por oficial - mandado devolvido/cumprido
    27/02/2009 13:22 5560 intimacao/notificacao: por oficial - mandado remetido central
    27/02/2009 13:22 5560 intimacao/notificacao: por oficial - mandado expedido perito
    18/02/2009 13:09 5660 peticao/oficio/documento: recebida(o) em secretaria
    02/02/2009 17:57 5220 citacao: realizada/certificada em secretaria
    02/02/2009 17:57 5220 citacao: por oficial - mandado devolvido/cumprido
    23/01/2009 15:00 5770 resposta: contestacao apresentada
    16/01/2009 15:32 5560 intimacao/notificacao: por oficial - mandado remetido central
    16/01/2009 15:31 5560 intimacao/notificacao: por oficial - mandado expedido
    16/01/2009 15:30 5220 citacao: por oficial - mandado remetido central
    15/01/2009 15:00 5220 citacao: por oficial - mandado expedido
    14/01/2009 16:23 5570 intimacao/notificacao/vista ordenada: autor (outros) e intimar réu e perito
    14/01/2009 16:23 5220 citacao: ordenada
    14/01/2009 16:23 5610 justica gratuita: deferida
    14/01/2009 16:23 5470 exame tecnico: fixados honorarios data:campo em branco hora:campo em branco
    14/01/2009 16:11 5470 exame tecnico: ordenado/deferido com tecnico nomeado dr. Geonaldo fonseca costa - data:09/03/2009 hora:17:00
    13/01/2009 18:00 5380 devolvidos com decisao: outros (especificar) prova técnica: médica
    13/01/2009 17:54 5260 conclusos: para decisao
    09/01/2009 16:24 5150 autos recebidos: em secretaria
    07/01/2009 13:37 5000 distribuicao automatica

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    P

    PEDRINHO1 Segunda, 07 de junho de 2010, 15h31min

    Tenho 55 anos e trinta e cinco e meio de contribuição, qual será a minha perca se aposentar agora com o tal fator previdenciario.

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    P

    PEDRINHO1 Segunda, 07 de junho de 2010, 15h31min

    Tenho 55 anos e trinta e cinco e meio de contribuição, qual será a minha perca se aposentar agora com o tal fator previdenciario.

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    M

    Mara_2 Terça, 24 de agosto de 2010, 0h41min

    Gostaria de saber quanto tempo me falta para aposentar considerando as observações nos parenteses.
    Períodos Início Fim Anos Meses Dias Observações
    1º 05/02/1979 30/07/1983 4 5 26 (emprego em tecelagem com insalubridade)
    2º 13/08/1984 13/09/1985 1 1 1 (emprego em tecelagem com insalubridade)
    3º 17/09/1985 05/02/2001 15 4 19 (professora do estado)
    4º 05/02/2001 12/03/2010 9 1 8 Retirada duplicidade (até os dias atuais como professora municipal)
    Tempo de Contribuição até a Emenda Constitucional nº20/98 - (16/12/1998) 18 9 27
    Tempo de Contribuição até a Lei nº9876/99 - (29/11/1999) 19 9 9
    Tempo de Contribuição até a Data Fim do Último Período 30 0 23
    Tempo de Pedágio para Aposentadoria Proporcional 2 5 19
    Mínimo Aposentadoria Proporcional com Pedágio 27 5 19
    Tempo a Cumprir para Aposentadoria Proporcional 0 0 0
    Mínimo Aposentadoria Integral 0 0 0

    abrigado pela atenção..

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    E

    eldo luis andrade Terça, 24 de agosto de 2010, 7h01min

    Mara_2
    24/08/2010 00:41

    Gostaria de saber quanto tempo me falta para aposentar considerando as observações nos parenteses.
    Períodos Início Fim Anos Meses Dias Observações
    1º 05/02/1979 30/07/1983 4 5 26 (emprego em tecelagem com insalubridade)
    2º 13/08/1984 13/09/1985 1 1 1 (emprego em tecelagem com insalubridade)
    3º 17/09/1985 05/02/2001 15 4 19 (professora do estado)
    4º 05/02/2001 12/03/2010 9 1 8 Retirada duplicidade (até os dias atuais como professora municipal)
    Tempo de Contribuição até a Emenda Constitucional nº20/98 - (16/12/1998) 18 9 27
    Tempo de Contribuição até a Lei nº9876/99 - (29/11/1999) 19 9 9
    Tempo de Contribuição até a Data Fim do Último Período 30 0 23
    Tempo de Pedágio para Aposentadoria Proporcional 2 5 19
    Mínimo Aposentadoria Proporcional com Pedágio 27 5 19
    Tempo a Cumprir para Aposentadoria Proporcional 0 0 0
    Mínimo Aposentadoria Integral 0 0 0

    abrigado pela atenção..
    Resp: Falta 0 dias. Voce já pode se aposentar na chamada integral. Que de integral não tem nada por conta do fator previdenciário.

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    Y

    ys2008 Terça, 24 de agosto de 2010, 7h14min

    eu acho que o senhor vai perder uns 25%.

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    Y

    ys2008 Terça, 24 de agosto de 2010, 7h17min

    pedrinho1
    a perda é no torno de 25%.

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    E

    eldo luis andrade Terça, 24 de agosto de 2010, 7h24min

    Mara_2
    24/08/2010 00:41

    Gostaria de saber quanto tempo me falta para aposentar considerando as observações nos parenteses.
    Períodos Início Fim Anos Meses Dias Observações
    1º 05/02/1979 30/07/1983 4 5 26 (emprego em tecelagem com insalubridade)
    2º 13/08/1984 13/09/1985 1 1 1 (emprego em tecelagem com insalubridade)
    3º 17/09/1985 05/02/2001 15 4 19 (professora do estado)
    4º 05/02/2001 12/03/2010 9 1 8 Retirada duplicidade (até os dias atuais como professora municipal)
    Tempo de Contribuição até a Emenda Constitucional nº20/98 - (16/12/1998) 18 9 27
    Tempo de Contribuição até a Lei nº9876/99 - (29/11/1999) 19 9 9
    Tempo de Contribuição até a Data Fim do Último Período 30 0 23
    Tempo de Pedágio para Aposentadoria Proporcional 2 5 19
    Mínimo Aposentadoria Proporcional com Pedágio 27 5 19
    Tempo a Cumprir para Aposentadoria Proporcional 0 0 0
    Mínimo Aposentadoria Integral 0 0 0

    abrigado pela atenção..
    Resp: Falta 0 dias. Voce já pode se aposentar na chamada integral. Que de integral não tem nada por conta do fator previdenciário.

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    G

    Gracia Quinta, 30 de setembro de 2010, 16h04min

    Olá. Minha amiga tem a situação abaixo(conforme simulação. Ela tem 53 anos, ocupação copeira renumeração o minimo. No momento desempregada, e fazendo tratamento de saude.

    Tempo contribuição a Emenda constitucional 20/98-(16/12/98)13 anos 9 mese 14 dias.
    Tempo contribuição até a lei 9876/99-(29/11/1999) 14 anos 8 mese 26 dias.
    Tempo contribuição até a data fim do ultimo período 20 anos 11 meses 23 dias.
    Tempo de Pedágio para aposentadoria proporcional. 4 anos 5 meses 24 dias.
    Minimo aposentadoria proporcional com pedágio. 29 anos 5 meses 24 dias.
    Tempo a cumprir para aposentadoria proporcional. 8 anos 6 meses 1 dias.
    Minimo aposentadoria integral. 9 anos e 7 dias.

    OBS: Eu notei que a varias mensagens sem respostas, será que a minha vai ser mais uma sem resposta?.

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    C

    Carlos R. S. Neto - Adv Quinta, 30 de setembro de 2010, 16h45min

    Gracia


    Se sua amiga tem menos que 65 anos a preocupação agora deve ser outra.

    A proposta da candidata Dilma, já pronta para entrar em vigor logo após sua posse, extinguirá a aposentadoria por tempo de contribuição.

    A única hipótese para aposentar-se será por idade: homens aos 75 anos e mulheres aos 65 anos.

    att.

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    M

    Marcio Reino Segunda, 31 de janeiro de 2011, 23h04min

    A Previdencia Nacional no brasil não é nada mais que um orgão que obriga o trabalhador brasileiro a pagar um seguro e não auxilio ou beneficio ! isso ja é esmola!! é um arrecadador de rendas do cidadão péssimamente administrado para que no futuro ele tenho um retorno como meios de subsistencia! quando o INSS paga o cidadão ele não esta fazendo favor nenhum!! até porque pagamos do nosso suor essa aposentadoria!! AGORA NO BRASIL ELES CHAMAM DE BENEFICIOS OU AUXILIOS!! beneficio, auxlio é algo que vem gratuito, não é o caso das aposentadorias e pensoes, auxilio doença(que tambem não deveria ser chamado de auxlio! auxilo é esmola!! e quem paga não recebe esmola! Só no Brasil isso acontece! chamar de beneficio ou auxilio uma coisa que nos pagamos!! [ isso é como um SEGURO qualquer vc paga! e recebe o que esta no contrato!!!! O pior de tudo é que essa receita digo a arrecadao sustenta um monte de despesas que ninguem consegue adivinhar pra quê!! e assim afunda os cofres da previdencia, agora pagar despesas que não geranram fundos ao INSS, isso sim é uma pouca vergonha! ai não ha fundo de pensão que resista a tantas politicas!! e assim os Deputados federais Inteligentissimos junto com o poder executivo o presidente federal, modificaram as Leis da aposentadoria para salva a falida previdencia!! agora verifiquem que as aposentadorias deles só aumentou, um BAITA SALARIO ENORME, uma vergonha!@!!

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    L

    LIdia oliveira Quarta, 10 de agosto de 2011, 17h13min

    a minha duvida é a seguinte... quem tem 48 anos e 25 anos de contribuição, pode se aposentar, eo pedagio sera descontado dessa aposentadoria?

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    E

    eldo luis andrade Quarta, 10 de agosto de 2011, 19h05min

    a minha duvida é a seguinte... quem tem 48 anos e 25 anos de contribuição, pode se aposentar, eo pedagio sera descontado dessa aposentadoria?
    Resp: Somente cumprindo os requisitos para aposentadoria especial (arts 57 e 58 da lei 8213 de 24/7/1991). Há possibilidade de professora no Regime Geral de Previdencia Social conseguir aposentar com estes requisitos. Ao contrário da aposentadoria especial no entanto será usado o fator previdenciário na aposentadoria de professora.

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