Tive longo caso com uma mulher casada, esta engravidou de mim (seu marido fez vasectomia), mas contra a minha vontade ela e o marido registraram a criança; entrei na justiça e após muita luta e brigas (5 anos na justiça) eles concordaram e o registro foi mudado. Hoje a criança tem 5 anos, a vejo de 15 em 15 dias com visitas de 3 horas, mas a mãe e o padrasto a ensinam chamá-lo de pai. Quero processá-lo por falso registro, como proceder? OBS: não me venham com lição de moral pois não sabem da história, quero saber o que posso fazer judicialmente.

Respostas

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    Desconhecido Terça, 26 de abril de 2016, 20h19min

    Vocês estão distorcendo os fatos, transar com mulher casada não é crime, mas registrar filho de outro como seu é! Sofreu dano pq quis, pq sabia.
    Eu não coloquei chifre nele e sim a mulher, muito mais vexatório do que um chifre é o roubo de uma filha!

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    Rafael F Solano Quarta, 27 de abril de 2016, 11h52min

    Quem falou em crime??? Transar sem camisinha com mulher casada com quem ela diz não poder fazer filho nela é trazer um ser ao mundo que viverá num inferno sendo dividido entre o pai que vai cria-lo, pois é o parceiro da mãe, e tendo tmb outro pai, o biológico, e mesmo que se alterne de lar, ainda assim, a criança ficará dividida entre 2 figuras que se opõe. Quer dizer, vc trouxe esse inocente ao mundo para ferrar com ele!!!!

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    Desconhecido Quarta, 27 de abril de 2016, 13h31min

    Ah, eu?! E a mãe não, né???? Ela foi quem insistiu e cara quem não segura a mulher, mas o culpado sou eu?...
    Não existe dois pais, EU sou o pai e atropelarei esse sujeito se ficar em minha frente!
    Não sabia que agora filho é propriedade da mãe e que pai é quem estiver com ela, ou seja, pode ser qualquer um! Vc garante que ela ficará com o marido pra sempre??? Pai é o pai e não o marido da mãe!

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