Lei Maria da Penha - mulher se arrependeu e não pode desistir da ação
olá...li os diversos comentarios sobre a lei maria da penha feitos anteriormente. o caso é q tenho um conhecido, que não tem direito a advogado dativo por causa do holerite dele, embora ele seja pobre.o q ocorre é que ele foi citado e intimado para audiencia, por ter sido aceito a queixa contra ele de agressao e ameaça...o q na verdade NÃO ACONTECEU...ele teve lá uma discussao, um empurra empurra e no calor da raiva a mulher fez essa queixa juntando o exame de corpo de delito com 2 hematomas ridículos na perna...dp ela voltou a delegacia e disse q se lembrou que já tinha um deles...só q o negócio foi adiante...eu pergunto : e agora? pelo q entendo , ela não pode desistir da ação pq o autor é o ministério público. pergunto aos colegas. o que tenho q fazer? isso é simples, ou falo pra eles procurarem outro especialista nisso.Eu não atuo nessa área e nem tenho idéia do q fazer...se alguém puder me dar uma luz [...] .. qqer coisa , já ajuda. obrigada a quem responder e bom fim de semana.
Nemo, você ajudou muito expondo um caso concreto. A audiência a que você se refere foi uma audiência preliminar e a sua resposta foi entendida como manifestação expressa do desejo de manter a decisão que determinou a medida protetiva e também dar seguimento ao processo, o que sem dúvida tornou a ação pública incondicionada. Tivesse você motivos para renunciar á representação , a oportunidade seria naquela audiência, onde o Promotor também se manifestaria.
Gente,
Todas essas discussões são inúteis, pois o próprio STF já decidiu ao analisar uma ADI e uma ADC que a acão é pública incondicionada, tendo o MP titularidade para oferecer denúncia, pois ele é o verdadeiro dono da ação penal. Não serve nem de tema para monografia, pois não há mais nenhuma polêmica sobre esse assunto, diante da decisão do STF.
Se a vitima chama a polícia militar alegando ter sido agredida pelo companheiro, a polícia faz rondas em busca do acusado e não o acha, leva a vitima para o hospital, não tem nenhum machucado aparente. No hospital e vitima diz que não quer registrar contra o autor. O policial deve levar a vitima até a sede policial, mesmo contra sua vontade? Ou faz constar em seu relatório que a vitima de negou a compatecer na delegacia e encerra a ocorrência?