Aposentadoria proporcional - Servidor Público (professor) + CLT

Há 18 anos ·
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Existe aposentadoria proporcional quando o professor somar o tempo trabalhado em uma empresa. Pois em setembro de 2007 terei 30 anos de contribuição e 50 anos de idade. Sei que a aposentaria não é especial (25 anos), pois não fiquei só em sala de aula.

Empresa de 1977 a 1987 + Professor de1987 a 1993 + Empresa de 1993 a 1999 + Professor de 1999 até hoje

108 Respostas
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vania_1
Há 16 anos ·
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comecei a trabalhar em 22 de outubro de 1973 como professora pelo municipio,em 01 de março de 1981 comecei a trabalhar no sindicato dos trabalhadores do estado de alagoas como auxiliar de escritorio,sendo assim trabalhando nos dois empregos e contribuindo ao inss pelos dois empregos.Em 28 de fevereiro de 1986 saí do emprego de auxiliar de escritorio e continuei trabalhando pelo municipio como professora. no dia 30 de maio de 1986 comecei a trabalhar como atendente de enfermagem pelo estado de alagoas (SESAU) e continuando trabalhar como professora. Em 28 01 1998,pedir a seguinte averbação para me aposentar do periodo de 22 10 1973 a 29 05 86 num total de 12 anos 7 meses e 7 dias,prestados a prefeitura municipal como professora,só para deixar claro me aposentei proporcionalmente em 28 de janeiro de 1998 na razão de 25/30(vinte e cinco trinta avos),tirei alguns anos do municipio para completar o tempo que faltava no estado,e dai me aposentei como atendente de enfermagem. Hoje trabalho ainda como professora do municipio,tenho 55 anos e contribuo para inss. Gostaria de saber se posso me aposentar? e se posso de qual forma ? Agradeço muito desde já. Se não deixei claro alguma coisa pode perguntar.

Estela Márcia Leite de Oliveira
Há 16 anos ·
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Trabalhei 20 anos em empresa e devo ter 2 anos de insalubridade e agora faz 5 anos que sou professora do estado não efetiva e tenho 47 anos. Gostaria de saber quando posso me aposentar e qual seria o regime : de CLT ou aposentadoria do prefessor? Qual é o mais vantajoso e porquê? Obrigada Estela

josé ailson oliveira
Há 16 anos ·
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Quais são os requisitos para concessão de aposentadoria "integral" ao servidor público estadual (serventuário da justiça)?

Jucilene Maria Dominiak
Há 16 anos ·
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Sou professora efetiva do Magistério Público estadual de SC. Iniciei minha carreira em 01.08.1979 e hoje estou com 29 anos, 9 meses e 5 dias de tempo de serviço exclusivo ao Magistério. Completo 48 anos em 18/12. Quando posso requerer a minha aposentadoria? Quando posso solicitar o desconto parcial da Previdência? A partir de quando posso requerer adicional de permanência?

vera_1
Há 16 anos ·
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Sou professora da rede estadual de ensino ha 18 anos, mas juntei mais tempo de serviço, mais 5 anos de trabalho no poder judiciario, totalizando então 23 anos, gostaria de saber se posso me aposentar proporcional, ja completei 50 anos de idade. Se não posso, quando poderei?

Cleusa_1
Há 16 anos ·
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Boa tarde! Sou professora da rede Estadual de Ensino. Gostaria de saber quais os requisitos para pedir a aposentadoria, visto que já possuo 25 anos na função de professora, 55 anos de idade. Acontece que, pelo que dizem, além disso teria que ter pelo menos 20 anos de servidora pública... isso é verdade? há discussão ou é entendimento sedimentado? Desde já agradeço!

vania_1
Há 16 anos ·
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quando puder responder as perguntas não esqueça de mim pois todo dia olho pra saber se fui respondida, estou anciosa pra saber se tem alguma possibilidade para que eu possa me aposentar!!!! abraços........

luzidete santana de oliveira
Há 16 anos ·
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Sou professora estatutária há 24 anos sendo 22 em sala de aual e 2 na secretaria da escola. Tenho 43 anos de idade. Recentemente passei em um concurso para serventuária ( contador e distribuidor) da justiça estadual. Gostaria de saber se posso assumir os dois cargos. E, quais seriam as regras para eu aposentar nos dois cargos ( se puder). Ficarei muito grata se puderem me ajudar pois tenho pouco tempo para tomar uma decisão e tomar posse.

luzidete santana de oliveira
Há 16 anos ·
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Sou professora estatutária há 24 anos e recentemente passei em concurso para serventuária da justiça estadual ( cargo de contador e distribuidor) e gostaria de saber se posso assumir o novo cargo sem ter que fazer opção. E, em caso afirmativo como ficam as regras para a minha aposentadoria nos dois cargos? Ficaria muito grata se obtivesse uma resposta o mais rápido possível pois tenho pouco tempo para tomar uma decisão e poder tomar posse. Obrigada.

Ozeni de Oliveira
Há 16 anos ·
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Prezados senhores; Sou professora ,PEB II ,ACT. Tenho 25 anos de magistério com 47 anos de idade. Gostaria de saber ,se posso pedir a minha aposentadoria com 48 ou 50 anos ,de idade .Se sim, que tipo de aposentadoreia seria?

Atenciosamente;

vania_1
Há 16 anos ·
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Pessoal espero a resposta não desisti,por favor quando puder responder não esqueça de mim!!!!!!!! Abraços........

Cleide Batista Vilas Boas
Há 16 anos ·
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Olá, Sou Professora do Estado, vou completar 53 anos de idade em Junho/2009. Contribui 12 anos, 1 mês de Empresa Privada, 13 anos de Sala de aula no Estado e alguns anos de Prefeitura de SP, o qual ainda não consegui a certidão. Pelo meus cálculos já contribui 30 anos. Poderia pedir aposentadoria integral? Obrigada

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Não. Você não cumpriu a regra do pedágio de 20% da emenda constitucional 20, de 16/12/1998. Além de 30 anos voce precisaria de mais um tempo de contribuição adicional igual a 20% do tempo que em 16/12/1998 faltaria para completar 30 anos de contribuição. Você só fica livre do pedágio quando além de 30 anos alcança 55 anos de idade se mulher.

vania_1
Há 16 anos ·
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comecei a trabalhar em 22 de outubro de 1973 como professora pelo municipio,em 01 de março de 1981 comecei a trabalhar no sindicato dos trabalhadores do estado de alagoas como auxiliar de escritorio,sendo assim trabalhando nos dois empregos e contribuindo ao inss pelos dois empregos.Em 28 de fevereiro de 1986 saí do emprego de auxiliar de escritorio e continuei trabalhando pelo municipio como professora. no dia 30 de maio de 1986 comecei a trabalhar como atendente de enfermagem pelo estado de alagoas (SESAU) e continuando trabalhar como professora. Em 28 01 1998,pedir a seguinte averbação para me aposentar do periodo de 22 10 1973 a 29 05 86 num total de 12 anos 7 meses e 7 dias,prestados a prefeitura municipal como professora,só para deixar claro me aposentei proporcionalmente em 28 de janeiro de 1998 na razão de 25/30(vinte e cinco trinta avos),tirei alguns anos do municipio para completar o tempo que faltava no estado,e dai me aposentei como atendente de enfermagem. Hoje trabalho ainda como professora do municipio,tenho 55 anos e contribuo para inss. Gostaria de saber se posso me aposentar? e se posso de qual forma ? Agradeço muito desde já. Se não deixei claro alguma coisa pode perguntar.

vania_1
Há 16 anos ·
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DR. ELDO POR QUE EM TODOS FORUM QUE COLOQUEI MINHA DUVIDA NÃO FUI RESPONDIDA?VOU COLOCAR ESSA PERGUNTA EM TODOS FORUM QUE PARTICIPEI PARA QUE POSSA VER QUANDO ENTRAR EM ALGUM.

comecei a trabalhar em 22 de outubro de 1973 como professora pelo municipio,em 01 de março de 1981 comecei a trabalhar no sindicato dos trabalhadores do estado de alagoas como auxiliar de escritorio,sendo assim trabalhando nos dois empregos e contribuindo ao inss pelos dois empregos.Em 28 de fevereiro de 1986 saí do emprego de auxiliar de escritorio e continuei trabalhando pelo municipio como professora. no dia 30 de maio de 1986 comecei a trabalhar como atendente de enfermagem pelo estado de alagoas (SESAU) e continuando trabalhar como professora. Em 28 01 1998,pedir a seguinte averbação para me aposentar do periodo de 22 10 1973 a 29 05 86 num total de 12 anos 7 meses e 7 dias,prestados a prefeitura municipal como professora,só para deixar claro me aposentei proporcionalmente em 28 de janeiro de 1998 na razão de 25/30(vinte e cinco trinta avos),tirei alguns anos do municipio para completar o tempo que faltava no estado,e dai me aposentei como atendente de enfermagem. Hoje trabalho ainda como professora do municipio,tenho 55 anos e contribuo para inss. Gostaria de saber se posso me aposentar? e se posso de qual forma ? Agradeço muito desde já. Se não deixei claro alguma coisa pode perguntar.

Paulo_1
Há 16 anos ·
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Sou professor e funcionário público.Tenho 20 anos e 4 meses ( sendo 13 anos em regime especial - 40% ) INSS e 10 anos e 6 meses como professor estatutário. Qual é a melhor forma de me aposentar? Quanto tempo falta?

maciel gildete
Há 16 anos ·
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Olá,tenho 28 anos de sala de aula e 46 anos de idade que em novembro farei 47. já me sinto cansada e quero me aposenta,mas me falaram que eu perderia a metade do salário, o que faço,como agir? obrigada

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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maciel gildete há 5 minutos

Olá,tenho 28 anos de sala de aula e 46 anos de idade que em novembro farei 47. já me sinto cansada e quero me aposenta,mas me falaram que eu perderia a metade do salário, o que faço,como agir? obrigada Resp: Se voce for se aposentar pelo INSS é isto mesmo. No congresso está para ser votado o fim do fator previdenciário. Aguarde um pouco. Não há outra coisa a fazer.

ramos freitas
Há 16 anos ·
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Sou funcionário aposentado por tempo de serviço no sistema CLT, atualmente concursado pela prefeitura em um sistema que se diz Estatutário, porém estou contribuindo ao INSS. Gostaria de saber se esta contribuição é devida e o que fazer para uma nova aposentadoria dentro deste sistema CLT/Estatutário, sendo que não tenho os devidos direitos enquanto trabalhador de licença medica, afastamento pelo INSS, etc. Será que o desconto mensal procede e o que fazer neste caso para adquirir meus benefícios se estou adquirindo um novo tempo para aposentadoria. No caso para deixar de trabalhar ao vencer o tempo, terei que pedir exoneração do cargo, ou trabalhar até o final da vida. Grato. Antonio

ramos freitas
Há 16 anos ·
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Sou funcionário aposentado por tempo de serviço no sistema CLT, atualmente concursado pela prefeitura em um sistema que se diz Estatutário, porém estou contribuindo ao INSS. Gostaria de saber se esta contribuição é devida e o que fazer para uma nova aposentadoria dentro deste sistema CLT/Estatutário, sendo que não tenho os devidos direitos enquanto trabalhador de licença medica, afastamento pelo INSS, etc. Será que o desconto mensal procede e o que fazer neste caso para adquirir meus benefícios se estou adquirindo um novo tempo para aposentadoria. No caso para deixar de trabalhar ao vencer o tempo, terei que pedir exoneração do cargo, ou trabalhar até o final da vida. Grato. Antonio

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