Negativa de rescisão por pedido de demissão
Um senhor me procurou dizendo que não desejava mais trabalhar na empresa e que ao procurar o responsável pelos empregados, o mesmo lhe disse que deveria procurar um advogado para ajuizar uma ação ordinária. Minha dúvida é a seguinte: terei de ajuizar ação trabalhista pedindo a rescisão do contrato, por pedido de demissão do empregado? ou a atitude do empregador está incorreta? Grato.
Caro consulente....
Assim como a empresa pode dispensar o empregado, pagando-lhe todos os seus direitos, e observando todas as questões alusivas ao contrato de trabalho (Acordos ou Convenção Coletiva de Trabalho), garantias em face de doenças, etc., o empregado, que desejar, pode simplesmente apresentar uma carta - pedindo demissão do emprego -.
Não existe necessidade de procurar advogado ou propor ação para tanto, é um ato pessoal do trabalhador. Neste caso, o empregado deve cumprir o prazo de aviso prévio - normalmente de 30 dias, caso contrário, o empregador poderá reter os valores relativos a ele, das verbas rescisórias.
Abraços
- tomaz