Existe aposentadoria proporcional quando o professor somar o tempo trabalhado em uma empresa. Pois em setembro de 2007 terei 30 anos de contribuição e 50 anos de idade. Sei que a aposentaria não é especial (25 anos), pois não fiquei só em sala de aula.

Empresa de 1977 a 1987 + Professor de1987 a 1993 + Empresa de 1993 a 1999 + Professor de 1999 até hoje

Respostas

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    Patricia Carvalho da Silva Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 18h46min

    Sou funcionária da SEDFdesde 21/08/1986,como professora e em regência de classe desde então.Tenho 47 anos. Quando poderei me aposentar? Vale para o meu caso 48 anos de idade e 20 anos de serviço público?

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    marcia colodette Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 23h08min

    gostaria de saber como averbar para fins de aposentadoria um professor efetivo ha 20 anos , sendo tambem professor de ginastica no sesc durante 6 anos, em anos que nao sao os mesmos onde desempenhou como servidor publico e tendo 54 anos .... alem destas contribuiçoes existe 7 anos de contribuiçao como empresa de uma clinica de estetica onde foi no mesmo periodo . quando poderia ser a aposentadoria?e se contribuir a partir de 2009 como esteticista ,como ficaria a questao referida? obrigada

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    bubufsa Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 10h36min

    Oi gente!
    Minha mãe exerce a função de professora a 18 anos, só que ela tinha 4 anos como auxilar administrava da mesma secretaria de educação, portanto, depois que ela averbou ela passou a ter 22 anos de serviço público.
    A minha pergunta é:
    Com quanto tempo ela terá direito a aposentadia integral por tempo de serviço, 21 anos como professora + os 4 anos averbados como auxiliar administravia que é = a 25 anos de serviço? Ou será de outra forma?
    Agradeço a quem puder me ajudar.

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    Silvia Rodrigues Pinto Terça, 10 de fevereiro de 2009, 20h09min

    vou completar 25 anos de serviço em 2010 e 48 anos de idade. posso requerer a aposentadoria proporcional?

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    eldo luis andrade Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 8h16min

    Silvia Rodrigues Pinto | presidente venceslau/SP
    há 11 horas

    vou completar 25 anos de serviço em 2010 e 48 anos de idade. posso requerer a aposentadoria proporcional?
    Resp: Não. A aposentadoria proporcional do homem aos 30 anos e da mulher aos 25 anos acabou com a emenda 20, de 16/12/1998. A atual Constituição no Regime Geral de Previdencia Social (art. 201 da CF, para melhor entender INSS) só permite aposentadoria por tempo de contribuição ao homem com 35 anos e a mulher com 30 anos de contribuição. Excetua-se o caso de aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos que é aos 25 anos. Mas não se trata de aposentadoria proporcional. E não abrange a totalidade dos trabalhadores.
    Para mulher que já vinha contribuindo com expecativa de alcançar aos 25 a proporcional além de idade mínima de 48 anos é exigido um pedágio de 40% no tempo de contribuição. Se voce vai completar 25 anos em 2010 em 16/12/1998 voce teria entre 13 e 12 anos de contribuição. Faltando de 12 a 13 anos para alcançar 25 anos. Multiplique isto por 1,4. No mínimo você precisaria de 16,8 anos a partir de 16/12/1998 para alcançar aposentadoria na regra de transição de proporcional da emenda 20. Precisando de 28,8 anos e não 25 anos de contribuição.
    Se você é servidora pública com regime próprio de previdencia (RPPS) precisará de no mínimo 30 anos de contribuição. A não ser que seja professora que pode se aposentar com 25 anos. Mas com idade mínima de 50 anos.

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    Francisco Carlos Leandro Araújo Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 8h32min

    Sou Militar tenho 22 anos de serviço público dentro da policia militar peço aos colegas se sabem se a lei irá mudar para nós pois só falta três anos para me aposentar.

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    MARIA BERNADETE ALVES Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 10h10min

    Bom dia,



    Sou regida pela CLT, gostaria de saber após 32 anos de contribuição, qual a idade exigida para aposentadoria INTEGRAL.
    Vou poder solicitar minha aposentadoria com que idade 55 ou 60 anos?

    Obrigada.
    Bernadete - 50 anos de idade

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    Cristiane Quinta, 05 de março de 2009, 17h31min

    Olá, tenho uma dúvida. Minha mãe foi funcionária pública (professora) por cerca de 19 anos, ocorre que ela pediu demissão em 1998 e desde então nunca mais contribui com a previdência. Hoje ela tem 60 anos. Existe alguma forma de conseguir se aposentar? Na época ela trabalhava dois períodos. Ela poderia juntar os tempos dos dois cargos em um só?

    Obrigada!

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    maria alice_1 Sábado, 07 de março de 2009, 14h14min

    Realmente estou interessada sobre esse assunto de aposentadoria, contribuição INSS + Servidor professor .
    Minha contribuição pelo INSS é de 8 anos e pelo estado 10 anos ( atualmente CLT)Total 18 anos....
    tenho 52 anos. Como ficaria pra me aposentar,: por tempo ? por idade?
    Agradeço desde já a ajuda e esclarecimento sobre o assunto....

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    Luzia Mendes Terça, 10 de março de 2009, 14h38min

    Conto hoje com 18 anos trabalhados como professora na rede municipal e 44 anos. Tenho direito à aposentadoria proporcional?
    Obrigada.

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    hudson v. d. santos Quarta, 11 de março de 2009, 22h18min

    boa noite,o meu caso e que sofri um acidente de trabalho em maio de 2007 e depois de passar por tres correçoes cirurgicas ainda fiquei com sequelas na minha mao direita que de uma forma me impede totalmente de realizar as funçoes que realiza antes que acidentei,mas ja voltei ao trabalho mas sinto dificuldade para fazer meu trabalho posso pedir aposentadoria por invalidez uma vez que a sequela e definitiva conforme laudo medico cirurgiao que nao passarei por nenhuma melhora.e e preciso entrar na justiça federal para conseguir tal coisa obrigado

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    Silvia Rodrigues Pinto Sexta, 03 de abril de 2009, 10h35min

    tenho uma dúvida, fui admitida em outubro 1985, como professora e sempre trabalhei em sala de aula, nunca me afastei. Em 2010 completo 48 anos de idade e 25 anos de serviço. consigo aposentar proporcional em 2010.

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    Everaldo Nicolau Segunda, 13 de abril de 2009, 18h36min

    Sou Professor da rede estadual de Ensino do Estado da Paraíba e gostaria de saber a seguinte informação: Em 2013, completarei 30 anos de contribuição previdenciária só como professor em sala de aula, porém até lá vou estar com 47 anos de idade. Posso requerer minha aposentadoria com vencimento integral? Agradeço a resposta e gostaria que vcs me enviassem um e-mail.

    Cordialmente

    Everaldo Nicolau

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    eldo luis andrade Segunda, 13 de abril de 2009, 21h31min

    Everaldo Nicolau | São João do Rio do Peixe/PB
    há 2 horas

    Sou Professor da rede estadual de Ensino do Estado da Paraíba e gostaria de saber a seguinte informação: Em 2013, completarei 30 anos de contribuição previdenciária só como professor em sala de aula, porém até lá vou estar com 47 anos de idade. Posso requerer minha aposentadoria com vencimento integral? Agradeço a resposta e gostaria que vcs me enviassem um e-mail.

    Cordialmente

    Everaldo Nicolau
    Resp: Não. Precisará ter no mínimo 55 anos de idade para aposentadoria de professor. Quanto a aposentadoria sem ser de professor necessário no mínimo 53 anos de idade e pedágio de 20% do tempo que em 16/12/1998 faltaria para completar 35 anos. A partir da emenda 20, de 16/12/1998, nenhum servidor com regime próprio de previdencia aposenta com menos de 53 anos se homem e 48 anos se mulher.

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    cesar augusto homerich valduga Quarta, 15 de abril de 2009, 20h49min

    tenho 55 anos 30 de contribuiçao,25 na rede publica e 5 na rede privada nos quais trabalhei 3 anos com defensivos agriculas . qual a chance de aposentar

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    MARIA HELENA STELLUTI VOLTERA Quinta, 16 de abril de 2009, 17h00min

    Sou professora aposentada pelo Estado. Porém, tenho tempo de contribuição registrado em carteira de aproximadamente 20 anos, em que também trabalhei em escolas particulares e empresas privadas como professora (gis na mão). Tenho direito a uma segunda aposentadoria, mesmo que seja proporcional? Em caso afirmativo, quanto tempo falta para a proporcional e para a integral? No caso da proporcional, qual a pocentagem de desconto do salário que recebo?
    Desde já, antecipo meus agradecimentos.
    Maria Helena

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    Silvia Rodrigues Pinto Sexta, 24 de abril de 2009, 16h42min

    Sou professora , data de admissaõ 01/10/1985, completo 48 anos de idade em 2010 e tbm 25 anos de serviço. Existe a aposentadoria proporcional para professor. Ela se adapta ao meu caso, posso requerer essa aposentadoria em 2010?
    Obrigada.

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    Divino B. dos Santos Domingo, 26 de abril de 2009, 23h33min

    Sou Professor da rede particular de Ensino do Estado de Goiás e gostaria de saber a seguinte informação: Em fevereiro de 2009, completei 30 anos de contribuição previdenciária, só como professor, (2º grau e cursinho), em sala de aula, porém estou com 49 anos de idade. Posso requerer minha aposentadoria com vencimento integral? Agradeço a resposta e gostaria que vcs me enviassem um e-mail.

    Cordialmente

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    vania_1 Segunda, 27 de abril de 2009, 5h54min

    me aposentei pelo estado proporcional em 1998, e ja trabalhava de professora pelo municipioforma? tenho 24 anos de professora e 55 anos de idade gostaria de saber se posso me aposentar?e se posso como faço? de qual

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    eldo luis andrade Segunda, 27 de abril de 2009, 10h28min

    vania_1 | maceio/AL
    há 4 horas

    me aposentei pelo estado proporcional em 1998, e ja trabalhava de professora pelo municipioforma? tenho 24 anos de professora e 55 anos de idade gostaria de saber se posso me aposentar?e se posso como faço? de qual
    Resp: A legislação é extremamente complexa para que se possa dar resposta com tão poucas informações.
    É necessário saber mes/ano a mes/ano de trabalho no Estado. E também no Município. Se parte do tempo do Município foi usado para aposentadoria no Estado. Se no Município se contribui para o INSS ou para regime próprio. E o cargo em que se deu a aposentadoria pelo Estado.

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