Filho do pré-morto tem direito na herança do avô?
Filho do pré-morto tem direito na herança do avô.
Ex: Pai morreu 10 anos antes do avô; o pai deixou filhos maiores, os mesmos tem direito à herança?
Complementando...há apenas uma exceção: caso os irmãos do seu pai também tivessem renunciado a herança (todos os filhos do avô renunciarem) haveria o direito dos "netos" de herdarem do "avô", pois nesta situação os netos manteriam o direito de herança e herdariam "por cabeça" ou como também falam "por direito próprio", ante a inexistência de linha de herdeiros devido a renúncia...dentro desta exceção existe uma outra situação: se aparecer um filho "desconhecido do avô" mesmo diante da renúncia dos irmãos ele herdaria sozinho e excluiria os netos (na situação de os filhos "conhecidos" renunciarem a herança - volto a frizar-)
Att.
Falcon Juris
Depende. Em TESE sendo o regime de bens a comunhão parcial, a companheira sobrevivente têm direito à meação dos bens adquiridos onerosamente ou eventualmente na constância da união.
A outra metade é herança do neto. Se houverem bens particulares ou adquiridos antes da união, entendo que estes serão divididos 50% à companheira e 50% ao neto.