Posso processá-lo por falso registro?
Tive longo caso com uma mulher casada, esta engravidou de mim (seu marido fez vasectomia), mas contra a minha vontade ela e o marido registraram a criança; entrei na justiça e após muita luta e brigas (5 anos na justiça) eles concordaram e o registro foi mudado. Hoje a criança tem 5 anos, a vejo de 15 em 15 dias com visitas de 3 horas, mas a mãe e o padrasto a ensinam chamá-lo de pai. Quero processá-lo por falso registro, como proceder? OBS: não me venham com lição de moral pois não sabem da história, quero saber o que posso fazer judicialmente.
Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981) Pena - reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981) Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981) Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)
Como a lei diz é um crime que dificilmente fica em regime fechado pois ele tem uma pena pequena, o chapeu de couro sera condenado a prestar serviços comunitarios, pagar multa ou ter que se apresentar no forum uma vez por mês, também neste caso caberia uma ação por danos morais pois você foi impedido de ver sua filha,
Luciano, vc deve pedir na justiça a invenstigação da paternidade, apresentando as provas do caso que vc teve com a mulher, se tiver prova dele ser vasectomizado, ou prova do relato dela neste sentido, uma vez isso confirmada a paternidade, vc pode denuncia-los por sonegação do estado de filiação. Se isso vai render alguma coisa contra eles, não há como saber, vai que ele não é vasectomizado, ou se foi, se por acaso ocorreu algum problema que permitiu que ele fosse capaz de fecundar uma mulher, coisa que se verifica com exame laboratorial. Somente depois de comprovada a total incapacidade do marido dela em se reproduzir é que a ação poderá progredir.
Rafael Solano, vc não entendeu...esta questão já foi resolvida, entrei com o processo de reconhecimento de paternidade e ganhei, o registro já foi mudado, e no processo os réus nunca questionaram minha paternidade biológica, usaram o argumento de que o registro se deu com minha anuência, mas no decorrer do processo eles mesmo aceitaram meu pedido e o juiz deferiu-o. O que quero saber é se posso processá-lo por ter registrado a criança mesmo sabendo que era minha e não dele e contra a minha vontade.
Porque quem terá de agir não será vc, mas o MP, vc dá a deixa, faz a denuncia, se dali o processo vai andar não há qualquer garantia.
Não procure vingança se vc pretende desfrutar do convivio em paz com seu filho, tornar a vida dele na casa dela um inferno não é coisa que um pai faça. Pense bem. Vc transou com a mulher casada sabendo que o marido dela não poderia, alegadamente, fazer nela um filho, e manda a Lei que a criança seja registrada em nome do marido da parturiente, pois é natural que seja resultado do casal. Vc provocou intencionalmente a vinda desta criança ao mundo, agora terá de ser Homem com H maiúsculo, e não um muleque que tornaria a vida desta criança uma total instabilidade na casa da genitora dela, genitora esta que vc mesmo escolheu ao transar sem camisinha.
Se o MP entender que seus atos vão contra o direito a uma vida saudável e equilibrada desta criança, vc será afastado em beneficio da criança pois os direitos que importam são os dela, e não os seus.
Filho não tem propriedade, filho não é posse. Se vc prefere entrar em guerra com eles, que seja, mas esqueça a criança que por sua culpa passará a viver num inferno. Mas isso não é importante, o importante é que vc foi roubado na coisa que lhe pertence.
O filho não viverá exclusivamente na sua casa, portsanto, vc de proposito mais uma vez faz a asneira de transtornar a vida desta criança, impondo a ela uma vida de tormento, e ela saberá que foi promovida por vc, o que ficará mais do que claro que para vc ela não merece nada, que vc não tem qualquer consideração para com a saude psicologica dela.
E reitero que por isso mesmo vc pode vir a ser afastado desta criança porque vc prioriza seu egoistico desejo de vingança, colocando em segundo plano os direitos deste cidadão que só nasceu de uma mulher casada por sua irresponsabildiade.
Ué, vc colocou um belo par de chifres no cara, ajudou a expor a situação vexatória que ele sendo corno estava passando e com certeza passa até hoje, e ainda quer prejudicá-lo? Quem poderia processar alguém nessa história é ele, que poderia processar vc e a mulher dele. Além de que, a única inocente nisso é a cça, se vc acha que está acontecendo a alienação parental por parte deles, peça a guarda dela na justiça, ué!