Reclamado falece processo em curso, família responde pelo débito trabalhista?
Caros Colegas.
Gostaria que vs. me informasse como devo proceder no caso de uma cliente em que o Reclamante é idoso e venha falecer, pergunto se a família responde pelo débito trabalhista? O proc. estar em fase de execução e houve embargo de terceiro, uma vez que o único bem do Reclamado era uma residência e a família vendeu p/ fraudar a execução.
Um forte abraço.
Prezado (a) Aurineide Vieira.
Reclamante idoso que vem a falecer no curso do processo implica em substituição processual pelos herdeiros, representados pelo inventariante. Então não se trata de a família responder por débito, porque há crédito.
Se o reclamado falece no curso, os herdeiros respondem no limite do patrimônio deixado em herança. Nesse caso também haverá substituição processual, figurando como parte o espólio, representado pelo inventariante.
Seria essa a questão?
Saudações.
Caro Colega, Bom Dia!
Sim, trata-se de uma Reclamatória/Domestica, contra um idoso, só que o Reclamado não tem bens, o único bem era uma casa onde ele residia só que a família retirou o reclamado da residencia e vendeu a uma terceira pessoa p/ fugir da execução, a qual interpõs embargo a penhora.
Pergunto o que fazer se o Reclamado falecer de quem vou cobrar?
Bom dia!
Já está em fase de execução, penso, pois disse que houve embargos. E pelo que entendi foram embargos de terceiros (o adquirente do imóvel que foi penhorado).
Se for isso, deve ficar atenta para convencer o juiz de que houve fraude à execução, argumentação a ser proposta como defesa nos referidos embargos.
Dependendo do momento em que o imóvel fora vendido, poderá defender a manutenção da penhora com base na flagrante fraude contra credores.
Os créditos trabalhistas possuem privilégios que implicam em maior facilidade na defesa dessa penhora.
Quanto ao fato da possibilidade de o reclamado vir a falecer no curso da execução, em nada modificará a situação da autora.
É que se discute, agora, os bens que devem garantir o pagamento do crédito. Quero dizer, ainda que faleça o devedor, seus bens, ainda que em litígio, devem responder pelo pagamento. O espólio será o substituto processual.
Saudações.