Existe aposentadoria proporcional quando o professor somar o tempo trabalhado em uma empresa. Pois em setembro de 2007 terei 30 anos de contribuição e 50 anos de idade. Sei que a aposentaria não é especial (25 anos), pois não fiquei só em sala de aula.

Empresa de 1977 a 1987 + Professor de1987 a 1993 + Empresa de 1993 a 1999 + Professor de 1999 até hoje

Respostas

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    MGAndrade Quarta, 03 de novembro de 2010, 15h38min

    Olá...
    Minha esposa tem 14 anos de contribuição na iniciativa privada e 8 anos como professora do estado no ensino fundamental, ela tem a idade de 61 anos completos e recentemente obteve informações que já pode se aposentar com aposentadoria integral, gostaria de saber da opinião dos senhores de acordo com a legislação, por que me surgiu duvidas quanto a obetr uma aposentadoria integral.

    Obrigado.

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    Dcurioso Sábado, 14 de maio de 2011, 12h54min

    Tenho 27 anos trabalhados como professor em escolas do ensino fundamental e médio. Estou com 50 anos de idade. Posso requerer aposentadoria proporcional e me aposentar com 27 anos trabalhados como professor, cerca de 90% do valor integral?

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    Dcurioso Sábado, 14 de maio de 2011, 13h01min

    Quem pode me esclarecer? Tenho 27 anos de tempo como professor do ensino fundamental e médio. Posso me aposentar com um proporcional a esse tempo (90% do valor integral) que eu alcançaria aos 30 anos de tempo de serviço?

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    Dcurioso Sábado, 14 de maio de 2011, 13h06min

    Posso me aposentar com 27 anos trabalhados como professor do ensino fundamental e médio. Com uma proporção de 90% do tempo necessário para ser integral 100%?

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    eldo luis andrade Sábado, 14 de maio de 2011, 13h54min

    Dprofessor
    14/05/2011 13:06

    Posso me aposentar com 27 anos trabalhados como professor do ensino fundamental e médio. Com uma proporção de 90% do tempo necessário para ser integral 100%?
    Resp: Não. Nunca a legislação tanto do regime geral de previdencia administrado pelo INSS como a legislação dos regimes próprios de previdencia permitiu isto. E após a emenda 20 de 16/12/1998 tanto a aposentadoria proporcional de homem como a da mulher deixaram de existir. As regras de transição para quem contribuia antes da emenda 20 exigem no mínimo 53 anos para homem e 48 para mulher. Então no seu caso tanto faz o regime de previdencia. Vai ser no mínimo 30 anos.

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    Jota P Sábado, 25 de junho de 2011, 20h06min

    Olá!
    Sou contribuinte da Previdência (INSS) como Industriário desde 1992 até os dias de hj (2011) Ininterruptamente... destes anos fui contribuinte tb no IPSEMG por conta de um contrato de trabalho ( Regente Auxiliar de Ensino (RA4) de nível 2º Grau (atual Ensino Médio)) em uma Escola Técnica Profissionalizante administrada pelo estado (MG.) no período de 1995 a 2001. O Curso foi extinto e parei de lecionar no final de 2001; a minha dúvida é: como fui contribuinte no IPSEMG órgão que recolhia a contribuição (no período em que era professor) como é feita através do INSS pela empresa que trabalho atualmente. Por lei, e para efeito de aposentadoria posso incorporar estes (7) sete anos do IPSEMG aos 19 anos de contribuição do INSS??
    Obrigado pela atenção.

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    Jota P Domingo, 26 de junho de 2011, 21h53min

    Olá participantes deste Forum!!!
    Quem puder me orientar no que eu devo fazer, ficarei muito agradecido. Posso utilizar os anos de trabalho como funcionário público contratado pelo estado para lecionar como os 19 anos de contribuição que faço Ininterruptamente ao INSS? Porque os anos que trabalhei como Regente auxiliar de esnsino eu contribuia com órgão que recolhia a min contribuição (IPSEMG).
    Abraços
    Aguardando um retorno,
    JP

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    Jorge Christovão Sobrinho Terça, 26 de julho de 2011, 12h28min

    professor aposentado do serviço público em 2009, tendo minha aposentadoria calculada com base em 18/35, portanto proporcional; não concordando com o fator para o cálculo, pergunto-lhes se o fator não seria 18/30, de vez que 30 anos é o tempo que se deve trabalhar o professor? Em caso positivo, o que devo fazer para pedir revisão?

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    eldo luis andrade Terça, 26 de julho de 2011, 14h06min

    Só na Justiça. Em princípio não existe aposentadoria proporcional de professor. Ou é aos 30 anos. Ou não é considerada de professor. Da mesma forma não existe aposentadoria especial prporcional no regime de previdencia geral administrado pelo INSS. Não é possível consegui-la com menos de 25 anos. Ou nos raros casos em que é permitida com 20 ou 15 anos não é ossível te-la com menos de 20 ou menos de 15 anos. Atualmente só existem 3 tipos de aposentadoria proporcional em regimes de previdencia de servidor público: por invalidez, por idade (60 anos mulher e 65 homem) e compulsória (70 anos ambos os sexos reduzida para policiais a 65 anos e fala-se de vez em quando em aumentar para 75 anos). Em todas o divisor é 30 anos mulher e 35 homem.

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    Dani_B Quarta, 19 de outubro de 2011, 11h39min

    A discussão está muito útil; agradeço muito a gentileza de alguém esclarecer mais uma questão:
    Sou servidora pública (RPPS) admitida em 2010. Para aposentar, precisaria de 30 anos de contribuição no serviço público, o que seria alcançado em 2040. Então eu teria 64 anos de idade; ou seja, teria ultrapassado os 55 anos exigidos.
    Entretanto, antes de ingressar no serviço público, acumulei 8 anos de contribuição pelo regime geral (previdência) em empresa particular e também em fundação CLT.
    Dúvidas:
    1) Eu poderia me aposentar após 25 anos de serviço público; isso ocorreria em 2035, eu estaria com 59 anos de idade (teria ultrapassado os 55 anos exigidos)? Não entendi se nesse caso tem pedágio!
    2) Não posso me aposentar voluntariamente antes de 2035 (por exemplo em 2032, aos 56 anos; teria cumprido 22 anos de contribuição no serviço público +8 CLT, totalizando 30 anos), mesmo se eu estivesse disposta a pagar algum pedágio?
    3) Não posso aplicar nenhuma regra da emenda 47, pois ingressei após 2003?
    Outra dúvida, por favor! Se eu pedir para averbar agora: caso eu volte para a iniciativa privada, posso pedir outra averbação? Última dúvida: após pedir a averbação, posso começar a contribuir como autônoma para o regime geral/previdência, concominante com o RPPS, para ter 2 aposentadorias???
    Já agradeço a atenção!

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    eldo luis andrade Quarta, 19 de outubro de 2011, 14h13min

    A discussão está muito útil; agradeço muito a gentileza de alguém esclarecer mais uma questão:
    Sou servidora pública (RPPS) admitida em 2010. Para aposentar, precisaria de 30 anos de contribuição no serviço público, o que seria alcançado em 2040. Então eu teria 64 anos de idade; ou seja, teria ultrapassado os 55 anos exigidos.
    Entretanto, antes de ingressar no serviço público, acumulei 8 anos de contribuição pelo regime geral (previdência) em empresa particular e também em fundação CLT.
    Dúvidas:
    1) Eu poderia me aposentar após 25 anos de serviço público; isso ocorreria em 2035, eu estaria com 59 anos de idade (teria ultrapassado os 55 anos exigidos)? Não entendi se nesse caso tem pedágio!
    Resp: Não há pedágio. Simplesmente se cumpre a norma permanente da Constituição que exige para mulher servidora pública com regime próprio de previdencia no mínimo 55 anos de idade e no mínimo 30 anos de contribuição. Nada impede que voce ao alcançar 60 anos de idade opte por aposentadoria proporcional no caso de até lá ter menos de 30 anos de contribuição.
    2) Não posso me aposentar voluntariamente antes de 2035 (por exemplo em 2032, aos 56 anos; teria cumprido 22 anos de contribuição no serviço público +8 CLT, totalizando 30 anos), mesmo se eu estivesse disposta a pagar algum pedágio?
    Resp: Pode. Em tal caso voce teria mais de 55 anos de idade e o tempo mínimo de contribuição exigido para aposentadoria (30 anos).
    3) Não posso aplicar nenhuma regra da emenda 47, pois ingressei após 2003?
    Resp: Não. O art. 3º da emenda 47 em seu caput é bem claro que só se aplica a servidores admitidos antes de 16/12/1998 (Emenda Constitucional 20 de 1998).
    Outra dúvida, por favor! Se eu pedir para averbar agora: caso eu volte para a iniciativa privada, posso pedir outra averbação?
    Resp: No caso desaverbação do que foi averbado. Pode.
    Última dúvida: após pedir a averbação, posso começar a contribuir como autônoma para o regime geral/previdência, concominante com o RPPS, para ter 2 aposentadorias???
    Resp: Desde que comprova atividade efetiva como autonoma (contribuinte individual no jargão previdenciário). Mas se o que voce chama autonomo é segurado facultativo que não precisa comprovar atividade e renda por esta não. A emenda 20 proibiu que servidor público com RPPS contribua como facultativo do RGPS (INSS).
    Já agradeço a atenção!

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    Dani_B Terça, 01 de novembro de 2011, 11h19min

    Olá, Sr. Eldo!

    Muito, mas muito grata mesmo pela sua resposta, que me liberou de muita angústia! Tenho certeza que outras pessoas aproveitarão também!!!! Foi muito gentil de sua parte!

    Dani

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    Marysara Quinta, 05 de julho de 2012, 8h04min

    Tenho 23 anos como professora do estado,e 21 como professora do município, caso queira buscar as duas aposentadorias, mesmo com perdas, é possível, se sim como devo proceder ?

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    eldo luis andrade Sábado, 07 de julho de 2012, 7h07min

    Terá de completar 25 abos de atividade como professora tanto no município como no Estado. E alcançar no mínimo 50 anos de idade. Aí conseguirá aposentar nos dois.

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    Jorge Aguiar Quinta, 25 de setembro de 2014, 23h49min

    Prezado ELDO

    Estive lendo seus artigos, sempre muito bons e gostaria que, se possível, você me esclarecesse uma dúvida que me persegue há algum tempo: Sou professor da Rede Pública do Estado da Bahia.Tenho 14 anos de contribuição e de serviços em sala de aula na rede pública. Anteriormente havia trabalhado em um banco (Bradesco) por 4 anos. Depois disso, trabalhei mais 8 anos em sala de aula, na rede privada. Também contribuí como autônomo pelo período de 1 ano.

    Solicitei a certidão de contribuição ao INSS, que integralizava cerca de 12 anos de contribuição.

    Dei, então, entrada na Direc (Sec) e foi publicada no Diário Oficial que foram averbados o tempo de contribuição de 10 anos, 9 meses e 21 dias.

    Gostaria de saber se terei direito à aposentadoria especial do professor ( aos 30 de contribuição e 55 de idade), mesmo tendo averbado os cinco anos de contribuição do período que atuei fora de sala de aula. E em caso negativo, qual seria o critério para a minha aposentadoria.

    Ingressei no serviço público em março de 2000.

    Fico-lhe muito grato, pela eventual resposta. Ela é muitíssimo importante para mim.

    Jorge da Silva Aguiar

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    Jorge Aguiar Quinta, 25 de setembro de 2014, 23h50min

    Prezado ELDO

    Estive lendo seus artigos, sempre muito bons e gostaria que, se possível, você me esclarecesse uma dúvida que me persegue há algum tempo: Sou professor da Rede Pública do Estado da Bahia.Tenho 14 anos de contribuição e de serviços em sala de aula na rede pública. Anteriormente havia trabalhado em um banco (Bradesco) por 4 anos. Depois disso, trabalhei mais 8 anos em sala de aula, na rede privada. Também contribuí como autônomo pelo período de 1 ano.

    Solicitei a certidão de contribuição ao INSS, que integralizava cerca de 12 anos de contribuição.

    Dei, então, entrada na Direc (Sec) e foi publicada no Diário Oficial que foram averbados o tempo de contribuição de 10 anos, 9 meses e 21 dias.

    Gostaria de saber se terei direito à aposentadoria especial do professor ( aos 30 de contribuição e 55 de idade), mesmo tendo averbado os cinco anos de contribuição do período que atuei fora de sala de aula. E em caso negativo, qual seria o critério para a minha aposentadoria.

    Ingressei no serviço público em março de 2000.

    Fico-lhe muito grato, pela eventual resposta. Ela é muitíssimo importante para mim.

    Jorge da Silva Aguiar

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    eldo luis andrade Sexta, 26 de setembro de 2014, 6h41min

    Prezado ELDO

    Estive lendo seus artigos, sempre muito bons e gostaria que, se possível, você me esclarecesse uma dúvida que me persegue há algum tempo: Sou professor da Rede Pública do Estado da Bahia.Tenho 14 anos de contribuição e de serviços em sala de aula na rede pública. Anteriormente havia trabalhado em um banco (Bradesco) por 4 anos. Depois disso, trabalhei mais 8 anos em sala de aula, na rede privada. Também contribuí como autônomo pelo período de 1 ano.
    Resp: Tanto os 4 anos de banco como os 8 anos de sala de aula foram antes dos 14 anos na rede pública.
    Solicitei a certidão de contribuição ao INSS, que integralizava cerca de 12 anos de contribuição.
    Resp: A soma de 8 mais 4 anos aproximados.

    Dei, então, entrada na Direc (Sec) e foi publicada no Diário Oficial que foram averbados o tempo de contribuição de 10 anos, 9 meses e 21 dias.
    Resp: Parte do seu tempo anterior de banco mais professor da rede privada foram concomitantes (ao mesmo tempo)? Por que não foi 12 anos?

    Gostaria de saber se terei direito à aposentadoria especial do professor ( aos 30 de contribuição e 55 de idade), mesmo tendo averbado os cinco anos de contribuição do período que atuei fora de sala de aula.
    Resp: Uma hora você diz que tem 4 anos de banco (fora de sala de aula), outra você diz que tem 5 anos. Se parte do tempo é concomitante e nesta concomitância há uma atividade de sala de aula nada impede que este tempo seja considerado de professor. Quanto ao tempo exclusivamente em atividade privada sem ser de professor não impede que seja contado tempo efetivo como professor. Em princípio (não sei sua idade atual) é possível aposentadorias com 30 anos contribuindo em atividade de professor e 55 anos de idade.
    E em caso negativo, qual seria o critério para a minha aposentadoria.
    Resp: Não tenho condições de dizer se será negativo ou positivo por faltar informações como idade e períodos de contribuição (mes/ano a mes/ano) por atividade.

    Ingressei no serviço público em março de 2000.

    Fico-lhe muito grato, pela eventual resposta. Ela é muitíssimo importante para mim.

    Jorge da Silva Aguiar

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    Cibelli Ferreira

    Cibelli Ferreira Quinta, 10 de setembro de 2015, 9h17min

    Sou professora e tenho curso superior , trabalho em uma escola de prefeitura.Tenho 17 anos de exercício egostaria de aposentar proporcionalmente tenho 57 anos de idade

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 11 de setembro de 2015, 9h04min

    Não é possível pela legislação você se aposentar em tais condições.
    Tirando a hipótese de aposentadoria proporcional por invalidez, a única possibilidade é a aposentadoria proporcional por idade ao alcançar 60 anos de idade. Isto se você contribui para Regime de Previdência de Servidor Público.
    Se você contribui para o Regime Geral de Previdência Social administrado pelo INSS você poderá aposentar por idade aos 60 anos. Sendo o valor da aposentadoria de acordo com a lei de benefícios para segurados do INSS (lei 8213 de 24/7/1991.

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    jacira aparecida de souza Sábado, 07 de novembro de 2015, 17h13min

    Boa tarde. Já procurei várias informações,mas cada dia é uma versão. Poderia esclarecer meu caso? Tenho 11 anos de estado, 16 de prefeitura e 49 de idade. Como fica então? Obrigada e aguardo ansiosa pela resposta.

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