Aposentadoria proporcional - Servidor Público (professor) + CLT
Existe aposentadoria proporcional quando o professor somar o tempo trabalhado em uma empresa. Pois em setembro de 2007 terei 30 anos de contribuição e 50 anos de idade. Sei que a aposentaria não é especial (25 anos), pois não fiquei só em sala de aula.
Empresa de 1977 a 1987 + Professor de1987 a 1993 + Empresa de 1993 a 1999 + Professor de 1999 até hoje
Olá! Me aposentei por invalidez em maio de 2011, com 45 anos de idade, e 26,5 anos de magistério, ou seja, um ano e meio a mais que o tempo para aposentadoria especial de 25 anos. Completo agora 50 anos, e como já tinha o tempo necessário de Aposentadoria e só agora a idade, posso pedir a correção para aposentadoria integral?
Olá, sou professora de Escola Técnica Estadual do RJ. Iniciei nesse serviço público em fevereiro de 1998. Antes, trabalhei 10 anos em Curso Livre de línguas. Assustada com as novas possibilidades das regras de aposentadoria, comecei a aventar a pedir minha aposentadoria. Existe alguma possibilidade? Qual seria a melhor opção? Grata.
Olá, sou professora de Escola Técnica Estadual do RJ. Iniciei nesse serviço público em fevereiro de 1998. Antes, trabalhei 10 anos em Curso Livre de línguas. Assustada com as novas possibilidades das regras de aposentadoria, comecei a aventar a pedir minha aposentadoria. Existe alguma possibilidade? Qual seria a melhor opção? Grata. Resp: Vejamos. De fevereiro de 1998 até hoje transcorreram 19 anos. Que somados aos 10 anos anteriores em curso livre de línguas dá 29 anos. Ainda insuficiente para qualquer tipo de aposentadoria normal de servidor público com RPPS. Considerando que a emenda 41 de dezembro de 2003 acabou definitivamente com a possibilidade de servidor público mulher ou homem se aposentar com menos de 35 anos de contribuição este e menos de 30 anos de contribuição aquela e que a aposentadoria especial de professor exige no mínimo 25 anos de atividade de professor no ensino fundamental ou médio (não vale ensino universitário ou curso livre de línguas que não sei bem o que seria (yazigi, ccaa, etc)) a aposentadoria pelas vias normais não tem direito. Se for o caso aposentadoria por invalidez desde que presentes seus requisitos a serem constatados por perícia médica. A aposentadoria normal você só teria direito se além de tempo mínimo de 30 anos de contribuição tivesse no mínimo 55 anos de idade. Fora isto se você tivesse no mínimo 25 anos como professora da rede pública ou privada nos ensinos fundamental ou médio. Além de no mínimo 50 anos de idade. Como você só tem 19 anos está longe de completar este requisito. A emenda 287/2016 enviada por Temer ao Congresso prevê regra de transição: contribuir mais 50% do tempo que faltaria na data da promulgação da emenda para aposentar pelas regras anteriores. Mas só favorece mulher com 45 anos ou mais. As que tiverem idade menor quando da promulgação da emenda vão ter de cumprir no mínimo 65 anos de idade. Mas esta PEC se passar não passa da maneira que o governo está propondo. Vai haver mudança no Congresso.
Conto hoje com 18 anos trabalhados como professora na rede municipal e 41 anos. Tenho direito à aposentadoria proporcional (sou PCD)? Obrigada Resp: Não existe aposentadoria proporcional de professor. Nunca existiu. O tempo mínimo em atividade de professor é no mínimo 25 anos se mulher e 30 anos se homem. Sendo que em RPPS (não sei se o município tem) exige-se também no mínimo 55 anos de idade homem e 50 anos mulher.