AÇÃO REIVINDICATÓRIA OU REINTEGRAÇÃO DE POSSE??
Os herdeiros deixaram de fazer inventario sobre dois imoveis sendo uma casa e um terreno há quase 20 anos. A casa foi emprestada pelos herdeiros para um sobrinho (filho de um dos herdeiros) e a esposa, porém, o sobrinho ja faleceu e a viuva continua a morar na casa com um filho e outros parentes e não quer devolver o imovel.
Nos fundos da casa há uma outra pequena casa onde há varios anos o vizinho tomou como sua, aproveitando-se da idosa, autora da herança. No IPTU até hoje consta 148 m2, porém, a casa esta reduzida a 120m2 por causa disso.
Pergunta-se:
Os herdeiros podem ser partes legitimas assim como é o propriettário para intentar a ação reivindicatória antes do termino do inventario?
Ou é necessários terminar o inventario para registrar o imovel em nome dos herdeiros para que sejam partes legitimas na ação reivindicatoria?
Ou caberia simplesmente ação de reitegração de posse contra dois reus na mesma ação tendo que provar a perda da posse pelos herdeiros por precariedade praticada pela esposa do sobrinho e por violencia praticada pela vizinho)?
Prezado Dr. Marcos
Se os imóveis fazem parte do inventário, não há necessidade de finalizá-lo para que a(o) inventariante proponha a ação de reintegração de posse contra a viúva do sobrinho e o vizinho. Será uma ação autônoma que entre os documentos estará a certidão de que a inventariante ainda exerce o cargo. Os polos passivos terão direito ao contraditório, visto que já faz muitos anos que habitam a propriedade.
Pelo fato de ser comodato, é bom notificar os moradores, inclusive a viúva e o vizinho para devolverem o imóvel.
no primeiro caso da esposa do sobrinho, deve-se reivindicar a propriedade, para retornar ao espolio, e sendo uma quebra de confiança por parte da esposa, pois mesmo verbal o contrato tem validade. ja no seguno caso, do vizinho, devera aguardar o fim do invetario, solicitar a reitegracao de posse, mesmo correndo o risco, de uma açao de uso capiao, dependendo do tempo que la esta alojado o vizinho.