Lei Maria da Penha - mulher se arrependeu e não pode desistir da ação

Há 18 anos ·
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olá...li os diversos comentarios sobre a lei maria da penha feitos anteriormente. o caso é q tenho um conhecido, que não tem direito a advogado dativo por causa do holerite dele, embora ele seja pobre.o q ocorre é que ele foi citado e intimado para audiencia, por ter sido aceito a queixa contra ele de agressao e ameaça...o q na verdade NÃO ACONTECEU...ele teve lá uma discussao, um empurra empurra e no calor da raiva a mulher fez essa queixa juntando o exame de corpo de delito com 2 hematomas ridículos na perna...dp ela voltou a delegacia e disse q se lembrou que já tinha um deles...só q o negócio foi adiante...eu pergunto : e agora? pelo q entendo , ela não pode desistir da ação pq o autor é o ministério público. pergunto aos colegas. o que tenho q fazer? isso é simples, ou falo pra eles procurarem outro especialista nisso.Eu não atuo nessa área e nem tenho idéia do q fazer...se alguém puder me dar uma luz [...] .. qqer coisa , já ajuda. obrigada a quem responder e bom fim de semana.

49 Respostas
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Elaine Costa de Oliveira
Há 10 anos ·
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Ajudou bastante. Mas como sempre há mudanças nas leis, gostaria de uma resposta mais positiva do que realmente pode ser feito em relação a poder desitir ou não do processo e quando.

maria ilma
Há 10 anos ·
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Nemo, você ajudou muito expondo um caso concreto. A audiência a que você se refere foi uma audiência preliminar e a sua resposta foi entendida como manifestação expressa do desejo de manter a decisão que determinou a medida protetiva e também dar seguimento ao processo, o que sem dúvida tornou a ação pública incondicionada. Tivesse você motivos para renunciar á representação , a oportunidade seria naquela audiência, onde o Promotor também se manifestaria.

Guilherme Duarte
Há 10 anos ·
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Não tem jeito de a vítima desistir da ação, pois ela é pública incondicionada, ou seja, o titular dela é o ministério público e não a ofendida. Deixe o processo seguir o seu curso natural, até que o juiz profira a sentença.

Guilherme Duarte
Há 10 anos ·
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Gente,

Todas essas discussões são inúteis, pois o próprio STF já decidiu ao analisar uma ADI e uma ADC que a acão é pública incondicionada, tendo o MP titularidade para oferecer denúncia, pois ele é o verdadeiro dono da ação penal. Não serve nem de tema para monografia, pois não há mais nenhuma polêmica sobre esse assunto, diante da decisão do STF.

Valdirene
Há 10 anos ·
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tenho a medida protetiva mais meu ex marido esta 30 metros da minha casa me fazendo ameaça o que eu faço

Valdirene
Há 10 anos ·
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ele fala se eu chamo a viatura me mata não sei mais o que fazer tenho muito medo para todo lado que olho la esta ele

Thiago Ubirajara Dante
Há 9 anos ·
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Se a vitima chama a polícia militar alegando ter sido agredida pelo companheiro, a polícia faz rondas em busca do acusado e não o acha, leva a vitima para o hospital, não tem nenhum machucado aparente. No hospital e vitima diz que não quer registrar contra o autor. O policial deve levar a vitima até a sede policial, mesmo contra sua vontade? Ou faz constar em seu relatório que a vitima de negou a compatecer na delegacia e encerra a ocorrência?

Valmir Rodrigues
Há 9 anos ·
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EU FIZ UM B.O. CONTRA MEU MARIDO EU GOSTARIA DE SABER SE EU POSSO RETIRAR SOU DE MENOR E QUERIA RETIRAR O B.O. DE LEI MARIA DA PENHA EU POSSO DESISTIR DA DA INVESTIGAÇAO CONTRA MEU MARIDO SE EU DESISTIR NAO DA NADA A PARA ELE

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Vc nasceu com vocação para saco de pancada, garota?? Não tem amor proprio??

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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