Multa contratual 20%

Há 9 anos ·
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Resolvi cancelar um curso do qual não correspondeu às minhas expectativas, o valor da multa que consta no contrato é de 20% do valor restante do curso, porém que me veio ao conhecimento uma lei que diz que multas acimas de 10% é considerada abusiva. Procurei saber sobre, uns dizem que 20% é válido, outros dizem que não. O que eu faço? Terei que pagar os 20%?

1 Resposta
RENAN BRIDE DE OLIVEIRA
Há 9 anos ·
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Cursos de especialização, profissionalizantes, de idiomas ou informática são ótimas maneiras de complementar o currículo na busca por uma vaga no mercado de trabalho. Com o início de agosto, são abertas em muitas instituições novas vagas de cursos extracurriculares. Mas antes de escolher o curso, assinar o contrato e começar a pagar as mensalidades, o consumidor precisa ficar atento para não ser passado para trás.

Não é difícil encontrar nessas escolas contrados com cláusulas abusivas, como multas altas em caso desistência e venda casada. Por isso, além de pesquisar preços de mensalidade, é essencial que o consumidor analise atentamente o contrato do curso. Com o documento em mãos, é preciso ler atentamente cada cláusula e ter em mente que algumas práticas, apesar de constarem no contrato, são consideradas abusivas e, portanto, nulas.

A multa por rescisão do contrato superior a 10% do valor que ainda deve ser quitado é uma delas. O Idec, baseado na Lei nº 9.870/99 e no artigo 51 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), entende que esse é o percentual máximo que pode ser aplicado e qualquer valor superior, mesmo que previsto em contrato, deve ser considerado nulo.

A compra do material didático também costuma ser um problema. Muitas escolas exigem que a compra dos livros seja realizada em determinada loja ou apenas dentro da própria instituição de ensino. Porém, quando os livros, por exemplo, puderem ser encontrados em qualquer outro estabelecimento, essa exigência é ilegal e fere o direito de liberdade de escolha do consumidor. Se o aluno for impedido de estudar só porque não comprou o material no lugar indicado, a instituição estará praticando também a venda casada.

De olho na matrícula Uma das maiores dúvidas dos consumidores é quanto à taxa de matrícula. As escolas podem sim cobrar taxa de pré-matrícula, reserva de matrícula ou rematrícula, contanto que tal cobrança esteja estipulada no contrato com a devida justificativa do motivo pelo qual esse valor precisa ser pago com antecedência. O que não se pode fazer é tornar a taxa um valor adicional à anuidade/semestralidade ou até mesmo uma 13ª parcela. A matrícula precisa estar inclusa no valor total do curso.

Se o aluno desistir do curso antes do início das aulas, de acordo com o CDC e a Lei 9.870/99, o valor da matrícula deve ser devolvido integralmente. Caso a desistência ocorra depois do início, a instituição não é obrigada a devolver o valor pago.

Como resolver os problemas? Ao enfrentar qualquer uma dessas situações com a escola, o primeiro passo é tentar uma solução amigável com a própria instituição. Esse contato pode ser feito pessoalmente, por carta, fax ou e-mail. É imprescindível que o consumidor tenha uma prova de que a empresa foi contatada. O Idec recomenda que, no caso do contato por carta, o envio seja realizado com Aviso de Recebimento.

Se o problema não for resolvido, o consumidor pode procurar o Procon mais próximo e registrar uma reclamação. É possível também entrar com uma ação no JEC (Juizado Especial Cível) - para causas que não excedam 40 salários mínimos. Para ações de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado.

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