Divisão de bens em União Estável

Há 10 anos ·
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Convivo com minha mulher em regime de união estável há sete anos e estamos pensando em nos separar. Temos uma filha de cinco anos e adquirimos alguns bens como imóvel e carro. No caso do imóvel, herdei o terreno do meu pai que faleceu, porém, o terreno não possui escritura e não está formalmente em meu nome, tenho o documento de posse do meu pai e o IPTU. Construimos uma casa no terreno, neste caso, como fica a partilha? No caso como um todo, precisamos de advogado para dar fim a união estável?

2 Respostas
Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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· Editado · Melhor resposta

Não, desde que entrem em acordo quanto a divisão dos bens. Mas, é bom acertar a guarda e pensão da filha de 5 anos, na justiça.

Se o terreno era do seu pai, e ela concordar, é só calcular quanto foi gasto na construção da casa, escolham algum índice para corrigir/atualizar a quantia, e pague a ela a metade do valor, até um pouco mais, porque ela terá que se mudar. Façam o acordo por escrito e pague a parte dela mediante recibo.

Acertem/combinem a guarda, moradia e pensão da criança e procurem a defensoria pública para o juiz homologar.

Amaro Dewes
Há 10 anos ·
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Olá ! Todos os bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, serão objeto de partilha e por meação. Não importa em nome de quem estejam. Importam a forma e a data da aquisição.

Esta pergunta foi resolvida
Há 10 anos
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